ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07080 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica
e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo:
"Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário de imóvel, ocupar por 5 (cinco) anos
ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de
domínio alheio, trecho de terra não superior a 50
(cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu
trabalho, e tendo nele sua morada, adquirir-lhe-á
a propriedade mediante sentença declaratória
devidamente transcrita.
Parágrafo único - O Ministério Público terá
legitimação concorrente, nos termos da lei, para
ação fundada neste artigo." | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07081 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 318, o seguinte parágrafo:
"§ 7o. - As desapropriações para reforma
agrária não atingirão propriedades com cobertura
florestal econômica e ecologicamente
representativas, desde que cumpram sua função
social, como definida no artigo anterior". | | | Parecer: | A Emenda é redundante porque toda e qualquer propriedade
territorial rural que cumpra sua função social e insuscepti-
vel de desapropriação para fins de Reforma Agrária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07082 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
"Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, da Administração direta e autárquica
que, à data da promulgação desta Constituição,
contem, pelo menos, cinco anos de serviço
público". | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07083 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se a letra d, do item XV, do art. 12, a
seguinte redação:
"d - não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de obrigação alimentar e de
depositário infiel, inclusive de tributos
recolhidos ou descontados de terceiro". | | | Parecer: | A Emenda sugere ressalvas à prisão civil.
O assunto foi devidamente tratado no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07084 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao caput do art. 318, suprimindo-se o §
2o. e renumerando os demais, a seguinte redação:
"Art. 318 - Compete exclusivamente à União
promover a reforma agrária em zonas prioritárias,
pela desapropriação por interesse social, da
propriedade territorial rural improdutiva,
mediante prévia e justa indenização.
............................................
§ 2o. - (suprima-se)". | | | Parecer: | A redação dada pela presente Emenda contém improprieda-
des porque, no nosso entender, todo imóvel rural que não cum-
pra sua função social é susceptível de desapropriação por
interesse social para fins de reforma agrária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07087 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 193, § 2o., a seguinte redação:
"Art. 193 - ................................
§ 2o. - Os Estados criarão, em cada
Município, Justiça de Paz temporária, provida por
Bacharel em Direito, eleito, com seu suplente,
junto e com mandato igual ao dos Vereadores,
competente para habilitação e celebração de
casamentos, substituição de magistrados exceto
para julgamentos definitivos, e conciliação de
partes, velendo a homologação como título
executivo judicial". | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07089 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 193, suprimindo-se o § 3o., a
seguinte redação:
"Art. 193 - Os Estados criarão juizados
especiais, providos por juízes togados, de
investidura temporária, singulares ou coletivos,
para julgar pequenas causas e infrações penais a
que não se comine pena privativa de liberdade,
mediante procedimento oral e sumeríssimo, podendo
a lei atribuir o julgamento do recurso a turmas
formadas por juízes de primeira instância e
estabelecer a irrecorribilidade da decisão". | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07092 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 257, o seguinte item
IV:
"IV - contribuição para eliminação ou
controle de atividade poluente". | | | Parecer: | A presente Emenda consiste em acrescentar ao art. 257 um
item IV, a fim de incluir "contribuição para a eliminação ou
controle de atividade poluente "como tributo que poderá ser
instituido por qualquer esfera do Governo (União, Estado ,
Distrito Federal e Município).
Não obstante as razões apresentadas para justificar a
Emenda, entendemos que a instituição de mais uma espécie
tributária não é a melhor forma de se tentar resolver certos
problemas que demandam a interferÊncia do Governo.
Ademais, a contribuição sob exame não se inclui entre as
mencionadas no art. 263, constituindo, assim, figura tribu -
tária que não se enquadra nos parâmetros adotados pelo Proje-
to para a composição do sistemas tributário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07093 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica
e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo:
"Art. - É impenhorável a propriedade rural
até o limite de 100 (cem) hectares, incluída a sua
sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e
nela resida e não possua outros imóveis. Neste
caso, a garantia pelas obrigações, limitar-se-á à
produção e ao seguro agrícola obrigatoriamente
implantado, na forma da Lei Federal". | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07094 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao item XIII, do art. 13, a seguinte
redação:
"Art. 13 - ..................................
XIII - participação obrigatória nos lucros da
empresa que, para os efeitos fiscais, serão
deduzidos da parte distribuída e não incluídos na
remuneração para nenhum efeito". | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe alteração no inciso XII, do arti-
go 13, do Projeto, tornando obrigatória a participação dos
empregados nos lucros da empresa, cuja forma seria decidida
em negociação pelos patrões e trabalhadores, sem consequência
de ordem fiscal para o empresário e desvinculada da remunera-
ção.
Preferimos o texto do Projeto, onde aquela participação
será estabelecida por lei ou por negociação coletiva, sem re-
ferência a qualquer isenção fiscal e também com desvinculação
da remuneração.
Pela rejeição.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07095 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o., do art. 209, inciso XI a
seguinte redação:
"§ 2o. - Processar-se-ão e julgar-se-ão na
Justiça Estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários, as causas em que for
parte instituição de previdência social e cujo
objeto for benefício de natureza pecuniária e as
Ações Expropriatórias Intentadas pela União,
entidade autárquica ou empresa pública federal,
sempre que a comarca não seja sede de vara do
juízo federal, devendo o recurso, que no caso
couber, ser interposto para o Tribunal Regional
Federal competente". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07096 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 218 a seguinte redação:
"Art. 218 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive da administração pública direta e
indireta, e outras controvérsias oriundas de
relação do trabalho, regidas por legislação
especial, ou que decorram do cumprimento de suas
próprias sentenças.
§ 1o. - As decisões, nos dissídios coletivos,
esgotadas as instâncias conciliatórias e a
negociação entre partes, poderão estabelecer
normas
e condições de trabalho.
§ 2o. - Nas decisões a que se refere o
parágrafo anterior, a execução far-se-á
independentemente da publicação do acórdão, e a
suspensão liminar dela, quando autorizada em lei,
será decidida em plenário pelo Tribunal Superior
do Trabalho". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07097 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 212 a seguinte redação,
suprindo-se os art. 213 a 217:
"Art. 212 - Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho será
composto de, no mínimo vinte e cinco Ministros,
nomeados pelo Presidente da República:
a) um quinto, pelo menos, dentre advogados,
no efetivo exercício da profissão e notório saber
jurídico especializado, e membros do Ministério
Público do Trabalho, depois de aprovada a escolha
pelo Senado Federal;
b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho, indicados em lista tríplice
organizada pelo Tribunal.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de: de mínimo sete e no máximo
quinze juízes, nomeados pelo Presidente da
República:
a) um quinto, dentre advogados e membros do
Ministério Público do Trabalho, com os requisitos
do § 1o. deste artigo;
b) os demais, por promoção de juízes do
Trabalho, por antiguidade e por merecimento,
alternadamente.
§ 3o. - A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabslho e de seus juízes,
respectivas sedes, e instituirá as Juntas de
Conciliação de Julgamento, podendo, nas comarcas
onde não forem instituídas, atribuir sua
jurisdição aos juízes de direito.
§ 4o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um juíz do Trabalho, que a
presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente, permitida uma única
recondução.
§ 5o. - Os órgãos da Justiça do Trabalho
deverão, nos casos previstos em lei, e poderão, em
qualquer caso, solicitar concurso de
representantes sindicais das categorias a que
pertençam as partes, nos dissíduos individuais ou
coletivos, os quais funcionarão como assessores na
discussão e instrução da causa".
Disposição Transitória
"Art. - Ficam extintos os mandatos dos atuais
Ministros Classistas do Tribunal Superior do
Trabalho e dos atuais juízes Classistas dos
Tribunais Regionais do Trabalho". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07100 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 112 a seguinte redação:
"Art. 112 Não perde o mandato o Deputado ou
Senador investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Secretário de Estado e do
Distrito Federal, quando licenciado por motivo de
doença ou para tratar, sem remuneração, de
interesses particulares.
§ 1o. Convocar-se-á suplente nos casos de
vaga, investidura nas funções previstas neste
artigo ou de licença por período superior a cento
e vinte dias.
§ 2o. Ocorrendo vaga e não havendo suplente,
far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais
de quinze meses para o término do mandato.
§ 3o. Com licença de sua Câmara, poderá o
Deputado ou Senador desempenhar missões
temporárias de caráter diplomático ou participar,
no estrangeiro, de congressos ou missões
culturais". | | | Parecer: | De todo o teor da emenda, apenas o parágrafo 3o. não
está contido, implícita ou explicitamente, nas disposições do
projeto. Trata-se, porém, de norma restritiva, pois passa a
exigir a concessão de licença da Câmara respectiva para que o
parlamentar desempenhe missões diplomáticas ou mesmo partici-
pe de congressos ou missões culturais no exterior.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07101 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se o item XII, do art. 100,
incluindo-se a matéria no item VIII, do art. 108,
renumerando-se os itens seguintes:
"Art. 108. ................................
VIII Suspender, total ou parcialmente, a
vigência de atos normativos da Administração
Pública Federal, direta ou indireta, que
exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites
da delegação legislativa". | | | Parecer: | A Emenda proposta objetiva deslocar para a competência
do Senado da República, ampliando-o, o chamado VETO LEGISLA-
TIVO.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, e com a propos-
ta acolhida pela maioria dos Constituintes que a examinaram,
em fases anteriores da elaboração do presente Projeto de
Constituição.
Por este motivo, somos pela sua rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07172 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | O § 4o. do artigo 378 do Projeto de
Csonstituição do Relator da Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 378 - ................
§ 1o. - ....................
§ 2o. - .................
§ 3o. - ..................
§ 4o. - Os sistemas de ensino terão,
obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos
para os alunos carentes, na forma da lei." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar or-
dinária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07173 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 372, do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, nova redação, acrescentando-lhe os
§ 1o. e § 2o., passando a ter a seguinte redação:
"Art. 372 ..............:
I - ...................
II - .................
III - .................
IV - gratuidade do ensino público de primeiro
e segundo graus.
§ 1o. - o ensino superior, ministrados em
estabelecimentos das redes oficial e privada, será
pago.
§ 2o. - Os Poderes Públicos custearão os
estudos daqueles que comprovarem carência de
recursos, sendo que os beneficiados com o custeio
obrigam-se a prestar serviços ao Estado, em área
de sua formação, pelo prazo e na forma que a lei
definir." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. O
detalhamento proposto pela Emenda em tela deverá ser objeto '
de legislação complementar e ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07180 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea e, inciso
III do art. 108:
Art. 108 -................
III - ................
e) dos presidentes do Banco Central do
Brasil, do Banco do Brasil S/A, do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social e da Caixa
Econômica Federal, e deliberar sobre a sua
exoneração. | | | Parecer: | Data máxima vênia do eminente Autor, seria inconveniente e-
lastecer o número de órgãos públicos cujas diretorias ficas-
sem sob controle do Legislativo, daí que, levando em conta a
tendência da maioria da Comissão, nosso parecer é pela rejei-
ção da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07192 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a alínea "o" do inciso XV do art.
12. | | | Parecer: | A inclusão do dispositivo no Substitutivo teve alcance extra-
ordinário, pois não é concebível que o identificado civilmen-
te com ficha nos arquivos policiais, passe pela humilhação de
uma identificação criminal. Esta é perfeitamente dispensável
e tem sido objeto de decisões dos Tribunais.
A Emenda não merece acolhida.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07224 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 476, INCISOS II E IV
Artigo 476 e seus incisos II e IV do Projeto
de Constituição passam ter as seguintes redações:
Art. 476 Ao civil, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente
em operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são
assegurados os seguintes direitos:
II - aposentadoria com proventos integrais
aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, se
funcionário público da administração direta ou
indireta ou contribuinte da previdência social,
além de outros benefícios salariais que a lei
dispuser;
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos; e | | | Parecer: | A matéria trata de legislação de pessoal e, como tal,
deveria ser para lei ordinária. | |
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