Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:34576 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
34576 - REJEITADA
 

Autoria
VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ)
 

Data
05-09-1987
 

Texto
EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art 237. - Dê-se ao Artigo 237 a seguinte redação: "Art. 237 - O proprietário de imóvel ocupado a mais de seis meses de forma mansa e pacífica, não consentida, por pessoa que não tenha renda individual ou familiar superior a três salários mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua pretenção de reivindicação ou reintegração do imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor. § 1o. - Caso o possuidor ocupante não disponha de recursos, a União assume diante do proprietário a responsabilidade pelo pagamento da indenização, que poderá ser feita em títulos da dívida pública e levará em conta o valor declarado do imóvel para fins de tributação. § 2o. - Recebido o preço de que trata este artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor, que não poderá ser alienado por ato inter-vivos, salvo consentimento do Poder Público. § 3o. - O direito assegurado neste artigo não abrangerá imóvel de área superior a cento e vinte metros quadrados. § 4o. - Esse direito poderá ser exercido por mais de uma pessoa, coletivamente, e não será outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez.
 

Remissão
A0A080100237 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:237
 

Remissão
A0A00 000801 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:801
 

Remissão
A0A2370100 0 - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:10
 

Remissão
A0A801002370 - ADITIVA - ARTIGO:370 PAR
 

Remissão
A0A000008010 - ADITIVA - ARTIGO:010 PAR
 

Parecer
A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237 e respectivos artigos. Deve-se convir, no entanto, que a drástica redução do prazo de ocupação, de cinco anos para seis meses, inevitavel- mente gerará o aumento dos já incontroláveis conflitos urba- nos. Pela rejeição.