ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10502 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o ítem IV do parágrafo único do
artigo 305 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | É importante garantir tarifas que renumerem o capital das
empresas concessionárias. Isto não significa que, em todas as
ocasiões, o pagamento feito pelo usuário dos serviços deva co
brir todo o custo desses serviços.
Em determinadas circunstâncias o custo poderá ser coberto,
parcialmente, por subsídios governamentais.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10503 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 312 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda supressiva prejudica fundamentalmente o Proje-
to.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10506 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os incisos IX e X do artigo 158 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral ado-
tada pelo Projeto de Constituição e Substitutivo.
Assim, pela sua rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10758 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no Projeto Constitucional, a
redação do Art. 422, pela seguinte redação:
Art. 422 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, promovendo sua plena
integração no meio social, mediante:
I - sistemático repúdio ao preconceito contra
os idosos, que se baseia esteriótipo acrítico da
3a. idade.
II - respeito à cidadania, à dignidade e à
pessoa do idoso;
III - programas de integração permanente dos
idosos ao meio social;
IV - Adequação do tratamento do idoso,
considerando suas potencialidades individuais e as
progressivas conquistas da Gerontologia;
V - Suprimento das carências resultantes do
envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em
todos os níveis e setores na busca de soluções
adequadas;
VI - aposentadoria e apoio assistencial
condizentes com a situação dos idosos nos diversos
segmentos e grupos brasileiros. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10759 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se Parágrafo Único no Art. 90 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Parágrafo Único - A integralidade dos
proventos dos inativos será também garantida pela
extensão, nos mesmos percentuais, de todas as
gratificações e vantagens concedidas aos
servidores em atividade. | | | Parecer: | O art. 89, quando diz que a aposentadoria será integral,
significa que o servidor tem direito a levar todas as vanta-
gens. O artigo 90, que trata da revisão dos proventos, mencio
na em que base eles dão revistas, pressupondo, pois, todas as
gratificações de vantagens concedidas ao servidor em ativi-
dade. Desse modo, a pretensão da autora encontra-se já plena-
mente satisfeita.
Pela prejudicialidade. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11338 APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Incluir-se, onde couber, no Capítulo I do
Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização e seguinte artigo:
Art. - Compete a União e complementarmente
aos Estados e Municípios a exploração dos portos
marítimos e fluviais, diretamente ou mediante
autorização ou concessão a entidade pública. | | | Parecer: | A presente Emenda é pertinente, podendo ser absorvida pe
lo artigo 314 do Projeto.
Aprovação | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12502 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se ao "caput" do Art. 475, do
Projeto de Constituição, logo após a palavra
"administrativos", a expressão "por declaração de
incapacidades física ou mental". | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17038 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se ao Capítulo VIII ("Da
Administração Pública") do Título IV ("Da
Organização do Estado") quatro novos artigos, que
passam a se constituir nos artigos 82, 83, 84 e
85, renumerando-se os atuais artigos 82 e
seguintes:
"Art. 82. Os serviços públicos são um dever
do poder público e devam ser prestados sem
distinções de qualquer natureza a todas as pessoas
residentes no País, na conformidade do
estabelecido nesta Constituição, e das leis e
regulamentos que organizam a sua prestação.
Art. 83. São requisitos indispensáveis na
prestação dos serviços públicos a eficiência, a
cortesia e a modicidade das tarifas.
Parágrafo único. As tarifas nos transportes
coletivos terrestres não poderão representar, para
a média dos usuários, despesa mensal superior a 6%
do salário mínimo.
Art. 84. Os serviços públicos serão
prestados preferencialmente pela administração
direta ou por autarquias, empresas públicas ou
sociedades de economia mista. A descentralização
da prestação a pessoa de natureza não paraestatal
apenas se dará, mediante prévia lei autorizadora,
quando restar demonstrado, por estudo de natureza
técnica e econômica, a impossibilidade ou a
inviabilidade de outra forma de realização deste.
§ 1o. A prestação descentralizada dos
serviços públicos quando não qualifique outorga ou
delegação a autarquia, empresa pública ou
sociedade de economia mista, será precedida de
obrigatória licitação, e poderá ser extinta a
qualquer momento por razões de conveniência e
oportunidade, sem direito a indenização.
§ 2o. Somente quando não comparecerem
interessados à licitação aberta nos termos do
parágrafo anterior, ressalvadas as exceções
previstas nesta Constituição, mediante nova
licitação e específica autorização legal, poderá a
descentralização ser firmada através de concessão.
§ 3o. Não serão subsidiados pelo poder
público, em qualquer medida, os serviços prestados
por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e
2o. deste artigo.
Art. 85. A lei assegurará o controle popular
na prestação dos serviços públicos, através de
conselhos de usuários eleitos diretamente e que
terão competência decisória em questões atinentes
aos requisitos fixados no artigo 83.
Parágrafo único. As pessoas responsáveis
pela prestação dos serviços públicos, sempre que
solicitados por órgãos públicos, sindicatos ou
associações de usuários, prestarão informações
detalhadas sobre planos, projetos, investimentos,
custos, desempenho e demais aspectos pertinentes à
sua execução. | | | Parecer: | O pretendido artigo 82 trata do óbvio.Idem quanto ao ca-
put do novo 83.Sem parágrafo único consagra uma limitação im-
possivel de controle na prática. O novo 84 doutrina pela to-
tal intervenção estatal na ecônomia, que não se coaduma com
o regime demarcado.O de no.85, consequência das anteriores,na
sistemática adotada pela emenda é de ser recusado também.
Pelo não acolhimento. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17040 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao "caput" e aos
parágrafos do artigo 301, acrescentando-se,
também, um novo parágrafo:
"Art. 301. Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela cujo controle de capital
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titulariedade de pessoas
físicas brasileiras e que, constituída no país e
com sede nele, aí tenha o seu centro decisório.
§ 1o. As empresas que atuem em setores de
tecnologia de ponta somente serão consideradas
nacionais quando, além de atenderem aos requisitos
apontados no "caput" deste artigo, assegurem o
controle tecnológico nacional.
§ 2o. À empresa nacional será dispensado, na
forma da lei, tratamento diferenciado no que
concerne às compras governamentais.
§ 3o. A lei estabelecerá reservas de mercado
interno tendo em vista o desenvolvimento econômico
e a autonomia tecnológica e cultural do país. | | | Parecer: | Sabidamente,todo um conjunto de variáveis desempenha im-
portância estratégica para a estipulação do efetivo controle
nacional sobre um determinado empreendimento, dentre as quais
se destacam o controle de capital, de tecnologia e do acesso
a mercados.
Ao nível constitucional, é mais importante assegurar-se
a exigência de controle decisório, de uma forma global, para
que se possa, na legislação ordinária, contemplar toda a es-
pecificidade setorial necessária à definição e consecução do
efetivo controle tecnológico nacional em um determinado seg-
mento econômico. Assim, não basta assegurar que o centro de-
cisório esteja localizado no País. É necessário explicitar a
sua titularidade por brasileiros.
Por fim, cabe ressaltar ainda que o instituto da reserva
de mercado e o tratamento diferenciado às empresas nacionais
já estão assegurados no projeto.
Pela Aprovação Parcial. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17043 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao artigo 306, suprimindo-
se os artigos 307 e 308, renumerando-se os demais.
"Art. 306. As jazidas, minas e demais
recursos minerais, bem como os grandes potenciais
de energia hidráulica, como tais definidos em lei,
são objeto de propriedade da União, distinta da do
solo. Sua exploração e aproveitamento podem ser
concedidos unicamente a empresas sob controle
direto ou indireto de pessoas físicas brasileiras.
§ 1o. Ao proprietário do solo é assegurada
uma indenização no caso de lavra.
§ 2o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida, como tal definida em lei.
§ 3o. Os recursos minerais considerados
estratégicos, nos termos da lei, serão explorados
direta e exclusivamente pela União. | | | Parecer: | A nova redação pretendida pelo autor desta emenda, come-
te équivocos que não podem merecer aprovação. A indenização
ao invés de participação do proprietário no resultado de la-
vra já é objeto do Código Civil. Por outro lado, o conceito
de minerais estratégicos requer um tratamento dinâmico, atra-
vés de lei ordinária e que somente poderá ser definido medi-
ante uma Política Mineral a longo prazo.o.
Pela Rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21642 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | No capítulo I, art. 6o, § 5o, do Projeto de
Constituição, substitua-se, após a palavra
"representações", o texto:
"em qualquer meio de comunicação", por:
"inclusive através de qualquer meio de
comunicação". | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21643 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Inlcua-se, onde couber no Título I, os
princípios fundamentais, do Projeto de
Constituição, o art. 68 da Comissão da Ordem
Social, que foi omitido não se sabe por quais
razões, cujo teor é o seguinte:
"Art. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território." | | | Parecer: | Pela Rejeição.
A proposta da Emenda Consta nos Princípios Fundamentais
do Projeto. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23528 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no Projeto de Constituição, na
parte relativa a Disposições Transitórias, Titulo
X o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - Após elaboração e execução de projeto
de pesquisa, será institucionalizada, em 13 de
maio de 1988, historiografia que resgate e
importância do papel das massas escravizadas na
história do País". | | | Parecer: | A proposta é digna de presença em política cultural a
ser implementado em todo País.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23529 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Título I, dos Princípios Fundamentais:
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, a disposição abaixo, que figurava
como art. 68 do Substitutivo da Comissão de Ordem
Social:
"Art. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território". | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25435 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva e substitutiva
Capítulos V da Comunicação, art. 291 -
parágrafo 2o. Sugere-se a seguinte redação do
citado parágrafo 2o.:
§ 2o. - É verdade toda e qualquer censura
política ou ideológica. Para a preservação da
moral e dos bons costumes institui-se um Conselho
de Ética composto por membros da Sociedade Civil,
apenas para indicar a faixa etária e horário das
programações das empresas de telecomunicações. | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de am-
plo consenso. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30005 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o. das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"É concedida igualmente anistia àqueles que
foram atingidos, com motivação esclusivamente
política, por declaração de incapacitação física
ou mental, sendo-lhes assegurados os direitos e
vantagens previstos no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de
incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriocístico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33275 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 297
Inclua-se no art. 297 do Projeto de
Constitucional o parágrafo 3o. com a seguinte
redação:
§ 3o. - a assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, que, sem dúvida, traz
indiscutível aperfeiçoamento ao texto constitucional. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01191 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do artigo 263 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 263. ......................................
............................................
§ 2o. - O casamento pode ser dissolvido pela
livre opção de qualquer dos cônjuges." | | | Parecer: | A Emenda versa sobre o § 2o. do Artigo 263 e determina
que o casamento poderá ser dissolvido apenas pelo desejo de
qualquer um dos cônjuges.
Na Justificativa, a Parlamentar repudia a interferência
da lei em um assunto que considera somente do interesse do
casal.
Consideramos, no entanto, que é indispensável um prazo,
mesmo pequeno (um ano), para que os cônjuges possam meditar
sobre sua decisão de separação.
Com a Emenda, qualquer desavença natural e passageira do
casal resultaria em dissolução do vínculo.
Somos pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01192 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 263
"Art. 263. A família, constituída pelo
casamento ou união estável, baseada na igualdade
entre o homem e a mulher, tem proteção especial do
Estado, que se estenderá à entidade familiar
formada por qualquer um dos pais ou responsável
legal e seus dependentes, consaguíneos não." | | | Parecer: | Esta Emenda Modificativa altera o Artigo 263,
introduzindo definição sobre a "família", considerada como
o núcleo constituído pelo casamento ou união estável.
Determina, também, que a família tenha proteção especial
do Estado, a qual se estenderá à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consanguíneos ou não.
A Emenda é justificada com base no direito de exercício
pleno da cidadania em caráter igualitário, em todas as
esferas da vida social, inclusive na familiar.
Entende ser necessário definir, na sua amplitude, a
constituição da família, considerada, como expõe a Emenda,
pelo casamento ou pela união estável.
Entretanto, todas as Constituições de países socialistas
e capitalistas consagram, quanto à família, a instituição do
casamento.
A denominada "união estável" poderá existir de fato,
nunca de direito, e sempre poderá e deverá ser transformada
em casamento.
Face ao exposto, somos pela rejeição.
----Cabe assinalar, por derradeiro, que a proposição em tela
conflita com a emenda 2p01564-6 oferecida pelo ilustre Sena -
dor Nelson Carneiro e por nós acolhida. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01193 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 8o. do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 8o. - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
incisos IV, VI, VIII, XII, XIV, XV, XVI, XVII,
XVIII e XXI do artigo anterior, bem como a
integração à previdência social". | | | Parecer: | A emenda da ilustre Constituinte estabelece que "são as-
segurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direi -
tos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XII, XIV, XV, XVI ,
XVII, XVIII e XXI do artigo anterior, bem como a integração à
previdência social".
As razões alinhadas pela ilustre Autora justificam ple -
namente o acolhimento da emenda.
Pela aprovação. | |
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