ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30814 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II
Substitua-se o Artigo 253 pelo seguinte:
Art. 253 - Não poderão ser desapropriados por
interesse social os imóveis rurais de área
inferior a 500 (quinhentos) hectares, cultivados
pelo seu proprietário que não possua outro imóvel. | | | Parecer: | O autor propõe limitar em 500 ha a área do imóvel rural
insuscetível de desapropriação.
A proposta é tecnicamente inviável, porque o tamanho do
módulo rural varia em cada Região do país de acordo com a
produtividade do solo e outras variáveis.
Por esta razão, consideramos que a matéria deva ser tra-
tada através de legislação ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30815 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II
Inclua-se onde couber:
Art. - Fica constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com a dotação mínima de cinco por
cento (5%) da receita orçamentária da União. | | | Parecer: | O Fundo Nacional de Reforma Agrária foi criado pelo art.28
da Lei no. 4.504/64 (Estatuto da Terra).
Entendemos que não convém fixar na Constituição vinculação
de receita a órgão, fundo ou despesa, como já consta da Carta
vigente (art. 292, I), porque assim haverá maior flexibilida-
de na determinação dos gastos públicos, tendo em vista diver-
sos fatores e interesses da Administração Pública.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30816 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substituiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II
Substitua-se o Parágrafo Único do Artigo 249
pelo seguinte:
§ Único - As terras públicas das pessoas
jurídicas de direito público interno serão
subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de
Reforma Agrária e somente serão concedidas a
brasileiros até o limite de 100 (cem) módulos
rurais, excetuadas as concessões a cooperativas de
produção, subordinadas em todo caso à aprovação do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Tecnicamente a Emenda conflita com o caput do art. 249, ao
propor modificações no seu parágrafo único, pois limita a
concessão de terras públicas a 100 módulos rurais e a brasi-
leiros.
Parece-nos que a medida constante do Substitutivo atende
melhor à média de propostas dos Senhores Constituintes, per-
mitindo a concessão de área maior, a critério do Congresso
Nacional, com tramitação nas duas Casas.
Somos pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30817 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator - Título VIII - da Ordem Econômica.
Capítulo II
Substitua-se o Artigo 245 pelo seguinte:
Art. 245 - Ao direito de propriedade de
imóvel corresponde uma função social.
§ 1o. - O imóvel rural que não corresponder à
função social poderá ser desapropriado por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização paga em Títulos, sobre a qual
não incidirá o imposto de transmissão.
§ 2o. - A propriedade de imóvel rural
corresponde à uma função social quando
simultaneamente:
a) É racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) cumpre as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção; | | | Parecer: | A presente emenda dá nova redação ao art. 245 do Substitu-
tivo, acrescentando, inclusive, dispositivos.
O disposto no parágrafo 1o. já está devidamente contempla-
do no substitutivo.
O disposto no parágrafo 2o. é, no nosso entender, matéria
de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30818 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I
Acrescente-se onde couber:
Art. - A lei poderá estabelecer diferença em
favor dos nacionais quanto à atividade econômica. | | | Parecer: | A busca da consolidação e da autonomia da atividade eco-
nômica nacional constitui característica intrínseca aos dispo
sitivos que definem a ordenação da atividade econômica, no
Projeto de Constituição. Não se restringe, assim, a um dispo-
sitivo que faculta a legislação ordinária definir preferên-
cias a atividade econômica nacional. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30820 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII- Capítulo II - da Ordem Econômica
Substitua-se o Artigo 254 pelo seguinte:
Artigo 254 - A União atriburá 30% (trinta por
cento) dos recursos destinados à construção de
habitações para aplicação no meio rural. | | | Parecer: | O autor propõe a fixação de um percentual de 30% sobre
os recursos destinados à construção de habitações para apli-
cação no meio rural. Consideramos que o texto Constitucional
não deve estabelecer este ou outro percentual, que estão su-
jeitos à variação de acordo com a evolução da política habi-
tacional e outras prioridades que venham a ocorrer na dinâmi-
ca do processo de desenvolvimento econômico e social.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30821 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
relator Título VIII - Capítulo I.
Substitua-se o Art. 227 pelo seguinte:
Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos quando convenientes ao
interesse nacional.
§ Único - A lei regulará os investimentos
estrangeiros determinando:
1. Função supletiva do capital estrangeiro;
2. Regime financeiro especial, limite anual
de remessa de lucros, juros, dividendos,
assistência técnica, emprestimos, e direitos sobre
patentes;
3. Nacionalização dos excedentes das remessas
de lucros;
4. Limitação das áreas de atividade;
5. Constituição do capital por títulos
nominativos e publicidade da remessa de lucros
para o exterior; | | | Parecer: | É pertinente ao texto constitucional estabelecer os pre-
ceitos globais relativos aos influxos de capitais externos à
economia brasileira.
Entretanto, não lhe é compatível as normas relacionadas
com a definição e estipulação de limites para as remessas de
fluxos monetários do exterior e com a demarcação de áreas e
setores prioritários ou vedados às empresas de capital es-
trangeiro. Ao contrário, tais definições dependem e vinculam-
-se sobretudo a objetivos e diretrizes de política econômica,
de natureza dinâmica e, assim, própria da legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30823 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VII - da Tributação - Capítulo I
Seção I
Acrescente-se ao Artigo 207
§ 4o. - O imposto de renda, que será
progressivo, poderá ser arbitrado pelos sinais
exteriores de riqueza do seu detentor ou
proprietário e será cobrado sobre a renda ou
proventos de qualquer natureza, inclusive:
remuneração ou vencimentos superiores a vinte
salários mínimos, subsídios, soldos e
gratificações.
§ 5o. - São revogados todas as normas que
concedam a qualquer título diferenças e reduções
do imposto de renda em função da profissão do
contribuinte ou denominação dos rendimentos. | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constituci
onal já consta do §2o.do art.207 do SUBSTITUTIVO do Rela
tor (Projeto de Constituição).
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30824 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X, Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Art. - Nenhuma pessoa física ou jurídica
poderá ter a propriedade ou a posse de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior ao
limite fixado neste artigo, ficando o excedente
sujeito à desapropriação por interesse social para
fins de Reforma Agrária.
§ 1o. - O limite previsto neste artigo será:
1. De quatro mil (4.000) hectares nos Estados
do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul;
2. De sete mil (7.000) hectares nos Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo;
3. De sete mil (7.000) hecetares nos Estados
do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
4. De onze mil (11.000) hectares nos Estados
de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás;
5. De dez mil (10.000) hectares nos Estados
de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima;
§ 2o. - Será de quinhentos (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal
e nos municípios das Regiões Metropolitanas do
País.
§ 3o. - A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País. | | | Parecer: | A emenda aditiva propõe estabelecer a fixação do tamanho
máximo da propriedade territorial rural, disciplinando, ain-
da, a destinação das áreas dos imóveis que excedam o máximo
fixado.
O estabelecimento do limite físico de propriedade, no
nosso entender, não é matéria constitucional.
Por outro lado, é pertinente salientar que, se a matéria
for contemplada na legislação ordinária, a fixação do tamanho
máximo da propriedade seja feita não em hectares, mas com ba-
se no múltiplo do módulo. Este permite viabilizar a área má-
xima com a flexibilidade que se deseja, em função das pecu-
liaridades regionais, estrutura de produção e conjuntura só-
cio-econômica. Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30825 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II
Substitua-se o Artigo 251 pelo seguinte:
Art. 251 - A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo
e compreenderá:
A - preços mínimos justos e garantia prévia
de comercialização dos produtos agropecuários;
B - crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas, devendo ser integral
aos pequenos e médios produtores rurais, e atender
de preferência à produção de alimentos básicos;
C - seguro agrícola para cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências, que
comprometam, no todo ou em parte, o
desenvolvimento das atividades agrícolas;
D - assistência técnica, extensão rural e
crédito, orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e
médios agricultores, para diversificação das
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
E - fiscalização e controle da qualidade e
dos preços dos insumos agrícolas;
F - rede de silos e armazéns para estocagem
de toda produção agropecuária;
G - política de desenvolvimento florestal e
aproveitamento dos seus produtos;
H - execução de programas intensivos de
irrigação das áreas flageladas pela seca.
§ Único - Os órgãos dirigentes dos serviços
previstos neste artigo serão integradas por
representação paritária das entidades
representativas dos trabalhadores e dos
empresários agrícolas. | | | Parecer: | A Emenda detalha a política agrícola, que deverá ser reme-
tida para estudo posterior.
Pela sua rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30826 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Acrescente-se onde couber:
Art. - Os créditos do Banco Central do Brasil
e do Banco Nacional da Habitação, junto a
entidades a que se refere a Lei no. 6.024, de 13
de março de 1974, originários de operações de
empréstimo, de financiamento, de refinanciamento,
de assistência financeira de liquidez, de cessão
ou sub-rogação de créditos hipotecários ou de
cédulas hipotecárias, realizadas com recursos
próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos
geridos, são sujeitos a correção monetária, até
seu efetivo pagamento, sem interrupção ou
suspensão, mesmo quando decretada a intervenção,
liquidação extrajudicial ou falência.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo
abrange, inclusive, as operações realizadas
posteriormente à decretação de intervenção,
liquidação extrajudicial ou falência, referentes à
efetivação da garantia de depósitos do público ou
de compra de obriações passivas das entidades a
que se aplica a Lei no. 6.024, de 13 de março de
1974. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30827 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I
Inclua-se onde couber:
Art. - Competirá privativamente aos
corretores de valores em pregão público a operação
sobre a venda de títulos públicos ou ações, cuja
transferência sem essa formalidade será inquinada
de nulidade. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria infra-
constitucional. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30828 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II
Inclua-se onde couber:
Art. - É insuscetível de penhorar a
propriedade rural de extensão não excedente a
cinco (5) módulos rurais, explorada diretamente
pelo proprietário, que nela resida e não possua
outro imóvel rural. | | | Parecer: | A Emenda propõe incluir um dispositivo no Capítulo II do
Título VIII para que a penhora seja disciplinada no texto
constitucional.
A proposta examinada, segundo a tradição do direito brasi-
leiro, contém matéria expecífica da legislação ordinária, de-
vendo nela configurar mais adequadamente pelos desdobramentos
que apresenta e porque haverá uma mais cuidadosa consideração
em etapa posterior do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30829 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I
Inclua-se onde couber:
Artigo - A União e os Estados poderão,
mediante lei especial, intervir na atividade
econômica. A intervenção terá por base o interesse
público e por limite os direitos fundamentais
assegurados nesta Constituição.
§ 1o. - A União para preservar o interesse
nacional poderá monopolizar determinada indústria
ou atividade.
§ 2o. - As empresas estatais, sociedades de
economia mista e fundações públicas somente serão
criadas por lei especial e ficarão sujeitas às
obrigações trabalhistas e tributárias que regulam
a atividade das empresas privadas.
§ 3o. - A admissão de empregados nas empresas
previstas no parágrafo anterior será feita
mediante concurso público. | | | Parecer: | A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im-
plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção
do processo de participação estatal no domínio econômico con-
tida no Projeto de constituição.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30830 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I
Inclua-se onde couber:
Art. - A exploração, lavra, beneficiamento e
comercialização de minérios estratégicos
obedecerão à legislação que leve em conta sua
importância estratégica mundial, inclusive
tecnológia e a segurança nacional.
§ Único - O Conselho de Ministros
estabelecerá relação quinquenal dos minérios
estratégicos, avaliará suas reservas, estabelecerá
seus coeficientes de utilização, para apreciação
do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30831 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Substitua-se o artigo 226 pelo seguinte:
Art. 226 - Empresa Nacional, para todos os
fins de direito, é a pessoa jurídica constituída e
com sede no País, cujo controle decisório, como
todo o seu capital, esteja em caráter permanente,
exclusivo e incondicional sob a titularidade
direta de brasileiros domiciliados no País, sem
vínculo de qualquer natureza com empresas
estrangeiras, ou pertença a entidade de direito
público interno.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede a direçaõ no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. - Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa nacional. | | | Parecer: | Sabidamente, todo um conjunto de variáveis desempenha im-
portância estratégica para a estipulação do efetivo controle
nacional sobre um determinado empreendimento, dentre os quais
destacam-se o controle do capital, da tecnologia e do mercado
Nessa direção, é restritivo para a consecução desse con-
trole definir a exigência da propriedade do capital por bra-
sileiros, sem distinguir sua natureza relativamente à compe-
tência para a tomada de decisões.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30832 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VII - da Tributação - Capítulo I
Seção II
Inclua-se onde couber:
Art. - O Poder Público concederá apoio e
incentivo às atividades cooperativas e ao ensino
do cooperativismo.
§ Único - Nenhum tributo poderá incidir sobre
o ato cooperativo, assim considerado aquele
praticado entre o associado e a cooperativa ou
entre cooperativas associadas, na realização dos
seus serviços. | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30833 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X das Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Art. - As empresas produtoras de insenticidas
biológicos serão isentas de imposto sobre produtos
industrializados pelo prazo de dez (10) anos. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que "As empresas produtoras de inse-
ticidas biológicos serão isentas de imposto de renda e a sua
produção será isenta do imposto sobre produtos industriali -
zados pelo prazo de dez (10) anos".
Tratam-se de isenções de dois impostos da União: Impos-
to de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados, acar -
retando, em consequência diminuição das receitas tributárias
da União, comprometendo o equilíbrio das receitas e encargos
da União.
pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30836 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I
Substitua-se o Art. 225 pelo seguinte:
Art. 225 - A ordem econômica e social,
baseada no trabalho e na democratização da
riqueza, tem por fim realizar o desenvolvimento e
a justiça social com fundamento nos seguintes
princípios:
1. Soberania Nacional;
2. Liberdade de iniciativa combinada com a
planificação democrática da economia;
3. Valorização do trabalho;
4. Função social da propriedade;
5. Harmonia e solidariedade entre o trabalho
e o capital;
6. Coexistência harmônica entre o trabalho e
o capital;
7. Repressão ao abuso do poder econômico;
8. Controle e fiscalização dos investimentos
estrangeiros pelo Estado;
9. Política de reforma agrária para
democratização da propriedade rural;
10. Uso adequado do solo urbano para permitir
o desenvolvimento de sua função social;
11. Proteção do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico;
12. Preservação das áreas das Comunidades
indígenas;
13. Redução das desigualdades regionais;
14. Defesa do consumidor.
§ Único - Todo projeto econômico público ou
privado deverá destinar recursos para atender as
demandas sociais decorrentes da sua implantação. | | | Parecer: | A sugestão não contribui para melhorar a composição dos
princípios subordinantes da Ordem Econômica enumerados em
conformidade com seus fundamentos.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30838 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
- Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I
Inclua-se onde couber:
Art. - O Poder Público reconhece o direito de
propriedade na forma associativa, comunitária,
condominial, cooperativa, individual e o direito
de herança, obedecidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na legislação ordinária. | | | Parecer: | Preferimos manter, no 2o. Substitutivo, o tratamento dado
à questão da propriedade no 1o. Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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