ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Estado-membro reger-se-á pela Constituição e leis que
adotar, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição,
sendo-lhe reservados todos os poderes que, implícita ou
explicitamente, não lhe sejam vedados. | | | Indexação: | REGIMENTO, ESTADOS MEMBROS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL, LEGISLAÇÃO FEDERAL, ADOÇÃO, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, DIREITOS, PODER, PODER DECISORIO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - A República Federativa do Brasil é constituída pela
associação indissolúvel da União Federal, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva
esfera de competência.
ARTIGO : 001
§ 1º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o
dever de cooperar para a realização dos interesses nacionais e
poderão celebrar acordos e convênios para execução das suas leis,
serviços ou decisões.
ARTIGO : 001
§ 2º - Os Estados podem agrupar-se em Regiões e os Municípios em
Áreas Metropolitanas, obedecidos os requisitos estabelecidos nesta
Constituição e em lei complementar nacional. | | | Indexação: | CONSTITUIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, ASSOCIAÇÕES,
INDISSOLUBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
AUTONOMIA, COMPETENCIA.
DEVERES, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COOPERAÇÃO,
REALIZAÇÃO, INTERESSE NACIONAL, POSSIBILIDADE, ACORDO, CONVENIO,
EXECUÇÃO, LEIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECISÃO.
OBEDIENCIA, REQUISITOS, ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEI COMPLEMENTAR, AGRUPAMENTO, REGIÃO, MUNICIPIOS, AREA,
REGIÃO METROPOLITANA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que
se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. | | | Indexação: | LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º O Brasil é uma República democrática, representativa,
constituída pela vontade popular numa Federação indissolúvel dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PAIS, BRASIL, REPUBLICA, DEMOCRACIA,
REPRESENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, VONTADE, POVO, FEDERAÇÃO,
INDISSOLUBILIDADE, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Presidente da República é o responsável pelo Poder
Executivo e sua autoridade é exercida através do Conselho de
Ministros. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSABEL, EXECUTIVO, EXERCICIO,
AUTORIDADE, CONSELHO DE MINISTROS, SISTEMA, GOVERNO,
PARLAMENTARISMO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Constitucional;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais e Juízes Federais;
IV - Tribunais e Juízes Eleitorais;
V - Tribunais e Juízes do Trabalho;
VI - Tribunais e Juízes Agrários;
VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios.
ARTIGO : 001
Parágrafo único - Os Tribunais Superiores tem sede na Capital da
República e jurisdição em todo o território nacional. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O sufrágio é universal, e o voto é direto e secreto. | | | Indexação: | NORMAS, VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, VOTO DIRETO, VOTO
SECRETO, ELEIÇÕES. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança
Nacional, pode decretar o Estado de Defesa, quando necessário para
preservar ou prontamente restabelecer, em locais determinados e
restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas ou atingidas
por calamidades ou perturbações cuja gravidade não exija a decretação
do Estado de Sítio.
ARTIGO : 001
§ 1º - O decreto que declarar o Estado de Defesa determinará o tempo
de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará
as medidas coercitivas que vigorarão, dentre as discriminadas no § 3º
do presente artigo.
ARTIGO : 001
§ 2º - O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a
trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se
persistirem as razões que justificarem a decretação.
ARTIGO : 001
§ 3º - O Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, a
restrição ao direito de reunião e associação; de correspondência e
das comunicações telegráficas e telefônicas e, na hipótese de
calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços
públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos
decorrentes.
ARTIGO : 001
§ 4º - Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o
Estado, a ser determinada, na forma da lei, pelo executor da medida
coercitiva, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a
relaxará, se não for legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa
não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo
Poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso.
ARTIGO : 001
§ 5º - A decretação do Estado de Defesa ou a sua prorrogação, será
comunicada pelo Presidente da República, dentro de vinte e quatro
horas, com a respectiva justificativa, ao Congresso Nacional.
ARTIGO : 001
§ 6º - O Congresso Nacional, dentro de dez dias, contados do
recebimento do Decreto, o apreciará, devendo permanecer em
funcionamento enquanto vigorar o Estado de Defesa.
ARTIGO : 001
§ 7º - Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o
Estado de Defesa, sem prejuízo da validade dos atos praticados
durante a sua vigência.
ARTIGO : 001
§ 8º - Findo o Estado de Defesa, o Presidente da República prestará
ao Congresso Nacional contas detalhadas das medidas tomadas durante a
sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições
aplicadas. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - A Constituição não perderá sua vigência se deixar de ser
observada por ato de força ou se for modificada por meio diverso do
previsto em seu próprio texto.
ARTIGO : 001
Parágrafo único - Na hipótese de ato de força ou de modificação não
autorizada, todo cidadão, investido ou não de autoridade, terá o
dever de colaborar para o restabelecimento da plena e efetiva
vigência da Constituição. | | | Indexação: | CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO,
ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO,
RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Brasil é uma República soberana, fundada na nacionalidade
e dignidade de seu povo e empenhada na formação de uma sociedade na
qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para
todos.
ARTIGO : 001
§ 1º - O Brasil é um Estado democrático constituído pela vontade
popular e por ela organizado em Federação indissolúvel de Estados-
membros, Distrito Federal e Territórios.
ARTIGO : 001
§ 2º - O Estado brasileiro está submetido aos desígnos da sociedade
civil e sua principal finalidade é promover a identidade nacional
pela integração igualitária de todos no seu processo de
desenvolvimento.
ARTIGO : 001
§ 3º - O princípio da descentralização democrática da administração
pública rege o Estado nas suas relações com os Estados-membros e seus
municípios.
ARTIGO : 001
§ 4º - Os princípios fundamentais do Estado brasileiro são:
a)a soberania do povo;
b)a plenitude de exercício dos direitos e liberdades consagrados
neste título;
c)o pluralismo político.
ARTIGO : 001
§ 5º - São tarefas fundamentais do Estado:
a)garantir a independência nacional pela preservação de condições
políticas, econômicas, culturais, científicas, tecnológicas e
bélicas, que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência
estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos;
b)assegurar a participação organizada do povo na formação das
decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e
fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade;
c)preservar, controlar e democratizar a livre iniciativa, promovendo
a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim
de abolir todas as formas de opressão e exploração do homem pelo
homem, e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo.
ARTIGO : 001
§ 6º - São símbolos nacionais, de livre uso pelo povo, respeitada a
lei, a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotados
na data da promulgação desta Constituição;
ARTIGO : 001
§ 7º - O Português é a língua nacional do Brasil. | | | Indexação: | BRASIL, REPUBLICA, SOBERANIA, NACIONALIDADE, DIGNIDADE, POVO,
FORMAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, ACESSO, VALOR, VIDA HUMANA,
DEMOCRACIA, VONTADE, POPULAÇÃO, INDISSOLUBILIDADE, ORGANIZAÇÃO,
FEDERAÇÃO, ESTADOS, MEMBROS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
IDENTIDADE, INTEGRAÇÃO, PROCESSO, DESENVOLVIMENTO,
DESCENTRALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
DEFINIÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, SOBERANIA, EXERCICIO,
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PLURALIDADE, ORGANIZAÇÃO
POLITICA.
OBJETIVO, ESTADO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, PRESERVAÇÃO,
EMANCIPAÇÃO POLITICA, SITUAÇÃO ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL,
POLITICA TECNICA E CIENTIFICA, TECNOLOGIA, MATERIAL BELICO,
REJEIÇÃO, INTERFERENCIA, ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, POVO,
DECISÃO, AMBITO NACIONAL, DEFESA, PLENITUDE DEMOCRATICA,
RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGALIDADE, LIBERDADE,
INICIATIVA, DISTRIBUIÇÃO, RIQUEZAS, TRABALHO, MEIOS DE PRODUÇÃO,
EXTINÇÃO, VIOLENCIA, EXPLORAÇÃO, HOMEM, BEM ESTAR SOCIAL,
QUALIDADE DE VIDA.
SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ESCUDO
NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, LIBERDADE, UTILIZAÇÃO, POPULAÇÃO.
PORTUGUES, LINGUA PORTUGUESA, BRASIL. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - Os tributos que a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios poderão instituir são os seguintes:
I - imposto, obedecida a discriminação de competências estabelecida
neste Capítulo;
II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de polícia ou
pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição;
III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis
decorrente de obras públicas.
ARTIGO : 001
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão
graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, vedada sua
utilização como instrumento de confisco. A administração tributária
poderá, nos termo da lei e respeitados os direitos e garantias
individuais, desempenhar funções visando à identificação do
patrimônio dos contribuintes, seus rendimentos e suas atividades
econômicas.
ARTIGO : 001
§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
ARTIGO : 001
§ 3º - As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários,
tendo por limite total a despesa realizada.
ARTIGO : 001
§ 4º - Cabe à lei complementar:
I - estabelecer normas gerais sobre:
a)tributo, sua definição e espécies;
b)impostos previstos nesta Constituição, seus fatos geradores e bases
de cálculo;
c)obrigação, crédito, lançamento, prescrição e decadência, em matéria
tributária;
II - prevenir e solucionar conflitos de competência tributária entre
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III - regular limitações constitucionais ao poder de tributar. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
IMPOSTOS, DISCRIMINAÇÃO, COMPETENCIA, TAXAS, EXERCICIO, PODER
DE POLICIA, UTILIZAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRIBUINTE,
CONTRIBUÇÃO DE MELHORIA, VALORIZAÇÃO, IMOVEL, OBRA PUBLICA,
CARATER PESSOAL, CAPACIDADE, ECONOMIA, CONTRIBUINTE, CONFISCO,
ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, IDENTIFICAÇÃO, PATRIMONIO, RENDIMENTOS, ATIVIDADE
ECONOMICA.
PROIBIÇÃO, TAXAS, BASE DE CALCULO, IMPOSTOS, COMPETENCIA, LEI
COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, NORMAS, ESPECIE, FATO GERADOR,
OBRIGAÇÃO, CREDITO, LANÇAMENTO, PRESCRIÇÃO, DECADENCIA, MATERIA
TRIBUTARIA, PREVISÃO, SOLUÇÃO, DISSIDIO, COMPETENCIA TRIBURTARIA,
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGULAMENTAÇÃO,
LIMITAÇÃO, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, PODER, TRIBUTAÇÃO. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Poder Executivo estabelecerá planos de longo, médio e
curto prazos, aos quais se subordinarão os planos e orçamentos do
setor público, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional.
ARTIGO : 001
§ 1º - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta
as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais dos vários níveis de governo.
ARTIGO : 001
§ 2º - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da
proporcionalidade direta à população e inversa à renda, excluindo-se
as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal;
c) Poderes Legislativo e Judiciário;
d) dívida pública. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, EXECUTIVO, PLANEJAMENTO, PRAZO, ANO, TRIENIO, PLANO
GERAL, PLANO NACIONAL, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA, SETOR
PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INTERESSE, REGIÃO,
PARTICIPAÇÃO, CLASSE POLITICA, CLASSE SOCIAL, MOBILIZAÇÃO,
RECURSOS, CRITERIOS, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, INVERSÃO,
RENDA, EXCLUSÃO, DESPESA, SEGURANÇA NACIONAL, MANUTENÇÃO, ORGÃO
PUBLICO, CAPITAL FEDERAL, (DF), LEGISLATIVO, JUDICIARIO, DIVIDA
PUBLICA. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - Compete unicamente à União:
a - emitir moeda;
b - fiscalizar as operações de crédito, câmbio, capitalização e
seguros;
c - legislar sobre padrão monetário e sistema financeiro nacional,
suas instituições e operações;
d - garantir a formação , captação e a segurança das poupanças. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, EMISSÃO, MOEDA, FISCALIZAÇÃO,
OPERAÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO DE CAMBIO, CAPITALIZAÇÃO,
SEGUROS, LEGISLAÇÃO, PADRÃO MONETARIO, SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, GARANTIA,
PROMOÇÃO, CAPTAÇÃO, SEGURANÇA, POUPANÇA, CADERNETA DE POUPANÇA. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
ARTIGO : 001
ARTIGO : 001
Art. 1º - A ordem econômica fundamenta-se no trabalho. Deve ser
organizada conforme os princípios do desenvolvimento harmônico das
forças produtivas, tendo como objetivo assegurar a todos justiça
social e uma vida saudável e digna. | | | Indexação: | ORDEM ECONOMICA, TRABALHO, DESENVOLVIMENTO, FORÇAS PRODUTIVAS,
JUSTIÇA SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º É garantido a todos o direito, para si e para a sua família,
de moradia digna e adequada, que lhes preserve a segurança e a
intimidade pessoal e familiar. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, CIDADÃO, FAMILIA, CASA PROPRIA, SEGURANÇA,
PRIVACIDADE. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - Ao direito de propriedade de imóvel corresponde uma
obrigação social.
ARTIGO : 001
§ 1º - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social poderá
ser arrecadado mediante a aplicação do instituto da desapropriação
por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante
indenização paga em títulos.
ARTIGO : 001
§ 2º - A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social
quando simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) não excede a área máxima prevista como li-
mite regional. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CORRESPONDENCIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL RURAL,
OBRIGAÇÃO, CARATER SOCIAL, RACIONALIZAÇÃO, APROVEITAMENTO,
CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE,
OBSERVAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, LIMITAÇÃO, AREA, MODULO
RURAL, REGIÃO.
REQUISITOS, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, IMOVEL RURAL,
INDENIZAÇÃO, TITULO, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - A ordem social tem por fim realizar a justica social, com
base nos seguintes princípios:
I - a todos é assegurado trabalho com justa renumeração; é obrigação
do Estado adotar política de pleno emprego;
II - direito a uma remuneração proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho executado, a partir de um piso salarial
profissional;
III - o trabalho é dever social, salvo razões de idade, doença ou
invalidez;
IV - fonte de renda que possibilite existência digna;
V - igualdade de oportunidade na escolha da profissão ou gênero de
trabalho;
VI - direito a moradia de dimensão adequada, em condições de higiene
e conforto;
VII - universalidade de seguridade social e usufruto do bem-estar
social;
VIII - função social da maternidade e da família como valor
fundamental;
IX - proteção eficaz à infância, à adolescência e à velhice;
X - respeito e proteção social às minorias;
XI - garantia a todos de educação e de assistência à saude;
XII - igualdade de direito a todos os trabalhadores, urbanos e
rurais, domésticos, servidores públicos dos Três Poderes, civis e
militares, federais, estaduais e municipais;
XIII - direito de organização, associação e sindicalização.
ARTIGO : 001
Parágrafo único - É assegurada a prestação jurisdicional para exigir
do Estado o cumprimento dos preceitos contidos neste artigo.
DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES | | | Indexação: | ORDEM SOCIAL, JUSTIÇA SOCIAL, GARANTIA, TRABALHO,
OBRIGATORIEDADE, ESTADO, POLITICA, EMPREGO, DIREITOS,
REMUNERAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, COMPLEXIDADE, TARIFA, PISO
SALARIAL, ATIVIDADE PROFISSIONAL, DEVER SOCIAL, FONTE, RENDA,
IGUALDADE, OPORTUNIDADE, ESCOLHA, PROFISSÃO, HABITAÇÃO, HIGIENE,
SEGURO SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, MATERNIDADE, FAMILIA, PROTEÇÃO,
INFANCIA, RESPEITO, MINORIA, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE,
TRABALHADOR URBANO, TRABALHADOR RURAL, EMPREGADO DOMESTICO,
SERVIDOR, FUNCIONARIOS, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL,
FUNCIONARIO MILITAR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO,
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICALIZAÇÃO, SINDICATO, PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - A saúde é um dever do Estado e um direito de todos.
ARTIGO : 001
Parágrafo único - O Estado assegura a todos condições dignas de vida
e acesso igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde de acordo com suas necessidades. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - A sociedade brasileira é pluriétnica, ficando reconhecidas
as formas de organização nacional dos povos indígenas. | | | Indexação: | SOCIEDADE CIVIL, PLURALIDADE, ORGANIZAÇÃO, POVO, INDIO, GRUPO
INDIGENA. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - A educação, direito de todos e dever do Estado, será
promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da
família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e
ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação. | | | Indexação: | PROMOÇÃO, EDUCAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ESTADO, COLABORAÇÃO,
FAMILIA, COMUNIDADE, DESENVOLVIMENTO, COMPROMISSO, ENSINO,
LIBERDADE, DEMOCRACIA, DISCRIMINAÇÃO. | |
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