ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23092 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se do § 9o., art. 6o. o trecho"... e
as publicações e exibições contrárias à moral e
aos bons costumes" | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, Capítulo II -
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, onde couber:
"Art. - É atribuição do estado garantir uma
política que viabilize a produção e
comercialização de alimentos básicos."
§ 1o. - os produtos considerados alimentos
básicos serão estabelecidos por lei;
§ 2o. - será dada prioridade de crédito e
aplicação de política de preços mínimos ao pequeno
e médio produtor;
§ 3o. - será dada prioridade para pesquisa
agropecuária voltada para alimentos básicos;
§ 4o. - será obrigatório o plantio de
alimentos básicos em, no mínimo, 10% (dez por
cento) das áreas dos imóveis rurais que receberem
financiamentos de quaisquer fontes bancárias. | | | Parecer: | A emenda propõe como dever do Estado a implementação de uma
política agrícola que viabilize o processo de produção e co-
mercialização de alimentos básicos.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- dar a inciso V do artigo 135 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos, e facultativa, aos trinta e cinco
anos de serviço, após dez anos de exercício
efetivo na judicatura. | | | Parecer: | A Emenda, de certa forma, aprimora o texto do dispositi-
vo, eis que torna mais claros o seu conteúdo e o seu alcance.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
- suprimir do § 3o. do artigo 13 do
Substitutivo a expressão: nem os conscritos,
durante o periodo de serviço militar obrigatório." | | | Parecer: | Pretende o autor que todos os militares sejam alistá-
veis, inclusive os conscritos.
O Substitutivo acolhe a proposta de alistamento de todos
os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial,
na qualidade de conscritos.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mes-
mos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas
são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da
ordem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- acrescentar ao inciso IV do artigo 7o. do
Substitutivo:
"..., desvinculado da remuneração de qualquer
categoria profissional, vedada sua utilização como
indexador de contratos, ajustes ou qualquer
obrigação pecuniária, com as exceções previstas
nesta Constituição". | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda no sentido de vedar a uti-
lização do salário-mínimo como fator de indexação ou a sua
vinculação para qualquer fim. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no artigo 255 o seguinte inciso:
VII - repressão à formação de monopólio e
oligopólios financeiros. | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a inclusão do princípio da
repressão à formação de monopólios e oligopólios financeiros.
O princípio da repressão aos monopólios e cartéis em ge-
ral foi incluído no texto constitucional. Opinamos pela apro-
vação parcial da Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Incluir no artigo 255 do Substitutivo o
seguinte inciso:
VII - submissão da intermediação financeira
aos interesses nacionais, ao processo produtivo, a
ampliação das rendas salariais, ao crescimento do
mercado e a distribuição de renda. | | | Parecer: | A Emenda apresenta sugestões de alta relevância econômica
e social que mereceram inclusão parcial no texto do 2. Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23263 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 33 do substitutivo o
seguinte Inciso VIII, renumerando-se o atual
Inciso VIII e demais:
"Art. É dever da União, Estados, Territórios
e Municípios estimular programas de pesquisa
agropecuária e viabilizar seu desenvolvimento
mediante a plena integração entre outros oficiais
de pesquisa, universidades, sistemas de extensão
rural e empresas privadas." | | | Parecer: | O objetivos desta emenda estão implicitamente atendidos
no art. 251 do Projeto.
Pela aprovação parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 192 e seus
parágrafos 1o. e 2o. acrescentando-se alíneas a e
b ao parágrafo 1o. e os parágrafos 3o. e 4o. do
capítulo II, do título VI, deste projeto de
constituição, dando-lhe a seguinte redação:
Art. 291 - As Forças Armadas constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronaútica são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na disciplina
sob a autoridade suprema do Presidente da
República, na forma da lei.
§ 1o. - As Forças Armadas, através do seu
comandante supremo, executará a política de
segurança nacional e destinam-se:
a) à defesa da pátria, e
b) à garantia dos Poderes constituídos, da
lei e da ordem.
§ 2o. - O presidente da República é
responsável pela política de guerra e pela
nomeação dos comandantes-chefes da Marinha, do
Exército e da Aeronaútica e outros que a lei
estabelecer;
§ 3o. - Lei complementar estabelecerá as
normas gerais a serem adotadas na organização e
diretrizes das Forças Armadas, e
§ 4o. - Não caberá "habeas corpus" nas
punições disciplinares militares. | | | Parecer: | O Substitutivo contempla, em parte, as finalidades
perseguidas pela Emenda. Pela aprovação parcial. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ítem VI ao Art. 275 do
Substitutivo com a seguinte redação:
"VI - indissociabilidade de ensino, pesquisa,
extensão e formação da consciência social." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23285 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 283 pelo seguinte:
"Art. 283. - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário-educação na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23293 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 283 a seguinte redação:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23298 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XI.
O inciso XI, do art. 7o., do Projeto de
Constituição, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o. ..................................
XI - duração diária do trabalho não superior
a oito horas, com intervalo para descanço e
alimentação." | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O Art. 248 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 248 - A declaração do imóvel como de
interesse social, para fins de reforma agrária,
autoriza a União ou o Estado a propor ação de
desapropriação, cuja imissão na posse será
automática, permitindo o registro deste na
matrícula correspondente.
Parágrafo Único - Se decisão judicial
reconhecer que a propriedade cumpria sua função
social, o valor da indenização será totalmente
pago em moeda corrente, corrigida até a data do
efetivo pagamento". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23309 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Artigo 13, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 13 -
§ 1o. -
§ 2o. - O alistamento eleitoral é obrigatório
para os maiores de dezoito anos, salvo os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos, e o voto é facultativo." | | | Parecer: | Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei
toral e do voto facultativo.
O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei-
toral obrigatório.
No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos
que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade
política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode -
riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura
ddos pleitos devido à corrupção eleitoral.
Somos, portanto, contrários ao voto facultativo.
No entanto, somos pela facultatividade do alistamento
e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta
anos.
Pela aprovação parcial. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23316 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 2o. do Título
I - Dos Princípios Fundamentais.
Adite-se à redação do art. 2o. a expressão "e
o Distrito Federal", ficando o texto com a
seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
constituída sob regime representativo pela união
indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal,
tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade,
a cidadania, a dignidade das pessoas e o
pluralismo político. | | | Parecer: | A proposta inclusão do Distrito Federal entre as uni-
dades da Federação está,de fato, coerente com a autonomia que
se propõe para essa unidade político-administrativa. Como
propusemos à aceitação emendas que propõem a fusão do art.
1o. com o art. 2o., estamos propondo a aceitação parcial des-
ta emenda. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 13 das
Disposições Transitórias.
Dê-se ao artigo 13, e seus parágrafos, Das
Disposições Transitórias, a seguinte redação:
"Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público Federal e da
Advocacia da União, o Ministério Público Federal,
a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias das Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer suas
atuais funções dentro das áreas de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
Administração Direta e das Autarquias Federais
serão absorvidos pela Advocacia da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção, de forma irretratável,
entre as carreiras de Advocacia da União e do
Ministério Púlico Federal.
§ 3o. - Integram a Advocacia da União os
Procuradores da República que optarem, os
Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores da
Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e
Procuradores junto a Administração Direta e os
Procuradores ou Advogados de Autarquias Federais". | | | Parecer: | Procedente em parte.
A justificação da emenda contém razões plausíveis.
O relator assimilará o seu conteúdo, podendo transpô-lo,
sob a forma de dispositivos inclusos nas "Disposições Transi-
tórias".
Pela aprovação parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23346 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: artigos 286 e 287.
Os art. 286 e 287 do Projeto de Constituição,
de 26.8.87, são condensados em um único artigo,
com a seguinte redação:
Art. - A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o despporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo Único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23349 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulos I
e II, da Seguridade e da Saúde.
Introduzir, onde couber, a presente Emenda,
nos seguintes termos:
"Art. - É dever e obrigação do Poder Público,
a todos os cidadãos, iguais oportunidades de
acesso à saúde permitindo o pleno estado de bem
estar físico, mental e social de todos
proporcionando, ainda as melhores condições
ambientais e de saneamento.
Art. - É de competência exclusiva da União,
Estados e Municípios:
I - Promoção e atendimento da saúde sem
qualquer tipo de discriminação em todos os níveis
médicos de seguridade social, com base em recursos
orçamentários dos Poderes Públicos e nos oriundos
de seguridade social;
II - Elaboração de um Plano Nacional de Saúde
integrando as ações e serviços de saúde da União,
Estados e Municípios, definindo suas
responsabilidades na prestação dos serviços de
caráter local, regional e nacional, com
participação em nível de decisão, de entidades
representativas da população na formulação de
todas as políticas e ações de saúde em todos os
níveis.
Art. - O Plano Nacional de Sáude abrangerá
prioritária e permanentemente entre outras
iniciativas:
I - Medicina Social, envolvendo a
assistência-médico sanitária preventiva;
II - Medicina curativa, compreendendo a
assistência médico-hospitalar e
profissional;
III - Reabilitação;
IV - Assistência odontológica preventiva e
curativa;
V - Assistência farmacêutica nas internações
hospitalares e à nível ambulatorial a todos os
trabalhadores;
VI - Assistência laboratorial e radiológica;
VII - Expansão dos serviços de atenção
primária;
VIII - Estímulo e amparo ao esporte e a
educação física;
IX - Desenvolvimento da formação da carreira
e da organização dos profissionais da saúde.
§ Único - Os serviços de assistência de que
tratam os ítens I, II, III, I, V, V e VI serão
prestados com gratuidade total, sendo
expressamente proibida sua cobrança a qualquer
título.
Art. - O conjunto de ações de qualquer
natureza na área da saúde, desenvolvidas por
pessoa física ou jurídica, é de interesse social,
sendo pois de exclusiva competência do Estado sua
manutenção e controle, coibindo severamente a
mercantilização e elitização das atividades e
serviços.
Art. - A utilização dos serviços de saúde da
rede privada, se fará segundo as necessidades
definidas pelo Poder Público sendo sua prestação
em regime de gratuidade aos usuários, de
conformidade com o estabelecido no artigo
anterior, ítens I a VI.
Art. - É instituída a caderneta individual de
saúde, sendo seu uso obrigatório, para registro da
história clínica do portador e as anotações serão
de responsabilidade exclusiva dos profissionais ou
dos serviços que o assistiram.
Art. - O financiamento das ações e dos
serviços de saúde será provido por receitas
públicas, cujos valores serão estabelecidos em lei
segundo às necessidades levantadas pelo Plano
Nacional de Saúde, não podendo ser inferiores a
12% (doze por cento) das respectivas receitas
tributárias arrecadadas pela União, Estado e
Municípios.
Art. - O Estado tem por dever garantir por
intermédio de planos de seguro social, com a
contribuição da União, Estados e Municípios e, das
empresas e dos segurados, na forma da lei, os
dispêndios:
I - Para cobertura de doenças, invalidez e
incapacidade parcialmente, morte, bem como nos
casos de acidente do trabalho, de velhice, de
tempo de serviço e de ajuda à manutenção dos
dependentes economicamente.
II - Para a proteção à maternidade e às
gestantes;
III - Para os serviços médicos de natureza
preventiva, curativa e de reabilitação;
IV - Para os serviços sociais, segundo as
necessidades da pessoa e da família:
V - Para cobertura do seguro desemprego
extensivo a todos os trabalhadores.
Art. - As trabalhadoras rurais assim
entendidas esposas, companheiras e filhas
solteiras, bem como as assalariadas rurais terão
assegurada sua aposentadoria.
§ Único - Para efeito da contribuição para
aposentadoria será considerada, como fonte de
custeio, a contribuição indireta escolhida sobre a
comercialização da produção agropecuária.
Art. - nenhuma prestação de benefícios e
mesmo de serviços de seguridade social poderá ser
criada, majorada ou estendida, e aprovada por lei
sem que a mesma tenha a correspondente fonte de
custeio.
Art. - Os organismos de seguridade social e
de assistência social criarão colônias de férias e
clínicas de recuperação de convalescença, mantidas
pelos Poderes Públicos, com verbas orçamentárias
próprias aprovadas anualmente.
Art. - Será permitida a previdência privada
através de lei especial, com a permanente
fiscalização do Poder Público complementar
facultativamente ao segurado, os planos de seguro
social.
Art. - Os órgãos de seguridade social serão
obrigatoriamente compostos de forma colegiada e
paritária por representantes da União,
empregadores e trabalhadores.
Art. - Os benefícios da seguridade social e
de assistência social serão distribuídos em
igualdade de direitos entre o trabalhador urbano e
rural não podendo ser inferior ao valor de um
salário mínimo vigente.
Art. - Obrigatoriamente o orçamento da União
deverá consignar dotações específicas e
suficientes, depositadas mensalmente em conta
especial, para cobertura das necessidades de
custeio dos planos de seguridade social, como
complementação ao montante da contribuição dos
empregadores e trabalhadores.
Anexo a Proposta de Texto Constitucional do
Capítulo Saúde e Seguridade Social.
Benefícios Reivindicados pelos trabalhadores
rurais:
1 - Aposentadoria por tempo de serviço ou por
idade aos 55 anos para o homem e 50
para a mulher;
2 - Auxílio-doença;
3 - Auxílio reclusão;
4 - Pensão por morte;
5 - Salário-família;
6 - Salário-maternidade;
7 - Abono de permanência em serviço;
8 - Aposentadoria para a Trabalhadora Rural;
9 - Auxílio natalidade;
10- Acidente do trabalho. | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos
do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23356 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se a
redação do § 10, do artigo 13, do Substitutivo do
Projeto de Constituição para a redação seguinte:
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, e
cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até os
segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
Governador, do Presidente da República - e do
Primeiro-Ministro, ressalvados os que já exercem
mandato eletivo". | | | Parecer: | A inelegibilidade por parentesco proposta pelo autor
inclui os parentes do Primeiro-Ministro.
O Substitutivo torna inelegíveis os parentes do Pre-
sidente, do Governador e do Prefeito.
Pela aprovação parcial. | |
|