ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14634 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 343 do Título IX
do Capítulo II - Da Seguridade Social, da Seção I
- Da Saúde, do Projeto de Constituição.
Dê-se nova redação:
"Art. 343. A promoção e preservação da saúde
é dever do Estado e do indivíduo e um direito de
todos." | | | Parecer: | Considera-se que o texto original emite um conceitu -
al filosófico de indiscutível acolhida.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14635 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
Título II:
"A garantia dos direitos aqui assegurados
implica também no cumprimento dos deveres." | | | Parecer: | A Constituição assegura direitos e impõe deveres ao Es-
tado e aos indivíduos. Para assegurar o cumprimento dos deve-
res órgãos são instituídos. Operam eles no seio do Estado ou
na própria sociedade. E é com respeito ao funcionamento deles
que as atenções da sociedade devem-se voltar, para que não se
cerceiem direitos, e para que os deveres sejam cumpridos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15303 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Acrescente-se ao artigo 90 o seguinte
parágrafo único:
"Art. 90. - ................................
............................................
Parágrafo único. - Os proventos de inativos
dos servidores públicos federais, civis e
militares, correrão à conta do Orçamento da União
(ou do Tesouro Nacional)." | | | Parecer: | a especificação é desnecessária, pois a responsabilidade pelo
servidor inativo é indubitavelmente da União, por seu orça-
mento. Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15308 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se ao inciso II, às alíneas "a" e "b" do
inciso II e ao § 1o., todos do art. 145, a
seguinte redação:
"Art. 145. - ................................
............................................
II - ........................................
"a") um terço dentre profissionais indicados,
em lista tríplice, pelos Conselhos Federais de
Administração, Contabilidade, Economia e pela
Ordem dos Advogados do Brasil.
"b") um terço dentre Auditores, substitutos
legais de Ministros, ou membros do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, por este
indicado, em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade.
§ 1o. - Os Ministros terão as mesmas
garantias, prerrogativas e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | O Substitutivo, no particular, perfilha critérios que
reputamos mais aconselháveis para a composição plenária do
Tribunal de Contas da União.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15310 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso IV do art. 188
do Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao art. 188, inciso
IV, do Projeto:
"Art. 188 - ................................
IV - os vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos
percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de
Estado; os dos Ministros dos Tribunais Superiores,
a 90% dos percebidos pelos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, mantendo-se a diferença máxima
de dez pontos percentuais entre os diferentes
graus hierárquicos. Os vencimentos dos
Desembargadores corresponderão aos de Secretário
de Estado, a qualquer título, não podendo
ultrapassar os dos Ministros do Superior Tribunal
de Justiça, mantendo-se, a partir daí, uma
diferença máxima de dez pontos percentuais entre
as entrâncias ou graus hierárquicos." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15311 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 1o. do art. 200 do
Projeto de Constituição
Dê-se ao § 1o. do art. 200 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 200 -
§ 1o. - Após aprovação pelo Senado da
República, por voto de dois terços de seus
membros, os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, sendo: | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15312 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa à letra "i", do inciso I,
do art. 201 do Projeto de Constituição.
Dê-se à letra "i", do inciso I, do artigo
201, do Projeto, a seguinte redação:
"Art. 201. - ................................
I - ........................................
"i") os mandatos de segurança e o "habeas
data" contra atos do Presidente da República, das
Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo
Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União,
ou de seus Presidentes, do Procurador-Geral da
República, bem como os impetrados pela União
contra atos de governos estaduais ou do Distrito
Federal." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15313 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva do inciso IV, do art. 201
do Projeto de Constituição
Suprima-se o inciso IV, do artigo 201 do
Projeto.
"Art. 201 -
I -
II -
III -
IV - suprimir." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15314 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 2o. do art. 204 do
Projeto de Constituição.
Suprima-se o parágrafo segundo do artigo 204
do Projeto. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15320 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dê-se ao inciso I e à letra "c", do artigo
277, a seguinte redação:
"Art. 227 -
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a)
b)
c) três por cento para aplicação nas
regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de
suas instituições oficiais de fomento regional." | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União a ser entregue para emprego nas Regiões Norte e Nor-
deste, com vistas a incluir a Região Centro-Oeste.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se -
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio e confli-
ta com a opinião expressa pela maioria dos Constituinte que
examinaram a matéria nas fases anteriores de elaboração do
Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira -
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15321 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao § 1o. do art. 449 do
Projeto de Constituição.
Acrescente-se a seguinte expressão após a
parte final do § 1o. do art. 449 do Projeto:
"Art. 449 -
§ 1o. -
..., podendo delas constar Juízes Federais de
qualquer região."" | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15323 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se ao art. 458 a seguinte redação:
"Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1989." | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15325 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescente-se ao artigo 356 o seguinte
parágrafo único:
"Art. 356 -
Parágrafo Úncio - O disposto neste artigo não
se aplica aos empregados ou contribuintes autômos
que vierem a se aposentar no prazo de dez anos,
contados da data da promulgação desta Constituição
e que já tenham, por lei anterior, assegurados
aposentadorias especiais pela redução do tempo de
serviço." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15326 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
DÊ-se ao § 2o. do artigo 318 a seguinte
redação:
'Art. 318 -
§ 2o. - A desapropriaÇÃo de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República." | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda atribui competência para efetuar
desapropriações e esta definição depende do sistema de gover-
no a ser adotado para o País. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15327 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dê-se ao inciso I, do artigo 237 a seguinte
redação:
"Art. 237 -
I - Comoção grave de repercussão nacional. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre constituinte tem por objetivo supri-
mir a expressão "ou fatos que comprovem a ineficácia--- da
medida tomada de Estado de Defesa".
O Projeto é mais abrangente e redação da expressão é
complementar ao Estado de Defesa.
Pela Rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15328 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprima-se o artigo 236, caput, a todos os
seus parágrafos." | | | Parecer: | Mantem-se o dispositivo porque a figura do Estado de De-
fesa tem a aceitação quase consensual.
Pela Rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15329 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dos Tribunais e Juízes Militares.
Art. - O Art. 227 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 227 -
§ 1o. -
a) - dois juízes auditores,
b) - dois, em escolha paritária, dentre
Advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibada com mais de 10 anos de efetiva atividade
profissional e membros da carreira do Ministério
Público da Justiça Militar. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15330 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa à letra "d", do inciso I,
do art. 205, do Projeto de Constituição.
Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 205
do Projeto, a seguinte redação:
"Art. 205 -
I -
d) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
Tribunais, ressalvado o disposto no art. 201, item
I, alínea "e"; entre Tribunal e juízes a ele não
subordinados; e entre juízes subordinados a
Tribunais diversos". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15331 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa à letra "b", do inciso I
do art. 205 do Projeto de Constituição.
Dê-se à letra "b", do artigo 205, do Projeto,
a seguinte redação:
"Art. 205 -
I -
b) - os mandatos de segurança e o "habeas
data" contra atos de Ministro de Estado, do
Presidente do Tribunal ou de seus órgãos". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15332 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa à letra "a", do inciso I
do art. 205 do Projeto de Constituição.
Dê-se à letra "a", do inciso I, do artigo
205, do Projeto, a seguinte redação:
"Art. 205 -
I -
a) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e dos do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
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