ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 2781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "A pequena propriedade familiar não poderá
ser penhorada nem sujeita a qualquer gravame". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Trata-se de matéria pertinente a outra
subcomissão. | |
| 2782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Estado assegura a todo o cidadão a
aposentadoria aos setenta anos de idade, desde que
não perceba qualquer outro benefício da
Previdência Social, e na forma da Lei." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Trata-se de uma medida inaplicável,
desde quando não há nem base de cálculo para fixação de pro-
ventos. | |
| 2783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 1o.:
"Todo poder é exercido por delegação e
participação popular direta. Sua organização deve
ter por fim a eliminação das desigualdades sociais
e assegurar a todos uma vida, livre e feliz." | | | | Justificativa: | A proposta parte do princípio da soberania popular e de que o povo deve se constituir no principal sujeito político nos assuntos públicos. Dentro desta ideia de que todo poder deve ser expressão do povo, define os dois mecanismos básicos para o seu exercício: a delegação democrática e a participação popular direta. E estabelece as finalidades sociais e de realização humana em função da quais o poder deve se organizar. Com base nisso, reconhece, em seguida, aos cidadãos o direito de se insurgir contra atos de poder ilegítimo e opressor, consagrando uma prerrogativa universal dos povos, assegurada, por exemplo, na Constituição Norte-Americana. | |
| 2784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | "No § 4o. do art. 1o., suprima-se a parte
final que diz: "desde que haja prévia separação
judicial por mais de dois anos". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A menção à prévia separação judicial
por dois anos tem função social relevante: propicia a adapta-
ção dos cônjuges e filhos à nova situação ou até uma possível
reconciliação, sendo o espaçamento de dois anos, a nosso ver,
um razoável prazo. | |
| 2785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 3o. a seguinte
redação:
"§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é
assegurado, devendo o Estado prestar assistência
àqueles cujos pais não tenham condições de fazê-
lo." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por considerar mais
abrangente o texto original, que assegura à criança o direi-
to à saúde e à alimentação desde a concepção. | |
| 2786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 5o. a
seguinte redação:
"Parágrafo único. A adoção por estrangeiros
só é permitida nos casos e condições previstas em
lei, e desde que para aqueles residentes no País." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição, uma vez que a emenda dificulta o proces-
so de adoção por estrangeiros. Desde que não há possibilidade
de os brasileiros adotarem todas as crianças que se benefi-
ciariam com a adoção, deve-se conceder aos estrangeiros o
direito de oferecer um lar aos menores que dele necessitem,
não importando onde esse lar esteja radicado. | |
| 2787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 3o. do artigo 1o.:
"Havendo impedimento legal para novo
casamento, do homem ou da mulher, os filhos
nascidos de sua união estável e notória, serão
considerados legítimos para todos os efeitos,
regulando-se as relações jurídicas entre os pais
como se casados fossem pelo regime da separação de
bens." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. O § 1o. do artigo 2o. do anteprojeto,
ao dispor que "os filhos nascidos ou não da relação do casa-
mento têm iguais direitos e qualificações", realiza os obje-
tivos da emenda proposta. No que se refere às "relações jurí-
dicas entre os pais como se casados fossem pelo regime de se-
paração de bens", parece-nos constituir matéria para a lei
ordinária, quando esta vier a dispor sobre as uniões está-
veis. | |
| 2788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Substitutivo ao anteprojeto do relator:
Art. A família constituída pelo casamento é
a célula básica da sociedade e terá direito à
proteção do Estado.
§ 1o. O casamento será civil e gratuita a sua
celebração.
§ 2o.O casamento religioso terá efeitos
civis, nos termos da lei.
§ 3o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei.
§ 4o. A anulação e a nulidade do casamento
podem ser arguidas em qualquer época.
Art. A lei disporá sobre o planejamento
familiar, fundado nos princípios éticos, morais,
da paternidade responsável e da dignidade humana.
Art. A maternidade, a infância e a
adolescência terão a assistência e proteção do
Estado.
Parágrafo único. A criança tem direito à
proteção do Estado e da Sociedade, nos termos da
Declaração Universal dos Direitos da Criança." | | | | Parecer: | O caput do art. 1o. do anteprojeto define melhor a
família e a proteção que lhe deve assegurar o Estado. Os §§
1o. e 2o. desse artigo já contêm as sugestões formuladas nos
mesmos parágrafos da emenda em exame.
Quanto ao § 3o. do primeiro artigo, não podemos a-
catar a sugestão, pois consideramos indispensável que, para
a dissolução do casamento, haja "prévia separação judicial
por mais de dois anos".
Está sendo adotada emenda mais apropriada para o §
4o.
A propósito do planejamento familiar, o texto ori-
ginal assegura o respeito à decisão do casal, motivo por que
merece nossa preferência.
Quanto à proteção à maternidade,à infância e à ado-
lescência, resolvemos separar os artigos relativos à família
(maternidade), à infância e adolescência e aos idosos.
Também foi adotada outra emenda, mais explícita,
para o dispositivo objeto do parágrafo único proposto.
O anteprojeto contempla as preocupações do autor da
emenda.
Deixamos, pois, de acolhê-la. | |
| 2789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
6o. do anteprojeto:
"Art. 6o. ..................................
§ 2o. Será gratuito o acesso dos idosos nos
transportes coletivos urbanos." | | | | Parecer: | Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por
não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação
municipal, somos pela rejeição da emenda. | |
| 2790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Promover alteração do anteprojeto, conforme
Relator Deputado Constituinte Eraldo Tinoco:
abaixo:
"Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria serão reajustados nas mesmas,
proporções dos reajustes concedidos aos
Trabalhadores em atividade. Aos 55 (cindquenta
cinco) anos de idade, é garantida a aposentadoria
para os que assim o desejarem." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. É muito baixa essa idade de 55
anos, para efeito de aposentadoria opcional. Quando se trata
de aposentadoria por tempo de serviço, há casos em que ela se
dá até mais cedo. | |
| 2791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Suprimir, no art. 8o. do anteprojeto do
Relator, a expressão:
"e missão precípua das Forças Armadas." | | | | Justificativa: | A expressão, da maneira como está redigida, cria condições para a ingerência das Forças Armadas em assuntos internos do país. | |
| 2792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo Único,
do artigo 6o.:
"Parágrafo único. Os proventos da pensão e da
aposentadoria serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade. A aposentadoria por
idade será diferenciada, de acordo com as
características de cada região." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, pois as diferenças regionais
não são motivo suficiente para diferenciação na aposentadoria
. Se o fosse, também se aplicaria tal critério para prestação
de serviço militar, qualificação eleitoral, ingresso no mer
cado de trabalho e outras atividades. | |
| 2793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto de texto
constitucional o seguinte artigo 7o.:
"Art. 7o. O Poder Público criará um órgão
especial de natureza permanente com dotação
orçamentária da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, para traçar e implementar a
política social do idoso em todo o território
nacional, com o objetivo de ampará-lo e integrá-lo
à sociedade. Lei Complementar disporá sobre a
matéria." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Trata-se de matéria de legislação ordiná
ria e detalhe que deve ser definido nas políticas de Governo.
O amparo ao idoso já fica assegurado, na forma do artigo 6o.
fica assegurada, na forma do art. 6o. do Anteprojeto. | |
| 2794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo referente ao menor, em
lugar do Art 5o. do anti-projeto o seguinte
dispositivo:
"Art. A adoção de menores em situação
irregular, quando feita por brasileiros, será
estimulada pelo Estado, com assistência jurídica e
incentivos fiscais, na forma que a Lei
estabelecer, ficando a pessoa que adotá-lo com as
mesmas responsabilidades legais que os pais." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois a inclusão dos termos "em situação
irregular", adjetivando o menor, restringe a abrangência do
benefício. | |
| 2795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo referente ao Menor em
lugar do art. 4o., parágrafo 2o. do anteprojeto, o
seguinte dispositivo:
"Parágrafo 2o.. O direito à educação e a
sobrevivência é assegurado desde o nascimento,
devendo o Estado garantir gratuitamente, às
famílias que necessitam de educação e assistência
integral às crianças de até 10 anos em
instituições especializadas." | | | | Parecer: | O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é
garantir a assistência às crianças em instituições especiali-
zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada
no anteprojeto da Subcomissão de Educação.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 2796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo referente ao menor em
lugar do Art. 3o. parágrafo 3o., o seguinte texto:
"As crianças e adolescentes em situação
irregular, sem prejuízo das responsabilidades dos
pais é assegurada a assistência do Estado que os
protegerá contra todos os tipos de discriminação,
opressão e exploração, garantindo a educação,
alimentação e preparando-o para o trabalho." | | | | Parecer: | Propomos a rejeição da proposição, porquanto os §§
1o. e 2o. do art. 4o. já asseguram à criança o direito à e-
ducação e à alimentação, e o § 4o. do mesmo artigo trata do
trabalho do menor. | |
| 2797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar, após o art. 8o. do anteprojeto
do relator, renumerando-se os demais, o seguinte
artigo:
"Art. O Estado brasileiro submete-se,
unicamente, à jurisdição de seus próprios juízes e
tribunais, e à arbitragem e jurisdição de
autoridades internacionais, reconhecidas pelo
direito das gentes." | | | | Justificativa: | Trata-se de garantir a prevalência da justiça brasileira em tudo que diga respeito ao Estado brasileiro; a questão é de extrema relevância, principalmente em decorrência da dívida externa, com relação à qual se discute a possibilidade jurídica de tribunais estrangeiros colocarem o Brasil no banco dos réus. | |
| 2798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 8o. do anteprojeto do
Relator da Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso, parágrafo com a seguinte redação passando a
2o. o atual parágrafo único:
Art. 8o. ....................................
é 1 É assegurado aos maiores de sessenta e
cinco anos de idade passe-livre nos veículos de
transporte coletivo urbano. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8C 0133-6
Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por
Somos pela rejeição. Apesar de justa a reivindicação, trata-
não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação
se de matéria não pertinente ao texto constitucional, mas de
legislação municipal.
municipal. Somos pela rejeição. | |
| 2799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso, a seguinte emenda:
Disposições Transitórias
Art. . O Serviço Social do Comércio - SESC e
o Serviço Social da Indústria - SESI, deverão ser
unificados, com suas respectivas fontes de
custeio, numa única entidade sob a forma jurídica
de fundação, tutelada pelo Estado, tendo como
função prestar assistência integral ao menor em
situação irregular. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto não se trata de
matéria constitucional. | |
| 2800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se, após o art. 5o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, o artigo com a seguinte redação:
"Art. ...- A adoção de menores, em qualquer
condição,deveráser matéria de rápida e prioritária
tramitação, nos moldes do procedimento sumaríssimo
previsto no art. 275 do Código de Processo Civil." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição, apesar de considerarmos salutar a
odéia apresentada. Entretanto, não é possível constar no tex-
to constitucional referência a uma lei de hierarquia menor,
tal como o Código de Processo Civil, a qual poderá ser modi-
ficada ou revogada a qualquer momento. | |
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