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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (234)
Banco
expandEMEN (234)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (166)
APROVADA (42)
PREJUDICADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
Partido
PMDB (193)
PFL (39)
PCB (1)
PMB (1)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (231)
08 (2)
02 (1)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28227 APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimir o Art. 62 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 62 das Disposições-Tran- sitórias, arguindo repetição do Capítulo VI, Título IV, Arts. 49 e 51. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28228 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja dado a seguinte redação ao Art. 236 do Substitutivo ao Relator o Projeto de Constituição: Art. 236 - Cumprida sua função social, é reconhecida e assegurada a propriedade do imóvel urbano, salvo nos casos de desapropriação pelo Poder Público. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 236. Entretanto em nada contribui para inovação ou a melhoria da compreensão do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28229 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja dada a seguinte redação ao Parágrafo 1o. do Art. 210: Art. 210/§1o. - O imposto de que trata o Item I será progressivo no tempo, quando incidir sobre área urbana não edificada, não utilizada, ou sub utilizada, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. 
 Parecer:  Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs- titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti- lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba- nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti- lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen- to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28230 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja dada a seguinte redação ao caput do Art. 51, e suprima-se o parágrafo 1o, renumerando-se os seguintes e altere-se o atual Parágrafo 2o.: Art. 51 - Os Estados poderão, mediante lei complementar criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou microregional, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. § 1o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou microregional. § 2o. - O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28231 APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja dada a seguinte redação ao Parágrafo 1o. do Artigo 220: Art. 220 - § 1o. - Na elaboração do plano plurianual serão observados o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a distribuição dos investimentos e outras despesas deles decorrentes e a regionalização. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28242 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Após o Art. 234, acrescentar o Art. 235, remunerando-se os demais artigos, sendo a seguinte a redação do artigo cuja adição se propõe: "Art. 235 - será atribuída prioridade ao aproveitamento dos recursos hídricos nacionais, devendo seu planejamento contemplar, necessariamente e de forma coordenada, pelo menos as seguintes utilizações: I - O abastecimento d'água II - O transporte fluvial; III - a hidroeleletricidade; IV - a irrigação; V - as obras de proteção contra as enchentes; VI - o turismo. § 1o. - Na construção de barragem hidroelétrica, será obrigatória a edificação simultânea das obras de transposição de desníveis, que se façam necessárias. § 2o. - O Poder Público assegurará institucionalmente a concretização da prioridade estabelecida neste artigo". 
 Parecer:  O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e recursos hídricos requer um tratamento constitucional que consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje- to dessas atividades. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28243 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber no Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, no Capítulo III, do Título IX: Art. .. "A União promoverá, progressivamente, a transferência do ensino universitário para a competência dos Estados". § 1o.- As universidades Federais, de natureza autárquica e funcional, terão seu patrimônio cedido a título gratuito, para os Estados, quando da transferência de que trata este artigo. § 2o. - A União transferirá aos Estados os recursos financeiros necessários à manutenção das instituições universitárias que passem a sua responsabilidade. § 3o.- Os Estados promoverão a interiorização do ensino Universitário mediante a criação de "Campus Avançados" fora das respectivas capitais. 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria que, em razão de sua especifi- dade, melhor se adapta a norma infraconstitucional. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28244 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  O § 4o. do Art. 279 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização deve ter a seguinte redação: "Art. 279 § 4o. - É vedada a cobrança de taxas ou contribuições educacionais nas escolas públicas, exceto as de ensino superior". 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração do § 4o. do artigo 279, reti- rando a proibição da cobrança de taxas ou contribuições nas escolas públicas de ensino superior. Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Re- lator, a Emenda fica prejudicada. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28245 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 100 do Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 100 - A matéria constante do Projeto de lei não promulgado somente poderá constituir objeto de novo Projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas". 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28246 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dar ao art. 58 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 58 - O cônjuge e o parente até segundo grau, em linha reta ou colateral, consaguíneo ou afim, de qualquer autoridade, não pode ocupar cargo ou função de confiança, inclusive sob contrato em organismos a ela subordinados, na administração direta ou indireta". 
 Parecer:  O que se deseja evitar é a nomeação de parentes, não inte- grantes do quadro de servidores do órgão, ou mesmo, que não sejam sequer servidores públicos, para ocupar cargos de con- fiança. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28247 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do Art. 7o. do Substitutivo do Relator, na Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O verdadeiro dever do Estado é o de propiciar condições satisfatórias para que a criança e o jovem possam dedicar-se ao que é próprio de suas idades, isto é, que esses menores tenham boa formação e que esta seja integral. Por uma simples questão de coerência, não pode o Estado, de um lado, obrigar os pais a mandarem seus filhos frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que os mesmos trabalhem antes de completá-los. Enfim, quando a norma constitucional proibe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos, visa primordialmente seu afastamento de uma atividade que poderá causar prejuízos irreversíveis para o seu bom de- senvolvimento, tanto físico quanto psicológico. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28267 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dispõe sobre Regiões de Desenvolvimento, das Áreas Metropolitanas e das Micro Regiões. I - Suprima-se o capítulo VI, do Título IV (Arts. 49 a 51); e os Arts. 61 a 64 das DisposiçÕes Transitórias; II - Acrescente-se ao Capítulo II, do Título IV, os seguintes dispositivos correlatos: "Art. ... - Visando a eliminar as desigualdades interregionais, a União estabelecerá mecanismos administrativos nas Regiões Geoeconômicas, constituídas de Estados e Territórios com renda per capita inferior à média nacional, para a execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso Nacional. Parágrafo Único - Lei complementar federal disporá sobre: I - a criação, os recursos, a competência e o funcionamento dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico; II - o sistema de incentivos promotor do desenvolvimento regional; III - a participação dos Estados e Territórios na administração dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico". 
 Parecer:  O autor propõe a sistematização, em um artigo e um pará- grafo e três itens, todos os textos do Substitutivo que se referem ao problema do planejamento do desenvolvimento regio- nal, suprimindo os artigos 61, 62, 63 e 64, das Disposições Transitórias, os parágrafos 1o. e 2o. do art. 50 e o art. 51. Acrescenta ele que sua síntese incorpora o essencial do problema. A nosso ver a supressão dos dispositivos se apresenta co- mo a melhor solução, daí porque julgamos procedente, em par- te, a proposição. Pela aprovação parcial. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28268 APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Parágrafo 5o. do Artigo 220 do substitutivo do Projeto de Constituição. Dê-se ao Parágrafo 5o. do Artigo 220 a seguinte redação: § 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas estatais, compatibilizados com o Plano Plurianual de investimentos, terão, entre suas funções, a de reduzir desigualdades interregionais, discriminando-se as despesas segundo o critério de proporcionalidade populacional. 
 Parecer:  o exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Pela Aprovação, nos termos da redação do Substitutivo. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28269 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Artigo 227 do Substitutivo do Projeto de Constituição. Dê-se ao Artigo 227 a seguinte redação: Art. 227 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma de lei, localizando-se preferencialmente em regiões onde a renda "per capita for inferior à média nacional. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28270 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 2o. do Art. 226 do Substitutivo do Projeto de Constituição. Dê-se ao Parágrafo 2o. do Artigo 226 a seguinte redação: § 2o. - As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária, preferencialmente as localizadas nas regiões onde a renda "per capita" for inferior à média nacional. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28271 APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 255 do Substitutivo do Projeto de Constituição. Acrescente-se item VII ao artigo 255: VII - critérios de regionalização da aplicação dos financiamentos concedidos pelas instituições financeiras públicas que possibilitem a eliminação das desigualdades regionais. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a supressão de artigos prescindíveis. Pela Aprovação. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28272 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 229 do Substitutivo do Projeto de Constituição. Acrescente-se Parágrafo 3o. ao Artigo 229: § 3o. - A Lei apoiará e estimulará os investimentos em regiões cuja renda "per capita" seja inferior à média nacional com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. 
 Parecer:  O Substitutivo do relator ao Projeto de Constituição a- borda o tema dos desequilíbrios regionais ao estabelecer, no art. 225, a "redução das desigualdades regionais e sociais" como um dos princípios da ordem econômica. Todavia, a defini- ção de mecanismos específicos para oa atendimento desse obje- tivo pode ser feita de modo mais adequado através de lei or- dinária ou complementar. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28273 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva ao Art. 7o. das Disposições Transitórias do Substitutivos do Projeto de Constituição. Acrescente-se § 4o. e dê-se ao "caput" do Artigo 7o. das Disposições Transitórias a seguinte redação: Art. 7o. - É criada a Comissão da Redivisão Territorial com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos da redivisão territorial, apreciar propostas de criaçaõ dos Estados a que se refere o Artigo anterior e propor solução, mediante acordo, arbitramento ou plebiscito para território constestados. § 1o. - ... § 2o. - ... § 3o. - ... § 4o. - Caso a Comissão de Redivisão Territorial não consiga obter uma solução para os territórios contestados, conforme estabelece o "caput" desse Artigo, até 15 de junho de 1988, a pendência será remetida para o Supremo Tribunal Federal, que diligenciará no sentido de julgá-la no prazo de até dois anos. 
 Parecer:  A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do do Título Das Disposições Transitórias. Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen- das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28274 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Título X das Disposições Transitórias. Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art.... - Ficam criados os Estados de Santa Cruz, do Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajós e reincorporada ao Estado de Pernambuco a antiga Comarca do Rio São Francisco. I - De Santa Cruz, com desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaira, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Boninal, Boquira, botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetilé, Cairu, Camacan, Camanu, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Coaraci, Condeuba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Governado Lomanto Júnior, Gongogi, Guanambi, Guarantinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapeti, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçú, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, São Miguel da Matas, Sebastião Laranjeiras, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal, Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista e Wanceslau Guimarães, devendo o Executivo escolher para sua Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista, ou Itapetinga. II - do Tocantins, com o desmembramento dos seguintes Municípios do Estado de Goiás: Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçú, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporá de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantíniaa, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. III - do Triângulo, o com desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Campinápolis, Carmo do Paranaiba, Cascalho Rico, Cedro do Abaté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coramandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Froteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Irai de minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocinio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo, devendo o Executivo escolher para sua Capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. IV - do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paraíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Lorento, Monte Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, Tendo a cidade de Imperatriz como Capital. V - do Tapajós, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenguer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juriti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital. VI - a antiga Comarca do Rio São Francisco, atualmente anexada provisoriamente ao Estado da Bahia pelo Decreto de 15 de outubro de 1827, compreendendo os Municípios de Angical, Baianópolis, Barra Barreiras, Bom Jesus da Lapa (Margem esquerda do Rio São Francisco), Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis,Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo e Wanderley. § 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de trezentos e sessenta dias desta data. § 2o. - O Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz, do Maranhão do Sul e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias após a realizaão da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. - Aplicam-se à criação de instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. § 4o. - As superfícies territoriais dos Estados, enumerados nestas disposições, são definidas pelos limites externos dos respectivos Municípios, confrontantes com os Estados ou Países continguos, que constam dos itens deste artigo. § 5o. - No território de que trata o item VI deste artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado da Bahia. § 6o. - A reincorporação de que trata o item VI deste artigo fica condicionada a um pronunciamento favorável da população com domicílio eleitoral da área territorial correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo máximo de trezentos e sessenta dias pelo Superior Tribunal Eleitoral. § 7o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da Bahia, correspondente ao eleitorado existente no território reincorporado ao Estado de Pernambuco, serão mantidos até o final dos seus mandatos. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28275 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificatica ao § 5o. do Art. 293 do Substitutivo do Projeto de Constituição. Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo 293 a seguinte redação: § 5o. - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo depende de decisão legislativa ou judicial. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a modificar o § 5o. do Artigo 293. Busca o relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge- ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma, no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente emenda. 
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