ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09593 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o item XXV do art. 13 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objetivo
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
* | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09594 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV, dos Municípios,
do Título IV do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, suprimindo-se o item VII do art. 52 e
o item III do art. 56:
"Art. Incluem-se entre os bens dos
Municípios:
I - os terrenos de Marinha; e
II - as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo único. Os imóveis são inalienáveis
a qualquer tipo." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09595 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 86 do Projeto de
Constituição o seguinte item XI:
"Art. 86. ..................................
XI - Extinto o cargo ou declarada pelo Poder
Executivo a sua desnecessidade, o funcionário
estável ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço." | | | Parecer: | A presente emenda apresenta um conteúdo que está afeto à lei
ordinária. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09598 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 51 do
Projeto de Constituição:
"III - permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidade
assistencial, desde que observadas as condições da
lei." | | | Parecer: | Rejeitada conforme orientação dada ao Projeto. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09600 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 86 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização a redação seguinte:
"Art. 86. ..................................
..................................................
II - O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso de provas, exceto para
atividades temporárias a serem definidas em lei
complementar. Será assegurada a ascenção funcional
na carreira mediante promoção ou provas internas e
de títulos, com igual peso." | | | Parecer: | Efetivamente, a redação atual não dá margem à contratação de
pessoal para prestação de serviços eventuais ou temporários.
E tal atitude é proposital uma vez que se quer acabar com a
multiplicação de regimes que deram origem aos existentes hoje
. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09601 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 61 do Projeto de Constituição a
redação seguinte:
"Art. 61. Perderão o Mandato o Governador e o
Prefeito que assumirem outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta,
ressalvados os cargos de Secretário, Ministro de
Estado e Presidente de Autarquias ou Empresas
Estatais, desde que devidamente licenciados pelos
legislativos respectivos. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a solução adotada pelo rela-
tor no novo substitutivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09609 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 13, Inciso XX
Título II
"Dos Direitos e Liberdades Fundamentais""
CApítulo II
"Dos Direitos Sociais"
Acrescente-se ao artigo 13, inciso XX, o
conteúdo dos incisos do artigo 350, suprimindo-se
o "caput" do artigo 350 e dando ao inciso XX do
artigo 13, a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
XX - Higiene e Segurança do Trabalho,
mediante:
a) - medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) - informações a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde, e dos métodos de
controlá-los;
c) - participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | Parecer: | No art. 13, a Constituição assegura o direito de Saúde,
Higiêne e Segurança do Trabalho. Já o artigo 350 traz o deta
lhamento dessa garantia, por disciplinar toda a matéria perti
nente à saúde no local do trabalho.
Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09610 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescentem-se os §§ 5o. e 6o, ao Art. 69, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
"§ 5o. - O controle externo do Distrito
Federal e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizados e
mantidos pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios.
§ 6o. - Os membros do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios terão as mesmas
garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios e
somente poderão aposentar-se com as vantagens após
cinco anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | A matéria está perfeitamente regulada em Seção que trata
da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e---Pa-
trimonial redação pela qual optamos.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09611 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 478
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 478 - Os funcionários públicos civis
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstas
na legislação vigente àquela data, bem como os
servidores militares incluídos no serviço ativo
até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem ou
quando, forem transferidos a inatividade, serão
promovidos ao grau hierárquico imediatamente
superior, com os proventos integrais desse último
posto ou graduação, desde que tenham completado,
no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço.
Parágrafo único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou a do parágrafo 2o. do item II do artigo
102 da Emenda Constitucional no 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço púbvlico até a
referida data. | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09612 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 382, do Título IX, Da
Ordem Social, Capítulo III, da Educação e Cultura,
os Parágrafos 1o, 2o, 3o. e 4o:
" § 1o. - Fica permitido a todos os
brasileiros que, por motivos diversos, foram
obrigados a suspender seus estudos superiores, o
retorno às suas respectivas Faculdades, públicas
ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a
cada um os créditos nas matérias já cumpridas.
§ 2o. - Tendo sido criadas novas cadeiras
durante a ausência do ex-aluno, a este fica
obrigatório o cumprimento desses créditos.
§ 3o. - Independerá de vagas o reingresso a
que alude este artigo.
§ 4o. - No caso de extinta a Universidade,
faculdade ou Curso, fica assegurada ao solicitante
a vaga em Faculdade do tipo curso assemelhado ou
afim, pública ou privada, mais próxima à sua
residência ou local de trabalho." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09613 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização,
acrescentem-se os seguintes artigos:
"Art. 497 - Os dispositivos do Título V e
respectivos Capítulos e Seções que instituem e
regulam o sistema parlamentar de governo entrarão
em vigor com a posse do Presidente da República a
ser eleito na primeira eleição que se realizar
após a promulgação desta Constituição.
§ 1o. - As atribuições e competência de Chefe
de Estado e de Chefe de Governo, enquanto não
entrar em vigor o sistema a que se refere este
artigo, serão exercidas pelo Presidente da
República.
§ 2o. - Vigorarão a partir desta data todas
as disposições constitucionais compatíveis com o
sistema presidencialista de governo.
Art. 498 - O Congresso Nacional expedirá a
legislação necessária ao pleno desempenho pelo
Chefe do Poder Executivo das funções e atribuições
que lhe competem enquanto não satisfeita a
condição estipulada no artigo 497. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09617 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 7o. ao Artigo 318,
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização (Da Política Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária).
"Art. 318 - .................................
§ 7o. - Os proprietários de terras que
desejarem colaborar com o programa social do
Governo, poderão oferecer, expontaneamente, o todo
ou parte de suas propriedades à desapropriação
amigável, no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
recebendo os valores das avaliações ou acordos em
títulos da dívida agrária." | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora a proposta seja oportuna e de inte-
resse social, não é matéria constitucional, podendo ser me-
lhor aproveitada no âmbito da legislação ordinária. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09621 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 163, I
Suprima-se o inciso do artigo 163 do projeto
de Constituição, reordenando-se os demais. | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte, a
presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada
pelo Projeto de Constituição.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09622 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 162, § 1o. VIII
Suprima-se o inciso do § 1o. do artigo 162 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os altos propósitos do ilustre
Autor, conflita com o entendimento da maioria dos Constituin-
tes que examinaram a matéria na fase de elaboração do Projeto
de Constituição.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09623 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 162, § 1o, VI
Suprima-se o inciso VI do § 1o. do artigo 162
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constitu-
inte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto Constituição e já
examinada por grande parte dos Constituintes.
Assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09624 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se no Título VII,
Capítulo I,
Seção I,
o seguinte artigo:
Art. - A União indenizará os Estados e
Municípios pelo valor correspondente à arrecadação
que deixarem de realizar em virtude de imunidade
tributária, de isenções ou outros incentivos
fiscais à exportação relativos a impostos ou de
cuja receita participem. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão de artigo, no capítulo
relativo ao Sistema Tributário Nacional, pelo qual se estabel
ece que a União indenizará os Estados e Municípios em virtude
da imunidade tributária, de isenção ou outros incentivos fis-
cais à exportação relativos a impostos próprios ou de cuja
receita participem.
É de se observar que as imunidades tributárias relativas
às exportações (arts.270, § 2o.,II, e 272, § 11, II, a) estão
vinculadas aos objetivos da política econômica do Governo,cu-
ja realização interessa a todo o País. Não obstante esse fa-
to, procurou-se compensar os Estados e os Municípios, na for-
ma prevista no art. 277,II, §§ 2o.e 3o..
Ademais, cabe lembrar que o art. 266, item III, veda á
União instituir isenções de tributos de competência dos Esta-
dos, do Distrito federal e dos Municípios.
Finalmente, vale lembrar que, através da repartição das re-
ceitas (arts 227 a 281), os Estados e Municípios estão devi-
damente contemplados, especialmente em relação aos Fundos de
Participação (art. 277,I,a e b). | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09625 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 7:
- É de responsabilidade da União Federal à
indenização a brasileiros ou empresas aqui
estabelecidas, por danos causados, em território
nacional, por delegações estrangeiras ou por seus
membros, protegidos por imunidade decorrente de
tratados e convenções.
- A União Federal exercerá o direito de
regresso perante o Estado estrangeiro
correspondente. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09626 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do
inciso XIX do Art. 99
que passará a ter a seguinte redação:
XIX - Limites e condições para a concessão de
garantia da União em operações de crédito interno
e externo, vedada a garantia de qualquer natureza
a empresas de capital privado. | | | Parecer: | A preocupação do Nobre Constituinte justifica-se plena-
mente.
Consideramos, contudo, mais apropriado transferir para o
Senado Federal a competência a que se refere o texto emenda-
do.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09627 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprime o
--------------inciso VII do Art. 99 | | | Parecer: | A emenda conflita com as diretrizes adotadas pelo proje-
to. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09629 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se no Título VIII,
-Capítulo I, o seguinte artigo:
Art. - É dever do Estado incentivar em
caráter prioritário as atividades econômicas
produtivas. | | | Parecer: | O que se pretende com o dispositivo sugerido encontra-se
assegurado e de forma mais adequada na definição do papel do
Estado como agente normativo e regulador da atividade econô-
mica, onde está expresso que o Estado exercerá funções de
incentivo.
Pela rejeição. | |
|