ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Capítulo II - Da Competência Privativa da
União Federal:
"Art. F. Compete à União Federal:
Inciso IV - permitir, após autorização
específica do Congresso Nacional, que forças
estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou
nele permaneçam temporariamente." | | | Parecer: | Pretende condicionar a permissão da União para o trânsito
de forças estrangeiras pelo território nacional à prévia a-
provação do Congresso Nacional. Aqui apenas se fixa a compe-
tência da União.
Ora, o Congresso Nacional é orgão de um dos Poderes da U-
nião, consequentemente, o objetivo do autor da Emenda está a-
tendido.
Pela prejudicialidade. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XII do art. F do anteprojeto a
seguinte reação:
"XII - Estabelecer os Planos Nacionais de
Viação e os Planos Nacionais de Transportes." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0102-5
A emenda já está atendida na forma do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no texto do anteprojeto, a
palavra União por República. Alternativamente,
dependendo do contexto, poderá ser usada a palavra
Federação. | | | Parecer: | Propõe substituir a palavra União por República.
A proposta não é de ser acolhida pois a substituição é
impossível, tendo em vista que se destinam a exprimir reali-
dades distintas. União designa uma unidade federativa; Repú-
blica designa o sistema ou a forma política de exercício do
poder estatal. Ambas são necessárias ao texto e são insubsti-
tuíveis.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. "H" a seguinte
redação:
"Art. H. Compete à União Federal, aos Estados
e ao Distrito Federal a legislação comum sobre:
I ...
II ...
III ...
IV ...
V ...
VI ...
VII ..." | | | Parecer: | Propõe alterar a redação do "caput" do artigo H (art.11 do
texto numerado). Adoto as mesmas razões constantes do parecer
na Emenda no. 2A 0046-1, do Constituinte Maurício Corrêa.
Pela aprovação parcial. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. D das Disposições Transitórias do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação,
suprimindo-se o art. F:
"Serão realizados, em 90 dias, plebiscito nos
territórios do Amapá, Roraima e no Distrito
Federal para transformação dos mesmos em Estado." | | | Parecer: | O Autor pretende através de sua Emenda, modificar a reda-
ção do art. 35 (art. D do Anteprojeto), estabelecendo a ne-
cessidade de consulta aos habitantes dos Territórios do Ama-
pá, Roraima e do Distrito Federal antes de transformá-los em
Estado. Propõe, ainda, a supressão do art. 37 (art. F do An-
teprojeto).
A transformação dos Territórios e do Distrito Federal em
Estados corresponde ao reconhecimento da existência nessas
entidades capacidade de autodeterminação e gerenciamento pró-
prios, correspondendo ao reconhecimento de sua maioria polí-
tica.
A consulta através de plebiscito representa tão somente
um entrave burocrático dispensável.
A realização de nova divisão territorial do País, se im-
põe pela necessidade de atender às realidades economicas, so-
ciais e demográficas ocorrentes nas diversas regiões do País.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. M do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Compete ao Presidente da República, com
aprovação do Congresso Nacional, decretar a
intervenção." | | | Parecer: | Estabelece a competência do Presidente da República para de-
cretar a intervenção, mediante aprovação do Congresso Nacio-
nal.
Emenda que se escolhe na forma de parecer proferido na emen-
da no. 2A0038-0, do constituinte Jairo Carneiro.
Pela aprovação. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O § 2o. do art. A do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação:
"Brasília é a capital da União Federal." | | | Parecer: | Propõe nova redação ao art. A (art. 1o. do texto numerado)
para determinar que a capital da União é Brasília.
Brasília faz parte do território do Distrito Federal e
este, em sua integridade territorial, é que deve ser a capi-
tal da União.
O parecer é pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. C do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0108-4
Suprime o § 3o. do art. C (art. 3o. do texto numerado) do
Anteprojeto.
Aprovado na íntegra. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se a expressão "... organizações
internacionais de fins pacíficos" no inciso I do
art. F do anteprojeto. | | | Parecer: | Propõe acrescentar a expressão "pacíficas" ao inciso I do
artigo F (artigo 7o. do texto numerado) pelas razões que men-
ciona.
Pela aprovação. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | "Suprima-se a expressão "ressalvada a
colaboração de interesse público, na forma e nos
limites da Lei Federal, exclusivamente no setor
educacional, no assistencial e no hospitalar" do
inciso II do art. G do anteprojeto." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0110-6
O que está ressalvado é o interesse público e não o
interesse das entidades. A colaboração que eventualmente
ocorra será sempre em razão desse interesse público.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | "Suprima-se o inciso III do art. L do
anteprojeto." | | | Parecer: | Propõe a supressão do inciso III, do art. L (art. 14 do
texto numerado). A matéria vem apreciada no parecer à emenda
no. 2a0057-6, de autoria do constituinte Vasco Alves.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 0 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"O Distrito Federal, município neutro, é
dotado de autonomia política, legislativa,
administrativa e financeira." | | | Parecer: | Acrescenta à redação do art. O (art. 17 do texto numerado)
a expressão "município neutro".
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. P do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"A eleição do prefeito e do vice-prefeito do
Distrito Federal far-se-á por sufrágio universal,
voto direto e secreto." | | | Parecer: | Prevê que o Distrito Federal se organize sob estrutura mu-
nicipal.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | "Suprima-se o art. Q do anteprojeto." | | | Parecer: | Pretende a supressão do art. 'Q' (art. 20 do texto nume-
rado).
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. Q do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Lei Orgânica, votada pelo Congresso
Nacional, disporá sobre a organização dos Poderes
Legislativo e Executivo do Distrito Federal,
observadas as normas e os princípios estabelecidos
nesta Constituição." | | | Parecer: | Prevê que a Lei Orgânica do Distrito Federal seja votada
pelo Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | "Suprima-se o Parágrafo único do artigo R do
anteprojeto." | | | Parecer: | Suprime o dispositivo que menciona do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. U do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Os territórios, exceto o de Fernando de
Noronha, terão seus governadores eleitos
diretamente pelo povo, com mandatos temporários,
conforme dispuser a Lei Orgânica dos Territórios." | | | Parecer: | O autor propõe a mudança da redação do artigo 27 do Antepro-
jeto que passaria a dispor que os Territórios, com exceção
do Território de Fernando de Noronha, teriam seus governado -
res eleitos diretamente pelo povo, com mandatos temporários,
conforme se dispuser em Lei Orgânica.
Argumenta com o direito democrático do povo de escolher
seus governantes pelo voto direto e secreto.
Entendemos que os Territórios não gozam das prerrogativas
dos Estados e Municípios, identificando-se mais adequadamen-
te às autarquias, devendo o processo de escolha e demissão
de seus governantes obedecer a um procedimento mais simples
que aquele dispensado à escolha dos dirigentes de Estados e
Municipios.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos A e seu parágrafo
único e B das Disposições Transitórias do
anteprojeto, transformando o seu parágrafo único
em artigo e incluindo-se os seguintes artigos:
"Art. Fica criado o Estado de Brasília, que
compreenderá o Distrito Federal, como município
neutro, as cidades-satélites e os municípios
circunvizinhos.
§ 1o. O Distrito Federal abrangerá o Plano
Piloto, numa extensão de 1.100 quilometros
quadrados.
§ 2o. Os municípios circunvizinhos farão
parte dos Estado de Brasília desde concordes,
através de plebscito".
"Art. A população do Estado de Brasília
elegerá, nos termos da lei, govenador, vice-
governador, membros da Assembléia Legislativa,
prefeitos, membros da Câmara de Vereadores e
parlamentares federais.
§ 1o. O Distrito Federal terá prefeito,
membros da Câmara de Vereadores e deputados
federais eleitos pela sua população".
"Art. A população do estado de Brasília
definirá, através de plebiscito, a localização da
sede do governo estadual".
"Art. Lei Complementar definirá, no prazo de
seis meses, a partir da publicação desta
disposição transitória da Constituição as
condições de implantação do Estado de Brasília,
inclusive a dotação de recursos da União para tal
fim, e os mecanismos de relacionamento do Distrito
Federal com o novo Estado."
"Art. As primeiras eleições para governador,
vice-governador, Assembléia Legislativa, prefeitos
e Câmaras de Vereadores, inclusive do Distrito
Federal, serão realizadas no dia 15 de novembro de
1988, tomando posse os eleitos em 1o. de janeiro
de 1989 para um mandato coincidente com o atual
mandado dos governadores, vice-governadores,
deputados estaduais, prefeitos e vereadores". | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o art.32 e seu parágrafo único
e o artigo 33 (respectivamente arts. A e B das disposições
Transitórias do Anteprojeto), dando nova redação ao parágrafo
único do art. 33, com os objetivos principais de:
- criar o Estado de Brasília composto do Distrito Federal,
como município neutro, das cidades satélites e dos municípios
circunvizinhos;
- eleição de Governador, Vice-Governador, membros de Asse-
bléia Legislativa, Prefeitos, Vereadores e Deputados Federais
para o Estado de Brasília;
- eleição de Prefeito, Vereadores e Deputados Federais pa-
ra o Distrito Federal;
- dotação de recurso da União para a implantação do novo
Estado.
A proposta revela-se inadequada por pulverizar desneces-
sariamente a representatividade e autonomia da região que é
sede do Governo Federal e que por isso mesmo tem contornos e
atribuições peculiares.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Comissão da organização do estado - (II)
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios (II-A)
"Art. É criado o Território de Mamoré,
desmembrado do atual Estado de Rondônia. | | | Parecer: | Propõe a criação do Território de Mamoré, desmembrado do
Estado de Rondônia. Como a postura do Relator, seguindo a
tendência geral, é favorável à extinção dos Territórios, a
emenda não merece acolhimento.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | A) Suprima-se no artigo F, os itens X, XVIII, XX – c, p,
e t, dando-se a seguinte redação aos abaixo relacionados:
Art. F - .........................
XIV – Explorar, diretamente ou mediante autorização
ou concessão:
a) Os serviços nacionais, interestaduais e internacionais
de telecomunicações;
b) Os serviços e instalações de energia elétrica de âmbito
interestadual, e o aproveitamento energético dos cursos d'água
pertencentes à União;
c) ..............
d) ..............
e) ..............
XX – legislar sobre:
a) Direito eleitoral, marítimo, aeronáutico e espacial;
b) ....................
d) requisições de bens e serviços para uso militar, em
tempo de guerra;
.....................................................
......................................................
u) outras matérias necessárias ao exercício dos poderes
que lhe são concedidos nesta Constituição.
B) Inclua-se no artigo H:
- direito civil, comercial, penal, processual e do trabalho;
- higiene e segurança do trabalho;
C) Inclua –se no artigo G:
i) fiscalizar as operações de crédito, capitalização e
de seguros;
ii) explorar diretamente ou mediante autorização ou
concessão, na forma de lei federal;
a) os serviços locais de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia elétrica de
qualquer natureza exceto os privativos da União.
XIII) legislar sobre:
..................................
.................................
- desapropriação
D) Inclua-se no art. J:
Art. J - ........................
§ 3° - Não configura conflito o agravamento de exigência
ou penalidade visando a preservação de valores da comunidade
local ou regional. | | | Parecer: | Como assinala o autor, na justificação, trata-se de emen-
da complexa, que propõe a ampliação da competência comum
pela migração de várias competências privativas da União.
É necessário examiná-la, caso a caso.
No art. F (art. 7o. do texto numerado), sugere-se nova
redação às alíneas "a" e "b" do inciso XIV. A proposta con-
siste em especificar os serviços de telecomunicações e de e-
nergia elétrica a cargo da União, deixando os remanescentes
para a competência comum, na perspectiva da descentralização
federativa. É de ser acolhida, com pequena modificação reda-
cional da emenda, na forma do Anteprojeto final do Relator.
Ainda ao art. 7o., propõe-se a redução de competência le-
gislativa exclusiva da União quanto a direito civil, comer-
cial, penal, processual, do trabalho e normas gerais de di-
reito tributário. Esta proposta não pode ser acolhida, ao ver
do Relator, pelas seguintes razões: a) trata-se de matéria
jurídica objeto de legislação codificada, que, por isto, deve
obedecer a comando legislativo único; b) não faz sentido per-
mitir que os Estados legislem sobre direito comercial, por
exemplo, e que só a União legisle sobre direito marítimo e
aeronáutico, quando estes fazem parte daquele; c) normas ge-
rais de direito tributário, por sua própria natureza, têm va-
lidade e eficácia no âmbito nacional, por isto que é preciso
restringi-las à produção normativa da União; d) o direito ci-
vil, o penal, comercial, etc., suscetíveis à legislação
comum da União e dos Estados, gerariam insolúveis problemas
de conflito intertemporal e, principalmente, interespacial
de normas, de todo inconvenientes. Quanto a este ponto, por-
tanto, a emenda não merece acolhimento.
Outra alteração sugerida, da alínea "d", do referido ar-
tigo, não convence o Relator da conveniência de seu acolhi-
mento. Igualmente quanto à alínea "u".
Pretende-se, também, a supressão da alínea "p" do inciso
XX do mesmo artigo, para incluir a matéria ali prevista na
competência comum. A sugestão merece acolhimento.
Por último, a proposta aditiva de um § 3o. no art. J
(art. 13 do texto numerado) é de se rejeitar, pelo não aco-
lhimento da supressão de matérias da alínea "a", do item XX,
do art. 7o.
O parecer é pela aprovação parcial. | |
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