ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11284 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 164
Inclua-se no artigo 164, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
Art. 104 ....................................
"Parágrafo único. Dentre os membros do
Conselho de Ministros será designado o Vice-
Primeiro Ministro, pertencente ao Congresso
Nacional." | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11285 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 318, § 1o.
Acrescente-se ao final do § 1o., do artigo
318, do Projeto de Constituição, a seguinte
expressão:
"até o limite fixado em Lei" | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11286 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGOS 38 e 439
Excluam-se os artigos 438 e 439 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11287 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Inclua-se nas disposições transitórias no
Título X do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo onde couber:
"Art. - Fica a União autorizada a
desapropriar, no prazo de dois (2) anos, as
refinarias em funcionamento no País, amparadas
pelo artigo 43 da Lei no. 2004, de 3 de outubro de
1953." | | | Parecer: | Pela Rejeição.
Julgamos deva o texto do presente Projeto de Constitui-
ção preservar o direito adquirido, a coisa julgada e o ato
jurídico perfeito. Por essa razão, não há porque desapropriar
as refinarias em funcionamento no país, com direito assegura-
do pela lei n. 2004, de 3 de outubro de 1953, em seu art.43.
Pelo que, somos pela rejeição da emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11288 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo
VIII
Acrescentar, once couber, no Capítulo VIII,
do Título servidores, nessa qualidade, causarem a
terceiros, por ação ou omissão.
§ 1o. - O disposto neste artigo também se
aplica às entidades de administração indireta aos
concessionários, permissionários e delegatórios de
serviços públicos.
§ 2o. - Caberá ação regressiva contra o
servidor responsável, nos casos de culpa ou dolo." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11289 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 495:
Exclua-se o artigo 495, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Entendemos deva ser aprovada, nos termos do substitutivo,
a presente emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11290 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 442
Acrescente-se ao artigo 442, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único- Ficam mantidas as Comissões
definidas no artigo 15, do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte (Resolução no. 2,
de 1987) com atribuição de proporem ao Congresso
Nacional os Projetos de Leis Complementares
relativas às matérias de sua competência na
elaboração da Constituição." | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11291 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12
"...da mesma sorte, serão precedidos de
indenização os atos do Poder Público, que
comprometam de qualquer modo o valor econômico do
bem atingido." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11292 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 145
Inclua-se no "caput" do artigo 145, do
Projeto de Constituição, após União e antes de
serão, a expressão:
"em número de onze" | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11293 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 111, § 1o.
Exclua-se do § 1o., do artigo 111, do Projeto
de Constituição, a expressão:
"ou a percepção de vantagens indevidas" | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11294 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 108, parágrafo
único
Exclua-se do parágrafo único, do artigo 108,
do Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"Por oito anos" | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11295 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 67, § 3o.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 67, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
" § 3o. - No Município com população acima de
três milhões de habitantes, o controle externo da
Câmara Municipal será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas do Município." | | | Parecer: | Pela rejeição. Na solução adotada pelo projeto o conteúdo
da emenda está atendido parcialmente (§1o.). Por outro lado,
manter o §3o. que dar ao legislador municipal a possibili-
dade de criar seu próprio tribunal. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11296 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Ememda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 149
Acrescente-se ao artigo 149, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo, alterando-se a
numeração de seu parágrafo único para § 1o.:
" § 2o. - O número de membros dos Tribunais e
Conselhos de Contas, a que se refere este artigo
não pode ser superior a 09 (nove)." | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente
considerada por ocasião da elaboração do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa: Dê-se ao Cap. IV do
Título VI a seguinte redação:
Art. 252 - a Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio observados, nos respetivos
órgãos, os seguintes princípios institucionais:
I - À Polícia Federal compete o exercício da
polícia administrativa judiciária-repressiva da
União nos casos estabelecidos em lei.
II - Às Polícias Militares, organizadas com
base na hierarquia e na disciplina, competem o
exercício do policiamento preventivo ostensivo
fardado, a fim de assegurar o cumprimento da lei,
a manutenção da ordem pública e o pleno exercício
dos poderes constituidos; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização.
III - Ao Corpos de Bombeiros, organizados com
base na hierarquia e disciplina competem as ações
de defesa civil e segurança contra incêndios.
IV - Às Polícias Civis competem o exercício
da polícia administrativa e judiciária-repressiva
nos casos estabelecidos em lei.
Parágrafo único - as normas gerais relativas
à organização e competência dos órgãos de
segurança pública serão regulada através de lei
complementar. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte aco -
lhidas no substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11513 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 496, disposições
transitórias
O art. 469 passa a ter a seguinte redação:
Art. 469 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o item I do art. 328
e o art. 329, o Banco Central do Brasil
providenciará no sentido de serem atribuídas às
cooperativas de crédito, que venham a ser
consideradas capacitadas, condições semelhantes às
das instituições bancárias comerciais. | | | Parecer: | Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o
dispositivo que a presente emenda pretendia modificar.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11514 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 428
O Artigo 428 do Projeto passa ter a seguinte
redação:
"Art. 428 - Os índios, suas comunidades e
organizações, representados pelo órgão da
Administração Federal ou por ele assistidos, o
Ministério Público e o Congresso Nacional são
partes legítimas para ingressarem em juízo na
defesa dos direitos e interesse dos índios". | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge-
nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal.
Não vislumbramos quaisquer razões que aconselhem o acata-
mento da proposta. O órgão da Administração Federal, no caso,
a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu-
lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas
estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente.
Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto
constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber
aos índios, suas comunidades e organizações.
Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11515 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 425 § 3o
O § 3o. do art. 425 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 425.
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe de natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional,
ficando garantido o seu retorno quando o risco
estiver eliminado. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11516 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 425 § 2o
O § 2o. do art. 425 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
§ 2o. - As terras habitadas pelos índios ou
silvícolas são bens de União, inalienáveis e
imprescritíveis. | | | Parecer: | A Emenda foi aprovada parcialmente, pois acatou-se a
sugestão de supressão da parte final da redação original,
mantendo-se apenas nesta parte a responsabilidade da união
em demarcar as terras de posse das populações indigenas, como
garantia da sobrevivência física e cultural daquelas popu-
lações.
Emenda aprovada parcialmente. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11517 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 424
Acrescente-se um parágrafo ao artigo 424
§ 4o. - Os direitos previstos neste capítulo
não se aplicam aos índios com elevado estágio de
aculturação, que mantenham uma convivência
constante com a sociedade nacional e que não
habitem terras indígenas. | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indígenas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nos-
sa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana,
não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fi-
caríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos dias.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões, de
vez que o índio, nesses casos, sempre retornar à vida tribal
da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, deixamos de acolher a interessante su-
gestão da presente emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11518 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 424
O art. 424 passa a ter a seguinte redação:
Art. 424 - Aos índios e aos silvícolas são
reconhecidos seus direitos originários sobre as
terras que habitam, sua organização social, seus
usos, costumes, línguas, crenças e tradições. | | | Parecer: | Índio é o habitante das terras americanas ao chegarem os
descobridores europeus. Silvícola é aquele que nasce e vive
nass selvas. Quando o texto constitucional versa sobre os ín-
dios não leva em conta seu estágio de aculturação, reconhe-
cendo de maneira ampla seus direitos sobre as terras que ocu-
pam, suas formas de organização social, tradições, costumes,
crenças, língua. etc.
Destarte, o que há no Brasil são índios em variados es-
tágios de aculturação, assegurado a todos os mesmos direitos,
sejam aculturados ou não, exceção única para os aculturados '
que habitam fora de suas Tribos.
Tais razões aconselham o não acatamento da sugestão.
Pela rejeição. | |
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