ANTE / PROJFase | H |
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EMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - A eleição para Presidente da República dar-se-á
por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§ 1º - Somente será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e
os nulos.
§ 2º - Se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta,
proceder-se-á a nova eleição pelo mesmo processo indicado no "caput"
deste artigo, trinta dias após a primeira, concorrendo, apenas, os
dois candidatos mais votados, que não tenham retirado a candidatura. | | | Indexação: | REQUISITOS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUFRAGIO UNIVERSAL,
VOTO DIRETO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, PRAZO, ANTERIORIDADE,
CONCLUSÃO, MANDATO, ANTECESSOR, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO,
VOTAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO
EM BRANCO, VOTO NULO, RENOVAÇÃO, DISPUTA, PRAZO DETERMINADO,
CONCORRENCIA, DUPLICIDADE, CANDIDATO, AUSENCIA, RETIRADA,
CANDIDATURA. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - A Constituição poderá ser emendada mediante
proposta:
I - da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por voto
favorável de um terço de seus membros;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por um terço
de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de
Estado de Sítio ou de Estado de Defesa.
§ 2º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir:
a) - a forma federativa de Estado;
b) - a forma republicana de governo;
c) - o voto direto, secreto, universal e periódico;
d) - a separação dos Poderes; e
e) - os direitos e garantias individuais. | | | Indexação: | REQUISITOS, POSSIBILIDADE, PROPOSIÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, VOTO
FAVORAVEL, APOIAMENTO, MEMBROS, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PERCENTAGEM, ASSEMBLEIDA LEGISLATIVA, ESTADOS, TERRITORIOS
FEDERAIS, (DF), IMPOSSIBILIDADE, EMENDA, VIGENCIA, ESTADO DE
SITIO, ESTADO DE DEFESA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, PROPOSTA,
EXTINÇÃO, FEDERAÇÃO, REPUBLICA, GOVERNO FEDERAL, VOTO DIRETO,
VOTO SECRETO, SULFRAGIO UNIVERSAL, ELEIÇÃO, PRINCIPIO DA
SEPARAÇÃO DOS PODERES, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - A proposta de emenda à Constituição será discutida
e votada em sessão do Congresso Nacional, em dois turnos, com
intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de
seus membros. | | | Indexação: | DELIBERAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO,
SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, REQUISITOS, APROVAÇÃO,
VOTO FAVORAVEL, MAIORIA ABSOLUTA DE DOIS TERÇOS, QUORUM,
MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - A proposta de emenda rejeitada não pode ser
apresentada na mesma sessão legislativa. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REJEIÇÃO, DUPLICIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, eleitos em 15 de Novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão
no dia 1º de Janeiro de 1989, com a posse dos eleitos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, PREFEITO, VICE PREFEITO,
VEREADOR, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, CONCLUSÃO, POSSE,
CANDIDATO ELEITO. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-
Governadores, eleitos em 15 de Novembro de 1986, terminarão no dia
quinze de março de 1991. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR,
ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, CONCLUSÃO. | |
27 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - O mandato do atual Presidente da República
terminará em quinze de março de 1990. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRAZO DETERMINADO, CONCLUSÃO. | |
28 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - As atuais Assembléias Legislativas, com poderes
constituintes, elaborarão em dois turnos de discussão e votação e
pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e
cinquenta dias de promulgação desta Constituição, as Constituições de
seus respectivos Estados. | | | Indexação: | DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, VOTAÇÃO, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO
TURNO, QUORUM, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, DEPUTADO ESTADUAL,
PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
29 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - Incluem-se entre os bens da União:
I - as terras devolutas indispensáveis ao desenvolvimento
e à segurança nacionais, assim declaradas em lei;
II - os lagos e quaisquer correntes d'água em terreno de
seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com
outros países ou que se estendam a territórios estrangeiros;
III - as ilhas oceânicas e as fluviais e lacustres em águas
de seu domínio, dentro da faixa de fronteira, conforme definida em
lei;
IV - a plataforma continental;
V - o mar territorial;
VI - as terras banhadas pelo mar territorial e pelas águas
interiores;
VII - as terras ocupadas pelos silvícolas;
VIII - os que atualmente lhe pertencem.
§ 1º - As praias banhadas pelo mar territorial e águas
interiores não são suscetíveis de uso discriminado, salvo por
conveniência da proteção ambiental, ou da segurança da nação, do
indivíduo, de bens e serviços públicos.
§ 2º - A lei disporá sobre a forma e condições de
participação, por instituição de Direito Público Federal, Estadual e
Municipal nos resultados da exploração econômica e do aproveitamento
dos recursos naturais, renováveis ou não, da plataforma continental,
do mar territorial e do subsolo.
§ 3º - É assegurada aos Estados, aos Territórios, aos
Municípios e à Marinha do Brasil a participação no resultado de
exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que
dependam do transporte hidroviário para sua comercialização, na forma
prevista em lei complementar. | | | Indexação: | INCLUSÃO, BENS PUBLICOS, UNIÃO FEDERAL, TERRA DEVOLUTA,
DESENVOLVIMENTO, SEGURANÇA NACIONAL, DECLARAÇÃO, LEIS,
LAGO, AGUA, TERRENO, DOMINIO, ESTADOS, LIMITAÇÃO, PAIS
ESTRANGEIRO, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, ILHA, FAIXA DE
FRONTEIRA, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, PRAIA,
TERRAS, INDIO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, SEGURANÇA,
CIDADÃO, BENS, SERVIÇOS PUBLICOS, NORMAS, LEI FEDERAL,
PARTICIPAÇÃO, DIREITO PUBLICO, AMBITO NACIONAL, ESTADOS,
MUNICIPIOS, RESULTADO, ESPECULAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA,
APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS, SUBSOLO, GARANTIA, TERRITORIOS
FEDERAIS, MARINHA, EXPLORAÇÃO, JAZIDAS, MINAS, RECURSOS
MINERAIS, DEPENDENCIA, TRANSPORTE AQUATICO, COMERCIALIZAÇÃO,
LEI COMPLEMENTAR. | |
30 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - Compete à União:
I - declarar a guerra e fazer a paz;
II - decretar o Estado de Defesa e o Estado de Sítio;
III - organizar, preparar e empregar as Forças Armadas;
IV - organizar e manter a Polícia Federal;
V - planejar e promover a Segurança Nacional;
VI - conceder permissão, nos casos previstos em lei
complementar, para que forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente;
VII - autorizar e fiscalizar a produção e a comercialização
de material de emprego militar, armas e explosivos;
VIII - explorar diretamente ou mediante autorização ou
concessão:
a) - a navegação aeroespacial e a utilização da
infraestrutura aeroportuária e de proteção ao vôo;
b) - o transporte aquaviário entre portos brasileiros e
fronteiras nacionais ou que transponha os limites do
Estado ou do Território;
IX - legislar sobre:
a) - direito marítimo, aeroespacial e do trabalho;
b) - defesa civil, defesa territorial e defesa aeroespacial;
c) - mobilização nacional;
d) - jazidas, minas e outros recursos minerais, florestas,
caça e pesca;
e) - recursos naturais, vivos ou não, das águas do mar
territorial e da zona econômica exclusiva, fluviais e
lacustres, do solo e subsolo dessas águas;
f) - a navegação marítima, fluvial e lacustre;
g) - o regime dos portos;
h) - a faixa de fronteiras e ao longo do mar territorial e
águas interiores, visando ao desenvolvimento e à defesa
do patrimônio nacional, a navegação e o meio ambiente;
i) - proteção do meio ambiente;
j) - organização, efetivos, material bélico, instrução
específica, justiça e garantias das Polícias Militares
e Corpos de Bombeiros e condições gerais de sua
convocação, inclusive mobilização;
l) - as empresas e entidades públicas ou privadas que
exerçam atividades de guardas ou vigilância.
m) - prevenção e proteção contra incêndio e pânico.
X - manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional;
XI - organizar o sistema nacional de defesa civil. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, DECRETAÇÃO,
ESTADO DE SITIO, ESTADO DE DEFESA, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO,
UTILIZAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MANUTENÇÃO, POLICIA FEDERAL,
PLANEJAMENTO, PROMOÇÃO, SEGURANÇA NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR,
CONCESSÃO, TRANSITO, PERMANENCIA, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS,
TERRITORIO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, PRODUÇÃO,
COMERCIALIZAÇÃO, MATERIAL MILITAR, ARMA, ARMA DE GUERRA,
EXPLOSIVOS, EXPLORAÇÃO, NAVEGAÇÃO AEREA, DEFESA AEROESPACIAL,
INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, PROTEÇÃO, VOO, TRANSPORTE AQUATICO,
ZONA PORTUARIA, BRASIL, FRONTEIRA, PAIS ESTRANGEIRO, LIMITAÇÃO,
ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, LEGISLAÇÃO, DIREITO MARITIMO,
DIREITO DE TRABALHO, DEFESA, CIVIL, TERRITORIO, DEFESA
AEROESPACIAL, MOBILIZAÇÃO, AMBITO NACIONAL, JAZIDAS, MINAS,
RECURSOS MINERAIS, FLORESTA, CAÇA, PESCA, RECURSOS NATURAIS,
AGUA, MAR TERRITORIAL SOLO, SUBSOLO, AGUAS FLUVIAIS,
LAGO, NAVEGAÇÃO MARITIMA, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, NAVEGAÇÃO FLUVIAL,
FAIXA DE FRONTEIRA, PRAIA, DESENVOLVIMENTO, DEFESA, PATRIMONIO
DA UNIÃO, MEIO AMBIENTE, MATERIAL BELICO, EDUCAÇÃO, JUSTIÇA,
GARANTIA, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, REQUISITOS,
CONVOCAÇÃO, EMPRESA PUBLICA, EMPRESA PRIVADA, EXERCICIO,
ATIVIDADE, GUARDA DE VIGILANCIA, PREVENÇÃO, PROTEÇÃO, INCENDIO,
SERVIÇO POSTAL, (CAN). | |
31 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - Os proprietários, armadores e comandantes de
navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus
tripulantes, serão brasileiros.
§ 1º - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu
capital deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em
lei.
§ 2º - A navegação de cabotagem para transporte de
mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações
transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato do
Poder Executivo.
§ 3º - A armação, a propriedade e a tripulação de
embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo,
serão reguladas por lei ordinária. | | | Indexação: | REQUISITOS, PROPRIETARIO, ARMADOR, COMANDANTE, NAVIO,
NACIONALIDADE BRASILEIRA, PERCENTAGEM, TRIPULAÇÃO, PESSOA
JURIDICA, MAIORIA, CAPITAL SOCIAL, OBRIGAÇÃO, BRASILEIROS,
DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE,
MERCADORIA, COMPETENCIA PRIVATIVA, EMBARCAÇÃO NACIONAL,
EXEÇÃO, NECESSIDADE PUBLICA, RECONHECIMENTO, ATO, EXECUTIVO,
PROPRIEDADE, EMBARCAÇÃO PESQUEIRA, ESPORTE, TURISMO, LAZER,
APOIO, MARITIMO, REGULAMENTAÇÃO, LEI ORDINARIA. | |
32 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Os créditos especiais e extraordinários não
poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo se o ato da autorização for promulgado nos últimos
quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites
dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro
subsequente. | | | Indexação: | FIZAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO
EXTRAORDINARIO, EXERCICIO FINANCEIRO. | |
33 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo
ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos
impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional;
II - realizar operações de crédito que excedam o montante
das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; e
III - conceder créditos ilimitados e abrir créditos
adicionais sem indicação dos recursos correspondentes. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, NATUREZA TRIBUTARIA, ORGÃO
PUBLICO, FUNDO, DESPESA, RESSALVA, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, SISTEMA
TRIBUTARIO NACIONAL, REALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, VALOR,
DESPESA DE CAPITAL, ENCARGO, DIVIDA PUBLICA, CONCESSÃO, CREDITOS,
ABERTURA, CREDITO ADICIONAL, INEXISTENCIA, INDICAÇÃO, RECURSOS
FINANCEIROS. | |
34 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - A mensagem do Presidente da República, remetida
por ocasião da abertura dos trabalhos legislativos, deverá avaliar a
realização, pelo Governo, das metas previstas no plano plurianual de
investimentos e nos orçamentos da União. | | | Indexação: | MENSAGEM PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REMESSA, DATA,
ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, OBRIGATORIEDADE, AVALIAÇÃO,
REALIZAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, ORÇAMENTO, INVESTIMENTO, UNIÃO
FEDERAL. | |
35 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - É vedada a criação de fundos de qualquer natureza,
salvo em lei complementar que o autorize, respeitado o disposto no
art. 51. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDOS, EXECEÇÃO, AUTORIZAÇÃO, LEI
COMPLEMENTAR. | |
36 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - O numerário correspondente às dotações destinadas
à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da
União e ao Poder Judiciário será entregue em quotas, até o décimo
quinto dia de cada trimestre, representando a quarta parte da
respectiva despesa total fixada no orçamento fiscal de cada ano,
inclusive créditos suplementares e especiais. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, ENTREGA, PERCENTAGEM, COTA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (TCU), JUDICIARIO, INCLUSÃO,
CREDITO SUPLEMENTAR, CREDITO ESPECIAL. | |
37 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - O início do mandato do Presidente da República
coincidirá com o início do exercício financeiro. | | | Indexação: | COINCIDENCIA, INICIO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
EXERCICIO FINANCEIRO. | |
38 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Todos os órgãos e entidades da administração
direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas
pelo poder público, serão obrigados a divulgar, semestralmente, no
órgão de imprensa oficial, demonstrativo evidenciando, por faixas de
remuneração, a quantidade de servidores existentes, os admitidos e os
desligados no período, bem como a respectiva lotação. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, DIVULGAÇÃO, SEMESTRE, (DIN),
DEMONSTRATIVO, REMUNERAÇÃO, NUMERO, SERVIDOR, ADMISSÃO,
DESLIGAMENTO, LOTAÇÃO. | |
39 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação ou alteração de estrutura de cargos e de
carreiras, bem como a contratação de pessoal pelos órgãos e entidades
da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas
e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver, previamente, dotação orçamentária suficiente
para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes; e
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes
orçamentárias. | | | Indexação: | REQUISITOS, CONCESSÃO, VANTAGENS, AUMENTO, REMUNERAÇÃO, CRIAÇÃO,
ALTERAÇÃO, CARREIRA, CONTRATAÇÃO, PESSOAL, ORGÃOS, ENTIDADE,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO,
EXISTENCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL,
DIRETRIZES GERAIS,ORÇAMENTO. | |
40 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder
a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas
correntes, respeitado o disposto no art. 52.
§ 1º - Para os efeitos de que trata o "caput" deste artigo,
agregam-se as receitas correntes, deduzidas das transferências
intragovernamentais, bem como o dispêndio com pessoal de autarquias e
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, que recebam
recursos do orçamento fiscal.
§ 2º - Os vencimentos de cargos e os salários de empregos do
Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores
aos pagos pelo Poder Executivo, para atribuições iguais ou
assemelhadas, sendo vedada a vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. | | | Indexação: | LIMITAÇÃO, DESPESA, SERVIDOR ATIVO, INATIVIDADE,
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, RECEITA
CORRENTE, DEDUÇÃO, TRANFERENCIA, GOVERNO, GASTOS PUBLICOS,
PESSOAL, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO. | |
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