Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02708 NÃO INFORMADO
 

Base
EMEN
 

Fase
J - Emenda CS de Mérito ao Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
02708 - NÃO INFORMADO
 

Autoria
JOSÉ DUTRA (PMDB/AM)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Emenda Modificativa/Supressiva Modifique-se a redação do art. 313 do anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o art. 314: "Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente"". Parágrafo Único - A autorização ou concessão, pela União, para a exploração de recursos minerais em terras indígenas dependerá sempres de anuência das populações indígenas envolvidas"".
 

Remissão
A90000000801 - MODIFICATIVA - ARTIGO:801
 

Remissão
A903130/ - SUPRESSIVA - CAPITULO:30