| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13598 PREJUDICADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 354 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 354. A Lei disporá sobre as condições e
requisitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplante e de
pesquisa, determinando a inclusão da condição de
doador na identificação do portador". | | | | Parecer: | O dispositivo em pauta foi suprimido, não cabendo a sua
revisão.
Pela prejudicialidade. | |
| 2762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13599 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 287, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo 4o:
"Art. 287
§ 4o. O Congresso Nacional, mediante lei
complementar, poderá criar incentivos fiscais para
a geração de empregos e o desenvolvimento de
regiões pobres, pequenos municípios e faixas de
fronteiras". | | | | Parecer: | A simples enunciação programática ou autorização para se-
rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham
ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de
ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol-
vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de
fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de
unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros
semelhantes, não constitui matéria constitucional. | |
| 2763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13658 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se ao art. 54, inciso XIV, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pelo seguinte:
Inciso: organizar e manter a Polícia Federal,
bem como a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia
Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
e dos Territórios. | | | | Parecer: | Trata-se de explicitação desnecessária, própria de dispo -
sições que caberá à União tomar, após a vigência da Carta
Magna e em cumprimento desta. | |
| 2764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13659 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constitiução da Comisão de
Sistematização, o seguinte dispositivo, onde
couber:
Art. - A atual Polícia Rodoviária Federal
será enquadrada como setor do Órgão Executivo da
Política de Trânsito do Ministério da Justiça,
através de lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, sem prejuízo funcional ou
de remuneração dos seus atuais integrantes, e
constituindo um quadro próprio e especializado. | | | | Parecer: | A especificação e regulamentação da repartição mencionada /
constituem matéria infra-constitucional. Pelo não acolhimento | |
| 2765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13743 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IV, do art. 201 do
Projeto.
"Art. 201. -.................................
I - ......................................
II - ......................................
III - ....................................
IV - suprimir." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
| 2766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13808 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | -----EMENDA SUBSTITUTIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: - Art. 12, inciso XV,
letra "M"
Dê-se à letra "m", do inciso XV, do artigo
12, do Projeto, a seguinte redação:
Art. 12 ...
XV ...
m) - ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
judiciais sem a presença de advogado". | | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea M do item XV do artigo 12 do
Projeto.
Dispositivo ser sentido, de teor um pouco diversificado,
já foi aprovado..
A Emenda, assim, merece, a nosso ver, aprovação parcial. | |
| 2767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13829 APROVADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 357
O art. 357 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 357 - Nenhum benefício de rpestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo integral. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo que oferecere-
mos à Assembléia Nacional Constituinte. | |
| 2768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13830 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 347
Acrescente-se ao art. 347 o item X com a
seguinte redação:
Art. 347..................................
X - promover a prevenção, diagnóstico e
tratamento das doenças profissionais, com
participação de entidades sindicais, e
responsabilizando as empresas pela salubridade do
ambiente de trabalho. | | | | Parecer: | A Eemnda em questão, que propõe o acrescimo do item X ao
art. 347 foi prejudicada uma vez que o mesmo foi intereiramen
te suprimida pela Comissão de Sistematização. | |
| 2769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13831 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 347
Acrescente-se ao art. 347 o item IX, com a
seguinte redação.
Art.
347...............................................
IX - promover através do Ministério do
Trabalho a prevenção de acidentes, pelo controle e
fiscalização do ambiente de trabalho, fazendo com
que as empresas o transforme adequado para a
atividade laboral. | | | | Parecer: | A Eemnda em questão, propondo o acréscimo do item IX ao
art. 347 do projeto de Constituição foi considerada prejudica
da uma vez que este artigo foi suprimido na íntegra. | |
| 2770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13850 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 5o. ao art. 114,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
§ 5o. - A SESSÃO CONJUNTA SERÁ UNICAMERAL
PARA TODOS OS EFEITOS, INCLUSIVE OS DE "QUORUM",
VOTAÇÃO E DELIBERAÇÃO. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 2771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13851 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se "parágrafo único" ao art. 132,
com a seguinte redação:
Parágrafo único: "OS PROJETOS SERÃO
DISCUTIDOS E VOTADOS EM SESSÃO CONJUNTA DO
CONGRESSO NACIONAL". | | | | Parecer: | A diferença entre a tramitação de projeto de lei ordiná-
ria deve ater-se, a nosso ver, ao "quorum" de votação,
respeitando-se a cooperação recíproca entre as duas Casas do
Congresso que é assente ao sistema bicameral.
Pela prejudicialidade. | |
| 2772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13854 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
126, renumerando-se (para 3o. e 4o) os atuais §§
2o. e 3o:
"O Projeto de lei ordinária iniciado e
aprovado na Câmara dos Deputados será
imediatamente encaminhado à sanção e
promulgação". | | | | Parecer: | A Emenda sugerida causa distorção aos objetivos de econo-
mia processual com que foi redigido o § 2o. do art. 126. Com
efeito, a redação da emenda coloca em plano secundário a coo-
peração recíproca que deve existir no sistema bicameral, que
desejamos preservar.
Pela rejeição. | |
| 2773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13912 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No § 2o. do art. 349 do Projeto de
Constituição onde se lê: "tendo preferência e
tratamento especial as entidades filantrópicas",
leia-se: "tendo preferência e tratamento especial
as entidades sem fins lucrativos.' | | | | Parecer: | O termo entidades não lucrativas é mais agrangente e in-
clui entidades que na verdade, não mereceriam o tratamento
privilegiado que se deseja dar às entidades filantrópicas, no
texto constitucional.
Isto não implica que as entidades não lucrativas venham a
gozar, em lei complemtentar do Sistema Nacional de Saúde, de
preferência numa escala de graduação a ser estabelecida no
relacionamento com o setor público.
Pela rejeição. | |
| 2774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13913 APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda supressiva aos ítens VI e VII do
artigo 17
Suprimam-se os ítens VI e VII do artigo 17 | | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
| 2775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13914 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA ADITIVA
Acrescentem-se ao art. 54 item XXV e ao art.
252 item VI na forma seguinte:
"Art. 54. ..................................
............................................
XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária
Federal."
............................................
Art. 252 ....................................
............................................
VI - Polícia Rodoviária Federal." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 2776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13915 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Título IV, cap. VIII - EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos itens I e II do art. 86 a seguinte
redação:
"Art. Os cargos públicos são acessíveis a
qualquer brasileiro que preencha os requisitos
estabelecidos em Lei.
§ 1o. A primeira investidura em cargo
público, independentemente do regime jurídico a
que se subordine, dependerá de prévia aprovação em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 2o. A bem da probidade e da competência no
exercício da função pública, poderá ser adotado o
regime de que trata o § 1o. deste artigo para o
provimento dos cargos em comissão.
§ 3o. A validade dos resultados do concurso
público será de quatro anos contados da sua
homologação.
§ 4o. As disposições deste artigo aplicam-se
à União, seus Territórios e seu Distrito Federal,
bem como aos Estados e seus Municípios." | | | | Parecer: | É intenção do projeto a adoção de regime jurídico único
para os servidores públicos civis. Outros aspectos tratados
na emenda são pertinentes ao âmbito da legislação ordinária. | |
| 2777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13916 APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 17, ITEM V - ALINEA
E.
Suprima-se a alínea "e", do ítem V, do art.
17, do Projeto da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | De acordo com o nosso parecer à Emenda 1p14326-8, que
dá os parâmetros por nós adotados na delimitação do direito
de greve a nível de constituição, a supressão da alínea "e",
do inciso V, do art.17, do Projeto, deve ser acolhida.
Pela aprovação.
* | |
| 2778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13917 APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 13 - ITEM X
Dê-se ao artigo 13, item X, a seguinte
redação:
"O salário do trabalho noturno será superior
ao diurno". | | | | Parecer: | Concordamos com as razões apresentadas pelo autor da
emenda e por outros ilustres constituintes. Cabe ao texto
constitucional garantir, unicamente,salário de trabalho notur
no superior ao diurno. Os limites de período noturno, a dura-
ção de sua hora e o montante da majoração devida constituem
matéria de legislação ordinária.
* | |
| 2779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14013 APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. Art. 231, a seguinte
redação, acrescentando-se-lhe § 3o.
Art. 231. ..................................
§ 2o. A União e os Estados organizarão cada
Ministério Público e seu estatuto, por leis
complementares de iniciativa de seus respectivos
Procuradores-Gerais, asseguradas as seguintes
garantias:
I - vitaliciedade após dois anos de
exercício, não podendo perder o cargo serão por
sentença judicial, com eficácia de coisa julgada;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de
interesse público, mediante decisão dos órgãos
colegiado competente do Ministério Público, por
voto de dois terços de seus membros, assegurada
ampla defesa;
III - irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive os de renda e os extraordinários;
§ 3o. É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - exercer, ainda que em disponibilidade
qualquer outra função pública, salvo cargo público
eletivo, administrativo de excepcional relevância
ou de magistério;
II - receber, a qualquer título e sob
qualquer pretexto, honorários, percentagens eu
custas processuais;
III - exercer a advocacia;
IV - participar de sociedade comercial,
exceto como quotista ou acionista. | | | | Parecer: | Acolho a Emenda, pelo aprimoramento que propicia ao tex-
to do Projeto. | |
| 2780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14014 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 231 do Projeto, um
parágrafo com a seguinte redação:
é - Os vencimentos dos membros do Ministério
Público serão fixados com diferença não excedente
de 10% de uma para outra das categorias da
carreira, atrinuindo-se aos Produradores-Gerais
não menos do que perceberem os Presidentes dos
Tribunais junto aos quais oficiem, nem menos de
90% do que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar os destes. | | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de um
dispositivo só para fixar vencimentos.
O art. 234 assegura aos integrantes do Ministério Pú-
blico as mesmas garantias, vencimentos e vantagens conferidas
aos magistrados.
Pela rejeição. | |
|