ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26486 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 180 do substitutivo
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"VI - requisitar a instauração prévia de
inquérito para instruir ações penal ou civil
públicas, podendo avocá-lo". | | | Parecer: | Procedente.
As razões expendidas na justificação são de todo plausí-
veis.
Pode e deve ser supresso o inciso objetado.
Pela aprovação. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26487 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
6o, do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"É crime a manutenção de embriões humanos em
vida, para fins experimentais e comerciais". | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, dispondo sobre a vida humana.
Não concordamos com a emenda, pois a vida está amparada
no caput do referido art. 6o., devendo as demais disposições
relativas à matéria ser disciplinadas na legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26488 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 179 do substitutivo ao Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"O Ministério exerce as suas funções por
intermédio de órgão próprios, em harmonia com os
princípios de unidade de atuação e dependência
hierárquica e com sujeitação sempre aos princípios
de legalidade e imparcialidade". | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não aclara nem aperfeiçoa o fundo nem a
forma do disposto no art. 179 do Substitutivo.
A justificação não convence.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26489 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 283, do
substitutivo ao Projeto de Constituição:
"As empresas comerciais, industriais e
agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental
e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos
respectivos dependentes, a partir dos três anos de
idade, mediante a manutençaõ de escolas próprias,
concessão de bolsas de estudo ou contribuição com
o salário educação, na forma da lei": | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26490 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 293, do
substitutivo ao Projeto de Constituição,
excluindo-se os parágrafos 1o. e 2o. e mantendo-se
os demais:
"Compete ao Congresso Nacional autorizar e
renovar concessão, permissão e autorização para
serviço de rádio e de televisão". | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. 293 e suprime os seus parágrafos
1o. e 2o..
No cômputo geral das negociações do texto, opta o rela-
tor por nova redação que o obriga a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26491 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 265 do substitutivo ao
Projeto de Constituição os seguinte parágrafo 3o.:
"O imposto de renda sobre proventos de
aposentadoria incidirá apenas quando esta
ultrapassar vinte salários mínimos, que será
regulado por lei ordinária". | | | Parecer: | A isenção tributária é matéria complexa que requer dis -
ciplinamento pormenorizado, devendo, portanto, ser remetida
à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26492 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo 302, ao
Substitutivo do Projeto de Constituição,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"São desobrigados do pagamento da tarifa de
transporte coletivo de passageiros urbanos, os
cidadãos brasileiros com idade superior a 65 anos
de idade". | | | Parecer: | A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos
sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26493 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do artigo 273, "caput",
do substitutivo ao Projeto de Constituição, a
expressão:
"respeitado o direito de opção da família": | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26494 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se oseguinte Item V, ao Art. 274,
do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"democratização do acesso e permanência em
todos os níveis de ensino": | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26495 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do Art.
275, do substitutivo ao Projeto de Constituição,
adequando a redação dos seus respectivos itens:
"O dever do Estado com o ensino efetivar-se-á
mediante a garantia de:". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26496 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 6o. ao art. 171 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitos todos os
magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda conflitam com os
princípios definidos pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26497 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 32, ao
Art. 6o, do substitutivo ao Projeto de
Constituição, renumerando-se o atual e os
subsequentes:
"O Governo disporá sobre a criação de
penitenciárias agrícolas". | | | Parecer: | A emenda estabelece que o governo disporá sobre a cria-
ção de penitenciárias agrícolas. Trata-se de norma que não
necessita de comando constitucional para que seja aplicada.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26498 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 298 do Substitutivo a seguinte
redação:
É garantido a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos, sem
infringir o princípio de proteção à vida sobre a
concepção, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos recomendados pela ciência
útil ao caso, em qualquer de suas ramificações,
para o exercício deste direito. | | | Parecer: | Abrange o Art. 298 e versa sobre o direito de os pais
determinarem o número de filhos, contanto que não atentem
contra a vida, desde a concepção. Determina, ainda, que o Es-
tado assegure recursos para a garantia daquele direito.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26499 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "c", do Art.
265, do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"c) Por velhice aos 65 anos de idade para os
homens e aos 60 para as mulheres". | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 268 do substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte item V:
"V - Garantir renda suficiente para a
sobrevivência dos inválidos e deficientes físicos
de qualquer idade nunca inferior aos salários
mínimo, independente de haverem contribuído para a
Previdência Social". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26501 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 255, ao
substitutivo ao Projeto de Constituição,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Art. 255 -
- Lei especial reorganizará o cooperativo de
produção e crédito, com a tríplice orientação
tecnológica da União, dos Estados e Municípios
para o amplo desenvolvimento da reforma agrária e
da agropecuária." | | | Parecer: | O artigo 255 do Substitutivo do Relator refere-se ao
Sistema Financeiro Nacional e o artigo 325 não existe no
referido texto.
Pela prejudicialidade. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26502 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único, ao
Art. 278, do substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"O aluno que concluir seu curso de segundo
grau com a média mínima de 6 (seis) terá o direito
de matricular-se em qualquer curso superior, por
ordem sucessiva, desde que haja vagas, sem o
vestibular e sem distinção de data." | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo acrescentar parágrafo
único ao Art. 278, onde são previstas condições de ingresso
no ensino superior, sem necessidade de prestação do exame
vestibular.
Justificando a medida, o ilustre Autor argumenta o estí-
mulo que ela representa para o aluno em termos de estudos a
nível de 2. grau, assim com a necessidade de se reduzir a
comercialização dos "cursinhos" preparatórios.
Consideramos a iniciativa valiosa e procedente. Entende-
mos, contudo, deva ela ser objeto de legislação ordinária e
complementar, onde figurará mais adequadamente que no texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26503 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 268 do substitutivo ao
Projeto de Constituição o seguinte parágrafo:
"A viúva de militar ou civil não perderá sua
pensão, caso venha contrair novo matrimônio." | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26504 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 226 relativo à Ordem
Econômica e Financeira, do substitutivo ao Projeto
de Constituição, o seguinte parágrafo 4o:
"§ 4o. - A lei protegerá a pequena e micro
empresas concedendo-lhes tratamento e estímulos
especiais, de acordo com a lei, no caso de
falência e concordata, podendo atribuir-lhes
isenções ou imunidades tributárias." | | | Parecer: | A maior parte da emenda já é contemplada pelo art. 244
do Projeto de Constituição, na forma do Substitutivo do Rela-
tor. Tratamento favorecido em casos específicos, como os de
falência e concordata, deve ser disciplinado em legislação
complementar.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26505 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 194 do substitutivo ao
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 194 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas, do patrimônio, do território e das
riquezas nacionais, através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícias Militares;
III - Corpo de Bombeiros;
IV - Polícia Civil;
V - Guardas Municipais." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Não nos parece que devam os Guardas Municipais integrar
o rol das corporações que constituam o sistema de Segurança
Pública, face ás funções atribuídas aquele órgão.
Pela rejeição da Emenda. | |
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