ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22049 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Transponha-se § 3o. do Art. 291 do Capítulo V
Da Comunicação
para a Seção I
Da Saúde
Art. 263
"Art. 263 - ................................
Parágrafo Único É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcóolicas e agrotóxicos."" | | | Parecer: | Entendeu o Relator haver acatado a presente Emenda, no
seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a
regulamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22084 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 28
Acrescente-se ao artigo 28, do Substitutivo
do realtor, o seguinte parágrafo:
" § A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios obedecerão a
dispositivos de Lei Complementar Federal,
observados os seguintes princípios:
a) Consulta prévia, mediante plebscito, às
populações interessadas;
b) aprovação pelas Câmaras dos Vereadores dos
Muncípios afetados;
c) autonomia econômico-financeira comprovada
pelo Tribunal de Contas do Estado;
d) autorização, por lei estadual." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:Art. 13 § 3o.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo13:
§ 3o. - Não podem alistar-se eleitores os que
não saibam exprimir-se na língua oficial, nem os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório. | | | Parecer: | Propõe o autor que sejam considerados inalistáveis os
qque não saibam exprimir-se na língua oficial, e os conscri -
tos durante o período de serviço militar obrigatório.
Entendemos que somente os estrangeiros e os conscri -
tos devem ser privados do direito de alistar-se eleitores.
Pela aprovação parcial. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 291, § 3o.
Suprima-se o § 3o., do artigo 291. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Assunto: Imposto sobre vendas a varejo de
mercadorias
Suprima-se o Inciso III do Art. 210 e
parágrafo 4o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | A supressão do item III e do § 4o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematicação. Toda -
via, há acordo em restringir o âmbito da base de incidên -
cia do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22150 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 6o., do Artigo 13,
expressões complementares, ficando assim redigido:
Artigo 13 - ................................
............................................
§ 6o. - São inelegíveis para os mesmos cargos
o Presidente da República, os Governadores de
Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem
os houver substituído nos seis meses anteriores às
eleições ou sucedido no mesmo prazo. | | | Parecer: | Optamos pela redação atual do § 6o. do art. 13 do
substitutivo por ser mais clara e concisa.
Pela aprovação parcial. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir a expressão "os quais" pelo pronome
"que", no parágrafo nono, do Artigo 13, ficando
assim redigido:
Artigo 13 - ................................
§ 9o. - São elegíveis os militares
alistáveis com mais de dez anos de serviço ativo
que serão agregados... | | | Parecer: | Em que pesem os argumentos do autor para dar mais le-
gitimidade vernacular ao texto, substituindo a expressão "os
quais" pelo pronome "que", entendemos que deve ser mantida a
redação atual do § 9o. do art. 13.
Pela aprovação parcial. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do parágrafo 10, do
Artigo 13, para a seguinte:
Artigo 13 - ................................
§ 10 - São inelegíveis para os cargos
respectivos, de quem lhes haja substituído ou
sucedido nos seis meses anteriores à eleições, o
cônjugue ou os parentes paor consanguinidade, até
o segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito,
do Governador e do Presidente da República. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República, es
tá de acordo com o estatuído no Substituto, restando apenas
dizer que ficam ressalvados os que já exercem mandato eleti-
vo.
Pela aprovação parcial. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo 13, do Artigo 13,
para a seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
§ 13 - A ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de justiça. Convencido o Juiz
de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé,
o impugnante responderá por denunciação caluniosa. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 13
do artigo 13, a fim de dar ao texto uma redação determinativa
consoante a melhor regra vernacular.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por es-
tar conforme a técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22165 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar a redação do parágrafo 2o, do
artigo 71, para a seguinte:
Artigo 71 - ................................
§ 2o. - O servidor que ocupava o lugar do
reintegrado será exonerado se cargo em comissão
ou, se ocupava outro cargo, a este reconduzido sem
direito a indenização, mas, se nomeado em
decorrência de concurso público, será aproveitado
em outro cargo ou posto da administração. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, naquilo que está de conformi-
dade como o novo substitutivo do Relator. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22178 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo primeiro, do Artigo 233. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo primeiro pois a
matéria já está implicitamente prevista no art. 232. Além
disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por jul-
gar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente consti
tucional, e sim mais propria à esfera da legislação ordiná-
ria.
Pela aprovação parcial. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o parágrafo 3o., do Artigo 248,
ficando com o seguinte redação:
Artigo 248 - ................................
..................................................
§ 3o. - Se decisão judicial reconhecer que a
propriedade cumpria sua função econômica e social,
o preço arbitrado ou acordado será pago no prazo
de seis meses, em moeda corrente, corrigido até a
data do efetivo pagamento. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termo do Substitutivo. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22188 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso III e o § 4o. e § 5o. do
Artigo 210, do Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A supressão do ítem III e dos §§ 4o. e 5o. do art. 210 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante da Comissão de Sistematização; toda-
via, o campo de incidência do imposto deve ser restringido.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Art.
18
Art. 18 - ..................................
§ 4o. - Serão considerados partidos políticos
os que tiverem representantes sob sua legenda à
Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal. | | | Parecer: | Todo partido tem como objetivos precípuos a divulgação
de suas idéias e de seu programa e articular-se para disputar
e vencer eleições. Somente o duro embate das urnas dá a uma
agremiação política todas as condições de maturidade e auto-
afirmação de que carece para participar da vida pública de um
país. Daí a razão de ser da exigência que a emenda quer eli-
minar.
Preferimos no entanto deixar o assunto à decisão de lei
complementar. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22193 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 7o.
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 7o. o seguinte item
XXV: Art. 7o.
XXV - proibição de diferença de salários e de
critérios de admissões por motivo de sexo, cor e
estado civil. | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22198 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Modificado: Art. 209
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo 10 ao
Art.209:
Art. 209 - ..................................
§ 10 - É vedada a incidência de qualquer
tributo relativo à transmissão do bem do espólio
que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente,
desde que seu valor não exceda a 500 (quinhentos)
salários-mínimos. | | | Parecer: | A inclusa Emenda pretende acrescentar parágrafo ao art.
209, vedando a incidência de qualquer tributo relativo à
transmissão de bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge
sobrevivente, desde que seu valor não exceda a quinhentos
salários-mínimos.
Justifica que não é justa a isenção a todos os bens que
sirvam de moradia, não só ao cônjuge sobrevivente mas a todos
os herdeiros; que é preciso fixar-se um teto para o valor do
único imóvel para o cônjuge.
Procede a crítica restritiva à imunidade prevista no
anterior Projeto, à qual cabe ainda aduzir a discriminação
entre pessoa casada e não.
Nova versão para o Projeto suprime referência à isenção
constitucional, cabendo a cada Estado dispor sobre o imposto
que lhe cabe.
Acolhida em parte, pois, a pretensão restritiva da
emenda.
Pela aprovação parcial. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Assunto: Adicional de Imposto de Renda
Instituído em favor dos Estados e do Distrito
Federal.
Suprima-se o parágrafo 1o., do artigo 209. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22203 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 58 ao art.
6o.:
Art. 6o. - ..................................
§ 58 - Ninguém ficará sem registro de
filiação perante notário público. Os nomes do pai
e da mãe do cidadão serão consignados,
independemente do estado civil dos pais ou da
manifestação prévia do Poder Judiciário, no
registro público. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Senador NELSON CARNEIRO, na emenda em
referência, que "ninguém ficará sem registro de filiação pe-
rante notário público", consignando-se no registro público os
nomes dos pais, independentemente de seu estado civil ou da
manifestação prévia do Poder Judiciário. A nobre preocupação
do Constituinte com a criança nascida de leito extra-
conjugal é, por todos os títulos, lícita e relevante.
Em nosso Substitutivo é assegurado aos filhos indepen-
dentemente da condição de nascimento, iguais direitos e qua-
lificações. Atendido, pois o eminente Senador.
Pela aprovação parcial. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § único do art. 301
Emenda Modificativa
Art. 301 - ..................................
§ único - O Estado e a Sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem estar,
preferencialmente em seus próprios lares, garantam
condições dignas de vida e superem o isolamento e
a discriminação de qualquer natureza. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22218 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 3o. do Artigo
291 do substitutivo do relator.
O parágrafo 3o. do Artigo 291 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 291 - ................................
..................................................
§ 3o. - A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcoólicas e agrotóxicos, será
regulamentada em lei." | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
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