Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02701 NÃO INFORMADO
 

Base
EMEN
 

Fase
J - Emenda CS de Mérito ao Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
02701 - NÃO INFORMADO
 

Autoria
JOSÉ DUTRA (PMDB/AM)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Emenda Aditiva/Modificativa Modifique-se a redação do artigo 401 do anteprojeto, pela seguinte: "Art. 401 - O mercado interno integra o patrimônio nacional, na forma que a lei estabelecer, de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. § 1o. - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, na forma da lei, a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. § 2o. - A lei estabelecerá os limites de preservação do mercado interno"".
 

Remissão
A90000000904 - MODIFICATIVA - ARTIGO:904