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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (486)
Banco
expandEMEN (486)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (263)
APROVADA (157)
PARCIALMENTE APROVADA (41)
PREJUDICADA (25)
Partido
PL (259)
PDT (103)
PMDB (51)
PTB (46)
PFL (18)
PC DO B (5)
PDS (3)
PT (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34552 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo I, do Título II, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. - A Constituição assegura aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: § 1o. - A proteção à vida se dá desde a concepção, na forma que a lei dispuser. § 2o. - Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. § 3o. - Todos são iguais perante a lei. A lei não admitirá privilégio, distinção ou discriminação por motivo de ascendência, raça, etnia, sexo, estado civil, idade, deficiência física ou mental, natureza do trabalho ou da profissão, crença, convicção e qualquer outra condição social ou individual. § 4o. - A lei só terá vigência após sua publicação; não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e, se for restrita de liberdades, não comportará exceções. § 5o. - A lei não poderá excluir da apreciação do Judiciário qualquer lesão de direito. § 6o. - É plena a liberdade de consciência. É livre o exercício de cultos religiosos, salvo o dos que contrariarem a ordem pública ou os bons costumes. § 7o. - Por motivo de convicção ou de crença, ninguém poderá ser privado de qualquer dos seus direitos, salvo se, invocando-a para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, vier a recusar, nos termos da lei, a realização de prestação alternativa. § 8o. - Será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa junto às Forças Armadas e às forças auxiliares e, quando solicitada pelos interessados ou seus representantes legais, junto aos estabelecimentos oficiais de internação coletiva, respeitada a liberdade de cada um. § 9o. - É livre a manifestação de pensamento, de convicção e de crença, bem como a prestação de informação, independentemente de censura, salvo quanto a espetáculos e diversões públicas, respondendo cada um, nos casos e na forma preceituada em lei, pelos abusos que cometer. Não é permitido o anonimato. É assegurado, aos ofendidos, o direito a resposta pública, divulgada nas mesmas condições do agravo sofrido, sem prejuízo dos danos ilegitimamente causados. A publicação ou edição de livros, de periódicos e de qualquer outro veículo de comunicação não depende de licença da autoridade. Não será tolerada a propaganda de guerra, de processos violentos para subverter a ordem política e social, e de preconceitos de religião, de raça, ou de classe, nem exteriorização contrária à moral e aos bons costumes. § 10. - É inviolável o sigilo da correspondência e das telecomunicações. § 11. - A moradia é o asilo inviolável da pessoa. Ninguém poderá nela entrar ou permanecer, sem consentimento do morador, salvo para acudir vítima de crime ou desastre e, também, durante o dia, nos casos de flagrante delito ou de autorização judicial. § 12. - É inviolável a intimidade da pessoa, e a privacidade de seus papéis, pertences e bens contra buscas e apreensões ilegais. § 13. - Ninguém pode ser embaraçado em sua liberdade de ir e vir. Em tempo de paz, qualquer pessoa, com seus bens, pode entrar no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitada a regulamentação da lei. § 14. - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita da autoridade competente, nem será levado à prisão ou nela detido se prestar fiança permitida em lei. A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao juiz competente que a relaxará, se não for legal e, nos casos previstos em lei, promoverá a responsabilidade da autoridade coatora. § 15. - A lei assegurará aos acusados ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes. A instrução nos processos contenciosos será contraditória. § 16. - Não haverá foro privilegiado, nem juízo e tribunal de exceção. Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente. § 17. - É mantida a instituição do júri. Será da sua competência o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 18. - Não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia comunicação legal. A lei penal só retroagirá quando beneficiar o réu. § 19. - A lei penal assegurará a individualização da pena. Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. A obrigação de reparar o dano, assim como o perdimento de bens, poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos. § 20. - Não haverá pena infamante ou cruel. A lei disporá sobre o perdimento de bens em casos de enriquecimento ilícito pelo exercício de cargo, função ou emprego, na administração direta ou em autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações mantidas ou subvencionadas pelo poder público, assim como no caso de danos causados ao patrimônio dessas entidades e à poupança popular captada por instituição financeira. § 21. - A pessoa do detento e do presidiário será respeitada em sua dignidade e em sua integridade física e mental. Ambos têm direito à assistência social, jurídica e espiritual. § 22. - Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso do depositário infiel ou do responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 23. - Nenhum brasileiro poderá sofrer extradição, salvo aquele que adquiriu a nacionalidade posteriormente ao fato motivador do pedido. O estrangeiro não será extraditado por crime político ou de opinião, ou quando suas convicções, por si só, puderem induzir condenação. § 24. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. O regime de exclusividade só prevalecerá para o exercício de profissão que envolva risco de vida, ou que possa causar dano ao indivíduo ou à coletividade. § 25. - É garantido o direito de propriedade, salvo a desapropriação pelos poderes públicos no caso de necessidade ou utilidade pública ou, pela União, no caso de interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado o disposto no artigo. Faculta-se ao expropriado aceitar o pagamento em título da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária. Diante de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior. § 26. - A lei disporá sobre a aquisição da propriedade rural por pessoa natural ou jurídica estrangeira, estabelecendo condições, restrições, limitações e outras exigências para a defesa da integridade do território e a segurança do Estado. § 27. - Pertence aos autores o direito exclusivo à reprodução, publicação e utilização de suas obras literárias, artísticas e científicas, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei fixar. § 28. - A lei garantirá aos autores de inventos industriais o privilégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade das marcas e a exclusividade do nome comercial. § 29. - Todos podem reunir-se, pacificamente e sem armas, não intervindo a autoridade senão para manter a ordem pública e assegurar a locomoção normal de pessoas e veículos. A lei poderá determinar os casos em que será necessária a comunicação prévia à autoridade, bem como a designação, por esta, do local da reunião. § 30. - É garantida a liberdade de associação para fins lícitos. Nenhuma associação pode ser compulsoriamente dissolvida ou suspensa senão em virtude de sentença judiciária. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. § 31. - Os necessitados têm direito à assistência judiciária pública e gratuita, na forma da lei, que lhes garanta o acesso aos Juízos e Tribunais. § 32. - A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que lhes não seja mais favorável a lei nacional do "de cujus". § 33. - A lei disciplinará o acesso de qualquer pessoa a referências e informações registradas a seu respeito, inclusive para retificá-las ou suprimi-las, sempre que puderem ser utilizadas para prejudicar a intimidade da vida privada, o pleno exercício das liberdades públicas e a livre participação na atividade política. O dano provocado pelo uso de registros falsos acarreta responsabilidade civil, penal e administrativa. § 34. - Dar-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares não caberá "habeas corpus". § 35. - conceder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. § 36. - O mandado de segurança poderá ser impenetrado por organizações sindicais e entidades de classe, na defesa dos direitos de seus membros ou associados, inerentes aos objetivos da instituição. § 37. - Qualquer cidadão será parte legítima para propor ação popular visando anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades públicas, isento o autor do ônus da sucumbência, salvo se declarado litigante de má-fé. § 38. - É assegurado a qualquer pessoa o direito de dirigir-se aos poderes públicos, seja para representar contra ilegalidade ou abuso de poder, seja para peticionar em defesa de direito ou interesse, independentemente de garantias, taxas ou custas. § 39. - A lei assegurará o rápido andamento dos processos nas repartições públicas; facultará a ciência aos interessados de despachos e informações que a eles se refiram; e garantirá a expedição das certidões requeridas para a defesa de direitos e o esclarecimento de situações, que digam respeito, em ambos os casos, aos interessados. § 40. - A especificação das liberdades e garantias expressas na Constituição não exclui outras liberdades e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, bem como das declarações internacionais de que o País seja signatário. Art. - As liberdades e garantias constantes desta Constituição tem aplicabilidade imediata. § 1o. - Na falta ou omissão da lei, o Juiz ou Tribunal decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma constitucional. § 2o. - Verificando-se inexistência ou omissão da lei que inviabilize a plenitude da eficácia das liberdades e garantias asseguradas na Constituição, o Supremo Tribunal Federal recomendará ao poder competente a edição da norma que venha a suprir a falta. 
 Parecer:  A Emenda representa um autêntico Substitutivo ao Capí- tulo I do Título II do Substitutivo do Relator. Valiosa contribuição do Deputado Francisco Dornelles, muitos - a maioria, aliás -, de seus dispositivos acham-se contemplados no Substitutivo, em sua redação final. No confronto com o Substitutivo do Relator, a Emenda fi- ca prejudicada. Pela prejudicialidade. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34554 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se o § Único do art. 289, o art. 290 e seu parágrafo Único, do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A supressão do § único do artigo referido bem como do artigo seguinte e seu § único constituiria grave mutilação do capítulo da Ciência e Tecnologia. Princípios da ordem econô- mica que se referem, particularmente, à Ciência e Tecnologia devem ser tratados no capítulo próprio da constituição. Pela rejeição. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34555 APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Inciso I do Art. 34 a palavra "agrário". 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34572 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 93, parágrafo 1o., inciso II, letra D: "D) a organização do Ministério Público e da DEFENSORIA PÚBLICA da União e sobre normas básicas para a organização do Ministério Público e da DEFENSORIA PÚBLICA dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34573 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO III DO TÍTULO VIII. - Acrescente-se Artigo ao Capítulo III do Título VIII. A ser numerado como art. 257, remunerando-se o atual art. 257 e seguintes: Art. 257 - As instituições financeiras, qualquer que seja a sua natureza, somente poderão atuar no âmbito do Estado onde se localizar a sua sede. § 1o. - Somente poderão atuar em todo o território da República o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito Cooperativo. § 2o. - As instituições financeiras operarão em condições especiais de crédito com as empresas de pequeno porte, na forma em que a Lei fixar. - Acrescente-se artigo nas disposições transitórias: "Art. - As Instituições Financeiras que atualmente estejam operando fora do Estado onde se situar a sua sede, terão o prazo de doze meses para promover a transferência de suas operações para se situarem exclusivamente no âmbito do Estado de sua sede. 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju- rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com- plementar. Pela rejeição. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34574 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 299. - Acrescente-se parágrafo ao Artigo 299: "PARÁGRAFO ÚNICO - Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança". 
 Parecer:  A emenda visa ratificar no texto constitucional a decla- ração universal dos direitos da criança. Consideramos preju - dicada a proposição em vista do que já dispõe o art. 6o., § 57, do substitutivo do Relator, que consagra a validade, no Brasil, das declarações firmadas no âmbito internacional. Pe- la prejudicialidade. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34575 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo I do Título II. - Acrescente-se Artigo ao Capítulo I com a seguinte redação: "Art. - A República assegura a todos o direito, para sí e para sua família, à moradia digna, adequada e inviolável, que lhes preserve a intimidade pessoal e familiar". 
 Parecer:  A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34576 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art 237. - Dê-se ao Artigo 237 a seguinte redação: "Art. 237 - O proprietário de imóvel ocupado a mais de seis meses de forma mansa e pacífica, não consentida, por pessoa que não tenha renda individual ou familiar superior a três salários mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua pretenção de reivindicação ou reintegração do imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor. § 1o. - Caso o possuidor ocupante não disponha de recursos, a União assume diante do proprietário a responsabilidade pelo pagamento da indenização, que poderá ser feita em títulos da dívida pública e levará em conta o valor declarado do imóvel para fins de tributação. § 2o. - Recebido o preço de que trata este artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor, que não poderá ser alienado por ato inter-vivos, salvo consentimento do Poder Público. § 3o. - O direito assegurado neste artigo não abrangerá imóvel de área superior a cento e vinte metros quadrados. § 4o. - Esse direito poderá ser exercido por mais de uma pessoa, coletivamente, e não será outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237 e respectivos artigos. Deve-se convir, no entanto, que a drástica redução do prazo de ocupação, de cinco anos para seis meses, inevitavel- mente gerará o aumento dos já incontroláveis conflitos urba- nos. Pela rejeição. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34577 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO No § 2o. do art. 210, onde se lê: "desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil", lei-se: "dos bens ou direitos referidos no item II ou locação de imóveis". 
 Parecer:  A alteração da redação do § 2o. do art. 210 do Substitu- tivo ao Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Siste- matização. Deve ser rejeitada. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34578 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÂO No § 1o. do art. 213, onde se lê: "no item I do artigo 212", leia-se: "no art. 211 e no item I do artigo 212". 
 Parecer:  A Emenda propõe que se corrija a redação do § 1o. do art. 213, de molde a que - ao invés de "no item I do art. 212" - passe a constar "no art. 211 e no item I do art. 212". De fato, houve lapso redacional não desejado nem plausível, pelo que é oportuna a corrigenda. Pela aprovação. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34579 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO No art. 211 e no art. 212, I, onde se lê: "e pelas fundações que instituir ou mantiver", Leia-se: "e suas fundações". 
 Parecer:  Quer a emenda alterar a redação dos artigos 211 e 212. Entendemos que a expresão "e pelas fundações que instituir ou mantiver" deixa bem claro o alcance do dispositivo, que deve ser mantido. Pela rejeição. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34580 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO No art. 83, VI, suprima-se a expressão: "por proposta do Primeiro-Ministro". 
 Parecer:  Realmente a supressão da expressão "por proposta do Pri- meiro-Ministro" irá trazer ao texto do inciso VI do artigo 83, mais coerência no que tange ao aperfeiçoamento deste tex- to. Assim, somos pela aprovação desta Emenda. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34581 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11 - Disp. Transitórias - Dê-se ao artigo 11 a seguinte redação, suprimindo-se os seus parágrafos: "Art. 11 - Até que se instale o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições e competência definidas na ordem Constitucional precedente. PARÁGRAFO ÚNICO - Lei complementar estabelecerá a organização do Superior Tribunal de Justiça e fixará o prazo de sua instalação". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34582 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 150 - Dê-se ao artigo 150 a seguinte redação: "Art. 150 - O Superior Tribunal de Justiça, com sede na capital da República e com jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de no mínimo 33 cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Congresso Nacional em audiência pública. § 1o. - Os membros do Superior Tribunal de Justiça que terão o título de Ministro, serão previamente indicados: a) 1/3 pelo Presidente da República; b) 1/3 pela Câmara dos Deputados; c) 1/3 pelo Supremo Tribunal Constitucional dentre magistrados. § 2o. - A Lei complementar poderá estabelecer número maior de integrantes do Superior Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  A Emenda em exame, dirigida ao artigo 150, tem seu em- basamento na criação do Tribunal Constitucional. Não efetivada esta, rejeita-se aquela. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34583 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 92, § 2o. - Substitua-se no § 2o. do Artigo 92 a expressão "dois terços" por "maioria absoluta". 
 Parecer:  O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34584 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 248, § 3o. - Suprimir o § 3o. do Artigo 248 
 Parecer:  Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela União no caso de desapropriação por interesse social. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34585 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., § 23 - Acrescente inciso ao § 23 do Artigo 6o.: "VI - trabalho obrigatório interno e externo". 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo ao parágrafo 23 do artigo 6o., estabelecendo como modalidade de pena o "trabalho obrigatório interno e externo". A redação dada ao dispositivo afigura-se-nos irretocável. Pela rejeição. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34586 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. - Substitua-se a expressão inicial do § 5o. do artigo 6o. pela seguinte: "A Lei punirá administrativa e criminalmente qualquer discriminação". 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34587 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 18. - Acresente-se ao Artigo 18 os seguintes parágrafos: "§ 6o. - Os Partidos Políticos receberão recursos públicos do orçamento da União em proporção do número de seus filiados e dos votos recebidos em cada eleição à Câmara Federal para suas atividades permanentes e para a campanha de seus candidatos, na forma que a lei fixar. § 7o. - A lei fixará a importância máxima de contribuição permitida às pessoas físicas realizarem aos Partidos Políticos e aos seus candidatos e os limites de gastos nas campanhas eleitorais por candidatos em cada eleição". 
 Parecer:  A emenda trata de matéria a ser tratada por lei comum. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34588 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 20 - Disposições Transitórias. Dê-se ao Artigo 20 a seguinte redação: "Art. 20 - O mandato do atual Presidente da República terminará dia primeiro de janeiro de 1989, sendo seu sucessor eleitor no dia quinze de novembro de 1988, nos termos desta Constituição. § 1o. - O atual Presidente da República é reelegível para as eleições previstas neste artigo. § 2o. - No dia das eleições previstas neste artigo, esta Constituição será submetida a plebiscito em seu todo e por temas escolhidos por um terço da Assembleia Nacional Constituinte". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
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