ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33326 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 53, do Art. 6o.
"Art. 6o.
§ 53. As associações não poderão ser
compulsóriamente dissolvidas ou ter suas
atividades suspensas, exceto em consequência de
decisão judicial". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 53 do art. 6o. para torná-lo mais
explícito.
A proposta é compativel com o espírito do Substitutivo e
pode ser admitida sem prejuízo da forma por este oferecida.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33327 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 39, do Art. 6o.
"Art. 6o. ....
§ 39 - É inviolável o sigilo da
correspondência, das comunicações pessoais e dos
arquivos particulares ou profissionais, salvo
autorização judicial, nos casos determinados em
lei, para fins de investigação e instrução
criminal". | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33328 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 44, do art. 6o.
"Art. 6o. ....
§ 44. - Não será concedida a extradição por
crime político ou de opinião, ou quando houver
razões para concluir que o julgamento do
extraditando sofrerá influências de natureza
política. Não se admitirá a extradição do
brasileiro, salvo a do naturalizado, se o crime
comum é anterior à naturalização. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex-
cluindo do risco de extradição o naturalizado.
A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o
Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe-
riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33329 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 17.
"Art. 17. A lei complementar ou ordinária que
alterar o processo eleitoral só entrará em vigor
um ano depois de sua promulgação". | | | Parecer: | Trata-se de emenda de redação com vistos ao Art.17. La-
mentavélmente, não concordamos com as ponderaçãoes do ilustre
Constituinte, por entender, que a atual redação do texto está
bem clara e serve perfeitamente ao propósito de impedir casu-
ismos pré-eleitorais. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33330 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 55, do Art. 6o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 55 do art. 6o.,
que dispõe sobre a legitimidade de representação das associa-
ções, quando devidamente autorizadas.
Entendemos importante a permanência do dispositivo que se
quer suprimir, uma vez que se trata de definir expressamente
os direitos fundamentais.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33331 PREJUDICADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo IV (Do Poder Judiciário), Título V:
"Art. Quando a lei criar instâncias
administrativas obrigatórias, será permitido à
parte vencida requerer originariamente ao tribunal
judiciário competente a revisão da legalidade das
decisões nela proferidas". | | | Parecer: | Já está prescrito que nenhuma lesão de direito será ex-
cluída da apreciação do Poder Judiciário.
Ao contrário do que diz a Justificativa, quando não haja
controvérsia de fato, não se reclama instrução probatória.
Pela prejudicialidade. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33332 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 22 a
seguinte redação.
Art. 22.
Parágrafo Único - O mandato de segurança
coletivo pode ser impetrado por partidos
políticos, com representação na Câmara dos
Deputados ou no Senado Federal, por organizações
sindiciais, entidades de classe e por outras
associações legalmente constituídas e com pelo
menos um ano de funcionamento, na defesa dos
interesses gerais de seus membros ou associados. | | | Parecer: | Visa a aprimorar a redação do parágrafo único do art.22
do Substitutivo de Relator. Suas alterações são mínimas e,
deste modo, julgamos melhor manter a redação anterior.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33333 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Remova-se, para o § 7o., o disposto no § 19,
ao art. 6o., renumerando-se o atual § 2o. e os
demais. | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33334 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
149.
"Art. 149.
§ 1o. O Procurador-Geral da República será
ouvido em todos os processo de competência do
Supremo Tribunal Federal". | | | Parecer: | Busca a Emenda provocar a audiência obrigatória do Pro-
curador-Geral da República em todos os processos de competên-
cia do Supremo Tribunal Federal (parágrafo 1o. do art. 149).
A matéria é hoje disciplinada no Regimento Interno da
Suprema Corte (art.52) e ostenta o caráter de faculdade, sal-
vo na ação penal originária ou nos inquéritos (parágrafo úni-
co do artigo 52 do RISTF). Impor-se tal obrigatoriedade, em
todas as causas, é imprimir ritmo ainda mais moroso ao desen-
volvimento da prestação jurisdicional. Inobstante esse posi-
cionamento pessoal, acolhendo o pensamento predominante no
seio da Comissão, sou pela aprovação da Emenda. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33335 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a" do inciso II, do art.
139. | | | Parecer: | Ninguém mais apropriado que o próprio tribunal para a-
quilatar a necessidade do aumento do número de seus membros.
Ademais, é imprescindível tornar o Judiciário imune a
qualquer tipo de ingerência de outro Poder, justificando-se,
portanto, a competência contra a qual se insurge a Emenda.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33336 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 28 a seguinte redação:
"Art. 28.
§ 3o. Os Estados podem, na forma da lei
complementar, incorporar-se entre si, subdividir-
se, desmembrar-se para se anexarem a outros ou
formarem novos Estados, mediante voto das
respectivas Assembéias Legislativas, plebiscito
das populações diretamente interessadas e
aprovação do Congresso Nacional". | | | Parecer: | Pela rejeição. A previsão do § 3. do art. 28 de que os
Estados possam se anexarem a outros ou formarem novos Esta-
dos, mediante aprovação das respectivas assembléias legisla-
tivas e do Congresso Nacional é inteiramente democrática,
visto que o dispositivo adota critérios de consulta à popula-
ção interessada, que através de plebiscito, poderá ou não a-
provar a decisão. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33337 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
139.
"Art. 139 - Compete privativamente aos
Tribunais de Justiça:
I. O julgamento, nos crimes comuns, do
Governador do Estado ou do Distrito Federal e, nos
crimes comuns e de responsabilidade, salvo, quanto
aos últimos, se conexos com os do Governador, os
seus Secretários, juízes e os membros do
Ministério Público do Estado ou do Distrito
Federal, ressalvada a competência da Justiça
Eleitoral e da Justiça Federal". | | | Parecer: | A Emenda versa sobre matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estado-membros, há de ter ade-
quado disciplinamento nas constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33338 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 45, do Art. 6o.
"Art. 6o. ...
§ 45 - Conceder-se-á asilo político aos
perseguidos em razão de defesa dos direitos e
liberdades fundamentais da pessoa humana, não
faltando o Brasil à condição de País de primeiro
asilo a todos os perseguidos por suas atividades e
convicções políticas, filosóficas ou religiosas". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 45 do art. 6o. com o objetivo de
assegurar o asilo político.
A proposta já se contém concisa e abrangente no Substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33341 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 33, do Art. 6o.
"Art. 6o.
§ 33. É assegurado o direito de propriedade.
O exercício da propriedade subordina-se à sua
função social, à preservação dos recursos naturais
e à proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá
os procedimentos da desapropriação por necessidade
ou utilidade pública ou por interesse social,
mediante justa indenização. Em caso de perigo
público iminente, as autoridades competentes
poderão usar propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior dos danos
decorrentes". | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33342 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Art.
6o., suprimindo-se, em consequência, o § 5o., e
renumerando-se os demais:
"Art. 6o. ...
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei, que
punirá como crime qualquer discriminação
atentatória aos direitos e liberdades
fundamentais. As desigualdades reais serão
consideradas para a proteção do mais fraco". | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação para o parágrafo 1o.
do art. 6o.
Concordamos em parte com a proposta para retirar, não só
as palavras "Constituição" e "Estado", mas também toda a par-
te final do parágrafo.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33343 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Incluir artigo, após o art. 63, com a
seguinte redação:
"Art. O disposto neste capítulo, a respeito
dos servidores públicos, aplica-se, salvo
disposição constitucional em contrário, ao pessoal
de todos os poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios". | | | Parecer: | O Projeto não faz menção sobre a pretensão do nobre Parla-
mentar. Contudo, nada impede que, posteriormente, a matéria
seja contemplada em lei ordinária.
Assim opinamos pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33344 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 64 a seguinte
redação.
Art. 64.
III. de juiz ou membro do Ministério Público
com um cargo de professor". | | | Parecer: | A Lei Complementar, posteriormente, definirá os casos de
acumulação remunerada de cargos e funções públicas, obedeci-
das os critérios de compatibilidade de horários e correlação
de matérias. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33345 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 34 do art. 6o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
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