ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo único no art. 20 do
anteprojeto, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Até noventa dias após a
aprovação da proposta, meio por cento dos
eleitores, de, pelo menos, cinco unidades da
Federação podem requerer que a proposta aprovada
seja submetida a um referendum popular,
suprimindo-se os arts. 21 e 22 do anteprojeto. | | | Parecer: | Acrescenta parágrafo único ao artigo 20.
Possibilita "referendum" popular para a reforma consti-
tucional.
A sugestão já está acolhida de forma mais ampla no arti-
go 21 do Anteprojeto.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto, com a
seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo Poder Público e por entidades
privadas. | | | Parecer: | O texto proposto no Anteprojeto atende com maior abrangência
o objetivo pretendido. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. anteprojeto,
para a seguinte redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais". | | | Parecer: | O texto original já assegura essas condições. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O § 1o. do art. 10 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação: "É assegurado o direito de
sufrágio a todos os brasileiros, maiores de 18
anos, com capacidade civil, inclusive aos
analfabetos, soldados, cabos e marinheiros." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A redação original guarda perfeita coerência com o posiciona-
mento do Relator, no que respeita ao capítulo DOS DIREITOS
POLÍTICOS, do anteprojeto. Pelas razões expostas no Relatório
, adotamos o voto aos 16 anos de idade ("caput" do art. 10);
mantivemos o voto dos analfabetos ao não incluí-los entre os
impedidos de alistar-se (§ 2o. do art. 10) e asseguramos o
direito do voto aos cabos, soldados e marinheiros, e também
aos cabos e soldados das Polícias Militares Estaduais e dos
Corpos de Bombeiros Militares (§ 1o. do art. 16). A proposi-
ção está, pois, prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a expressão "de cada Casa" do
inciso I do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão
de Garantias da Constituição, Reforma, Emendas. | | | Parecer: | A Emenda No. 400210-5, de autoria da constituinte Lídice
da Mata, propõe seja suprimida, do item I, do artigo 21 do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição Re-
forma e Emendas, a expressão "de cada Casa". Permite que a
proposta de emenda à constituição seja apresentada por um
terço dos membros do Congresso Nacional e não, como no Ante-
projeto, de cada uma de suas Casas.
No parecer sobre o Anteprojeto, já emitimos nosso enten-
mento no sentido de que a proposta de emenda seja apresenta-
da pela Câmara dos Deputaos ou pelo Senado Federal, por voto
favorável de um terço de seus membros, após apreciação pre-
liminar.
É, em síntese, a orientação da Subcomissão para a reforma
(item I do artigo 18). A inovadora proposta da Subcomissão
evita que a assinatura na proposta de reforma se transforme
em mera formalidade, como ocorre no sistema atual.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se no parágrafo segundo no art. 19 do
anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas, Emendas com a seguinte
redação:
"Parágrafo único. Até noventa dias após a
aprovação da proposta, meio por cento dos
eleitores, de, pelos menos, cinco unidades da
Federação podem requerer que a proposta aprovada
seja submetida a um "referendum" popular." | | | Parecer: | A Emenda No. 400211-3, de autoria da constituinte Lídice
da Mata, propõe se dê nova redação ao § 2o. do artigo 19, do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Re-
formas e Emendas.
O "referendum" popular para a reforma, que no Anteprojeto
é obrigatório, passaria a ser facultativo, podendo ser re-
querido, até noventa dias após a aprovação, por meio por
cento dos eleitores de, pelo menos, cinco Unidades da Fede-
ração .
No Parecer sobre o Anteprojeto, já externamos nosso en-
tendimento no sentido de não distinguir entre reforma e
emenda, e de rejeitar os dispositivos que instituem o "refe-
rendum" para as alterações constitucionais.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O § 1o. do art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas passa a ter a seguinte redação: "a
proposta de reforma à Constituição será discutida
e votada em duas sessões legislativas
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, o voto favorável de dois terços do
Congresso Nacional". Suprindo-se os parágrafos 2o.
e 3o. | | | Parecer: | A Emenda No. 400212-1, de autoria da Constituinte Lídice
da Mata,dá nova redação ao § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das, para suprimir a participação das Assembléias Legislati-
vas na ratificação de proposta de reforma constitucional a-
provada pelo Congresso. Suprime, também, os §§ 2o. e 3o. do
mesmo artigo, os quais cuidam do "referendum" popular à re-
forma constitucional, e da sua promulgação. Entende a nobre
Constituinte que a participação das Assembléias e do povo
tornam "praticamente inviável qualquer reforma constitucio-
nal".
No parecer sobre o Anteprojeto da subcomissão, já emiti-
mos nosso entendimento no sentido de não distinguir entre
reforma e emenda.
Por isso, opinamos pela prejudicialidade da presente e-
menda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes artigos,
renumerando-se os seguintes:
Art. - As emissoras de televisão são
obrigadas a incluir na sua programação um mínimo
de 30% de programas produzidos e emitidos na sua
área de alcance.
Art. - As emissoras de televisão só poderão
difundir um limite máximo de até 20% de programas
não produzidos no país.
Art. - As emissoras de rádio ficam obrigadas
a divulgar um mínimo de 50% de músicas
brasileiras. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por se tratar de matéria que deverá ser objeto de Lei Ordiná
ria. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a
seguinte redação:
Art. 30 - O planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas. | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto
da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso
para a seguinte redação:
§ 1o. - Os programas de planejamento familiar
levarão em conta das condições de habitação,
saúde, educação, cultura e lazer a serem
conferidas às famílias, assegurando o aceso à
educação, à informação e aos métodos adequados à
regularização da fertilidade, respeitadas ao
opções individuais. | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição se encontra contemplada no artigo
4o., § 2o. do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "c" do inciso IV do art.
5o. do anteprojeto.
A impugnação de mandato parlamentar só pode
ser feita por motivos relevantes e de interesse
público. Daí não se possível - como pretende o
relator - a tramitação em segredo de justiça. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se no Capítulo IV (Do Estado e de Suas
Relações com os demais Estados) do Título II (Dos
Fundamentos da Nação) o seguinte artigo:
"Art. - Na salvaguarda da sua independência e
da sua soberania, o Brasil não admite nenhuma
ingerência externa em sua economia, política,
orientação e produção.""
A perda da soberania nacional se dá
exatamente quando as potências imperialistas
dominam a economia, a política, a orientação e a
produção cultural de um país. Para um
desenvolvimento nacional independente é necessário
resguardar esses setores. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se no Capítulo IV (Do Estado e de suas
Relações com os demais Estados) do Título II (Dos
Fundamentos da Nação) o seguinte artigo:
"Art. - É proibido o estabelecimento de bases
militares estrangeiras em Território Nacional." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se no Capítulo IV (Do Estado e de Suas
Relações com os demais Estados) do Título II (Dos
Fundamentos da Nação) o seguinte artigo:
"Art. O Brasil rege-se, nas suas relações
internacionais, pelos seguintes princípios:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - manutenção de relações amistosas com
todos os governos e povos amantes da paz e da
liberdade;
III - não reconhecimento de governos que
pratiquem discriminação racial ou adotem regime
político fascista;
IV - apoio à conquista da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios da autodeterminação e do respeito às
minorias nacionais e étinicas; e
V - intercâmbio das conquistas tecnológicas,
do patrimônio científico e cultural da humanidade. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber na seção II do
Substitutivo (Das Normas Gerais sobre Finanças
Públicas), os seguintes artigos:
Art. - O Brasil não contrairá empréstimos
usurários ou que possam comprometer sua
independência e soberania.
Art. - A contratação ou aval de empréstimos
estrangeiros pela União, Estados e Municípios e o
Distrito Federal, bem como suas empresas estatais
está sujeito a autorização do Congresso Nacional.
Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro a
qualquer empréstimo a empresa privada.
Art. - As questões relativas a empréstimos
externos, assumidos ou garantidos por pessoa
jurídica de direito público, ou empresas de
capitais do Estado, serão aforadas no Distrito
Federal. | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo nobre Constituinte tem aspectos já in-
cluídos no Substitutivo que elaboramos, em especial no que se
refere à competência do Congresso Nacional para legislar so-
bre dívida pública interna e externa. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 30. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em
creches e pré-escola para crianças até seis anos de idade.
Prejudicada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Incluam-se no Capítulo II do substitutivo,
Título da Comunicação, os seguintes artigos:
Art. - As emissoras de televisão são
obrigadas a incluir na sua programação um mínimo
de 30% de programas produzidos e emitidos na sua
área de alcance.
Art. - As emissoras de televisão só poderão
difundir um limite máximo de até 20% de programas
não produzidos no país.
Art. - As emissoras de rádio ficam obrigadas
a divulgar um mínimo de 50% de músicas
brasileiras. | | | Parecer: | Prejudicada por ser objeto de decisão do C.N.C. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao parágrafo 5o. do art. 47 do
substitutivo a seguinte redação:
§ 5o. - o casamento pode ser dissolvido nos
casos previstos em lei. | | | Parecer: | Prejudicada.
O relator entende que a exigência de prévia separação judici-
al de mais de dois anos ou de fato por mais de quatro, é in-
dispensável à reflexão do casal e à acomodação dos filhos à
nova situação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 254
Suprima-se o art. 254 do Capítulo III do
Título VI do anteprojeto. | | | Parecer: | A Emenda apresentada está prejudicada pela aprovação da e-
menda no. 4790-7 do constituinte José Geraldo.
Pela prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea a, inciso IV, do
art. 17.
Dê-se à alínea a do inciso IV do art. 17 do
Capítulo III do Título II do projeto a seguinte
redação: "a) é plena a liberdade de organização
sindical dos trabalhadores, inclusive dos
servidores públicos civis", dada na alínea a,
inciso IV do art. 4o. do substitutivo aprovado
pela Comissão 1. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente uma referência aos
servidores públicos civis, no dispositivo da alínea "a", do
item IV, do art.17, do Projeto, o qual dispõe sobre a liber-
dade de associação sindical.
Mas a referência já existe no art.92, do Projeto, pelo
que há prejudicialidade.
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