ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. A lei poderá estabelecer diferença em
favor dos nacionais quanto à atividade econômica." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0303-1
Não acolhido.
O artigo 6a05 dispensa tratamento diferenciado à empresa
nacional de formamais abrangente e difinitiva. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. A União destinará trinta por cento
(30%) dos recursos alocados para construção de
habitação ao meio rural. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0238-6
Parecer favorável. Em conjunto com a proposta no. 8304-6 do
Sen. Nelson Lobão. 20.05.87. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Os proprietários rurais superior a 100
(cem) módulos só poderão obter crédito rural se
promoverem a produção de alimentos básicos para o
mercado interno no mínimo em 10% (dez por cento)
de toda área. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0239-4
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Fica criado o Departamento Nacional de
Defesa do Solo e dos Recursos Naturais com a
dotatação de 5% (cinco por cento) do orçamento do
Ministério da Agricultura. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0240-8
Parecer favorável. Pelas razões da justificação. 20.05.87. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Durante 20 anos, contados a partir da
promulgação desta carta, a união aplicará no
Nordeste nunca menos de 50% dos seus recursos
totais destinados à irrigação. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0241-6
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Todos os órgãos executores da política
de preço minimas dos produtos agrícolas terão
direção coletiva composta de representantes dos
trabalhadores rurais e dos empresários rurais,
indicados pela suas confederações sob a
presidência da autoridade do Executivo. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0242-4
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente quando couber:
"Art. O proprietário rural, que tiver como
exclusiva atividade o trabalho agrícola e contar
mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade,
receberá 50 (cinquenta por cento) dos valores da
sua propriedade no caso de desapropriação por
interesse social em dinheiro, no prazo de 5
(cinco) anos na forma da lei. 19-5-87" | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0274-2
Parecer contrário. 20.05.87. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de
sua condição social:
I - salário mínimo capaz de satisfazer as
necessidades mínimas normais e de sua família;
II - salário-família aos seus dependentes;
III - fixação de salário mínimo familiar, de
acordo com o módulo familiar regional, previsão de
despesas e fixação do reajuste inflacionário real;
IV - proibição de diferenças de salário por
trabalho igual e de critérios discriminatórios de
admissão por motivos de classe, sexo, cor ou
estado civil;
V - salário de trabalho noturno superior ao
diurno;
VI - direito a um décimo terceiro salário
mensal em cada ano;
VII - particpação obrigatória e direta nos
lucros e na gestão das empresas, nos termos da
lei;
VIII - duração do trabalho não excedente a
oito horas, com intervalo para descanso;
IX - jornada de trabalho de quarenta horas
semanais;
X - repouso semanal remunerado e nos feriados
civis e religiosos, de acordo com a tradição
locoal;
XI - férias anuais remuneradas;
XII - higiene e segurança do trabalho;
XIII - proibição de trabalho, em indústrias
insalubres, a mulheres e menores de dezoito anos e
de qualquer trabalho a menores de quartoze anos;
XIV - descanso remunerado para a gestante
antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e
do salário;
XV - fixação mínima de dois terços de
empregados brasileiros em todas as empresas, salvo
as de cunho estritamente familiar;
XVI - estabilidade com dez anos de emprego e
garantia de indenização do trabalho estável nos
casos de incompatibilidade comprovada, na
conformidade da lei;
XVII - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho;
XVIII - assistência sanitária, hospitalar,
médica, odontológica;
XIX - previdência social nos casos de doença,
velhice, invalidez e morte, segura - desemprego,
seguro contra acidentes do trabalho e proteção da
maternidade, mediante contribuição da União, do
empregador e do empregado;
XX - proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico ou intelectual ou entre os
profissionais respectivos;
XXI - colônias de férias e clínicas de
repouso, recuperação e convalescença, mantidas
pela União, na conformidade da lei;
XXIII - aposentadoria para o homem e a mulher
aos vinte e cinco anos de trabalho, com salário
integral, garantido o reajustamento de acordo com
o fluxo inflacionário." | | | Parecer: | A presente Emenda propõe uma redação completa para o
artigo que trata dos direitos dos trabalhadores (art. 2 do
ante-projeto).
Pela análise dos incisos propostos, verificamos que os
seguintes já foram contemplados: I, II, IV, V, VI, VII, VIII,
IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XIX e XX.
No inciso III é proposto salário mínimo familiar, o
qual já está compreendido no salário mínimo previsto no inci-
so I do ante-projeto.
A estabilidade proposta no inciso XVI é menos interes-
sante para o trabalhador do que a constante do inciso XIII do
art. 2 do ante-projeto.
A assistência sanitária, hospitalar, médicas e odonto-
lógica está compreendida na assistência à saúde, contemplada
no inciso XI do art. 1 do ante-projeto.
A proposta de colônias de férias e clínicas de repouso
foi cogitada mas não adotada no rol de reivindicações das en-
tidades sindicais.
Quanto à aponsentadoria, preferimos a que foi proposta
pela classe trabalhadora, refletida no ante-projeto (inciso
XXXIII do art. 2). | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. A ordem econômica e social, baseada no
trabalho e na democratização da riqueza, tem por
fim realizar o desenvolvimento e a justiça social,
com fundamento nos seguintes princípios:
"I - liberdade de iniciativa combinada com a
planificação democrática da economia;
II - valorização do trabalho;
III - função social da propriedade e
desenvolvimento da propriedade social;
IV - harmonia e solidariedade entre o
trabalho e o capital;
V - coexistência equilibrada e harmônica dos
diversos setores da propriedade pública, privada e
cooperativa;
VI - equilíbrio de concorrência entre as
empresas;
VII - controle e fiscalização dos
investimentos estrangeiros pelo Estado;
VIII - promoção de uma política agrária de
democratização da propriedade rural e de fixação
do homem ao campo;
IX - uso adequado do solo urbano, para
permitir a habilitação adequada;
X - proteção do meio ambiente, preservação da
natureza e do equilíbrio ecológico, bem como da
capa florestal do País;
XI - resguardo e preservação das áreas de
usufruto perpétuo das comunidades indígenas;
XII - controle das multinacionais." | | | Parecer: | A emenda sob exame visa modificar o artigo 1o. e seus 13
itens constantes do nosso anteprojeto. Somos do parecer que
seu ilustre autor infringiu o artigo 23, parágrafo 2o. do Re-
gimento da Assembléia Nacional Constituinte, razão pela qual
opinamos pela sua rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. É agarantido o direito de greve dos
trabalhadores para defesa de seus interesses.
§ 1o. Os servidores públicos têm a fruição
legal do direito de greve na conformidade da lei.
§ 2o. Nos serviços públicos a deflagração da
greve será precedida da notificação judicial
competente, com antecedência de trinta dias.
§ 3o. A lei regulamentadora do direito de
greve estabelecerá as garantias necessárias para a
manutenção dos serviços essenciais e
indispensáveis à comunidade." | | | Parecer: | O direito de greve é assegurado, pela emenda, a to-
dos os trabalhadores, inclusive servidores públicos. A propo-
sição contém, no entanto, dispositivos restritos a esse di-
reito, a saber:
1 - obrigatoriedade de notificação judicial prévia, com trin-
ta dias de antecedência, à greve de servidores públicos,
2 - previsão de regulamentação, em legislação ordinária, da
greve nos serviços públicos, bem como, nos considerados es-
senciais e indispensáveis à comunidade.
O texto do anteprojeto seguiu nesse aspecto a po-
sição que se mostrou majoritária nos meses dos debates da
Subcomissão: considera o direito de greve não possível de
restrição em lei ordinária. A continuidade dos serviços efe-
tivamente essenciais à comunidade, bem como, a prevenção do
caos social devem ser confiados à responsabilidade da classe
trabalhadora.
Essas as razões por que nosso parecer é pela rejei-
ção. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. V Duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, não excedendo de oito
horas diárias e intervalo para descanso, salvo
casos especiais regulados em leis." | | | Parecer: | A proposta da Emenda do nobre constituinte já cons-
ta do texto do Anteprojeto pelo que, julgâmo-la prejudicada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. Nenhum funcionário ou servidor público
de qualquer categoria da administração direta,
indireta, das autarquias ou empresas públicas da
União, dos Estados e Municípios, poderá perceber,
a qualquer título, vencimentos ou proventos
superiores a 40 (quarenta) salários mínimos." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituin
te, considerando que o texto do anteprojeto contempla que " a
mesma remuneração não poderá ser inferior a 1/25 avos da máxi
ma, em toda a Constituição Pública", pelo que, julgamos desne
cessária a pretensão da Emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. A União subsidiará os Estados, de modo
que a prestação de seguro social aos servidores
estaduais seja vinculada ao Ministério da
Previdência Social.
Parágrafo único. Nenhuma aposentadoria ou
pensão dos servidores estaduais será inferior ao
salário mínimo. | | | Parecer: | O Anteprojeto propõe que nenhum benefício seja inferior
ao salário mínimo. Não concordamos, porém, com a ajuda fede-
ral aos regimes estaduais de previdência social. Aprovdada
parcialmente. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. As disposições constitucionais poderão
ser submetidas a referendo popular na forma da
lei, no prazo de sessenta (60) dias da sua
aprovação, se assim for requerido por um terço dos
Constituintes ou por cem mil (100.000) eleitores.
Parágrafo único. A disposição submetida à
decisão popular só entrará em vigor se aprovada no
referendo." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda, de bela intenção, padece apenas de um defeito: de-
veria usar o termo "deverão", em lugar de "poderão". Fora
isso, está dentro do espírito das propostas do anteprojeto
do relator. Somos portanto pela sua aprovação, parcialmente,
com a substituição que propomos, de trocar "poderão" por
"deverão". | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01250 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A União subsidiará os Estados para
organização da Defensoria Pública em todas as
comarcas do País, na forma da Lei, para defesa das
pessoas necessitadas, no processo civil ou
criminal, com obediência aos seguintes princípios:
§ único - Os Membros da Defensoria Pública
dos Estados e dos Territórios ingressarão nos
cargos iniciais de carreira, mediante concurso
público de provas e títulos; após dois dias de
exercício, não poderão ser demitidos senão por
sentença judiciária ou em virtude de processo
administrativo em que se lhes faculte ampla
defesa, nem removidos a não ser mediante
representação do Defensor Geral. Este será nomeado
pelo Governador do Estado, na forma da Lei, dentre
os candidatos indicados pela Seção local da Ordem
dos Advogados do Brasil e eleito em votação
secreta pela Assembléia Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. É vedado instituir alçada judicial com
base em discriminação monetária | | | Parecer: | Rejeitada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Deputados são eleitos pela
circunscrição e distritos eleitorais fixados em
lei. Os Deputados representam toda a Nação,
subordinados exclusivamente à sua consciência,
independentemente de mandatos, instrução de
eleitores, distritos, circunscrições e partidos
por que são escolhidos.
é - Os Deputados são eleitos por voto misto,
proporcional e distrital no voto proporcional
prevalecendo o sistema da média mais alta.
é - Ninguém pode ser candidato por mais de
uma circunscrição eleitoral ou distrito eleitoral,
ou figurar em mais de uma lista.
é - Os candidatos são apresentados pelos
partidos políticos isoladamente ou por coligações
partidárias, podendo a lista integrar cidadãos não
filiados nos respectivos partidos, desde que
escolhidos em convenção. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do ilustre Constituinte Osvaldo Lima
Filho, propõe que se adote o sistema eleitoral misto para a
composição da Câmara dos Deputados, aos quais impõe-se a obri
gação de representar toda a Nação, "subordinados exclusivamen
te à sua conciência, indepedentemente dos mandatos,instruções
de eleitores, distritos, circunscrições e partidos, por que
são escolhidos".
Estamos de acordo com a proposta quanto ao sistema eleito
ral, mas não compreendemos como se possa impor no texto cons-
titucional limitações políticas ao exercício do mandato; da
próprio da eleição majoritária a vinculação de eleito e elei-
natureza das que constam da Emenda . É próprio da eleição ma-
tor no seu distrito, ao contrário do que acontece no sistema
joritária a vinvulação de eleito e eleitor do seu distrito,
proporcional, quando o eleito deve obediência primeiro ao seu
ao contrário do que acontecer no sistema propocional, quando
partido. A emenda está em parte atendida na opção do Relator
o eleito deve obidiência primeiro ao seu partido. A emenda
de manter, aperfeiçoando a redação do dispositivo do Antepro-
esta em parte atendida na opção do Relator de manter,
aperfeiçoando a redação do dispositivo do Anteprojeto, a
eleição distrital mista.
Pela rejeição | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. Fica criado o Fundo Nacional
Interpartidário, destinado a custear as despesas
dos partidos políticos, administrado pelo
Ministério da Justiça e regulado por Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1o. Constituirão o Fundo previsto neste
artigo:
I - as doações de pessoas físicas ou
jurídicas até o valor de 5% (cinco por cento) de
sua renda bruta, que ficarão isentas do Imposto de
Renda;
II - o resultado das multas previstas na
Legislação Eleitoral;
III - outras rendas que lhe forem atribuídas
por lei.
Art. A distribuição dos recursos do Fundo,
estabelecida no artigo anterior, será proporcional
às legendas alcançadas por Partido nas Eleições
para a Câmara dos Deputados na Legislatura
imediatamente anterior.
§ único - Os estatutos dos Partidos regularão
a aplicação dos referidos recursos. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho toca
numa das questões mais importantes da organização partidária
brasileira - as finanças dos partidos políticos. A esse res-
peito o parecer ao Anteprojeto faz detalhadas considerações e
conclui por considerar responsabilidade do Estado num regime
político de partidos, como é o nosso, prover os recursos re-
cursos partidários. Se é o partido que institui o poder, pela
via das eleições, compete ao Estado gerar os recursos finan-
ceiros necessários ao desenvolvimento das atividades partidá-
rias. Nesse sentido o Substitutivo determina que a União inde
nizará os partidos políticos pelos gastos com suas campanhas
eleitorais, bem assim, com suas atividades permanentes. O de-
talhamento deve ser matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa de
direito público, autarquias, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, e fundação de
direito público, salvo quando o contrato obedecer
a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego remunerado nas entidades da alínea
anterior;
II - desde a posse:
a) ser diretor ou proprietário de empresa que
goze de favor de qualquer das entidades da alínea
"a" do inciso anterior, ou nelas exercer qualquer
função remunerada;
b) ocupar cargo, função ou emprego, de que
sejam demissíveis ad nutum;
c) exercer outro cargo eletivo federal,
estadual ou municipal;
d) patrocinar causa contra as pessoas de
direito público e demais entidades mencionadas
neste artigo. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho, a fixa
ção das limitações constitucionais ao exercício de mandato
parlamentar, cumprindo, aliás, norma tradicional de nosso di-
reito público. Lamentavelmente, não nos é permitido emitir pa
recer quanto ao mérito de tão bem elaborada Emenda, pois ela
não versa assunto objeto da competência desta Comissão. Cabe-
rá à Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo
se ali também foi formulada a proposição, sobre ela pronun-
ciar-se.
Pela prejudicialidade. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - As Empresas produtoras de inseticidas
biológicos serão isentas de imposto de renda e de
produtos industrializados pelo prazo de dez anos. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati-
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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