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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
1478[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1478)
Banco
expandEMEN (1478)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (854)
PARCIALMENTE APROVADA (288)
APROVADA (127)
PREJUDICADA (105)
NÃO INFORMADO (104)
Partido
PMDB (654)
PFL (261)
PDT (160)
PDS (122)
PT (121)
PTB (44)
PL (32)
PC DO B (28)
PCB (28)
PDC (15)
PSB (13)
Uf
AC (15)
AL (3)
AM (6)
AP (6)
BA (86)
CE (24)
DF (64)
ES (50)
GO (43)
MA (13)
MG (88)
MS (17)
MT (41)
PA (15)
PB (21)
PE (65)
PI (27)
PR (72)
RJ (230)
RN (21)
RO (29)
RR (4)
RS (198)
SC (85)
SE (25)
SP (230)
TODOS
Date
expand1987 (1478)
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV, do art. 2o, do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: IV-A Constituição assegura aos trabalhadores a correção monetária mensal dos salários, sempre que a inflação atingir a taxa de 0,5%. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O intuito do autor da presente Emenda é o mesmo do Relator: preservar o valor real da contraprestação pelo trabalho rea- lizado. Entretanto, não é próprio do texto constitucional abrigar disposições que fixam percentuais, típicos de situações con- junturais. Como o fim perseguido pela Emenda está contido no inciso IV do Artigo 2o. do Substitutivo, havendo apenas divergências de forma, opinamos pela aprovação parcial. 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 12, suprimindo seus incisos e parágrafos. Art. 12 - É vedada a acumulação de cargos, funções, empregos e proventos da aposentadoria na Administração Direta e indireta, aplicando-se-á, a servidores e ex-servidores civis, militares e pára-militares. Lei Complementar, de iniciativa exclusiva do Congresso Nacional, poderá estabelecer, no interesse da administração pública, exceções à proibição de acumular, inclusive quanto ao exercício do mandato eletivo, bem como disporá sobre a forma de responsabilidade pelo seu descumprimento. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Nova Redação ao artigo 16. Art. 16 - Aos benficiários de pensão, por falecimento, qualquer que tenha sido o evento causador do óbito, assegura-se a manutenção da totalidade dos proventos, vencimentos ou remuneração, gratificações e vantagens pessoais a que fazia jus o servidor falecido. 
 Parecer:  Rejeitada. Repetimos aqui, os argumentos expendidos ao analisarmos a e- menda no. 7s0028-9, do Constituinte Rodrigues Palma. 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  O item II, do artigo 3o, passa a ter a seguinte redação: Art. 3o. - .................................. Item II - gozo de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias. 
 Parecer:  Rejeitada. A remuneração em dobro do período de férias constitui reco- nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re- muneração adicional. 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  O artigo 2o, XVII, passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. .................................... XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias remuneradas. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó- rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re- cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam- se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é, inegavelmente, direito do trabalhador. 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  O artigo 2o, XXV, é 1o, I - passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. .................................... XXV ........................................ § 1o. ...................................... I - depois de esgotados os entendimentos com a classe patronal, compete aos trabalhadores definir a oportunidade e âmbito de interesses a defender por meio de greve. 
 Parecer:  Rejeitada. Segundo o texto desta Emenda, seria criada uma restrição de ordem constitucional ao exercicio do direito de greve, o que contraria o principio seguido pelo Substitutivo. Não raras vezes esse exercício torna-se oportuno para os trabalhadores antes da negociação ou até mesmo para propiciá-la, quando os empregadores negam-se renitentemente a entaboá-las. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se artigo nas disposições transitórias: Art. 31 - .................................. Fica restabelecida e prorrogada, até a nomeação do último candidato aprovado, a validade dos concursos públicos para admissão de pessoal, realizados pela Administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios, e que tiveram sua vigência interompida pelos efeitos da Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977. Parágrafo único - A União, os Estados e Municípios, não poderão extinguir, transformar ou prover por nenhuma outra forma os cargos das respectivas categorias funcionais, nem criar novas categorias com funções iguais ou assemelhadas, enquanto não tiverem sido nomeados todos os candidatos aprovados nos concursos públicos mencionados no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada A pretensão da Emenda em questão, constitui matéria de Lei ordinária e do Estatuto dos Funcionários Públicos, não sendo contemplada, portanto, pelo Substitutivo do anteprojeto pelo que, considerâmo-la rejeitada. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção "Das Disposições Transitórias": "Fica assegurada aos diplomatas aposentados, por isonomia, a paridade de proventos com os magistrados, em igual situação, a saber: aos Ministros de 1a. classe com os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e aos Ministros de 2a. classe com os Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 1o. - Aos Diplomatas das classes final e semi-final da carreira transferidos para o Quadro Especial do Itamaraty, é assegurada a percepção da parte fixa de remuneração recebida, no exterior, na data dessa transferência, convertida em cruzados ao câmbio vigente na ocasião da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria deverá ser tratada no âmbito da legislação ordiná ria. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  VII - Comissão de Ordem Social Art. 13, III Redija-se assim: "voluntariamente após trinta e cinco (35) anos de serviço para homem e vinte e cinco (25) para a mulher." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não se compatibiliza com o substituto do antepro- jeto. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 15 do Substitutivo: "Art. 15 - .................................. Parágrafo único - Ressalvadas as vantagens pessoais, em nenhum caso os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração percebida pelo servidor na atividade." 
 Parecer:  Rejeitada. É matéria de lei ordinária. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "de fins lucrativos". A redação final seria então: Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso VIII artigo 11 do anteprojeto da Comissão de Ordem Social e inclua-se parágrafo único no artigo 11: "............................................ VIII - Nenhum servidor público pode receber, a qualquer título, remuneração superior à que for estabelecida em lei para titular do cargo de Presidente de qualquer dos Poderes da União. Parágrafo único - A lei disporá sobre a criação de Conselho Superior integrado por representantes de entidades organizadas da sociedade, para conhecer reclamações acerca do previsto no inciso VIII. Do resultado de sua ação o Conselho representará ao Ministério Público." 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de assunto a ser disposto em lei ordinária. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  é 1o. do artigo 2o. § 1o. - O Direito de greve é exercido no âmbito das leis que a regulamentam. Inciso I e II suprimir. 
 Parecer:  A Emenda subordina o exercício do direito de greve á lei ordinária, o que contraria frontalmente a principal reividi- cação dos trabalhadores sobre esta matéria. A lei brasileira, até agora, só fez restringir tal exercício, a ponto de prati- camente inviabiliza-lo. A garantia, pois, deve vir desde a constituição. Pela rejeição. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  O inciso XII do artigo 2o, Seção I dos trabalhadores, poderá ser assim redigido: XII - integração na vida no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros. 
 Parecer:  Rejeitada. O princípio a ser preservado, em nossa opinião, é o da parti- cipação nos lucros. Por ele passa a integração na vida e de- senvolvimento da empresa. 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  O inciso XIV do artigo 2o. pode assim ser redigido: XIV - Duração diária do trabalhador não excedente a oito horas, com intervalos para descanso, salvo casos especialmente previstos. 
 Parecer:  Rejeitada. A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem- prego. O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a perspectiva é de desemprego tecnológico. É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para reproduzir-se e crescer está diminuindo. É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra- balhadores. A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve- rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas. O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe- na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos vindouros. 
236Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00236 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  O inciso III do art. 5o. Seção I do Capítulo I, terá a seguinte redação: Art. 5o. - Os empregados de uma empresa integrarão um mesmo Sindicato, constituído por ramo de produção ou atividade da empresa, salvo os de categoria diferenciada ou de profissões regulamentadas, que integrarão seus respectivos Sindicatos. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. A preocupação que o autor manifesta nesta Emenda é a de sal- vaguardar as categorias diferenciadas, no caso da prevalência de um único sindicato em cada empresa. O objetivo acha-se satisfeito na nova redação que demos ao inciso III, do art. 5o., do Substitutivo. 
237Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00237 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o art. 61 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
238Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00238 PREJUDICADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art... Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento do petróleo, sob qualquer de suas formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu transporte e dos respectivos derivados, marítimo ou em condutos". 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda trata de matéria pertinente ao Título da Ordem Econômica. 
239Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00239 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  Art... O planejamento e a regulamentação da atividade econômica deverão harmonizar a preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade do meio ambiente com a necessidade de desenvolvimento do País". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. É de se notar que a emenda aborda preceito que é uma das ba- ses da própria existência do título na proposta constituinte. De modo algum a proteção ao meio ambiente e aos recursos na- turais deve significar o estancamento do progresso. Ao con- trário os dispositivos alinhados no Substitutivo garantem que o desenvolvimento se dará respeitando, sobretudo a necessida- de de legar às futuras gerações um patrimônio natural ainda produtivo e rico. O que não se admite é que o fator lucro , legítimo quando não é abusivo, mas care-se em desenvolvimento nacional, para depredar recursos que são de todos e devem ga- rantir progresso harmônico e sustentado . A emenda é de rele- vante mérito e entendemos que está contemplada no conjunto das salvaguardas estabelecidas pelo título. 
240Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00240 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: O salário mínimo será computado pela unidade e hora de trabalho e deverá ser diferenciado de acordo com as profissões. A lei complementar regulamentará a matéria. 
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