ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08840 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 27, III alínea "a", acrescente-se:
... exceto para vereadores, deputados
estaduais e deputados federais, os quais serão
candidatos natos à reeleição. | | | Parecer: | A candidatura nata não deve ser imposta aos filiados dos
partidos e aos eleitores.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08841 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 43
Suprima-se o artigo. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08842 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 44, caput, após as palavras
"brasileiros natos"
Leia-se:
"... de notável saber jurídico, maiores de
quarenta anos, com mais de dez anos de prática
advocatícia, de reputação ilibada e terá mandato
de dois anos, permitida a reeleição por uma só
vez. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo
nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08843 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Incula-se, no Capítulo IV, denominado "Dos
Municípios", depois do artigo 66, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - Os moradores de distritos ou bairros
poderão organizar-se em Conselhos Comunitários,
cuja audiência será obrigatória nos assuntos de
interesse da sua população." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria deve ser apreciada no âmbito da
legislação ordinária. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08844 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dê-se ao Caput do art. 300 a redação
seguinte:
"Art. - Incumbe, prioritariamente, ao Estado,
no âmbito da economia:
I - promover o bem-estar social e econômico
do povo, em especial das classes mais
desfavorecidas;
II - procurar a redistribuição da riqueza e
da renda nacional;
III - orientar o desenvolvimento econômico,
no sentido de um crescimento equilibrado dos
diversos setores e regiões;
IV - eliminar e impedir a formação de
monopólios privados bem como reprimir o abuso do
poder econômico e as práticas lesivas ao interesse
geral;
V - proteger o consumidor;
VI - desenvolver política científica e
tecnológica, sobre tudo nas atividades mais
ligadas ao desenvolvimento nacional, visando à
libertação de dependências externas.
Parágrafo - Para realizar sua destinação
social, o Estado poderá nacionalizar ou socializar
os diversos meios de produção ou neles intervir." | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao dispositivo do Projeto
que cuida da definição dos fundamentos e princípios da ordem
econômica.
Embora nada se possa opor ao mérito do texto proposto, sua
prejudicialidade é patente, de vez que avança sobre matéria
de vários dispositivos do projeto.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08845 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, no art. 90, entre as expressões
"os proventos da inatividade" e "serão
revistos", a expressão seguinte: "aos quais se
incorporam as vantagens decorrentes de lei". | | | Parecer: | O art. 90 é decorrente do art. 89 onde é assegurada a aposen-
tadoria intergral que subentende a inclusão de todas as van-
tagens. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08846 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, no Capítulo III (Título IX),
denominado "Da Educação e Cultura", um artigo com
a seguinte redação:
"Art. - Aplicam-se aos estabelecimentos
privados de ensino, ao seu funcionalismo e ao
professorado, as mesmas garantias, direitos e
deveres pertinentes ao ensino público, aí
compreendida a equivalência salarial." | | | Parecer: | A matéria contraria o princípio de liberdade de iniciati-
va já consagrado no Projeto.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08847 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, no Capítulo I, do Título VIII, um
dispositivo com a redação seguinte:
"Art. - Toda e qualquer alienação acionária
que, direta ou indiretamente, possa implicar em
transferência de controle de empresa pública,
estatal ou de economia mista, dependerá de prévia
autorização do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Na definição do processo de intervenção estatal no domí-
nio econômico, condicionamos a criação das empresas estatais
e das sociedades de economia mista à lei especial, que, ne-
cessariamente, disporá, entre outros aspectos, acerca do pro-
cesso de capitalização e de controle dessas empresas, caso a
caso. Assim, o dispositivo proposto implicaria ampliação
desnecessária no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08848 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dê-se ao "caput" do art. 402 a redação
seguinte:
"Dependerá de prévia aprovação do Congresso
Nacional, ouvido do Conselho Nacional de
Comunicação, a outorga de concessão, permissão ou
autorização de serviços de radiodifusão sonora ou
de sons e imagens." | | | Parecer: | Acatado, parcialmente no mérito. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08850 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, no Capítulo VI (Título IX),
denominado "Do Meio Ambiente", um dispositivo com
a seguinte redação:
"Art. - É proibida a circulação, em águas
territoriais brasileiras, de embarcações de
qualquer natureza movidas a energia atômica." | | | Parecer: | A matéria de que trata a proposta é pertinente ao Título
que dispõe sobre a organização do Estado.
Pela prejudicialidade. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08851 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no inciso IX do art. 108, entre a
expressão "a criação" e a expressão "ou extinção",
a palavra "transformação". | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08852 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o texto do § 1o. do art. 29. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do parágrafo 1o. do art. 29.
A exigência estabelecida no citado dispositivo é mínima
e suscetível de ser satisfeita por qualquer partido organiza-
do, inclusive as pequenas agremiações partidárias.
Não tem condições de concorrer às eleições o partido
que não conseguir esse percentual. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08853 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda ADITIVA
Inclua-se, no Capítulo VIII (Título IV),
denominado "Da Administração Pública", um
disposititvo com a seguinte redação:
"Art. - O oficial das Forças Armadas só
poderá o posto e a patente se for declarado
indigno do oficialato ou com ele incompatível, por
decisão de tribunal militar de caráter permanente,
em tempo de paz, ou de tribunal especial em tempo
de guerra. Da mesma forma, o servidor público
civil só perderá o cargo ou emprego em virtude de
decisão em inquérito administrativo ou de sentença
judicial, no caso de ser estável." | | | Parecer: | Por um lapso, o Projeto omitiu-se a respeito da perda do
posto e da patente do oficial militar. O dispositivo deverá
figurar no substitutivo. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08855 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, no Título IV, Capítulo IV,
denomidado "Dos Municípios", um dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. - o processo de ocupação do solo urbano
deve obedecer a planejamento municipal
plurianual com o-objetivo de garantir o
atendimento das-necessidades sociais referentes
à habitação,saneamento básico e urbanismo de
de todos os que moram ou vivem na cidade,através
dos seguintes instrumentos jurídicos-urbanísticos
I - tributação progressiva sobre propriedades
territoriais não edificadas ou sub-utilizadas
sobre propriedades prediais desocupadas ou sub-
utilizadas;
II - desapropriação por interesse ou
necessidade social realizada mediante indenização
com valor equivalente ao utilizado para o cálculo
dos tributos urbanos, podendo o Poder Público
pagá-la em títulos da dívida municipal resgatáveis
em um prazo máximo de vinte anos;
III - requisição urbanística de propriedades
territoriais, por interesse ou necessidade social,
para promover obras de urbanização ou edificação
de loteamentos que não tenham sido realizados
conforme as determinações legais, transferindo ao
proprietário ou responsável pelo loteamento os
custos dos investimentos;
IV - confisco dos bens e rendimentos de
pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis por
loteamentos que não tenham sido realizados
conforme as determinações legais, até o limite dos
gastos públicos com a regularização, urbanização,
e edificação dos referidos loteamentos;
V - preferência pública para a aquisição de
propriedades territoriais, compelindo os seus
titulares a oferecer ao Poder Público municipal o
seu imóvel, antes de colocá-lo à venda, o que só
poderá ser feito após cento e vinte dias a contar
da data da oferta e da ausência de uma resposta
positiva do município;
VI - reserva fundiária municipal, através da
acumulação de propriedades territoriais para a
realização de obras de urbanização ou edificação
de loteamentos de instalações prediais públicas ou
para fins de preservação ecológica;
VII - parcelamento, edificação ou utilização
compulsórias, podendo compelir o titular de
propriedade territorial urbana, não-edificada ou
sub-utilizada, à sua utilização por interesse ou
necessidade social, em condições e prazos
determinados, sob pena de desapropriação ou
tributação progressiva que sobre ela recaia;
VIII - locação compulsória, compelindo o
titular de propriedade territorial urbana
desocupada, em prazo determinado, a alugá-la, sob
pena de desapropriação ou da incidência
progressivos que sobre ela recaiam;
IX - discriminatória de terras públicas, com
a finalidade de recuperar para o patrimônio
público as propriedades irregulares adquiridas,
independentemente da época de sua apropriação;
X - legitimação de posse, assegurado o
direito de propriedade ao ocupante de próprios
territoriais, cujo titular seja o Município;
XI - concessão de direito real de uso aos
ocupantes de próprios territoriais, cujo Titular
seja o Município.
Parágrafo 1o. - Lei municipal regulará o
disposto neste artigo, definindo as áreas,
condições e prazos, para a execução dos referidos
instrumentos.
Parágrafo 2o. - Os planos municipais sobre o
uso e a ocupação do solo urbano só poderão ser
realizados mediante mensagem do Poder Executivo e
a sua aprovação pelo respectivo Legislativo do
Município.
Parágrafo 3o. - As associações de moradores e
demais entidades representativas das comunidades
terão legitimação para propor emendas aos planos
municipais sobre o uso e a ocupação do solo
urbano.
Parágrafo 4o. - Fica autorizada a realização
de convênios entre municípios de áreas urbanas
contíguas para a gestão conjunta do uso e da
ocupação do solo, por iniciativa das respectivas
Prefeituras e aprovação dos respectivos
Legislativos." | | | Parecer: | A matéria não obstante a sua grande importância, deve ser in-
serida na lei orgânica do município. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08856 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se ao disposto no Art. 17. item IX, letra
"D", a seguinte redação:
"O Congresso Nacional, instituirá, dentro do
prazo de um ano, por Lei Complementar; Código de
Defesa do Consumidor". | | | Parecer: | A referida emenda será parcialmente atendida: no Substitutivo
figurará artigo instituindo a Defensoria do Povo, cujo titu-
lar será eleito pela Câmara dos Deputados (não pelo Congresso
Nacional), e lei complementar (sem prazo definido) disporá
sobre o detalhamento da matéria. Pela prejudicialidade. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08857 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 12, XIII
Inclua-se no item XIII do art. 12 do projeto
a seguinte letra "E".
e) os bens de uso particular e familiar
somente poderão ser desapropriado mediante plena
justificação de sua necessidade pelo poder
público. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08858 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 385 do projeto de
constituição o parágrafo seguinte:
"Parágrafo único. A censura a espetáculos
teatrais ou a outras manifestações artísticas em
recintos fechados somente será admitida para fins
de classificação etária.a censura aos costumes,nos
meios de comunicação, será regulamentada por lei". | | | Parecer: | A matéria está tratada em outro capítulo do Projeto.
pela prejudicialidade. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08859 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12, III, "F"
A letra "F" do item III do art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
"F") - Ninguém será prejudicado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza de
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08860 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 12, XIII
Inclua-se no item XIII do art. 12 do projeto
a seguinte letra "E":
e) os bens de uso particular e familiar
somente poderão ser desapropriados mediante plena
justificação de sua necessidade pelo poder
público. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08861 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao texto constitucional, Título
IV, Capítulo I, art. 51, o item seguinte:
"III - A contratação de mão de obra através
de empresa de trabalho temporário, no âmbito da
administração direta ou indireta." | | | Parecer: | Apesar dos sadios objetivos da emenda, trata-se de matéria a
ser regulada por lei ordinária, não merecendo figurar no tex-
to constitucional. | |
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