| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02411 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 313 do Projeto de Constituição
a redação que segue:
Art. 313 - "A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordo bilaterais firmados pela união,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro do Brasil e do país exportador ou
importados, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade." | | | | Parecer: | O dispositivo apresentado no art. 313 do projeto é mais
abrangnete, por não gerar estrangulamento do transporte inter
nacional, na hipotesse de limitação da frota, pelo numero de
navios, capacidade ou especialização.
Pela rejeição. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02412 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 485 o § 2o., passando
o Parágrafo único a ser § 1o.
Art. 485 - (..........)
§ 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de
Beneficiários nêle se inclui os proventos dos
aposentados, viúvas e pensionistas nas condições
estipuladas no caput do Art. 356. | | | | Parecer: | A emenda é excessivamente casuística para figurar no tex-
to constitucional. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02463 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 232 do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V.
Dê-se ao art, 232 nova redação,aditando-se-
-lhe um parágrafo:
§ - O Procurador Geral da República perceberá
vencimentos não inferiores aos que perceberem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal. | | | | Parecer: | O entendimento predominante na Comissão de Sistematiza-
ção indicou o caminho da supressão do dispositivo em comento.
Consequentemente, todas as Emendas a ele pertinentes estão
prejudicadas. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02736 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 455 a redação que se segue:
Art. 455 - Serão oficializadas as serventias
do foro judicial, e extra-judicial, e os serviços
notoriais dos cartórios de registro, assim
deferidos em lei, respeitados os direitos de seus
atuais titulares. | | | | Parecer: | A emenda não propõe qualquer aperfeiçoamento ao projeto,
que mereça acolhimento.
Pela rejeição. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02737 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 2o., do Artigo 301, a
seguinte redação:
Artigo 301 - § 2o. - As empresas nacionais
terão preferência no acesso aos incentivos e
créditos públicos subvencionados e no fornecimento
de bens de serviços ao poder público. | | | | Parecer: | Atribuir às empresas nacionais preferência no acesso aos
incentivos e créditos públicos subvencionados, não tem os mes
mos efeitos positivos de uma posição superior no momento da
colocação dos bens e serviços produzidos.
Pela rejeição. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02738 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso VIII no artigo 300 a
expressão "capacitação científica e tecnológica
nacional"
Artigo 300
Inciso VIII - capacitação científica e
tecnológica | | | | Parecer: | Capacitação científica e tecnológica não pode ser consi
derado um princípio, sendo mais um resultado, advindo, bem
mais, do processo educacional do que da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02739 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 7o. a redação que se segue:
Art. 7o. - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de tratados e compromissos
com os Estados soberanos e com os organismos
internacionais, desde que não afetem a sua
soberania. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02740 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Compatibilização
Substituam-se os arts. 3o. e 5o. do Projeto
pelo artigo que se segue, renumerando-se os
demais:
Art. 5o. - O Estado brasileiro é o
instrumento da soberania do povo e suas
finalidades essenciais são: | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02741 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso II do art. 5o. | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02742 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Redação
Os inicisos III, IV, V do art. 5o. passam a
ter a redação que se segue:
III - empreender a erradicação da pobreza;
IV - assegurar iguais liberdades para todos;
V - promover a justiça social. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02743 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se aos incisos I e III do art. 6o. a
redação que se segue:
I - Garantir a independência política,
econômica e científica do país;
III - democratizar o controle dos meios de
produção, para assegurar o bem estar e a qualidade
de vida do povo. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02744 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Redação
Inclua-se no artigo 493 a palavra científica,
passando o artigo a ter a seguinte redação:
Art. 493 - "Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
científica, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e do comércio interno e externo". | | | | Parecer: | A emenda está prejudicada porque é idêntica à de no.1p11130-7
do mesmo autor.
Pela prejudicialidade. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02745 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem XI do art. 54, do projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 54 - Compete à União:
............................................
XII) explorar direta e exclusivamente: | | | | Parecer: | Sob o controle e a responsabilidade da União, nada impede
que tais serviços sejam objeto de concessão ou permissão, nos
termos da Lei. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02746 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 2o. a redação que se segue:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios. | | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02747 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao Título X como art. 478 e
479 os disposivitos seguintes; renumerando-se os
demais artigos.
Art. 478 - O Governador do Distrito Federal,
será eleito pelo voto livre, direto e secreto do
povo em 15 de novembro de 1988, e assumirá o
mandato em 01 de janeiro de 1989.
Art. 479 -- Não perderão o mandato os
parlamentares do Distrito Federal, eleitos em 1986
ao assumirem o governo do Distrito Federal.
§ 1o. Terminado o mandato de governador o
parlamentar titular voltará automaticamente a seu
mandato legislativo até o término da legislatura
para o qual foi eleito. | | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02748 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Art. 224 -
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | | Parecer: | Pretende-se contar, "para todos os efeitos", o tempo de
serviço prestado à Justiça Eleitoral pelos juízes eleitorais
é institucionalizar a dupla contagem.
Pela rejeição. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02749 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Modifica a redação do inciso V do art. 188:
V - a aposentadoria com remuneração integral
no final da carreira é compulsória aos setenta
anos e por invalidez, e facultativa aos trinta
anos de serviço, após cinco anos de efetivo
exercício na judicatura. | | | | Parecer: | Parte do conteúdo da Emenda foi consagrado no substituti-
vo. Assim sendo, somos pela aprovação parcial. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02750 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Acrescentam-se parágrafos ao artigo 212:
Art. 212 - omissis
§ 3o. - Os juízes de direito exercerão
funções de juízes do trabalho, onde não houver
junta de conciliação e julgamento.
§ 4o. - O exercício da função, conforme
parágrafo anterior, é considerado penoso e
relevante e é computado para todos os efeitos até
o máximo de cinco anos. | | | | Parecer: | O primeiro dispositivo que se pretende acrescentar já
consta do Projeto (Art. 213).
O segundo já foi convenientemente debatido ao longo da
apreciação de várias Emendas de idêntico conteúdo.
Pela rejeição, pois. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02751 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 94:
Parágrafo único - A pena administrativa não
poderá ultrapassar a seis meses, exceto a
exoneração, prescrevendo-se em dois anos do
conhecimento da mesma pela Administração. | | | | Parecer: | Entendemos que a duração da pena não deva constar do texto
constitucional. Esse aspecto deve ser regulamentado através
de lei ordinária. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02806 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 8 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
|