ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "d", do item
XXXV, do art. 2o, do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos:
"d) por velhice, observadas as peculiaridades
de cada Região, conforme dispuser a lei". | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de especificidade típica de regulamento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
Emenda Substitutiva ao ínciso II ao Art. 2o.
- Dos Direitos dos Trabalhadores.
Dê-se ao ínciso II do Art. 2o. a seguinte
redação:
II - salário-família aos seus dependentes
menores de 16 anos, que não exerçam atividades
laboral e ao dependente iválido de qualquer idade. | | | Parecer: | Prejudicada.
As condições necessárias a habitação ao salário-família cons
tam na lei, não devendo merecer ao salário-família constam na
lei, não devendo merecer tratamento constitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Supressiva ao inciso XI do
Art. 20 - Dos Direitos Dos Trabalhadores,
elaborado pela Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
"Acrescente-se após o termo anuais a
expressão remuneradas."
Suprima-se tudo o que se segue após o Termo
30 'trinta' dias. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701200-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Art. 2o. - Dos Direitos do Trabalhador, na seguin-
Emenda Supressiva/Aditiva ao inciso IX do
te forma.:
Art. 2o. - Dos Direitos do Trabalhador, na
seguinte forma.:
-------------SUPRIMIR a expressão
SUPRIMIR a expressão:
-------------"ou nos casos de força maior"
"ou nos casos de força maior"
-------------ACRESCENTAR após o termo"emergenciais
ACRESCENTAR após o termo "emergenciais" a
" a seguinte redação:
seguinte redação:
"...e indispensáveis, requisitados após a
-------------"...e indispensáveis, requisitos após
jornada normal de trabalho".
a jornada de trabalho". | | | Parecer: | Rejeitada. Parece-nos, salvo engano, que diante de uma emer
gência, torna-se indispensável a realização do serviço. A
"contrario sensu", não haveria a emergência e o trabalho po
deria ser realizado no dia seguinte. A força maior reflete
situações que independem da vontade do empregador. O traba
lho deve ser executado não porque ele queira, mas
por estar compelido, contra sua vontade, a fazê-lo. Por últi
mo, se se trata de serviço extraordinário, claro está que só
poderá ocorrer fora da jornada normal. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Art. 14 e seu
parágrafo único e supressiva do Art. 15 das
Populações Indígenas, elaboradas pela SUBCOMISSÃO
DOS NEGROS, POPULAÇÕES INDÍGENAS, PESSOAS
DEFICIENTES E MINORIAS.
Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação:
Art. 14 - ao Ministério Público compete a
defesa e proteção dos direitos dos índios,
Judicial e extrajudicialmente, devendo agir de
ofício ou mediante provocação.
§ 1o. A proteção compreende a pessoa, o
patrimônio material, o interesse a preservação e
restauração de seus direitos, a reparação de danos
e promoção de responsabilidade dos ofensores, bem
como a assistência nas relações contratuais em que
o índio ou a população indígena por parte.
§ 2o. A competência para dirimir os litígios
relativos à população indígena será sempre da
Justiça Federal.
Suprima-se o contido no Art. 15. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que, com a manutenção
da redação original, atinge-se de forma mais autêntica o ob-
jetivo contido na proposta de anteprojeto constitucional, que
é o de defender os interesses e direitos das populações indí-
genas. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 20-Pessoas
portadoras de Deficiência, elaborado pela
Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias.
Suprima-se todo o teor do Art. 20 | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada, visto que a proposição contida
no artigo 20 do Anteprojeto veio a tornar-se um dos itens do
artigo que, na Seção "Da Assitência Social" do Substitutivo ,
trata da assistência às pessoas que se encontrem em situação
de comprovada carência sócio-econômica. Nesse sentido, ao
contrário do que postula a Emenda, suprimiu-se a proposta de
concessão de assistência geral a toda e qualquer pessoa por-
tadora de deficiência, independentemente de suas condições
sócio-econômicas. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao inciso X dos Direitos
dos Trabalhadores, aposentado pela Subcomissão dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Seja suprimido tudo o que se segue após a
expressão "tradição local". | | | Parecer: | Aprovada. Consideramos aprovada esta Emenda de vez que, a sua
pretensão, contempla plenamente o texto constante do
anteprojeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao inciso XII do Art. 2o.
- Dos Direitos dos Trabalhadores, elaborada pela
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, que passará a ter a seguinte
redação:
XII - licença remunerada à gestante, trinta
dias antes e noventa dias após o parto. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acolhida no mérito. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 19 - Pessoas
Portadoras de Deficiência
Acrescenta-se ao Art. 19, após a expressão
reabilitação a seguinte redação.:
"...em instituições apropriadas" | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada, uma vez que a substância de sua
proposição está contida no texto original, que assegura às
pessoas portadoras de deficiência a habilitação e a reabili-
tação adequadas. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva ao Art. 18 e
seu é1o. - Pessoas Portadoras de Deficiência,
elaborado pela Subcomissão dos Negros, Populações
Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias.
O Art. 18 passará a ter a seguinte redação:
Art. 18. - O Poder Público assegura às
pessoas portadoras de deficiência a educação
básica e profissionalizante gratuita, desde o seu
nascimento e sem limite de idade, bem como, a
utilização de técnicas especiais a serem
empregados em todos os graus de ensino.
Suprima-se todo o contido no § 1o. | | | Parecer: | A Emenda foi aprovada no seu intento de suprimir o pa-
rágrafo primeiro do artigo 18 do Anteprojeto. Com respeito ao
caput do artigo 18 propriamente dito, o Substutivo contempla,
todavia, redação que, conquanto mais concisa que a contida na
Emenda, conserva a substância do artigo e parágrafo origi-
nais. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao inciso V - Dos Direitos do
Trabalhador - elaborado pela Subcomissão dos
Direitos do Trabalhadores e Servidores Públicos
que passará a ter a seguinte redação:
V - participação nos lucros da empresa e em
sua gestão, segundo for estabelecido em Lei. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
De fato, torna-se complexa a participação dos tra-
balhadores no faturamento da empresa que, pode até, não ter
lucro. A idéia do faturamento tem sua origem nos programas do
PIS-PASEP. Quanto à congestão, optamos por um alternativa in-
termediária que são as comissões por local de trabalho e a
representação paritária nos órgão públicos onde os interesses
dos trabalhadores sejam objeto de discussão e deliberação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Art. 11 e Supressiva
dos é 1a e 2a elaborados pela Subcomissão dos
negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes
e Minorias.
Dê-se ao Art. 11 a seguinte redação:
Art. 11 - as terras da União demarcadas aos
índios, são bens inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer Título, destinadas à sua
posse usufruto, bem como à preservação do meio
ambiente e do seu patrimônio cultural, inclusive
no que se refere às riquezas naturais do solo e do
sub-solo e das utilidades nela existentes.
Suprima-se os - 1o e 2o. | | | Parecer: | REJEITADA.
A sugestão, ao eliminar o § 1o. do art. 11, omite o conceito
que se tenta explicitar de "terras ocupadas pelos índios",
sem o qual o objetivo pretendido de defesa dos direitos indí-
genas não seria alcançado.
A redação oferecida ao "caput" do artigo pela emenda, por ou-
tro lado, não apresenta um sentido completo, razão pela- qual
optamos pelo seu não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao inciso XX do art. 2o.
- dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos.
Dê-se ao inciso XX a seguinte redação:
"XX - Proibição de trabalho ao menor de 12
(doze) anos, salvo em condições de aprendiz e por
período nunca superior a 4 (quatro) horas diárias
e de trabalho noturno ou insalubre aos menores de
18 (dezoito) anos". | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente emenda em virtu
de de sua pretensão não constar no substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Supressiva, dos § 2o. e
3o. da Seção III - Do Idoso elaborada pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dê-se ao § 2o. a seguinte redação:
§ 2o. - Fica assegurada a aposentadoria com
proventos integrais à mulher, aos cinquenta anos
de idade e ao homem aos sessenta anos, se assim o
desejarem e, não sendo amparados pela Previdência
Social, proventos mensais vitalícios, não
inferiores a um salário mínimo.
Suprima-se todo o contido no § 3o. | | | Parecer: | Aprovada em parte, quanto ao mérito, estando contemplada na
forma do Antreprojeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao § 1o. do art. 20 da Seção I
- Da Ciência e Tecnologia elaborado pela
Subcomissão da Ciência e da Tecnologia e da
Comunicação.
Acrescente-se após a expressão Tecnologia e
Cultura o seguinte:
"...desde que não comprometa a modernização
da empresa produtora de bens e serviços ou impeça
o acesso da sociedade nacional aos avanços
tecnológicos. A lei definirá os produtos e as
condições que regularão a sua reserva de mercado." | | | Parecer: | Prejudicada.
Cabe à lei ordinária a definição da matéria objeto da preocu-
pação do Autor. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao inciso II do § 6o. do
Art. 4o. - da Seção II - Do Menor - elaborado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dê-se ao inciso II a seguinte redação:
II - é vedado ao menor de doze anos o
ingresso no mercado de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, por período nunca superior
a quatro horas diárias. | | | Parecer: | A emenda reduz para 12 anos de idade a partir da qual se per-
mite o ingresso do menos no mercado de trabalho, e amplia pa-
ra 4 horas diárias o seu trabalho como aprendiz.
Seria uma incongruência prescrever o ensino obrigatório dos
7 aos 14 anos e, ao mesmo tempo, permitir o trabalho ao menos
nessa faixa etária.
Da mesma forma, as 3 horas de trabalho do menor, na qualidade
de aprendiz, na prática são dilatados com o tempo gasto em
transporte.
Por isso, rejeitamos a proposição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Supressiva do art. 4o. e
seus parágrafos, da Seção II - Do Menor -
elaborada pela Subcomissão da Família do Menor e
do Idoso.
"Dê-se ao Art. 4o. a seguinte redação:"
Art. 4o. - Fica assegurado ao menor, a
assistência e proteção do Estado, através da
gratuidade de ensino, assistência social e
previdenciária e orientação relativa à nocividade
das bebidas alcoólicas, fumo e drogas.
"Suprima-se os é 3o, 4o. e 5o."
§ 1o... Mantenha-se
O - 2o. passará ter a seguinte redação:
§ 2o. - A educaçção será dada no lar e na
escola. Às crianças e adolescentes em situação
irregular será prestada assistência pelo Estado,
sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal do
país. | | | Parecer: | Atendida, em parte, na nova redação dada ao texto. Aprovada
parcialmente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda aditiva do § 2o. do art. 2o. da Seção
I - da Ciência e Tecnologia elaborado pela
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Acrescente-se após o termo "capacitação
científica e tecnológica" o seguinte:
...nos termos da lei." | | | Parecer: | Aprovada.
Acatada a inclusão da expressão "nos termos da lei" no § 2o.
do art. 2o.. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 13o. do art. 1o. do
anteprojeto elaborado pela subcomissão dos
direitos e garantias individuais.
Suprima-se a expressão:
"Ninguem será identificado criminalmente se
já o for civilmente". | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte Sadie Hauache suprimir a ex-
pressão: " Ninguém será identificado criminalmente se já o
for civilmente."
A expressão está inserida no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais e tem em vista evitar que
inocentes sejam constrangidos à identificação policial, antes
de provada a sua culpabilidade.
No esboço do anteprojeto, a matéria está, igualmente, acolhi-
da no capítulo que trata dos Direitos Individuais- A seguran-
ça Jurídica.
Razão pela qual, rejeitamos a emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da Seção V do Capítulo I
- Dos Tribunais e Juízes do Trabalho e Supressiva
do art. 48 capítulo III - Das Disposições
Transitórias elaboradas pela Subcomissão de
Organização do Poder Judiciário e Ministério
Público.
Dê-se a Seção V a seguinte redação:
Art. ... são órgãos da Justiça do Trabalho
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e sete Ministros sendo:
a - Dezessete togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República com aprovação do
Congresso Nacional, escolhidos em lista elaborada
pela Seção Especial do Supremo Tribunal Federal.
b - Dez classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, escolhidos pelas representações de
classes e nomeados pelo Presidente da República,
vedada a recondução por mais de dois períodos.
§ 2o. - Será criado em cada Capital uma sede
do Tribunal Regional do Trabalho. A Lei instituirá
as Juntas de Conciliação de Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não foram instituidas, atribuir
sua Jurisdição aos Juízes de direito.
§ 3o. - Poderão ser criados por Lei outros
órgãos da Justiça do Trabalho.
§ 4o. - A Lei, observando o disposto no é 1o,
disporá sobre a Constituição, investidura,
Jurisdição, Competência, Garantias e Condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregados e empregadores.
§ 5o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terço de Juízes togados
vitalícios e um terço de Juízes Classistas.
Art. ... compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais entre
empregados e empregadores, os litígios relativos
ao acidente de trabalho e outras controvérsias
oriundas de relação de trabalho.
Parágrafo único. - Havendo impasse nos
dissídios coletivos, caberá à Justiça do Trabalho
proferir decisão definitiva e inrecorrível
observada a proposta patronal rejeitada.
Art. ... das decisões do Tribunal do Trabalho
somente caberá recurso à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal, quando contrariarem esta
Constituição. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
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