ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18677 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Dá a seguinte redação ao § único do art. 1o.
Emenda
Todo poder emana de Deus e é exercido pelo
povo no seu grau de civilização, através de seus
representantes legais nos termos da Constituição
Nacional. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir no texto constitucional o prin-
cípio de que "todo o poder emana de Deus e é exercido pelo
povo no seu grau de civilização, através de seus representan-
tes legais, nos termos da Constituição Nacional". Considera-
mos que o retorno à teocracia não corresponde aos anseios do
povo brasileiro. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18678 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Título II - Capítulo II
Texto do Projeto
Art. - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais.
XIII - participação nos lucros ou nas ações
desvinculadas da remuneração, conforme deferido em
lei ou em negociação coletiva.
Emenda
Art. - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais.
XIII - participação nos lucros ou nas ações
das empresas, desvinculadas da remuneração, desde
que livremente negociadas entre empregados e
empregadores, mediante concessão dos seguintes
incentivos fiscais.
a) - fica criado o Fundo de Capitalização
Social com recursos dos Fundos Sociais existentes
e os similares que forem criados, mais parte dos
lucros das empresas estatais e com o crédito
tributário e para fiscal que a União, o Estado, e
o Município tenham nas empresas privadas ficando
os captadores dos recursos, obrigados a aumentarem
seu capital social na mesma proporção e a
distribuirem com seus empregados o lucro
correspondente e essa captação.
b) - fica criado o Fundo de Capitalização
Social Rural com os recursos previstos na alínea
"a" e mais tributos e obrigações para fiscais
insidente sobre atividades rurais.
c) - todos os empresários rurais poderão se
habilitarem aos incentivos criados nas letras
anteriores, desde que, apresentem projetos aos
órgãos de desenvolvimento regional, oferecendo em
contra-partida as terras e benfeitorias para para
integralização de capital. | | | Parecer: | Em relação ao inciso XIII, entendemos ser suficiente es-
tabelecer o preceito constitucional da participação nos lu-
cros. A participação acionária poderá ser uma opção pois nada
impedirá que alguma empresa venha adotá-lo, se esta for a me-
lhor forma.
Quanto às adições contidas na presente emenda, trata-se
de matéria à legislação ordinária. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18679 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto do Projeto:
Revoga os: Art. 261, Art. 262, Art. 272, Art.
273 e § 2o., Art. 335 e §§ 1o. e 2o. e ítem IV
e dá nova redação ao Art. 261
Emenda:
Art. 261 - Nenhum tributo, taxa ou obrigação
parafiscal poderá ser elevado além de 20% (vinte
por cento) do seu valor ao tempo do aumento. | | | Parecer: | A Emenda objetiva eliminar os impostos estaduais e munici
pais, alem do empréstimo compulsório, das contribuições e dos
impostos não discriminados na Constituição. Remanesceriam so-
mente os tributos da União e as taxas e contribuições de me-
lhoria.
A Emenda atenta, pois, contra a Federação, pois que deixa
os Estados e Municípios sem receita propria.
A União também ficaria em dificuldades com a supressão da
Competência Residual e com a limitação que a Emenda impõe no
sentido de que os aumentos de impostos, qualquer que seja a
defasagem, não poderá nunca ser superior a 20%.
É evidente que o Sistema Tributário estruturado pelo Pro-
jeto é bem mais racional.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18680 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto Constitucional
Dá a seguinte redação à letra "d" do inciso
III do Art. 12
Art. 12, III, d - A lei punirá como crime
inafiançável qualquer discriminação atentatória
aos direitos e liberdade fundamentais, sendo
formas de discriminação, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar grupos étnicos, raciais,
religiosos e sociais por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação.
Emenda
Art. 12, III, d)... ou de classes por
condições econômicas ou sociais. | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18681 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescenta a letra "r"ao ítem do Art. 17.
Emenda:
r. Aorganização sindical será mantida,
compulsoriamente, pelos sindicalizados, mediante a
contribuição do imposto sindical. | | | Parecer: | Em nosso substitutivo, mantivemos a contribuição sindical fi-
xada pela assembléia geral da entidade sindical.
Esta Emenda propõe a continuação dela como imposto sindical.
Pela rejeição.
* | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19754 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda:
Art. 13 -
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a. Ocorrência de falta grave;
b. contrato a termo nos casos de
transitoriedade dos serviços ou da atividade de
empresa;
c. prazo definido em contrato de experiência,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
d. superviniência de fato econômico e
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19755 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescenta ao Art. 301 os parágrafos:
§ 3o. - As micro, pequenas e médias empresas
nacionais, pela ordem de tamanho, terão acesso
preferencial a créditos públicos subvencionados e
no fortalecimento de bens e serviços ao Poder
Público.
§ 4o. - As Micro-empresas ficam isentas de
todas e quaisquer obrigações tributárias.
§ 5o. - Sem prejuízo para empregados, os
micro-empresários se obrigam a contribuirem para
a seguridade social com 5% sob o valor de sua
folha de salário. | | | Parecer: | a emenda propõe tratamento constitucional que visa à pro-
teção das micro, média e pequenas empresas. Sem observância
da melhor técnica legislativa, contraria, por outro lado, a
orientação adotada pelo Relator quanto à matéria.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19756 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Dá a seguinte redação à letra "m"
Ítem IV do Art. 17.
m) - É vedada a pluralidade sindical em um
mesmo segmento categorial, ou na mesma comunidade
de interesses profissionais. | | | Parecer: | A Emenda visa a consagrar a unicidade sindical. Mas pretende-
mos adotar, em nosso substitutivo, o pluralismo.
Pela rejeição.
* | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19757 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto do Ante-Projeto:
Art. 273 - Compete aos municípios instituir
impostos sobre...
III - Vendas a varejo
Emenda: Revoga o disposto do item III. | | | Parecer: | Pela rejeição. No tocante à distribuição de receitas, o obje-
tivo perseguido pelo projeto é o de fortalecer as municipali-
dades, de forma a permitir a ação governamental junto aos be-
neficiários diretos dos serviços públicos. Daí ter-se procu-
rado a ampliação do poder financeiro dos Municípios. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19758 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto do Projeto:
Art. 13 - XXVII - Garantia de assistência,
pelo empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até seis anos de idade, em
creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos.
Emenda
Art. 13 - XXVII - Garantia de assistência,
pelo Estado, aos filhos e dependentes dos
empregados e desempregados, pelo menos até seis
anos de idade, em creches e pré-escolas. | | | Parecer: | De fato, é razão da existência do Estado assegurar bem
estar aos cidadãos. Isso não significa, porém, monopólio.
Por outro lado, toda atividade humana não pode apenas
visar o enriquecimento. Sua finalidade primordial é o social.
Nesse contexto, insere-se a empresa que poderia também inves-
tir no elemento humano e não, simplesmente, usá-
lo com fins, unicamente, de conseguir o lucro.
* | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19759 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 356 - § 1o. - Serão assegarados aos
pensionistas e aposentados, assim considerados em
lei, os seguintes direitos:
I - Equiparação salarial e reajuste das
aposentadorias e pensões segundo os índices
aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa;
II - igualdade de cota da pensão a ser
recebida pela viúva com o último valor salarial do
falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta
cota ser inferior ao salário mínimo vigente;
III - não incidência de nenhum tributo ou
empréstimo compulsório sobre os valores da pensão
e da aposentadoria;
IV - recebimento de pensão pelo cônjugue
sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou
união estável;
V - recebimento pelos aposentados, por tempo
de serviço, do salário família;
VI - igualdade de valores de pensões e
aposentadorias, independentes de ser o segurado
trabalhador rural ou urbano;
VII - a participação, respeitado o critério
da proporcionalidade com os trabalhadores na
ativa, na administração de órgãos e entidades da
Previdência Social.
§ 2o. - Consideram-se dependentes da
Previdência Social:
I - a esposa, o marido inválido, a
companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o
filho de qualquer sexo menor de 21 (vinte e um)
anos ou inválido.
Parágrafo único: Os filhos do assegurado
pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos,
terão direito à assistência médica, mesmo que
tenham vínculo com a Previdência Social.
§ 3o. - Os incapazes receberão da Previdência
Social as pensões que lhes forem devidas, ainda
que em tramitação estejam os processos de tutela e
curatela.
§ 4o. - Será único o sistema de previdência
Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios,
não sendo discriminação de qualquer ordem.
§ 5o. - O descumprimento dos preceitos
estabelecidos neste capítulo sujeitará a
administração pública à ação própria, e implicará
na responsabilidade penal e civil de autoridade a
quem se possa imputar a omissão. | | | Parecer: | São inúmeros os acréscimos que a emenda pretende introduzir
ao art. 356 do Projeto, visando, com isso, assegurar aos pen-
sionistas e aposentados diversos benefícios previdenciários .
Entendemos, todavia, que a matéria deve ser tratada em lei
ordinária e, não, na Constituição.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19760 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto do projeto:
Art. 13 - XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sanzonal, ainda que
mediante locação.
Emenda:
Art. 13 - XXV - revogar. | | | Parecer: | A finalidade primordial da proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra reside na necessidade
de se coibir a exploração do trabalho pelas prestadoras de
serviço.
Ninguém ignora a distância existente entre o que é co-
brado do tomador e o que é pago ao trabalhador.
Entretanto, julgamos que, devido as características,
principalmente, do trabalho as zonas rurais, a proibição deva
somente abranger as atividades permanentes. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19761 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto do Projeto:
Art. 312 - § 1o. - Os bens públicos não serão
adquiridos por usucapião.
Emenda:
Art. 312 - § 1o. - Aquele que não sendo
proprietário de imóvel rural ou urbano, por cinco
anos ininterruptos, de boa-fé, e sem oposição,
imóvel urbano ou rural de propriedade pública,
poderá requerer ao Juiz que declare por sentença
seu domínio, a qual lhe servirá de título para
matrícula no Cartório do registro de imóveis. | | | Parecer: | Pela rejeição.
As áreas públicas urbanas destinam-se a equipamentos de
interesse coletivo, envolvendo a qualidade de vida e, fre-
quentemente, a própria segurança da população.
O usucapião, neste caso, subordina-se à destinação e nunca ao
proprietário da área. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19762 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto do Projeto:
Art. 13 - XIX - Licença remunerada à
gestante, antes e depois do parto, por período não
inferior a cento e vinte dias.
Emenda:
Art. 13 - XIX - Licença remunerada à
gestante, por período não superior a noventa dias,
antes e/ou depois do parto, a critério da
parturiente. | | | Parecer: | Não cabe no texto constitucional a fixação da duração da
licença remunerada à gestante. Por outro lado, de nada
adiantaria assegurar o referido direito se o dispositivo não
contemplasse, também, a garantia do emprego e do salário.Des-
se modo somente poderemos evitar abusos contra a gestante.
* | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19763 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto Constitucional:
Art. 17 - São direitos e liberdades coletivos
invioláveis:
VIII - O meio ambiente, a natureza e a
identidade histórica e cultural.
b) a ampliação ou instalação de indústrias
poluentes e de outras obras de grande porte,
suscetíveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente, dependem de concordância das comunidades
diretamente interessadas, manifestada por consulta
popular.
Emenda: Art. 17
VIII
b) a ampliação de indústrias poluentes,
sucestíveis de causar danos à vida e à natureza
dependem de prévia autorização técnica da
administração pública federal aprovada pela Câmara
de Vereadores, ouvida por consulta popular a
comunidade diretamente interessada.
c) fica proibida a implantação de indústrias
de qualquer porte em distância menor do que
duzentos quilômetros da capital do Estado de São
Paulo e de cem quilômetros das demais capitais.
d) será concedida isenção por quinze anos,
dos tributos federais, estaduais e municipais às
indústrias que transferirem suas instalações para
as áreas de que trata a alínea anterior. | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea "b" do item VIII do artigo
17, traçando diretivas a respeito do meio ambiente, a nature-
za, a identidade histórica e cultural.
A matéria não foi objeto de tratamento no novo Substi-
tutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24669 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir a expressão "os quais" pelo pronome
"que", no parágrafo nono, do Artigo 13, ficando
assim redigido:
Artigo 13 - ................................
§ 9o. - São elegíveis os militares alistáveis
com mais de dez anos de serviço ativo que serão
agragados... | | | Parecer: | Pretende o autor substituir a expressão "os quais", pelo
pronome "que", no texto do parágrafo 9o. do art. 13.
Entendemos que o emprego da expressão "os quais", está
correta.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24670 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo 5o., do artigo 9o.,
para a seguinte redação
Artigo 9o. - ................................
§ 5o. - Não pode haver mais de um de um
sindicato por categoria profissional, respeitada a
representação e o princípio federativo conforme
dispuser a lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical, rejeitada a repre -
sentação e o princípio federativo.
Mas optamos no Substitutivo, pelo pluralismo sindical ,
embora mitigado por normas concessivas às peculiaridades do
nosso sindicalismo, como a melhor forma de assegurar a auto -
nomia e a democracia no campo da organização sindical.
Assim, somos pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24671 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Substituir a expressão "a não ser" por
"salvo", no § 3o., do Artigo 11, ficando assim
redigido:
Artigo 11 - ...
§ 3o. - A aquisição voluntária da
nacionalidade estrangeira não implicará na perda
da nacionalidade brasileira salvo quando houver
expressa manifestação de renúncia do intressado,
ou quando a renúncia à nacionalidade de origem for
requisito para obtenção de nacionalidade
estrangeira. | | | Parecer: | A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo,
sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24894 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 291 do Substitutivo ao Projeto
da Constituição, elaborado pelo relator, a
seguinte redação, suprimindo-se seus três itens:
"Art. 291 - As emissoras de rádio e da
televisão promoverão o desenvolvimento integral da
pessoa e da sociedade, dando preferência às
finalidades artísticas, educativas, culturais e
informativas, promovendo a cultura regional e
complementando os serviços públicos, privado e
estadual de comunicação." | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24895 APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 291, do Substitutivo
do Relator ao projeto de Constituição a seguinte
redação:
"§ 2o. - É vedada qualquer censura de
natureza política ou ideológica, proibidas as
publicações impressas, os espetáculos públicos, a
programação e a publicidade nas empresas de rádio
e televisão que utilizem temas ou imagem
pornográficas atentatórias aos bons costumes e
incitadoras de violência." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 2o. do Substi-
tutivo do Relator.
Tendo em vista as negociações levadas a efeito, quanto à
redação do presente Capítulo, decide o Relator acolher par-
cialmente a presente Emenda, nos termos do seu Substitutivo. | |
|