Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:19083 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
19083 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
SEVERO GOMES (PMDB/SP)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Dê-se ao art. 301 e seus §§ 1o. e 2o., do Projeto de Constituição, com o acréscimo de mais um parágrafo, a seguinte redação: "Até 301 - será considerada empresas nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de brasileiros domiciliados no País, ou por entidades de direito público interno. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no país, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. - As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária. § 3o. - Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa nacional.
 

Remissão
A9A080100301 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:301
 

Remissão
A9A00 000801 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:801
 

Remissão
A9A3010100 0 - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:10
 

Remissão
A9A801003010 - ADITIVA - ARTIGO:010 PAR
 

Parecer
E preferível que se mantenha no texto constitucional o requisito do controle do capital sem qualquer especificação adicional. No que respeita à titularidade desse capital, a menção à nacionalidade e ao domicílio enxuga o conceito. Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo.