ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
| | • | AC |
(476)
| | • | AL |
(460)
| | • | AM |
(615)
| | • | AP |
(299)
| | • | BA |
(2059)
| | • | CE |
(1134)
| | • | DF |
(807)
| | • | ES |
(1290)
| | • | GO |
(1680)
| | • | MA |
(571)
| | • | MG |
(2858)
| | • | MS |
(614)
| | • | MT |
(510)
| | • | PA |
(859)
| | • | PB |
(745)
| | • | PE |
(2445)
| | • | PI |
(671)
| | • | PR |
(2540)
| | • | RJ |
(4284)
| | • | RN |
(412)
| | • | RO |
(397)
| | • | RR |
(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
|
TODOS | | 7261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Incluam-se, onde couber, o seguinte:
"Art. Mediante a aprovação em plebiscito,
realizado pelo Tribunal Eleitoral da Bahia, nos
municípios interessados, é criado o Estado deSan-
ta Cruz, constituído pelos seguintes Municípios,
Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina,
Anagé, Andarai, Aracatu, , Arataca, Aurelino Leal,
Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha,
Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa,
Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado,
Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Camacan,
Camamu, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales,
Caravelas, Coaraci, Condeúba, Contendas do
Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom
Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta
Azul, Gandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior,
Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí,
Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga,
Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguai,
Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré,
Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do
Colônia, Itajuípe, Itamari, Itambé, Itanhém,
Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itaquara, Itarantim,
Itiruçu, Itororó, Ituaçu, Jacaraci, Jaguaquara,
Jequié, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete
Coutinho, Lajedão, Licínio de Almeida, Livramento
do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique,
Malhada, Malhada de Pederas, Manoel Vitorino,
Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote,
Medeiros Neto, Mortugaba, Macugê, Mucuri, Nova
Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte
Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã,
Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções,
Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio
Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do
Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália,
Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia,
Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tremedal, Teixiera
de Freitas, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca,
Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães,
devendo o Poder Executivo escolher para Capital a
cidade de Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da
Conquista ou Itapetinga.
§ 1o. A superfície territorial do Estado de
Santa Cruz é definida pelos limites externos dos
municípios confrontantes com os Estados contíguos.
§ 2o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado de Santa Cruz as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, em valores proporcionais à população,
área e número de municípios do novo Estado, que
pagará esses dispêndios no prazo de 10 (dez) anos.
§ 3o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias, à instalação do Estado
de Santa Cruz até 180 (cento e oitenta dias) da
proclamação do resultado do plebiscito. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 7262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "de Santa Cruz" do
caput e o § 3o. do art. 29 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Organização do Estado. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 7263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Acrescente-se artigo ao capítulo IV:
"11o. Incube aos Estados, com auxílio da
União, a administração dos estabelecimentos
prisionais que recolham as pessoas presas por
decisão da Justiça local, em condições tais que
assegurem o respeito aos direitos humanos e a
obrigatoriedade do trabalho.
é) As rendas produzidas pela mão-de-obra
carcerária, um percentual fixado em lei, serão
investidas nos próprios estabelecimentos
prisioanis. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 7264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Acrescente-se alínea ao inciso III do art.
17:
a) Serão instituídos nos Municípios dividos
em Distritos, Conselhos Distritais Comunitários,
integrados por cidadãos eleitos nos Distritos, por
voto não obrigatório, não remunerado, que
exercerão competência que lhes for determinada em
lei. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 7265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator
Acrescente-se inciso ao artigo 14o.:
V - O Executivo e o Legislativo Municipal
realizarão audiências públicas abertas a todos os
cidadãos. Lei municipal instituirá Conselhos
Consultivos Comunitários com participação de
entidades comunitárias e profissionais
reconhecidas por lei, a serem ouvidas nas questões
urbanísticas e outras de interesse local. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 7266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao aprecer do Relator
Substitua-se, no texto do anteprojeto, a
palavra "União" por "República". Alternativamente,
dependo do contexto, poderá ser usada a palavra
"Federação". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 7267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator
Dê-se ao Inciso IV do art. 11 a seguinte
redação:
"IV - As Polícias Estaduais exercem as
atividades de polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência das justiças estaduais,
auxiliando o Ministério Público e o judiciário, e
as atividades de policiamento ostensivo. Lei
estadual estabelecerá a organização e as
atribuições das polícias estaduais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 7268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator.
Acrescente-se artigos após o art. 13,
renumerando-se os demais:
Art. 14 Os Estados organizarão a Defensoria
Pública como instituição permanente e essencial à
prestação da Justiça pela República, tem como
incumbência a postulação e a defesa, em todas as
instâncias, dos direitos dos juridicamente
necessitados.
§ 1o. A atuação da Defensoria Pública inclui
a postulação, judicial ou extrajudicial, contra
pessoas físicas de direito público ou privado.
§ 2o. São princípios instuticionais da
Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e
a autonomia administrativa e financeira.
Art. 15 A Lei estabelecerá a organização da
Defensoria Pública e as normas de sua atuação.
Parágrafo único. O ingresso na carreira da
Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial,
mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 16 A Defensoria Pública é dirigida pelo
Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado
pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes
dos cargos da classe final da carreira.
Art. 17 Ao membro da Defensoria Pública,
como garantia do exercício pleno e independente de
suas funções, são asseguradas as seguintes
prerrogativas:
I - independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - Vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão em Virtude de sentença judicial;
III - Irregularidade de vencimentos e
paridade deles com os dos órgãos judiciários
correspondentes;
IV - Promoções voluntárias por antiguidade e
merecimento;
V - Ter direito, no exercício de suas
funções, a trânsito livre e isenção de revista.
Art. 18 É vedado ao membro da Defensoria
Pública, sob pena de perda de cargo:
I - Exercer qualquer outra função salvo os
cargos de magistério e os eletivos, bem como os em
comissão, quando autorizados pelo Procurador-
Geral, ouvindo o colegiado competente;
II - Receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens, honorários ou custas nos
processos em que oficie;
III - Exercer o comércio ou participar da
sociedade comercial, exceto como cotista ou
acionista;
IV - Exercer a advocacia fora do âmbito de
suas atribuições. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 7269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator.
Acrescente-se artigos após o art. 13,
renumerando-se os demais:
Art. 14 As Assembléias Legislativas
Estaduais terão, dentre outras, as seguintes
atribuições:
I - Censurar o desempenho de Secretários de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
públicas e de empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. A moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo Chefe do Executivo.
§ 2o. A moção somente poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação.
II - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o Judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
III - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das Comissões em caráter permanente,
facultando-se a setores organizados da sociedade a
delas participarem com direito a voz.
IV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive
os do judiciário, e organizar serviços de
auditoria para esta finalidade.
Art. 18 Homologar as decisões judiciais que
decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal
de magistrados e membros do Ministério Público.
Por decisão de dois terços dos seus membros as
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 7270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Acrescente-se inciso ao art. 14 do
anteprojeto:
"V - É assegurado a um conjunto de cidadãos
que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado
municipal requerer a realização de plebiscito,
organizado pela Justiça Eleitoral, para decidir
sobre a permanência de leis ou atos de Executivo
Municipal.
Parágrafo único. Se a maioria dos eleitores
do Município se manifestar contrariamente no
plebiscito, a lei ou ato do Executivo Municipal
ficará sem efeito. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 7271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se do § 3o. do art. 21 do
Substitutivo da Comissão da Organização do Estado
a expressão "vedada a divisão em Municípios". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por merecer o Distrito Federal tratamen-
to diferenciado dos Estados Federados. | |
| 7272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | ANEXO I
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se no capítulo das disposições
transitórias o seguinte:
Art. Os Territórios Federais de Roraima e
Amapá são transformados em Estados Federados,
mantidos o seus atuais limites geográficos.
é - Lei Complementar disporá sobre a
organização e a instalação dos Estados ora
criados, inclusive sobre as eleições para
Governador, Vice-Governador, Senadores, Deputados
Federais e Deputados Estaduais.
é - A União estabelecerá programas especiais
de desenvolvimento, pelo prazo que a lei
estabelecer, destinados a promover e consolidar o
desenvolvimento dos Estados mencionados no "caput"
deste artigo. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 7273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator.
Acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 17:
a) A Lei ou ato do Executivo municipal de
efeitos urbanísticos que importe em alteração na
paisagem ou no patrimônio histórico, no meio
ambiente, provoque poluição, deslocamento da
população sobrecarga da infraestrutura urbana,
somente produzirá seus efeitos se obtiverem
maioria dos votos válidos em "referendum popular"
organizado pela Câmara Municipal, não obrigatório
aos eleitores inscritos no Município. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 7274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem II, do art. 10 do
Substitutivo da Comissão da Organização do Estado. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 7275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao item II, do Art 7o. do Substitutivo
da Comissão da Organização do Estado, a seguinte
redação:
"II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, sirvam de limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as ilhas
fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com
outros países; as ilhas oceânicas e as marítimas,
excluidas as já oculpadas pelo Estados e
Municípios na data da promulgação desta
Constituição". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 7276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | - Acrescente-se, no Anteprojeto da Comissão
de Organização do Estado, o seguinte artigo,
remunerando-se os demais:
"Art. 14 - A superfície territorial do Estado
de Sergipe á acrescida da área compreendida entre
o Rio Real, na divisa com o Estado da Bahia, e o
Rio Itapicururu, que passa a constituir-se na
linha divisória - entre os Estados da Bahia e
Sergipe.
Parágrafo único - os municípios localizados
na área compreendida entre os rios Real e
Itapicuru passam a fazer parte do Estado de
Sergipe, na forma que a lei vier a determinar." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 7277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | EMENDA MOFIFICATIVA
Art. 22. - § 1o. A eleição do Governador e do
Vice-Governador territoriais, para mandato de 4
anos, far-se-á por sufrágio universal e voto
direto e secreto, na forma da lei.
§ 2o. - O número de deputados à Assembléia
Legislativa corresponderá ao triplo da
representação do Território na Câmara Federal, com
mandato coincidente ao disposto no § 1o. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 7278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprimir a alínea "R" do inciso XIX do artigo
8o. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 7279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 14, após "O
Município" a seguinte expressão: "com mais de cem
mil eleitores."
Acrescente-se inciso ao artigo 11:
"V - Editar a lei orgânica para Municípios de
até cem mil habitantes. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 7280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do relator da Comissão da
Organização do Estado, dê-se ao item V do art. 7o.
a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
V - o mar territorial | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
|