ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01249 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passa a ter o número 58 e renumerando o artigo 58
e os demais:
"Art. 58 - O Congresso Nacional exerce
funções legislativas, resolutórias e
fiscalizadoras". | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo de artigo à Seção I
(Do Congresso Nacional) do Capítulo I(Do Poder Legislativo)do
Título IV(Da Organização dos Podêres e do Sistema de Governo)
para dizer que o Congresso Nacional "exerce funções legisla-
tivas, resolutórias e fiscalizadoras".
Cremos que o Título IV, em seu contexto, bem como as ou-
tras partes do Projeto de Constituição "A", deixa evidente
que o Congresso Nacional exercerá essas funções.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01250 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I do art. 237 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 237. ..................................
............................................
I - após trinta anos de trabalho, ao homem,
e, após vinte e cinco anos, à mulher; | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00257-9. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX, do art. 7, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"IX - O salário noturno será superior ao
diurno em pelo menos cinquenta por cento,
independente de revezamento, sendo a hora noturna
de quarenta e cinco minutos;"" | | | Parecer: | A emenda, sob análise, visa fixar o percentual ao salá-
rio noturno em 50% superior ao diurno e compreende a hora no-
turna como sendo de 45 minutos.
Parece-nos que a pretendida fixação de percentual e com-
preensão da duração da hora noturna são aleatórios. Além do
mais é objeto de lei infra-constitucional que tem por fim de-
talhar e adequar princípios gerais constantes na lei maior.
Por essa razão, parece-nos que a proposição em questão
descabe a uma Constituição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, a expressão: "máxima''. | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda suprimir a palavra
"máxima" do texto do item XIV do art. 7o. do Projeto de Cons-
tituição. É que o referido item prevê para os trabalha-
dores urbanos e rurais a jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de reve -
zamento, salvo negociação coletiva.
Afigura-se-nos procedente a supressão da palavra "máxi -
ma" do texto do item XIV mencionado, o que, a nosso ver,fa -
cilitará as negociações coletivas nele previstas.
Pela aprovação. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01289 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso II do artigo 57, a
expressão "desde que, neste caso, o afastamento
não ultrapasse cento e vinte dias por sessão
legislativa", ficando assim redigido o referido
inciso:
"II - licenciado pela respectiva Casa por
motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração,
de interesse particular." | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, no item I do art.
57, da expressão final "desde que, neste caso, o afasta-
mento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legisla-
tiva".
Justifica a nobre proponente da Emenda sua iniciativa
no argumento de que a supressão é necessária para viabili-
zar, consoante a tradição parlamentar brasileira, possa o
suplente assumir a cadeira quando o titular se licencie por
período superior a cento e vinte dias. Aliás, nos termos do §
2o. do mesmo art. 57 está justamente explicitado que o su-
plente assume quando a licença do titular o seja por período
superior a centro e vinte dias. O que, ao fim, com a expres-
são objetiva o Projeto é apenas inibir possa o parlamentar
ser licenciado para tratar de interesse particular por pe-
ríodo superior a cento e vinte dias, e tão só.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01290 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do art. 7o., a seguinte
expressão:
Expressão à suprimir do § 1o.: "III, XIII,
XVI, XVIII, XIX"
O texto do § 1o. fica coma seguinte redação:
"Os direitos sociais dos trabalhadores
rurais, previstos nos incisos IX, XI, XVIII, XXIII
e XXV, serão disciplinados em lei, que os adaptará
às peculiaridades de sua atividade." | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01291 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima o inciso II do § 4o. do art. 12. | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01292 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso XIX do art. 7o, a
expressão "aos que preencha, os requisitos fixados
em lei", ficando o referido inciso assim redigido:
"XIX - licença-paternidade de oito dias, nos
mesmos termos do inciso anterior." | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01293 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se ao Parágrafo 3o., artigo 204, a
seguinte expressão:
Expressão suprimida: salvo nos casos
previstos em lei". | | | Parecer: | Nosso entendimento é de que não se pode prescindir da
ação subsidiária de empresas ou capitais estrangeiros na as-
sistência à saúde no País, desde a lei defina em que situa-
ção ela se dará. Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01294 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do artigo 38. | | | Parecer: | Para atender, especificamente, os casos caracterizados
de excepcional interesse público, os órgãos e entidades
deverão ter a devida flexibilidade para contratar
mão-de-obra, desde que por tempo determinado.
Compete à comunidade fiscalizar se a prerrogativa está
sendo utilizada dentro das limitações impostas.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01295 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se no inciso I, do art. 209, na
primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a
palavra "coordenação", ficando o texto assim
redigido:
"Art. 209. ..................................
I - descentralização política-administrativa,
cabendo as normas gerais à esfera federal e a
execução dos respectivos programas à esfera
estadual e municipal, bem como a entidades
beneficentes e de assistência social;" | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01296 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no "caput"" do art. 176, a
expressão "e na livre iniciativa"". | | | Parecer: | Na economia capitalista, o esforço de desenvolvimento te-
rá como base a integração capital-trabalho.
A explicitação da "livre iniciativa como fundamento da
ordem econômica é importante para a preservação da economia
de mercado.
Nestes termos, somos pela manutenção do termo "e na livre
iniciativa", no caput do art. 176.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01297 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 225, a expressão
"... e de sociedade cujo, capital pertença
exclusiva e nominalmente a brasileiros", ficando o
parágrafo assim redigido:
"§ 1o. É vedada a participação de pessoa
jurídica no capital social de empresa jornalística
ou de radiodifusão, exceto a de partido
político"". | | | Parecer: | Por não merecer acolhida a alteração proposta pela emen-
da, opinamos pela sua rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01298 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do art. 226. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra-
ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so-
nora e de sons e imagens.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen-
do a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01299 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 73 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda não pode ser acolhida, por quanto o dispo-
sitivo que intenta erradicar resultou de acordo.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01300 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 11, a palavra "um",
constante da expressão "um representante". | | | Parecer: | A supressão da palavra "um" no art. 11 deve ser rejeita-
da, pois além de se garantir a representação dos empregados
junto à direção da empresa, a sua manutenção evitará a des-
caracterização da idéia e tumulto, se houver muitos eleitos
para essa finalidade.
Somos, pois, pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01301 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso VII do art. 38 a
expressão "será exercido nos termos e nos limites
definidos em lei complementar", ficando o inciso
assim redigido:
"VII - o direito de greve". | | | Parecer: | Pela rejeição. O texto do projeto é fruto de acordo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01302 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 121, parágrafo único,
inciso III, a seguinte expressão.
Expressão suprimida: "das federações e" | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da expressão
"das federações e" do inciso III, do parágrafo único, do
art. 121.
Privilegiar os sindicatos como quer o nobre autor
destoa do espírito que norteou o redação do dispositivo
original. A ampliação do campo de escolha é de todo salutar.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01304 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 211, inciso VI, a
seguinte expressão:
Expressão suprimida: "que constituirá
disciplina dos horários normais das escolas
públicas de ensino fundamental."
Expressão mantida: "Art. 211, VI - Matrícula
facultativa no ensino religioso." | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir do art. 211, inciso VI, a ex-
pressão "que constituirá disciplina dos horários normais das
escolas públicas de ensino fundamental", para que a matéria
seja regulada na lei ordinária.
A alegação invocada pelo autor, na justificativa de que
não é possível engessar no texto constitucional o disciplina-
mento da matéria, não configura motivo suficiente para o aca-
tamento da proposta.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01305 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do art. 5o. do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci à emenda no. 2T00576-8. | |
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