ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07827 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No inciso I do art. 27 do Projeto de
Constituição, suprima-se a alínea "d" e dê-se a
seguinte redação às alíneas "b" e "c":
b) o alistamento e o voto são direitos de
todo maior de dezesseis anos, exceções feitas ao
militar conscrito, durante o período de serviço
militar obrigatório, ao que não saiba exprimir-se
em português e ao que estiver privado dos seus
direitos políticos;
c) o alistamento e o voto são deveres de todo
maior de dezoito anos, exceções feitas ao
analfabeto, ao maior de setenta anos e ao
deficiente físico, aos quais isso é facultativo. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07828 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 64 a seguinte redação:
Art. 64 - O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do termo do mandato de seu antecessor,
aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 153, para mandato renovável de quatro anos,
e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, conforme orientação adotada no
substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07845 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Na forma do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, encaminho a seguinte
sugestão de norma para que venha a integrar o
Projeto de Constituição, Título V, Capítulo I,
Seção VIII, Subseção II:
"Art. A iniciativa das leis cabe a qualquer
membro ou Comissão da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal, ao Presidente da República e aos
Tribunais Federais com jurisdição em todo o
território nacional.
§ - a prerrogativa assegurada neste artigo
estende-se às Mesas das Assembléias Legislativas
de cada Estado, quanto a texto de Projeto de lei
aprovado pela maioria de seus membros". | | | Parecer: | O pretendido pela emenda excede o autorizado pelo Pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07850 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos no Título II, Capítulo IV, onde
couber:
Art. (...) O brasileiro não perde a
nacionalidade brasileira, exceto quando adquire
outra, por naturalização voluntária.
Art. (...) Nenhum brasileiro será banido nem
impedido de ingressar em território brasileiro. | | | Parecer: | A emenda sugerida conflita com a moderna postura de não
se cancelar uma nacionalidade, mesmo mediante a aquisição de
uma outra, como prevê o projeto. Trata-se, com efeito, da so-
lução mais democrática, como de resto parece ser o espírito
da própria emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07851 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo no Título VII, Capítulo I, Seção II,
onde couber:
Art. São imunes a qualquer tributo federal,
estadual ou municipal as entidades filantrópicas e
as associações de assistência social que apliquem
suas rendas no País para os respectivos fins. | | | Parecer: | As entidades filantrópicas e as associações de assistên-
cia social, desde que não tenham fins lucrativos e observem
os requisitos da lei, de conformidade com o art. 265, item
II, alínea "c", do Projeto de Constituição, já têm proposta
imunidade tributária relativa ao seu patrimônio, renda e ser-
viços. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07852 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo no Título II, Capítulo II, onde
couber:
Art. É assegurado aos trabalhadores o
direito de participação nos Conselhos
Administrativos da Previdência Social e nos Fundos
formados com o seu patrimônio. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é mais adequada à legis-
lação ordinária que, no particular, já assegura a participa-
ção paritária de empregados e empregadores nos órgãos cole-
giados da Previdência Social. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07853 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos no Título V, Capítulo IV, onde
couber:
Art. O Tribunal Constitucional, com sede na
Capital e jurisdição em todo o território
nacional, compõe-se de nove ministros.
Parágrafo único. Os ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, após indicação dos
terços, respectivamente, pelo Senado Federal,
Câmara dos Deputados e Conselho Nacional da
Magistratura, dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
Art. Os membros do Tribunal Constitucional
serão designados para um período de nove anos,
vedada a recondução.
Art. A renovação do Tribunal Constitucional
far-se-á por terços, a cada três anos.
Art. As funções de membro do Tribunal
Constitucional são incompatíveis com as de
ministro ou com as de membro do Congresso
Nacional.
Parágrafo único. Lei complementar
estabelecerá outros casos de incompatibilidade.
Art. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - mediante provocação de parte:
a) declarar a inconstitucionalidade, em tese,
de lei ou norma com força de lei;
b) declarar o não cumprimento da
Constituição, por omissão das medidas legislativas
necessárias para tornar exequíveis as normas
constitucionais, assinalando prazo ao órgão
legislativo competente para fazê-lo, sob pena de
os seus membros incorrerem em crime de
responsabilidade.
II - processar e julgar originariamente:
a) as controvérsias relativas à legitimidade
constitucional das leis e dos atos com força de
lei, emanados da União e dos Estados;
b) os conflitos de atribuições entre os
poderes da União, ou aqueles entre a União e os
Estados, ou entre os próprios Estados;
c) as acusações feitas contra o Presidente da
República e os Ministros de Estado;
d) as demais matérias que lhe atribuam leis
complementares;
III - julgar em grau de recurso as decisões
dos Tribunais:
a) que recusem a aplicação de qualquer norma
com fundamento na sua inconstitucionalidade;
b) que apliquem norma cuja
inconstitucionalidade haja sido suscitada durante
o processo.
§ 1o. São partes legítimas para propor a ação
de inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República;
b) o Procurador-Geral da República;
c) o Defensor do Povo;
d) cinquenta Deputados;
e) vinte Senadores;
f) um terço dos membros da Assembléia
Legislativa;
g) dez mil cidadãos.
§ 2o. São partes legítimas, nos demais casos,
as pessoas e órgãos determinados em lei
complementar.
§ 3o. Os recursos para o Tribunal
Constitucional são restritos à questão da
inconstitucionalidade.
§ 4o. O procedimento de acusação contra o
Presidente da República ou Ministro de Estado, com
o objetivo de alcançar a declaração de sua
destituição do cargo, por violação intencional da
Constituição, será fornecida pelo Presidente do
Senado Federal e deverá ser precedido de moção
subscrita pela quarta parte e aprovada por dois
terços dos membros de cada Casa do Congresso
Nacional.
§ 5o. Lei complementar regulará o
funcionamento do Tribunal Constitucional, as
normas de procedimento, bem assim as condições
para o exercício da ação de inconstitucionalidade
perante o mesmo. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07859 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 248:
Art. O serviço militar é obrigatório nos
termos da lei.
§ 1o. É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra.
§ 2o. O exercício do direito previsto no
parágrafo anterior impõe a seu titular a
realização de prestação civil alternativa. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art.248.
Entendemos que deva ser mantida a redação dada no ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07862 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 118, a seguinte redação:
Art. - A Constituição poderá ser modificada
mediante o seguinte:
A proposta de emenda á Constituição será
discutida e votada em sessão conjunta do Congresso
Nacional, em dois turnos com intervalo de 24
horas, considerando-se aprovada quando obtiver, em
ambas as cotações, a maioria simples dos votos dos
membros de cada uma das Casa.
§ 1o. - A proposta de emenda à Constituição,
acolhida pelo Congresso Nacional, será submetida à
aprovação das Assembléias Legislativas estaduais,
que terão o prazo de noventa dias para deliberar,
em dois turnos e por maioria simples, sobre o seu
conteúdo, comunicando resultado ao Presidente do
Senado Federal.
§ 2o. - Obtida a aprovação da maioria das
Assembléias Legislativas, a Emenda à Constituição
será promulgada pelas Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, com o respectivo
número de ordem. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A emenda dos ilustres autores, em que
pesa aos seus elevados propósitos, é incompleta, pois silen-
cia quanto à primeira regra comum ao processo legislativo: a
especificação do poder de iniciativa. Ademais, suscita dúvi-
das quanto à conveniência, operosidade e racionalidade das
medidas de inovação que enseja à tramitação das propostas de
emenda à Constituição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07864 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo, nas Disposições Transitórias:
"Art. - É vedada a fabricação, o trânsito, o
transporte, a guarda ou armazenamento de armas
nucleares em todo o território nacional, seja qual
for a procedência". | | | Parecer: | A emenda propõe além do trânsito, transporte, guarda e
armazenamento, que a nação se estruture como Potência, desen-
volvendo-se tecnológicamente e transferindo para as gerações
futuras a falta de visão dos dirigentes atuais. É preciso se
atentar que nos últimos 5.000(cinco mil) anos o mundo não te-
ve 365 dias de paz. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07865 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 38, o seguinte
dispositivo:
(...) - A tortura, aplicada ao cidadão
residente no País, constitui-se em crime
inafiançável, para o qual poderá haver anistia ou
prescrição. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07866 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo ao Art.
417:
(...) - O direito, paterno ou materno, de
visita a um filho fruto de união dissolvida, fica
sujeito à garantia de que tal aproximação não se
constituirá em prejuízo, físico ou moral, para o
menor. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto trata de maté-
ria afeta à legislação ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07868 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se, no Título IV, Capítulo II ou
Inclua-se, no Título IV, Capítulo II ou
Capítulo III, onde couber:
Capítulo III, onde couber.
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nos termos do regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo, no Projeto de Constituição.
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
Art. - Compete aos Estados instituir
dispositivo no Projeto de Constituinção.
limitações para a concessão, instalação e
funcionamento de cassinos e estabelecimentos
Art. Compete aos Estados instituir
congêneres.
limitações para a concessão, instalação e
funcionamento de cassino e estabelecimento
congêneres. | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda versa sobre matéria pertinente
à legislação ordinária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07869 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Título II, Capítulo I, onde couber:
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo, no Projeto de Constituição:
Art. - Esta Constituição garante o direito à
vida, desde a concepção, à liberdade, à segurança
e à propriedade, de todos os brasileiros e dos
estrangeiros residentes no País. | | | Parecer: | A matéria em análise deverá ser tratada, com especiali-
dade, nas posturas próprias da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07871 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir, no Art. 328, o seguinte dispositivo:
Lei municipal disciplinará as condições para
abertura e funcionamento de dependências de
instituições financeiras no município,
subordinando-as aos interesses da comunidade. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição estabelece o princípio de que
o S.F.N. será estruturado na forma da lei, de modo a promover
o desenvolvimento equilibrado e "a servir aos interesses da
coletividade".
Não obstante a justificação apresentada pelos nobres
constituintes, entendemos que cabe à lei ordinária tratar da
matéria proposta na Emenda sob exame.
Pel rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07872 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Título VIII, Capítulo II, onde couber:
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se o seguinte
dispositivo, na parte referente às Disposições
Transitórias.
Art. (...) - O Estado estabelecerá, mediante
lei especial, garantia de preços mínimos aos
pequenos e médios produtores rurais. | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da Emenda é matéria de legislação
ordinária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07873 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Título IX, Capítulo II, Seção II, onde
couber:
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos.
Art. (...) - Os proventos da aposentadoria e
da pensão corresponderão ao salário e vantagens
percebidos pelo segurado no dia do seu afastamento
da empresa.
§ . As aposentadorias e pensões serão
corrigidas em iguais épocas do salário-mínimo e
pelos mesmos índices.
§ . Os proventos de aposentadorias e pensões
estão isentos de quaisquer tributos.
Art. (...) - Será devido ao aposentado e ao
pensionista o 13o. mês de benefício, no valor
integral da aposentadoria ou pensão percebida no
mês de dezembro de cada ano. | | | Parecer: | Matéria típica de legislação ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07874 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Título VIII, Capítulo III, onde couber:
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se, o seguinte
dispositivo.
"Art. - As Secretarias de Fazenda Estaduais
poderão autorizar a constituição de Caixas
Econômicas Municipais ou de Bancos Municipais.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata o
artigo deverão ser submetidos à fiscalização e ao
controle dos Governos Estaduais". | | | Parecer: | A Lei do Sistema Financeiro Nacional deverá dispor sobre
a autorização para o funcionamento das instituições financei-
ras, de seguro, de previdência e de capitalização. Assim, en-
tendemos que o texto constitucional deve conter o princípio,
cabendo à lei ordinária o detalhamento da matéria.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07876 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d", item II, do artigo 27 a
seguinte redação, acrescentando-se alínea "i":
"d) para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores de Estado
e os Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses
antes do pleito":
"i) os Vice-Governadores e dos Vice-
Prefeitos, desde que não ocupem os postos do
titular, ficam dispensados do afastamento para
efeito de desincompatibilização". | | | Parecer: | A Emenda exclui da redação das alíneas "c" e "d" do item II
do artigo 27, os Vice-Governadores e Vice-Prefeitos.
Entendemos que a inelegibilidade também deve atingir os de-
tentores dos referidos cargos eletivos, razão por que somos
pela manutenção da redação desses dispositivos constitucio-
nais. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07877 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", item II, do artigo 27 a
seguinte redação:
b) São inelegíveis os inalistáveis e os
menores de dezesseis anos; | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezessete anos de idade.
Nessa idade o jovem ainda não adquiriu a maturidade ne-
cessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos
meios de comunicação e dos recursos da informação escrita. | |
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