| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18829 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva e substitutiva
Dispositivos emendados: arts. 212, 214, 215 e
216.
Excluam-se do texto do Projeto Constitucional
o seguinte:
Art. 212. - a letra "b do § 1o.
a letra "c" do § 2o.
Art. 214 - As expressões "..., sendo dois
terços de juízes", e "... e um terço de juízes
classistas temporários. Dentre os juízes
togados..."
Art. 214 - A letra "d" do seu parágrafo único
Art. 216 - As expresões: "e aposentadoria
regulada em lei".
Substitua-se nos arts. 215, parágrafo único
do art. 215, e art. 216 a palavra "Juízes" por
"Conselheiros". | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 5762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18830 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 493 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte
texto:
"Os Poderes Públicos elaborarão, no prazo de
180 dias da promulgação desta Constituição, sob
pena de crime de responsabilidade, programa
habitacional que compreenda a regularização
fundiária, aproveitamento de áreas urbanas
ociosas, urbanização de áreas ocupadas por
população de baixa renda, a autoconstrução, as
cooperativas habitacionais, a aquisição dos
imóveis locados pelos atuais locatários,
provimento de recursos, forma de participação das
comunidades locais e inciativa privada". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-constitu-
cional. | |
| 5763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18831 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 303 do Projeto de
Constituição o seguinte texto:
"É vedado ao Estado desenvolver qualquer
atividade que possa ser exercida pela iniciativa
particular, salvo as consideradas de segurança
nacional". | | | | Parecer: | A intervenção do Estado no domínio econômico encontra-se
adequadamente delimitada no projeto, seja por intermédio da
instituição do controle legislativo, seja pela explicitação
dos fatores determinantes de sua realização.
Por outro lado, restringir esta ação a uma modalidade se-
cundária e supletiva, que adviria com a adoção da emenda ,
significaria instituir empecilhos para o próprio processo de
desenvolvimento da economia brasileira.
Pela rejeição. | |
| 5764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18832 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Artigo 265, adicione-se o seguinte Inciso
III:
"III - Instituir contribuições e taxas de
serviços sobre entidades de assistência social sem
fins lucrativos, observados os requisitos da lei". | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 5765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18833 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à Seção I - Da Saúde, do
Capítulo II, do Título IX - Da Ordem Social, o
seguinte artigo:
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, coordenados entre si,
combaterão o comércio de drogas em todas as suas
espécies, envolvendo a precaução, tráfico,
recuperação e controle.
§ Único - O traficante de drogas será punido
com a pena mínima de banimento do País. | | | | Parecer: | A matéria não deve ser considerada de natureza cons -
titucional, mas no Código Penal, uma vez que prevê combate '
ao comércio de drogas e pena para o traficante.
Pela rejeição. | |
| 5766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18834 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 411 do Projeto de
Constituição o seguinte texto:
"§ Só poderá cortar uma árvore aquele que
tiver plantado três outras;
- Nenhum resíduo poluente poderá ser lançado
às águas dos rios sem o necessário e eficaz
tratamento;
- Nenhuma descarga, resultante de processo
industrial ou não, poderá ser lançada à atmosfera
sem o necessário e eficaz tratamento". | | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam
explicitar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto,
a proposição em estudo aborda aspectos a serem mais adequada-
mente inseridos na legislação ordinária, enquanto que aspec-
tos mais abrangentes da matéria já constam do texto do Proje-
to. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 5767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18856 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 12 onde couber do
Projeto de Constituição o seguinte texto:
"- É garantido a todos o direito, para si e
para a sua família, de moradia digna e adequada,
que lhes preserve a segurança, a intimidade
pessoal e familiar.
A Lei Complementar definirá os casos em que a
moradia se tornará bem de família sendo
inalienável e impenhorável quando se tratar de
única propriedade". | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de dispositivo, onde cou-
ber, no artigo 12 do Projeto.
A matéria merece o devido tratamento no Substitutivo
em fase de apreciação.
Pela aprovação parcial. | |
| 5768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18871 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Dá nova redação ao inciso "v" do art. 372:
"Art. 372
V - valorização dos profissionais da educação
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condígnas de trabalho; padrões adequados
de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco
anos de exercício em função do magistério, com
proventos integrais, equivalentes aos vencimentos
que, em qualquer época, venham a perceber os
profissionais de educação, da mesma categoria,
padrões, postos ou graduação". | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobra -
mentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, me -
lhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
| 5769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19071 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Adicione-se o item VI ao Art. 270:
"VI - patrimônio líquido das pessoas
físicas." | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, adicionar item VI ao art. 270 do Pro-
jeto de Constituição criando tributo sobre o patrimônio lí-
quido das pessoas físicas, com a justificação de maior justi-
ça fiscal e social.
Contudo, tal objetivo é contrário ao sistema tributário
atualmente estabelecido pelos constituintes.
Pela rejeição. | |
| 5770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19072 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 272. | | | | Parecer: | Quer o eminente Constituinte José Serra seja suprimido o
§ 3. do art. 272 do Projeto de Constituição. Fundamenta que o
princípio estabelecido vai beneficiar muito mais aos ricos do
que aos pobres; que uma pessoa pode falecer e deixar uma pe-
quena casa para seus herdeiros mas, se for rica, pode deixar
uma casa de grande valor para cada herdeiro e escapar do im-
posto sobre herança; que herdeiros não são apenas os filhos;
que a preocupação do dispositivo resolve-se através de isen-
ção através de lei ordinária.
Procedem inteiramente as objeções levantadas na emenda,
ao lado de várias outras. Na verdade. o § 3. ainda comete dis
paridades técnicas, ao confundir o cônjuge meeiro na trans-
missão de bem que já é seu; ao deixar de fora a pessoa não
casada, ao referir-se a imprecisos bens de moradia e ao, re-
dundantemente, referir a transmissão por morte ao tratar, es-
pecificamente, do imposto sobre transmissão "causa mortis".
A nova versão pra o Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização, acertadamente elimina o questionado pará-
grafo. | |
| 5771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19073 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Adicione-se o seguinte parágrafo ao Art. 270:
"§ 5o. - Nenhuma renda ou provento de
qualquer natureza auferidos por pessoa física
deixará de integrar a base de cálculo do imposto
progressivo de que trata o item III, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar dispositivo pertinente ao
imposto de renda, pelo qual se busca aperfeiçoar a sua pro-
gressividade, tornando-a mais abrangente, de modo a alcançar
todos os tipos de rendimentos.
Pensamos também que a progressividade é critério que
deve presidir à aplicação do tributo, a fim de torná-lo mais
justo e equitativo para todos os contribuintes.
Com base nesse entendimento, introduzimos em nosso Subs-
titutivo norma onde se estabelece que o imposto sobre a renda
e proventos de qualquer natureza "será informado pelos crité-
rios da generalidade, da universalidade e da progressividade,
na forma da lei".
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da E-
menda. | |
| 5772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19074 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "tributos" do item
XIV, art. 12. | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe a supressão da palavra "tribu-
tos" do art. 12, XIV, do Projeto de Costituição.
Somos de opinião que a matéria contida neste dispositivo
não deve ser objeto de texto constitucional, mas sim de le-
gislação ordinária.
Pela aprovação. | |
| 5773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19083 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 301 e seus §§ 1o. e 2o., do
Projeto de Constituição, com o acréscimo de mais
um parágrafo, a seguinte redação:
"Até 301 - será considerada empresas nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de brasileiros domiciliados no País, ou
por entidades de direito público interno.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no país, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. - Na aquisição de bens e serviços, o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa nacional. | | | | Parecer: | E preferível que se mantenha no texto constitucional o
requisito do controle do capital sem qualquer especificação
adicional. No que respeita à titularidade desse capital, a
menção à nacionalidade e ao domicílio enxuga o conceito.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19084 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos §§ 2o. e 3o., do art. 303, do
Projeto de Constituição, renumerando-os para 1o. e
2o., a seguinte redação:
"Art. 303 - ................................
§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, salvo o disposto no art. 265, § 1o..
§ 2o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado." | | | | Parecer: | A alteração do quorum para a aprovação da criação de em-
presas públicas, sociedades de economia mista e fundações pú-
blicas dá a esse ato maior conteúdo participativo.
A emenda, no que iguala empresas públicas e sociedades de
economia mista com as empresas do setor privado somente quan-
to aos privilégios fiscais, melhora a redação desse disposi-
tivo porquanto evita os males apontados, que adviriam de se
deixar no texto a menção às fundações públicas.Pela aprovação | |
| 5775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19085 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 302, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados na forma da lei." | | | | Parecer: | A emenda retira a expressão "como agente complementar do
desenvolvimento econômico", substitui o termo "regulados" por
"disciplinados". A redação proposta é suficiente, desde que
sobreleva na norma o interesse nacional.
Pela aprovação. | |
| 5776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19086 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 308 e seu Parágrafo Único, do
Projeto de Constituição, nova redação, com o
acréscimo de novo parágrafo que será o 2o., nos
termos seguintes:
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos básicos,
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público, contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcelas
de seu território gravadas por medidas de
proteção, tais como as áreas de proteção e
manaciais e outras definidas por lei." | | | | Parecer: | A emenda proposta traz substancial melhora à redação da
matéria e, quanto ao mérito, introduz dois dispositivos rele-
vantes: o primeiro estabelece no caput do art. 308 prazo para
os contratos decorrentes da autorização ou concessão para
pesquisa e lavra dos bens minerais e aproveitamento dos po-
tenciais de energia hidráulica, dispositivo de extremo valor
para a defesa dos interesses nacionais; o segundo, introduzi-
do pelo parágrafo 2o, abre aos Municípios e Estados a possi-
bilidade de virem a receber justa compensação quando tiverem
partes de seus territórios gravadas por medidas de proteção.
Pela aprovação. | |
| 5777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19087 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 306, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, com o acréscimo
de um novo parágrafo que deverá tomar o no. 3:
"Art. 306 - As jazidas e demais recursos
minerais, os potenciais de energia hidráulica e as
reservas de água subterrânea constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, pertencem
à União e são inalienáveis, ressalvado o disposto
neste título.
............................................
§ 3o. - A lei definirá as atividades de
garimpagem e estabelecerá as condições para as
suas formas associativas e as áreas destinadas ao
exercício da atividade." | | | | Parecer: | Pela aprovação da inclusão, no art. 306, das "reservas de
água subterrâneas" como propriedade da União, distinta da do
solo, pela conveniência de se fazer constar do texto consti-
tucional tal dispositivo.
Quanto às atividades de garimpagem, somos pela rejeição
da emenda, pelo fato de tal matéria ser objeto de lei ordiná-
ria e não constitucional.
Por essa razão somos pela aprovação parcial de Emenda. | |
| 5778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19088 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 307, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais em faixas de fronteira somente poderão
ser efetuados por empresas públicas, sociedades de
economia mista e empresas nacionais." | | | | Parecer: | O art. 307, ao referir-se a "empresas nacionais" inclui,
obviamente as empresas públicas ou privadas. Por essa razão
somos pela rejeição da Emenda. | |
| 5779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19089 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 494, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, a
seguite redação:
"Título X
Das Disposições Transitórias
............................................
Art. 494 - Serão mantidas as atuais
concessões, cujos direitos de lavra prescreverão
decorridos 03 (tres) anos sem exploração em escala
comercial, contados a partir da promugação desta
Constituição, com exceção daquelas cujo prazo de
duração termine antes do estipulado." | | | | Parecer: | A legislação ordinária específica trata da matéria objeto
da presente emenda.
Pela sua rejeição. | |
| 5780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19090 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 314, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 314 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou
por empresas nacionais, respeitado o princípio da
reciprocidade." | | | | Parecer: | Tecnicamente a emenda atende aos principios buscados nos
artigos 313 e 314 do projeto, além de exugar o texto. | |
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