Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:28247 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
28247 - REJEITADA
 

Autoria
OSVALDO COELHO (PFL/PE)
 

Data
03-09-1987
 

Texto
Suprima-se o § 2o. do Art. 7o. do Substitutivo do Relator, na Comissão de Sistematização.
 

Remissão
A0A020200007 - SUPRESSIVA - ARTIGO:007 PAR
 

Parecer
O verdadeiro dever do Estado é o de propiciar condições satisfatórias para que a criança e o jovem possam dedicar-se ao que é próprio de suas idades, isto é, que esses menores tenham boa formação e que esta seja integral. Por uma simples questão de coerência, não pode o Estado, de um lado, obrigar os pais a mandarem seus filhos frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que os mesmos trabalhem antes de completá-los. Enfim, quando a norma constitucional proibe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos, visa primordialmente seu afastamento de uma atividade que poderá causar prejuízos irreversíveis para o seu bom de- senvolvimento, tanto físico quanto psicológico.