Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00425 PREJUDICADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00425 - PREJUDICADA
 

Autoria
SADIE HAUACHE (PFL/AM)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Emenda Substitutiva ao Art. 14 e seu parágrafo único e supressiva do Art. 15 das Populações Indígenas, elaboradas pela SUBCOMISSÃO DOS NEGROS, POPULAÇÕES INDÍGENAS, PESSOAS DEFICIENTES E MINORIAS. Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação: Art. 14 - ao Ministério Público compete a defesa e proteção dos direitos dos índios, Judicial e extrajudicialmente, devendo agir de ofício ou mediante provocação. § 1o. A proteção compreende a pessoa, o patrimônio material, o interesse a preservação e restauração de seus direitos, a reparação de danos e promoção de responsabilidade dos ofensores, bem como a assistência nas relações contratuais em que o índio ou a população indígena por parte. § 2o. A competência para dirimir os litígios relativos à população indígena será sempre da Justiça Federal. Suprima-se o contido no Art. 15.
 

Remissão
A70000007301 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:301 PAR
 

Remissão
A700140/ - SUPRESSIVA - CAPITULO:40
 

Remissão
A70301030150 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:150 PAR
 

Remissão
A70000073010 - ADITIVA - ARTIGO:010 PAR
 

Parecer
REJEITADA. A emenda foi rejeitada tendo em vista que, com a manutenção da redação original, atinge-se de forma mais autêntica o ob- jetivo contido na proposta de anteprojeto constitucional, que é o de defender os interesses e direitos das populações indí- genas.