ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Compete ao Pesidente da República decretar a intervenção.
ARTIGO : 015
Parágrafo único - A decretação da intervenção dependerá:
a) no caso do inciso IV do art. 14, de solicitação do Poder
Legislativo ou Poder Executivo, coacto ou impedido, ou de requisição
do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o poder
Judiciário;
b) no caso do inciso VI do art. 14, quando se tratar de execução de
ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal
Federal, ou do Tribunal Superior Eleitoral, conforme a matéria;
c) do provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do
Procurador-Geral da República, nos casos do inciso VI, primeira
parte, e nos do inciso VII, ambos do art. 14;
d) nos casos dos incisos VI e VII do art. 14, o decreto do Presidente
da República limitar-se-à a suspender a execução do ato impugnado, se
essa medida bastar para o restabelecimento da normalidade no Estado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO
FEDERAL, ESTADOS, (DF), DEPENDENCIA, SOLICITAÇÃO, PODER
LEGISLATIVO, PODER EXECUTIVO, REQUISIÇÃO, (STF), PODER
JUDICIARIO, COAÇÃO, IMPEDIMENTO, EXERCICIO, PODER, PODERES DO
ESTADO, (TSE), MATERIA, EXECUÇÃO, ORDEM, DECISÃO JUDICIAL,
PROVIMENTO, REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, LEI
FEDERAL, INOBSERVANCIA, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, REGIME,
REPUBLICA, DEMOCRACIA, SISTEMA FEDERATIVO, DIREITOS HUMANOS,
POSSE TEMPORARIA, MANDATO ELETIVO, COORDENAÇÃO, PODERES DO
ESTADO, GARANTIA, MINISTERIO PUBLICO, AUTONOMIA MUNICIPAL,
PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, ATO
IMPUGNADO, RESTABELECIMENTO, NORMALIZAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - O decreto de intervençaõ, que especificará a sua amplitude,
prazo e condições de execução e, se couber, nomeará o interventor,
será submmetido, dentro de quarenta e oito horas de sua publicação,
ao Congresso Nacional para aprovação ou rejeição
ARTIGO : 016
§ 1º - Se não estiver funcionando, o Congresso Nacional será
convocado, extraordinariamente, dentro do mesmo prazo de quarenta e
oito horas, para apreciar o ato do Presidente da República.
ARTIGO : 016
§ 2º - Nos casos da alínea d do artigo anterior, fica dispensada a
apreciação do decreto do Presidente da República pelo Congresso
Nacional, se a suspensão do ato tiver produzido os seus efeitos.
ARTIGO : 016
§ 3º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas
de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimenmto legal. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO
DETERMINADO, PUBLICAÇÃO, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL,
ALCANCE, PRAZO, REQUISITOS, EXECUÇÃO, IMPOSSIBILIDADE,
MANIFESTAÇÃO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, APRECIAÇÃO, ATO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, NECESSIDADE, EFEITO, MOTIVO,
SUSPENSÃO, CONCLUSÃO, AFASTAMENTO, AUTORIDADE, RETORNO, CARGO
PUBLICO, FUNÇÃO, EXEÇÃO, IMPEDIMENTO, LEGISLAÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - O Distrito Federal é dotado de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira. | | | Indexação: | CAPITAL FEDERAL, (DF), AUTONOMIA POLITICA, COMPETENCIA
LEGISLATIVA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - A eleiçaõ do Governador e do Vice-Governador do Distrito
Federal far-se-á por sufrágio universal, voto direto e secreto, e os
mandatos coincidirão com os de Governador e Vice-Governador de
Estado. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, (DF), CAPITAL
FEDERAL, VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, VOTO DIRETO, VOTO
SECRETO, COINCIDENCIA, MANDATO ELETIVO, GOVERNO ESTADUAL,
ELEIÇÕES. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - Lei Orgânica, votada pela Assembléia Legislativa, disporá
sobre a organização dos Poderes Legislativo e Executivo do Distrito
Federal, observadas as normas e os princípios estabelecidos nesta
Constituição.
ARTIGO : 019
Parágrafo único - A lei a que se refere este artigo poderá:
I - estabelecer descentralização administrativa do Distrito Federal;
II - instituir nas admministrações regionais conselhos comunitários,
nos quais admitirá a participação popular, mediante representação. | | | Indexação: | NORMAS, ORGANIZAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, (DF), CAPITAL
FEDERAL, LEI ORGANICA, VOTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
CUMPRIMENTO, REQUISITOS, LEGISLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
FIXAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, (DF), ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL, CONSELHO COMUNITARIO, PARTICIPAÇÃO SOCIAL,
PARTICIPAÇÃO, POVO, REPRESENTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - A representação na Assembléia Legislativa do Distrito
Federal, exercida por Deputados Distritais, obedecerá ao disposto
nesta Constituiçao e na legislação eleitoral. | | | Indexação: | NORMAS, REPRESENTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, (DF), CAPITAL
FEDERAL, DEPUTADOS, OBEDIENCIA, DISPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - À representação do Distrito Federal na Câmara Federal e no
Senado da República aplicar-se-á a legislação eleitoral naquilo que
dispuser para os Estados. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ESTADOS,
REPRESENTAÇÃO POLITICA, (DF), CAPITAL FEDERAL, CAMARA DOS
DEPUTADOS, DEPUTADO FEDERAL, SENADO, SENADOR. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - Cabe ao Distrito Federal organizar e manter os efetivos e
armamentos de sua Polícia Militar.
ARTIGO : 022
Parágrafo único - Aplica-se ao Distrito Federal o disposto no item
VI, do art. 11, desta Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (DF), CAPITAL FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO,
QUADRO EFETIVO, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO, ARMA, SERVIÇO
DE ARMAMENTO, POLICIA MILITAR.
COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, QUADRO EFETIVO, EFETIVOS
MILITARES, ARMAMENTO, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, POLICIA MILITAR. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - A União destinará ao Distrito Federal os recusos
financeiros necessários ao desempenho de atividades de interesse
comum, ao exercício das atribuições inerentes à competência prevista
no art. 8º desta Constituição, à manutenção de efetivos e armamentos
de sua polícia militar e à superação, quando indispensável, das
insuficiências da economia local. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, (DF), RECURSOS
FINANCEIROS, DESENVOLVIMENTO, ATIVIDADE, INTERESSE PUBLICO,
EXERCICIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MANUTENÇÃO,
QUADRO EFETIVO, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO, POLICIA MILITAR,
SUPRIMENTO DE CAIXA, INSUFICIENCIA, ECONOMIA, CREDITO ADICIONAL,
CREDITO EXTRAORDINARIO, CREDITO ORÇAMENTARIO, CREDITO
SUPLEMENTAR. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - São bens do Distrito Federal os que lhe pertencem na data
da promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | BENS, PROPRIEDADE, (DF), CAPITAL FEDERAL, POSSE, DIREITOS,
DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - Lei federal disporá sobre a organização administrativa e
judiciária dos Territórios, observadas as normas e os princípios
estabelecidos nesta Constituição. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS,
CUMPRIMENTO, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 - A função executiva no Território será exercida por
Governador, nomesdo e exonerado pelo Presidente da República, com
aprovação do nome pelo Senado Federal. | | | Indexação: | EXIGENCIA, APROVAÇÃO, SENADO, INDICAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, NOME, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 - Os Territórios são divididos em Municípios, salvo quando
não comportarem essa divisão.
ARTIGO : 027
Parágrafo único - Os Prefeitos Municipais serão eleitos por sufrágio
universal, voto direto e secreto. | | | Indexação: | DIVISÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIO, EXCEÇÃO,
INDIVISIBILIDADE, ELEIÇÃO, PREFEITO, VOTO, PRINCIPIO DA
UNIVERSALIDADE, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, ELEIÇÕES. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | ARTIGO : 028
Art. 28 - As contas do Governo do Território serão submetidas ao
Congresso Nacional, nos termos, condições e prazos previstos nesta
Constituição. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ENTREGA, CONTAS, PRESTAÇÃO DE CONTAS, GOVERNO,
TERRITORIOS FEDERAIS, SUBORDINAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
OBEDIENCIA, NORMAS, REQUISITOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - A manutenção da ordem pública nos Territórios caberá aos
orgãos policiais instituídos em lei especial. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MANUTENÇÃO, ORDEM PUBLICA, SEGURANÇA PUBLICA,
TERRITORIOS FEDERAIS, FUNÇÃO, PODER DE POLICIA, POLICIA MILITAR,
REGULAMENTAÇÃO, LEI ESPECIAL. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | ARTIGO : 030
Art. 30 - Lei Complementar disporá sobre a criação de Território, sua
transformação em Estado, sua reintegração ao Estado de origem ou
qualquer das formas previstas no Art. 5º | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, CRIAÇÃO,
TERRITORIOS FEDERAIS, TRANSFORMAÇÃO, REINTEGRAÇÃO, ESTADO,
ORIGEM, INCORPORAÇÃO, DESMEMBRAMENTO, ANEXAÇÃO, SUB DIVISÃO,
PLEBISCITO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | ARTIGO : 031
Art. 31 - As primeiras eleições para Governador, Vice-Governador e a
Assembléia Legislativa do Distrito Federal serão realizadas no dia 15
de novembro de 1988, tomando posse os eleitos no dia 1º de janeiro de
1989.
ARTIGO : 031
Parágrafo único - Os mandatos dos eleitos e empossados em
conformidade com o disposto neste artigo coincidirão com os atuais
Governadores e Vice-Governadores de Estado e Deputados Estaduais. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, POSSE, GOVERNADOR, VICE
GOVERNADOR, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEPUTADOS, (DF), CAPITAL
FEDERAL, MANDATO ELETIVO, CANDIDATO ELEITO, COINCIDENCIA,
VIGENCIA, OCUPANTE, CARGO ELETIVO. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | ARTIGO : 032
Art. 32 - A primeira representação na Assembléia Legistiva do
Distrito Federal, composta nos termos previstos na legislação
eleitoral, votará a Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o
estabelecido nesta Constituição.
ARTIGO : 032
Parágrafo único - O Congresso Nacional incluirá em seu Regimento
Comum a Comissão Mista Permanente do Distrito Fedral, integrada
exclusivamente pelos representantes deste na Câmara Federal e no
Senado da República, a quem caberá legislar para o Distrito Federal
enquanto não for instalada sua Assembléia Legislativa na data
prevista no Art. 31 destas disposições transitórias. | | | Indexação: | COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEPUTADOS,
(DF), CAPITAL FEDERAL, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA, ESTADO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INCLUSÃO, REGIMENTO COMUM, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO MISTA,
COMISSÃO PERMANENTE, (DF), COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, DEPUTADOS,
SENADOR, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMPETENCIA, LEGISLAÇÃO,
INTERESSE, TEMPO, PERIODO, INEXISTENCIA, INSTALAÇÃO, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | ARTIGO : 033
Art. 33 - A União Federal destinará os recursos financeiros
necessários à construção da sede do Poder Legislativo do Distrito
Federal. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS,
CONSTRUÇÃO, SEDE, PODER LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
(DF), CAPITAL FEDERAL. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | ARTIGO : 034
Art. 34 - Os atuais Territórios de Roraima e Amapá serão
transformados em Estados, nos termos de lei complementar aprovada
pelo Congresso Nacional até noventa dias após a promulgação desta
Constituição.
ARTIGO : 034
§ 1º - Os limites territoriais dos Estados criados na forma deste
artigo corresponderão aos dos atuais Territórios.
ARTIGO : 034
§ 2º - A União Federal, pelo prazo que a lei referida neste artigo
estabelecer, proverá os Estados assim criados dos recursos
financeiros indispensáveis à sua instalação e manterá programa
especial para sua consolidação e seu desenvolvimento.
ARTIGO : 034
§ 3º - Noventa dias após a transformação de que trata este artigo, o
Tribunal Superior Eleitoral fixará data para a eleição do Gevernador
e Vice-Governador, Deputados Estaduais e de três Senadores, cabendo
ao menos votado destes, nos termos da legislação eleitoral, exercer o
restante do mandato de quatro anos e demais o do de oito anos.
ARTIGO : 034
§ 4º - O Governador, o Vice-Governador e os Deputados Estaduais
terminarão seus mandatos com os demais eleitos a 15 de novembro de
1986.
ARTIGO : 034
§ 5º - A representação dos Territórios na Câmara Fedral não será
alterada até o término dos atuais mandatos. | | | Indexação: | TRANSFORMAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, (RR), (AP), ESTADOS, LEI
COMPLEMENTAR, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LIMITE GEOGRAFICO, COMPETENCIA, UNIÃO
FEDERAL, PROVIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, INSTALAÇÃO,
PROGRAMAÇÃO ESPECIAL, CONSOLIDAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, PRAZO
DETERMINADO, (TSE), ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR,
DEPUTADO ESTADUAL, SENADOR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ELEIÇÕES.
FIXAÇÃO, DATA, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO, GOVERNADOR, VICE
GOVERNADOR, DEPUTADO ESTADUAL, REPRESENTAÇÃO, TERRITORIOS
FEDERAIS, CAMARA DOS DEPUTADOS, DEPUTADO FEDERAL. | |
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