Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:09532 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
09532 - REJEITADA
 

Autoria
NILSON GIBSON (PMDB/PE)
 

Data
10-08-1987
 

Texto
Emenda Modificativa Dê-se à letra "b", do inciso I, do art. 201, e à letra "a", do inciso I, do art. 205, do Projeto de Constituição, a redação seguinte: Art. 201 I - "b" - nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os Chefes de Missão Diplomática de Caráter permanente". Art. 205 I - "a" - nos crimes comuns e de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais".
 

Remissão
A9A050403205 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:205
 

Parecer
Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs- tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização.