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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00069 PREJUDICADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
4 - Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
Número
00069 - PREJUDICADA
Autoria
OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE)
Data
29-05-1987
Texto
Acrescente-se onde couber: Art. - Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, autarquias, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, e fundação de direito público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado nas entidades da alínea anterior; II - desde a posse: a) ser diretor ou proprietário de empresa que goze de favor de qualquer das entidades da alínea "a" do inciso anterior, ou nelas exercer qualquer função remunerada; b) ocupar cargo, função ou emprego, de que sejam demissíveis ad nutum; c) exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal; d) patrocinar causa contra as pessoas de direito público e demais entidades mencionadas neste artigo.
Remissão
A40000004199 - ADITIVA - ARTIGO:199
Parecer
Propõe o ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho, a fixa ção das limitações constitucionais ao exercício de mandato parlamentar, cumprindo, aliás, norma tradicional de nosso di- reito público. Lamentavelmente, não nos é permitido emitir pa recer quanto ao mérito de tão bem elaborada Emenda, pois ela não versa assunto objeto da competência desta Comissão. Cabe- rá à Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo se ali também foi formulada a proposição, sobre ela pronun- ciar-se. Pela prejudicialidade.