ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33025 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Seção I e II do
Capítulo II e Capítulo III do Título V.
Dê-se a Seção I a seguinte redação:
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Art. A - O Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelos Ministros
de Estado.
Art. B - O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente dentre os
cidadãos brasileiros maiores de trinta e cinco
anos e no exercício de seus direitos políticos,
por eleição direta em sufrágio universal e secreto
em todo o País para um mandato de quatro anos,
permitida uma única reeleição.
Art. C - Será considerado eleito Presidente o
candidato que registrado por partido político
obtiver a maioria absoluta de votos.
§ 1o. - Se nenhum dos candidatos alcançar
maioria absoluta na primeira votação, em trinta
dias após a proclamação do resultado far-se-á nova
eleição concorrendo os dois candidatos mais
votados.
§ 2o. - A eleição do Presidente implicará a
do candidato a Vice-Presidete com ele registrado.
Art. D - O Presidente tomará posse em Sessão
do Congresso Nacional e, se este não estiver
reunido, perante o Supremo Tribunal Federal,
prestando compromisso de manter, defender, cumprir
a Constituição, observar as Leis, promover o bem
geral e sustentar a União, a integridade e a
independência do Brasil.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se decorridos os dez dias
da data fixada para a posse, o Presidente ou
Vice-Presidente, salvo motivo de forÇa maior, nÃo
tiver assumido o cargo, este serÁ declarado vago
pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. E - SubstituirÁ o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-Á, no de vaga, o
Vice- Presidente.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Vice-Presidente da
República, além de outras atribuições que forem
conferidas em Lei complementar, auxiliará o
Presidente, sempre que Por ele convocado para
missões especiais.
Art. F - Em caso de impedimento do Presidente
e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal.
Art. G - Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período Presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei.
Art. H - O Presidente e o Vice-Presidente não
poderão ausentar-se do País sem licença do
Congresso Nacional sob pena de perda do cargo.
- Dê-se a Seção II a seguinte redação:
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. AA - Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - Nomear e exonerar os Ministros de
Estados;
II - Exercer com o auxílio dos Ministros de
Estados, a direção superior da administração
federal;
III - Iniciar o processo legislativo, na
forma e nos casos previstos nesta Constituinte;
IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
V - Vetar projetos de lei parcial ou
totalmente ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
VI - Nomear e exonerar os Ministros de
Estado e o Governador dos Territórios;
VII - Manter relações com Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
VIII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, referendados pelo Congresso
Nacional;
IX - Firmar acordos, empréstimos e obrigações
externas com autorização prévia do Senado da
República;
X - Decretar o estado de sítio, depois de
aprovada a medida do Congresso Nacional;
XI - Decretar e executar a intervenção
federal;
XII - Autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo estrangeiro;
XIII - Remeter mensagem e plano de governo ao
Congresso Nacional por ocasião da abertura da
sessão legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias;
XIV - Conceder indulto e comutar penas com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos
em lei;
XV - Exercer o comando supremo das Forças
Armadas, promover os oficiais das três armas, e
nomear os seus comandantes.
XVI - Nomear, após aprovação pelo Congresso
Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, os Chefes de Missão
Diplomática de caráter permanente, os Governadores
de Territórios, o Procurador-Geral da República, o
Presidente e os Diretores do Banco Central;
XVII - Nomear os juízes dos tribunais
Federais e o Procurador-Geral da União;
XVIII - Convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
XVIX - Convocar e presidir o Conselho da
República;
XX - Declarar guerra, no caso de agressão
estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional
ou referendado por ele, quando ocorrida no
intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas
condições, decretar, total ou parcialmente, a
mobilização nacional;
XXI - Celebrar a paz, autorizado ou após
referendo do Congresso Nacional;
XXII - Determinar, ouvido o Conselho da
República, a realização de referendo sobre
proposta de emenda constitucional e projeto de lei
que visem a alterar a estrutura ou afetar o
equilíbrio dos Poderes;
XXIII - Conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XXIV - Permitir, com autorização do Congresso
Nacional, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo território nacional, ou, por motivo
de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre
sob o comando de autoridade brasileira;
XXV - Enviar ao Congresso Nacional o plano
plurianual de investimento, o projeto da lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas dos
orçamentos, previstos nesta Constituição;
XXVI - Prestar contas, anualmente, ao
Congresso Nacional até sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
XXVII - Dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei;
XXVIII - Prover e extinguir os cargos
públicos federais, na forma da lei;
XXIX - Exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Art. BB - O Presidente da República poderá
comparecer ao Congresso Nacional, por sua
iniciativa e mediante entendimento com a Mesa
respectiva, para expor assuntos de relevância
nacional ou de interesse do Governo.
Art. CC - A Câmara Federal e o Senado da
República poderão convocar os Ministros de Estado
e quaiquer outras autoridades para prestar,
pessoalmente, informações sobre assunto
previamente determinado.
Parágrafo Único - A falta de comparecimento,
sem justificação adequada, importa em crime de
responsabilidade;
Art. DD - O Congresso Nacional, por maioria
absoluta de seus membros, poderá censurar o
desempenho de Ministros de Estados, dirigentes de
órgãos, autarquias, empresas públicas e de
empresas de economia mista e integrantes da
magistratura e do Minist. Público.
§ 1o. - A moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo chefe do Executivo.
§ 2o. - A moção somente poderá ser
apresentada seis meses após a nomeação.
§ 3o. - As autoridades mencionadas neste
artigo deverão comparecer periodicamente ao
Congresso Nacional na forma que dispuser seu
regimento, para prestar esclarecimento sobre os
assuntos de sua responsabilidade.
Art. EE - O Presidente da República, ou o
Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus
membros, poderão convocar plebiscito para decidir
sobre questões de relevante interesse nacional.
- Suprima-se o Capítulo III do Título V. | | | Parecer: | A Emenda em exame, do Deputado Vivaldo Barbosa, intro-
duz, no texto do Projeto de Constituição, o Sistema Presiden-
cialista de Governo, mantendo, entretanto, algumas formas de
controle do Legislativo sobre o Executivo, a fim de minimizar
o alcance do poder presidencial. O Contituinte parte do pres-
suposto de que o povo quer eleger seu Presidente, como condu-
tor supremo das ações do Governo. Por outro lado, não nega a
necessidade democrática de fortalecimento do Congresso, para
o efetivo exercício de sua ação fiscalizadora sobre o Execu-
tivo, sobre o Judiciário e sobre o Ministério Público. Subs-
crevem a Emenda outros dezoito Constituintes.
Por não refletir o pensamento predominante da Comissão
de Sistematização, somos pela sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33231 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao Artigo 146 e §§ a seguinte
redação:
- suprimir o artigo 17 das Disposições
Transitórias:
Art. 146 - As serventias judiciais e os
serviços notariais e registrais são oficiais,
remunerados seus titulares e servidores
exclusivamente pelo cofres públicos, subordinados
aos respectivos Tribunais de Justiça.
§ 1o. - O ingresso na carreira dependerá
obrigatoriamente do concurso de provas e titulos;
§ 2o. - Lei Complementar regulará as
atividades e o funcionamento das Serventias
Judiciais e dos serviços notariais e registrais. | | | Parecer: | A emenda propõe a oficialização dos serviços notariais e
registrais. Não é a solução melhor.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33260 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 8o. - Disp.
Transitórias
- Substitua-se no Artigo 8o. das Disposições
Transitórias a expressão "atual" pela "próxima". | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende transferir para a próxima le-
gislatura o prazo para adaptação e elaboração das leis com-
plementares previstas na nova Constituição.
Não obstante a necessidade de maior tempo para reflexão
sobre os temas a legislar, torna-se imprescindível que tais
objetivos venham a ser editados com a maior brevidade, face á
necessidade de se atribuir plena eficácia à Lei Maior.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33262 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acresça-se às Dispoições Transitórias, Titulo
X, onde couber:
Art. Será integrada à administração civil de
forma progressiva, no prazo máximo de 4 (quatro)
anos, e conforme dispuser a lei, a aviação civil e
suas infra-estruturas. | | | Parecer: | A integração à administração civil da Aviação Civil se
impõe até mesmo na ordenação do planejamento dos transportes
aeroviários brasileiros, porém, a matéria, exaustivamente dis
cutida na constituinte, deve ser absorvida pela legislação or
dinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34573 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO III DO TÍTULO
VIII.
- Acrescente-se Artigo ao Capítulo III do
Título VIII. A ser numerado como art. 257,
remunerando-se o atual art. 257 e seguintes:
Art. 257 - As instituições financeiras,
qualquer que seja a sua natureza, somente poderão
atuar no âmbito do Estado onde se localizar a sua
sede.
§ 1o. - Somente poderão atuar em todo o
território da República o Banco do Brasil, a Caixa
Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito
Cooperativo.
§ 2o. - As instituições financeiras operarão
em condições especiais de crédito com as empresas
de pequeno porte, na forma em que a Lei fixar.
- Acrescente-se artigo nas disposições
transitórias:
"Art. - As Instituições Financeiras que
atualmente estejam operando fora do Estado onde se
situar a sua sede, terão o prazo de doze meses
para promover a transferência de suas operações
para se situarem exclusivamente no âmbito do
Estado de sua sede. | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju-
rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com-
plementar.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34575 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo I do Título
II.
- Acrescente-se Artigo ao Capítulo I com a
seguinte redação:
"Art. - A República assegura a todos o
direito, para sí e para sua família, à moradia
digna, adequada e inviolável, que lhes preserve a
intimidade pessoal e familiar". | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34576 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 237.
- Dê-se ao Artigo 237 a seguinte redação:
"Art. 237 - O proprietário de imóvel ocupado
a mais de seis meses de forma mansa e pacífica,
não consentida, por pessoa que não tenha renda
individual ou familiar superior a três salários
mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua
pretenção de reivindicação ou reintegração do
imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor.
§ 1o. - Caso o possuidor ocupante não
disponha de recursos, a União assume diante do
proprietário a responsabilidade pelo pagamento da
indenização, que poderá ser feita em títulos da
dívida pública e levará em conta o valor declarado
do imóvel para fins de tributação.
§ 2o. - Recebido o preço de que trata este
artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor,
que não poderá ser alienado por ato inter-vivos,
salvo consentimento do Poder Público.
§ 3o. - O direito assegurado neste artigo não
abrangerá imóvel de área superior a cento e vinte
metros quadrados.
§ 4o. - Esse direito poderá ser exercido por
mais de uma pessoa, coletivamente, e não será
outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237 e
respectivos artigos.
Deve-se convir, no entanto, que a drástica redução do
prazo de ocupação, de cinco anos para seis meses, inevitavel-
mente gerará o aumento dos já incontroláveis conflitos urba-
nos.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34577 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
No § 2o. do art. 210, onde se lê:
"desses bens ou direitos, locação de bens
imóveis ou arrendamento mercantil", lei-se:
"dos bens ou direitos referidos no item II ou
locação de imóveis". | | | Parecer: | A alteração da redação do § 2o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não
se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Siste-
matização.
Deve ser rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34579 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
No art. 211 e no art. 212, I, onde se lê:
"e pelas fundações que instituir ou
mantiver", Leia-se:
"e suas fundações". | | | Parecer: | Quer a emenda alterar a redação dos artigos 211 e 212.
Entendemos que a expresão "e pelas fundações que
instituir ou mantiver" deixa bem claro o alcance do
dispositivo, que deve ser mantido.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34581 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11 - Disp.
Transitórias
- Dê-se ao artigo 11 a seguinte redação,
suprimindo-se os seus parágrafos:
"Art. 11 - Até que se instale o Superior
Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal
exercerá as atribuições e competência definidas na
ordem Constitucional precedente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Lei complementar
estabelecerá a organização do Superior Tribunal de
Justiça e fixará o prazo de sua instalação". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34582 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 150
- Dê-se ao artigo 150 a seguinte redação:
"Art. 150 - O Superior Tribunal de Justiça,
com sede na capital da República e com jurisdição
em todo o território nacional, compõe-se de no
mínimo 33 cidadãos maiores de trinta e cinco anos,
de notável saber jurídico e reputação ilibada,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Congresso Nacional em
audiência pública.
§ 1o. - Os membros do Superior Tribunal de
Justiça que terão o título de Ministro, serão
previamente indicados:
a) 1/3 pelo Presidente da República;
b) 1/3 pela Câmara dos Deputados;
c) 1/3 pelo Supremo Tribunal Constitucional
dentre magistrados.
§ 2o. - A Lei complementar poderá estabelecer
número maior de integrantes do Superior Tribunal
de Justiça. | | | Parecer: | A Emenda em exame, dirigida ao artigo 150, tem seu em-
basamento na criação do Tribunal Constitucional.
Não efetivada esta, rejeita-se aquela. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34583 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 92, § 2o.
- Substitua-se no § 2o. do Artigo 92 a
expressão "dois terços" por "maioria absoluta". | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34584 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 248, § 3o.
- Suprimir o § 3o. do Artigo 248 | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34585 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., § 23
- Acrescente inciso ao § 23 do Artigo 6o.:
"VI - trabalho obrigatório interno e
externo". | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo ao parágrafo 23 do artigo 6o.,
estabelecendo como modalidade de pena o "trabalho obrigatório
interno e externo".
A redação dada ao dispositivo afigura-se-nos irretocável.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34586 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o.
- Substitua-se a expressão inicial do § 5o.
do artigo 6o. pela seguinte: "A Lei punirá
administrativa e criminalmente qualquer
discriminação". | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34587 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 18.
- Acresente-se ao Artigo 18 os seguintes
parágrafos:
"§ 6o. - Os Partidos Políticos receberão
recursos públicos do orçamento da União em
proporção do número de seus filiados e dos votos
recebidos em cada eleição à Câmara Federal para
suas atividades permanentes e para a campanha de
seus candidatos, na forma que a lei fixar.
§ 7o. - A lei fixará a importância máxima de
contribuição permitida às pessoas físicas
realizarem aos Partidos Políticos e aos seus
candidatos e os limites de gastos nas campanhas
eleitorais por candidatos em cada eleição". | | | Parecer: | A emenda trata de matéria a ser tratada por lei comum. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34588 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 20 - Disposições
Transitórias.
Dê-se ao Artigo 20 a seguinte redação:
"Art. 20 - O mandato do atual Presidente da
República terminará dia primeiro de janeiro de
1989, sendo seu sucessor eleitor no dia quinze de
novembro de 1988, nos termos desta Constituição.
§ 1o. - O atual Presidente da República é
reelegível para as eleições previstas neste
artigo.
§ 2o. - No dia das eleições previstas neste
artigo, esta Constituição será submetida a
plebiscito em seu todo e por temas escolhidos por
um terço da Assembleia Nacional Constituinte". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34589 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 273
Inserir Parágrafo Único no Artigo 273, com a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - É dever do Estado fazer
cumprir e divulgar em todo o País o texto desta
Constituição:
a) As escolas públicas e privadas fornecerão
gratuítamente um exemplar da Constituição a todos
os estudantes quando da conclusão do ciclo
colegial obrigatório. Idêntica obrigação incumbe
às Empresas privadas com relação a seus
empregados, no ato da contratação.
b) Todos os servidores públicos, quando da
assunção de cargo ou função pública, deverão jurar
cumprir a Cosntituição. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34590 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 177, Parágrafo
Único.
- Dê-se ao Parágrafo Único do Artigo 177 a
seguinte redação:
" Parágrafo Único - Lei complementar
organizará a Defensoria Pública da União, do
Distrito Federal e a dos Territórios e
estabelecerá norma gerais para a organização da
Defensoria Pública dos Estados, assegurando a seus
membros o mesmo regime jurídico do Ministério
Público". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34592 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se artigo ao Capítulo I do Título
III, onde couber:
"Art. - Esta Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou por ato derrogada total ou parcialmente
por qualquer outro meio nela previsto. Em tal
eventualidade, todo o cidadão, investido ou não de
autoridade terá o dever de colaborar no
restabelecimento da sua efetiva vigência.
Parágrafo único - Tão logo restabelecida a
vigência desta Constituição, na hipótese prevista
neste artigo, serão julgados pelos poderes nela
previstos todos os que colaboraram para sua
derrogação ou com qualquer governo que tenha se
estabelecido contra os seus termos". | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda incluir no Capítulo I
do Título III, que cuida das "Garantias Constitucionais",
disposições prevendo a vigência da Constituição mesmo que ela
deixe de ser observada por ato de força.
Alega o nobre autor da presente proposição que previsão
assemelhada pode ser encontrada em algumas Constituições mo-
dernas.
A presente propositura mais se afigura idealizante de in-
tenções de natureza política do que instituidora de preceitu-
ação de ordem jurídica. Uma vez que a Constituição não seja
obedecida ou que por ato de força se a revogue, que força co-
gente terá a afirmação de que ela persistirá assim mesmo?
Examinando, assim, a presente iniciativa sob o ponto de
vista estritamente jurídico, não vemos como incorporar a res-
pectiva idéia incluindo os textos sugeridos no Projeto.
Pela rejeição. | |
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