ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02153 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 382 do Anteprojeto de
Cosntituição o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste
artigo aos centros de educação tecnológica e
escolas técnicas do sistema federal de ensino. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02701 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 401 do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 401 - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, na forma que a lei
estabelecer, de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da Nação.
§ 1o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão, na
forma da lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional como critérios para a
concessão de incentivos, de compras e de acesso ao
mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais.
§ 2o. - A lei estabelecerá os limites de
preservação do mercado interno"". | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02702 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 402 do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 402 - Em setores definidos em lei, nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, serão consideradas nacionais as empresas
que, além de atenderem aos requisitos defindiso no
artigo 307, estiverem sujeitas ao controle
tecnológico nacional em caráter permanente,
exclusivo e incondicional.
Parágrafo Único. É considerado controle
tecnológico a autonomia da empresa nacional em
relação a fontes externas da tecnologia de
produtos ou de processo de produção, na forma que
a lei estabelecer"". | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02703 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do artigo 96 no
anteprojeto, pela seguinte:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quinhentos e cinquenta representantes do povo, com
mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício de seus
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, no Distrito Federal e nos
Territórios, na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelceido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e
à área Territorial de cada unidade da Federação,
de modo que nenhuma delas tenha mais de sessenta
ou menos de oito Deputados.
§ 2o. - Cada Território, exceto o de Fernando
de Noronha, elegerá quatro Deputados"". | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02704 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao artigo 86 do anteprojeto, o
seguinte inciso:
"Art. 86 - ..................................
III - a de dois cargos privativos de
médicos"". | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02705 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
anteprojeto, o seguinte artigo:
"A União aplicará anualmente, durante 30
anos, consecutivos, para desenvolvimento da
Amazônia, importância ao inferior a cinco por
cento do produto da arrecadação dos impostos sobre
renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados.
Parágrafo Único - Lei complementar, à vista
da população e do território, estabelecerá os
percentuais desses recursos, que caberão a cada
unidade federada, bem como a forma de sua
aplicação"". | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02707 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do anteprojeto, o art. 434 e seus
§§ 1o., 2o. e 3o. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02708 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 313 do
anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o art.
314:
"Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente"".
Parágrafo Único - A autorização ou concessão,
pela União, para a exploração de recursos minerais
em terras indígenas dependerá sempres de anuência
das populações indígenas envolvidas"". | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02709 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 383
do anteprojeto, para a seguinte:
Art. 383 - ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, a ensino
técnico e agro-técnico de nível médio"". | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02710 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao art. 382 do anteprojeto o
seguinte parágrafo único:
"Art. 382 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo Único - O dispositivo neste artigo
se aplica aos Centros de Educação Tecnológica e às
Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino"". | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02711 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao anteprojeto, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. 26 - Fica instituída a Superintendência
de Desenvolvimento da Amzônia Ocidental (SUDAMOC)
por desmembramento da Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia.
Parágrafo Único - Lei complementar
estabelecerá a sua competência, área de atuação,
fontes de recursos e incentivos que poderá
conceder, além de sua sede e estrutura de
funcionamento. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02968 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao Art. 402 - Capítulo IV do
anteprojeto de Constituição.
Dê-se ao Art. 402 a seguinte redação.
Art. 402 - A Lei definira os setores nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, considerando nacionais as empresas que,
além de atenderem aos requisitos definidos no
artigo 397 estejam sujeitas ao controle
tecnológico Nacional em caráter permamente,
exclusivo e incondicional. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02969 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 401 a
seguinte redação:
Art. 401 - ..................................
Parágrafo único - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão,
através de lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional e os critérios para a
concessão de incentivos de compra e de acesso ao
mercado brasileiro e utilização,
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02970 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 401 a seguinte redação:
Art. 401 - O mercado interno integra o
patrimônio Nacional e será ordenado por Lei de
modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-
econômico, e bem-estar da população e a realização
da autonomia tecnológica e cultural da Nação. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02971 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 402 a
seguinte redação:
Parágrafo único - É considerado controle
tecnológico nacional e exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adequirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção de forma
conjunta ou isoladamente. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03281 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 377
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao Art. 377, como Parágrafo Segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência". | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03284 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 388
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O Artigo 388 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei". | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03285 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 377
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer no Art. 377, do Anteprojeto, a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família." | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03286 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 386
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Inclua-se no Artigo 386 do Anteprojeto os
seguintes parágrafos 2o. e 3o.:
Art. 386 ....................................
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | |
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