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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (15)
Uf
PE (15)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09527 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se à letra "d", do inciso I, do art. 205, do Projeto de Constituição, a redação seguinte: Art. 205 - I - "d" - os conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais, ressalvado o disposto no art. 201, item I, alínea "e"; entre Tribunal e juízes a ele não subordinados; e entre juízes subordinados a Tribunais diversos". 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09529 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso IX, do art. 188, do Projeto de Constituição, que dispõe sobre as decisões administrativas. 
 Parecer:  A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini- da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09530 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda de Adequação - Inclusão de um Tribunal Regional Federal, no Distrito Fedral. Dê-se ao art. 449, do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 449 - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede nas Capitais dos Estados, a serem definidos em Lei Complementar, e no Distrito Federal". 
 Parecer:  Enquanto o Projeto, prudentemente, remete à lei comple- mentar a definição dos Estados a terem suas capitais contem- pladas com a criação de Tribunais Regionais Federais, em obséquio à circunstância de a matéria envolver aspectos emi- nentemente técnicos, a Emenda em comento brinda o Distrito Federal com um desses sodalícios. Mas o faz, entretanto, nas "Disposições Transitórias", em aberto conflito com as dispo- sições que regem o assunto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09532 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se à letra "b", do inciso I, do art. 201, e à letra "a", do inciso I, do art. 205, do Projeto de Constituição, a redação seguinte: Art. 201 I - "b" - nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os Chefes de Missão Diplomática de Caráter permanente". Art. 205 I - "a" - nos crimes comuns e de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais". 
 Parecer:  Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs- tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09533 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao caput do art. 204 e ás letras "a" e "b", do § 1o. do mesmo dispositivo do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de trinta e seis Minsitros. § 1o. "a" - um terço, dentre Juízes da Justiça Federal, e um terço, dentre Juízes da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, indicados em lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09536 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao § 1o., do art. 447, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 447 § 1o. - Para os efeitos do disposto nesta Constituição, os atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos serão considerados pertencentes à classe de que provieram, quando de sua nomeação, respeitada a sua ordem de antiguidade." 
 Parecer:  Não damos à ordem de antiguidade, na situação apontada pelo § 1o. do art. 447, a mesma importância do ilustre subs- critor da Emenda, pelo simples fato de passarem a integrar, todos, o mesmo sodalício. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09537 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se à letra "i", do inciso I, do art. 201, e à letra "b", do art. 205, do Projeto de constituição, a redação seguinte: Art. 201 I - "i" - os mandados de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, do Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado da República, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal." Art. 205 I - "b" - os mandados de segurança e o habeas data contra atos de Ministro de Estado, do Presidente do Tribunal ou de seus órgãos." 
 Parecer:  Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs- tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09538 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se aos incisos XXII e XXIII, letra "h", do art. 54 do Projeto de Constituição, a redação seguinte: "Art. 54 - .................................. XXII - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional inclusive os Planos Nacionais de Transportes. ............................................ ............................................ XXIII - legislar sobre: ............................................ h - trânsito e trâfego interestadual e rodovias e ferrovias federais, estipulando "que, sob prevalência da legislação federal, Estados e Municípios poderão legislar supletivamente". 
 Parecer:  a emenda pretende acrescentar os planos nacionais de trans- portes ao inciso XXII, do art. 54. Entendemos ser a matéria própria da legislação ordinária que poderá estabelecê-los obedecendo os "princípios e diretrizes" mensionados no mesmo dispositivo. Quanto à supletividade da legislação estadual e municipal à federalm, veja-se o art. 57, inciso I, onde se encontra a norma nesse sentido. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09539 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a o art. 188, inciso IV, do Projeto de Constituição, a redação seguinte: Art. 188 - IV - os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado; os dos Ministros dos Tribunais Superiores, a 90% do percebidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, mantendo-se a diferença máxima de dez pontos percentuais entre os diferentes graus hierárquicos. Os vencimentos dos Desembargadores corresponderão aos de Secretário de estado, a qualquer título, não podendo ultrapassar os dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, mantendo-se, a partir daí; uma diferença máxima de dez pontos percentuais entre as entrâncias ou graus hierárquicos." 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09540 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se aos arts. 226, 227 e 228 do Projeto de Constituinte, a redação seguinte: Seção VIII Dos Tribunais e Juízes Militares Art. 227 - O Supremo Tribunal Militar compor- se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado da República, sendo três entre oficiais-gerenciais da atividade da Marinha, quantro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. - Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notorio saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelos menos, um dentre Juizes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de dez anos de exercício da profissão. § 2o. - Os Juízes Militares e Togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros dos Tribunais Superiores da União. § 3o. - O Supremo Tribunal Militar funcionará em plenário ou dividido em turmas, na forma estabelecida em lei. Art. 228 - À Justiça Militar compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhes são semelhadas. § 1o. - Esse foro especial entender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares. § 2o. - A lei regulará a aplicação das penas da legislação penal militar. 
 Parecer:  Em que pese o brilho do trabalho, a justificativa não nos convence da necessidade de aceitar emenda de natureza substitutiva. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09541 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I do art. 192 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini- da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10039 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  O art. 479 do atual Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: "Os atuais professores Adjunto IV do quadro das instituições de Ensino do Sistema Federal de Ensino Público, ficam classificados no nível de Professor Titular e passa a constituir quadros Suplementares com todos os direitos e vantagens da carreira, inclusive com a equivalência de doutorado, sendo extintos estes cargos à medida que vagarem. 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10095 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270 do Projeto Acrescente-se ao Artigo 270 do Projeto o seguinte inciso: "Art. 270 - VI - único sobre minerais". 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins- tituir imposto, sobre minerais. Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen- tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10152 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao art. 373 item VI, acrescente-se alínea nos seguintes termos: "Quanto às escolas particulares de nivel superior e médio que ministram Cursos de Ciências Contábeis e Técnicas em Contabilidade respectivamente, a ajuda do Poder Público consistirá na obrigatoriedade do fornecimento de todos os alimentos componentes de um escritório modelo." 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10153 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO PROJETO DE RELATOR Dê-se ao inciso II e respectivas alíneas a e b e § 2o. do art. 145 do projeto de Constituição a seguinte redação e acrescente-se inciso III art. 145 - .................................. I - ........................................ II - um terço dentre Auditores ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por este indicado, em lista tríplece, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; e, III - um terço, escolhido pelo Congresso Nacional, com mantado de seis anos, não renovável, dentre profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer. § 1o. ...................................... § 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos Ministérios, terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje- to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora, de grande parte dos Constituintes. Pela rejeição.