Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01682 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 407 e seu parágrafo único | | | Parecer: | Propõe a supressão do artigo, por estar contido no disposto
do art. 98 inciso XIII.
O fato da matéria constar no art. 407 não constitui redundân-
cia, por ser específica e incluir detalhes substantivos, ra-
zão porque não se acata a emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01684 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o Art. 405 - "É assegurada a
liberdade de imprensa em qualquer meio de
comunicação". | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do artigo, por considerá-lo
redundante com o anterior, quando diz: "É assegurado aos
meios de comunicação amplo exercício da liberdade..."
As propostas, ao ver do relator,são complementares, pelo fato
de assegurarem liberdade "nos meios" (art. 405) e "ao meios"
(art. 404), razão porque decide não acolher a emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01568 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso II,
letra i.
O Artigo 17, inciso II, letra i, passa a ter
a seguinte redação:
i) - Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesse, cada uma, por si, terá
direito a representação perante o Poder Público,
conforme a lei; | | | Parecer: | A preocupação do ilustre Constituinte em evitar obstácu-
los ao exercício das entidades associativas será melhor aco -
lhida com a supressão do dispositivo, conforme sugerido por
outras emendas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01569 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 27, inciso IV,
alínea "a"
Dê-se a seguinte redação:
Os detentores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades
parlamentares aos eleitores. | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar na alínea "a" do item IV do
artigo 27 a palavra "parlamentares", a fim de evitar o enten-
dimento amplo relacionado com a vida particular ou privada
daquele que exerce cargo eletivo.
Entendemos ser desnecessária a introdução da referida
palavra, uma vez que essas atividades são sempre de natureza
parlamentar. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01570 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 84
Suprima-se o artigo 84 do Anteprojeto. | | | Parecer: | A disposição contida no artigo 84 tem caráter disciplinar
do serviço público. Ainda que possa parecer uma norma draco-
niana, ela se faz necessária no sentido de garantir a isenção
da autoridade no exercício de suas funções. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01571 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 378 § 5o.
Inclua-se no art. 378 do Anteprojeto o § 5o.;
O aluno que concluir seu curso de segundo
grau com a média mínima de 06 (seis), terá o
direito de matricular-se em qualquer curso
superior, por ordem sucessiva, desde que haja
vagas, sem o vestibular e sem distinção de data. | | | Parecer: | Critérios de entrada em curso superior deverão ser apresenta-
dos na ocasião de elaboração da legislação complementar e or-
dinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01572 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Cap. IV, Art. 395:
- Substituir a expressão "O Estado promoverá"
por "O Estado assegurará". | | | Parecer: | A redação do "caput" manteve a expressão "promoverá" por
ser mais abrangente.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01573 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Cap. IV, Art. 395:
- Onde se lê "O Estado promoverá",
modifique-se para "O Estado e a iniciativa
privada promoverão". | | | Parecer: | O "caput" do artigo define, apenas, a ação do Estado.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01575 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
No Cap. IV, suprimir o Art. 397 e seu
Parágrafo Único. | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclu-
sive externas.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01576 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 402 e seu parágrafo único | | | Parecer: | A explicitação da matéria faz-se, aqui, necessária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01577 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 419, § 1o.
acrescente-se ao art. 419, § 1o., a seguinte
redação:
A lei regulará os casos de internamento do
menor infrator, garantindo-lhe ampla defesa, bem
como, condições de reabilitação para tornarem-se
produtivos à sociedade: | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01579 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 378
Acrescente-se ao Art. 378 do Anteprojeto
o § 5o.
O responsável por menor, em idade escolar,
ficará obrigado a matricula-lo em estabelecimento
de ensino público ou particular. | | | Parecer: | Não obstante a boa intenção, a matéria é infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01580 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 476 e incisos
Dê-se ao caput do Art. 476 e incisos II e V a
seguinte redação:
Art. 476 - Ao ex-combatente civil ou militar,
que tenha participado efetivamente em operações
bélicas, na Força Expedicionária Brasileira,
Marinha de Guerra, Marinha Mercante, Força Aérea,
Força do Exército, ou outra Força aliada a estas,
que, como cidadão em defesa da Pátria brasileira,
portador ou não de diploma, ou medalha, de
qualquer combate, que tenha prestado qualquer
serviço de segurança ou vigilância do litoral ou
ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes
direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso, com estabilidade;
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado, além de
importância adicional correpondente ao vencimento
de Segundo Tenente das Forças Armadas. Esta poderá
ser requerida a qualquer tempo sem prejuízo dos
seus direitos adquiridos;
III - pensão aos dependentes, compreendendo
os valores do inciso anterior;
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional gratuita, extensiva aos dependentes;
V - prioridade na aquisição da casa própria
para os que não a possuam ou para suas viúvas, com
o juro de cinquenta por cento menor que o cobrado
normalmente; | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art. 476. "caput" e itens II
e V.
É noaao entendimento que toda matéria pertinente à ad -
ministração pública de Pessoal, seja por via de lei ordinária
. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03065 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Art. 34, I ("Habeas-Data")
Dê-se ao inciso I, do Art. 34, a seguinte
redação:
Art. 34
I - Para assegurar o conhecimento das
informações pessoais pelo cidadão que se sentir
prejudicado por ato de autoridade pública ou
particular, na forma da lei. | | | Parecer: | O Projeto acolhe orientação diversa da sugerida. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06666 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, do art. 12, do
Projeto de Constituição o seguinte:
"É crime a manutenção de embriões humanos em
vida, para fins experimentais e comerciais." | | | Parecer: | A tipologia penal é matéria extra-constitucional.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06667 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 252 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 252 A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas, do patrimônio, do território e das
riquezas nacionais, através dos seguintes órgãos.
I - Polícia Federal;
II - Polícias Militares;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Civis;
V - Guardas Municipais." | | | Parecer: | A emenda ao art. 252 propõe inserir a Segurança e integridade
do território e dar riquezas nacionais. O caput do artigo,
quando cita a "preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio", pelos órgãos de Segurança Pú-
blica, torna evidente que esse patrimônio não é só o indivi -
dual, físico ou jurídico, mas também o do Estado; daí as a-
tribuições da Polícia Federal, etc. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06669 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 304 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
" § 1o. A lei reprimirá a formação de
monopólios privados, oligopólios, cartéis,
conglomerados financeiros, e toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico." | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir os chamados conglomerados fi-
nanceiros no rol dos monopólios, oligopólios, cartéis e ou-
tras formas de abuso do poder econômico. Data vênia, entende-
mos que a natureza de um conglomerado financeiro é bastante
distinta da de um cartel, ou um oligopólio.
Na realidade, existem momentos críticos da conjuntura
econômica e financeira de um país em que seja, mesmo, neces-
sário, estimular fusões, incorporações ou outras formas de
agigantamento de empresas.
Ademais, os princípios que se propõem para nortear a or-
dem econômica do País não apontam preconceitos contra o tama-
nho das empresas. E nem o poderia, ressalvadas caso especiais
de estímulo às microempresas e pequenas empresas: um dos
postulados sadios do capitalismo é a economia de escala, que
permite baratear custos e beneficiar o consumidor, em última
instância. Observe-se, ademais, que o incentivo à pequena em-
presa tem por objetivo dar-lhe os meios necessários para que
ela possa se tornar grande.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06670 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 312, do Projeto de
Constituição o seguinte § 3o:
" § 3o. É assegurado aos detentores de posse
de terrenos urbanos fundados em justo título, a
imediata aquisição do domínio, extinguindo-se o
instituto de terras devolutas em áreas urbanas". | | | Parecer: | Em que pese o objetivo da Emenda em assegurar o direito de
moradia aos carentes que ocupam espaços urbanos, deve-se
considerar que, mesmo se tratando de áreas devolutas, esses
imóveis devem ser preservados, por motivo de segurança e
interesse da coletividade, visando à instalação de equipamen-
tos comunitários e à implantação de programas habitacionais
e de expansão urbana.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06671 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "d", do art.
356, do Projeto de Constituição:
"d - Por velhice aos 65 anos de idade para os
homens e aos 60 para as mulheres." | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06675 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Item V, ao art. 310,
do Projeto de Constituição:
"O setor de diagnóstico da saúde". | | | Parecer: | O fato do Brasil ser o maior produtor de reagentes, para
diagnósticos da saúde não mistifica a sua monopolização. As
questões sobre saúde deve merecer um tratamento adequado,
mediante uma política nacional a longo prazo, mediante lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
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