Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01251 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01251 - REJEITADA
 

Autoria
VÍTOR BUAIZ (PT/ES)
 

Data
13-01-1988
 

Texto
Dê-se ao inciso IX, do art. 7, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "IX - O salário noturno será superior ao diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos;""
 

Remissão
A9B020200007 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:007
 

Parecer
A emenda, sob análise, visa fixar o percentual ao salá- rio noturno em 50% superior ao diurno e compreende a hora no- turna como sendo de 45 minutos. Parece-nos que a pretendida fixação de percentual e com- preensão da duração da hora noturna são aleatórios. Além do mais é objeto de lei infra-constitucional que tem por fim de- talhar e adequar princípios gerais constantes na lei maior. Por essa razão, parece-nos que a proposição em questão descabe a uma Constituição.