ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária, substituindo o Artigo 15 e remunerando as
Alíneas a, b, c, e, f e g:
Art. 15 A execução da política agrícola
estará ao encargo do Estado-membro que
estabelecerá, obrigatoriamente, uma política
agrícola, para cuja formulação e análise serão
ouvidas todas as entidades regionais
representativas do setor, assegurando-se para este
fim, todo o apoio técnico necessário ao incremento
da produção agropecuária e a sua distribuição a
custos compatíveis com o poder aquisitivo da
produção, revisada semestralmente.
a) para execução desta política agrícola,
fica destinado no orçamento da União 5% para
custeio de lavouras e mais 5% para comercialização
dos produtos agrícolas, cujos percentuais serão
repassados 1/12 por mês aos Estados e por eles
administrados. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0076-6
Parecer contrário. A destinação de 10% do orçamento da
União para Crédito Rural e Comercialização Agrícola ignora
todas as demais necessidades dos órgãos de pesquisa e
assistência técnica. 20.05.87. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Os Recursos existentes em águas sob
domínio da União são propriedades da sociedade
brasileira.
§ 1o. A exploração dos Recursos Pesqueiros
terá como base o seu uso social, a capacidade de
renovação dos estoques, o equilíbrio ecológico e o
regime de concessão para as atividades de captura.
§ 2o. A ordenação das pescarias é de
responsabilidade do Estado.
§ 3o. As bases específicas da exploração dos
Recursos Pesqueiros serão estabelecidas a partir
do Código de Pesca, a ser apresentado ao Congresso
Nacional pelo Poder Executivo, em um prazo máximo
de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da
promulgação da Nova Carta Constituinte.
§ 4o. Os cidadãos, individualmente, ou
através de suas representações, ameaçadas ou
lesadas quanto aos princípios os quais aqui
estabelecidos podem requerer, nos termos da lei a
cessação das causas de violação e a respectiva
INDENIZAÇÃO.' | | | Parecer: | Parecer favorável em parte.
Com a seguinte redação: "Art. - Os recursos pesqueiros exis-
tentes em águas territoriais nacionais são propriedades da
União.
Parágrafo único - Lei Complementar regulará o Código de Pes-
ca. 20.05.87 | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 4o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua superior a 50
(cinquenta) módulos regionais de exploração
agrícola." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0078-2
Parecer contrário.
O módulo proposto parece ser insuficiente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 20o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 20. Os proprietários de imóveis rurais
com área superior ao limite máximo fixado nesta
Constituição, matriculados nos respectivos
registros imobiliários anteriormente à promulgação
desta, só poderão obter crédito rural se
promoverem a produção de alimentos básicos para o
mercado interno, no mínimo, em dez por cento da
área de sua propriedade." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0079-1
Parecer contrário. Nos termos do parecer da emenda 157-6.
20.05.87. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao § 2o., do art. 1o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 1o. Idem.
§ 1o. Idem.
§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde a obrigação social quando
simultaneamente:
acrescentar letra e, com a seguinte redação:
e) suas atividades estejam enquadradas nos
Planos de Desenvolvimento Agropecuários aprovados
pelo Poder Legislativo." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0080-4
Parecer contrário.
Só numa economia planificada e socialista poderíamos aceitar
a emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 1o., do anteprojeto do
Sr. Relator:
"Art. 1o. Idem
§ 3o. Os imóveis rurais que permanecerem
inexplorados durante três anos consecutivos terão
o seu domínio e posse transferidos ao órgão
executor da reforma agrária, por sentença
declaratória, sem qualquer indenização da terra." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0081-2
Parecer contrário.
A emenda visa o confisco, que não parece aceitável. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 3o., do artigo 2o.,
do anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
"§ 3o. A desapropriação de que trata este
artigo se aplicará tanto à terra nua, semoventes e
benfeitorias, sendo que as últimas serão
indenizadas a dinheiro." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0082-1
Parecer contrário.
Desapropriar semoventes em títulos parece inaceitável. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 2o. caput idem.
§ 1o. Idem.
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União terá sua imissão
imediata na posse do imóvel, mediante o depósito
do valor declarado para pagamento do Imposto
Territorial Rural, em títulos da dívida agrária,
limitada a constestação do valor depositado pelo
expropriante." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0083-9
Parecer contrário.
A exclusão do processo judicial de imissão parece
desaconselhável. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
Da Pesca
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. A atividade pesqueira no país
obedecerá ao Código de Pesca e ao Plano Nacional
de Pesca, sob a orientação e controle da
Superitendência do Desenvolvimento da Pesca.
§ 1o. Dar-se-á a extensão pesqueira com a
introdução de tecnologia moderna, aquisição de
equipamentos e insumos adequados, fixação de
preços mínimos compatíveis, instalação de câmaras
frigoríficas, facilidade de crédito, incremento à
comercialização direta do produto.
§ 2o. Organização de cooperativas de
pescadores e implantação de Colônias de
Pescadores, com os requisitos mínimos de higiene,
conforto, salubridade, saúde, educação, segurança
e lazer.
§ 3o. A atividade pesqueira será:
a) Marítima;
b) Fluvial;
c) Lacustre;
d) Artesanal;
§ 4o. Fiscalização e combate à pesca
predatória e à destruição dos ecossistemas, e dar-
se-á assistência técnica para:
I - a criação de peixes;
II - a criação do camarão de água doce e
salgada;
III - a criação de ostras e outros moluscos;
IV - a criação de caranguejo;
V - a criação de rãs;
VI - o cultivo de algas, planctons e outros
vegetais utilizados como alimentos na
piscicultura.
Art. O ensino pesqueiro deve aprimorar-se
nas escolas de 1o. e 2o. graus, mantidos por
empresas e cooperativas, estimulados por incentivo
fiscal.
Parágrafo único. Escolas de grau superior
poderão realizar Curso de Engenharia de Pesca,
equiparado aos da Agronomia e Veterinária.
Art. Maior rigor na fiscalização e repressão
aos barcos de pesca estrangeiros em nossas águas.
Parágrafo único. É proibida a pesca da
baleia." | | | Parecer: | Parecer prejudicado.
Prejudicada, parecer da emenda 77/4. 20.05.87 | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 24
Substitua-se a palavra "União" pela
"Federal", no texto, nos seguintes termos:
"Art. 24. O ............ Federal
............. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0089-8
Parecer contrário. A Constituição atual e as anteriores
designam "o Ministério Público da União" (Art. 94 da Emenda
no. 1 de 1969 vigente). 20.05.87. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se alínea ao artigo 15o. do
anteprojeto do relator:
"Art. 15o. ..................................
............................................
h) política de desenvolvimento florestal e
aproveitamento dos seus produtos." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0105-3
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se à alínea b, artigo 15, do anteprojeto
do relator, a seguinte redação:
"Art. 15. ..................................
b) crédito rural por intermédio da rede
bancária e de cooperativas para custeio e
investimento, os quais, no caso de pequenos
produtores rurais, será integral;" | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0106-1
Parecer contrário. A emenda omite a reserva de competência
em favor do sistema Bancário Oficial. 20.05.87. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Substitua-se o texto do anteprojeto do
relator, art. 1o., § 2o., alínea d pelo seguinte:
"Art. 1o. ..................................
............................................
§ 2o. ......................................
............................................
d) for classificada como empresa rural, na
forma estabelecida em lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0107-1
Parecer contrário.
A emenda suprime o limite da propriedade que é reclamado
como necessário para a reforma agrária pela CONTAG, pela CNBB
e por todos os grupos políticos e partidos progressistas. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 10 do anteprojeto do
relator a seguinte redação:
"Art. 10.
§ 1o. A contribuição de melhoria será lançada
nos dois anos subsequentes à conclusão da obra, e
cobrada, pelo valor real atualizado, nos dez anos
seguintes." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0108-8
Parecer contrário. A emenda não prevê sanção. 20.05.87 | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 1o. São reconhecidos o direito à
propriedade privada e o direito à herança.
Parágrafo único. A função social destes
direitos delimitará o seu conteúdo nos termos da
lei.
Art. 2o. O imóvel rural que não cumprir com a
sua função social será objeto de expropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária ou
de arrendamento compulsório.
Art. 3o. A lei fixará limites à extensão da
propriedade privada da terra rural, segundo as
regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o
racional aproveitamento da terra, objetivando a
eliminação do latifúndio e a reconstituição das
unidades produtivas, dando prioridade à pequena e
à média propriedade.
Art. 4o. A expropriação por interesse social,
para fins de reforma agrária, se dará mediante
indenização a ser fixada segundo os critérios
estabelecidos em lei, títulos especiais da dívida
pública, resgatáveis no prazo de vinte anos, a
partir do quinto ano, em parcelas anuais
sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer
tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por
cento do imposto sobre a propriedade territorial
rural e como pagamento do preço de terras
públicas.
§ 1o. A indenização não engloba o valor
acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou
indiretamente, do investimento de recursos
públicos e débitos em aberto com instituições
oficiais.
§ 2o. A expropriação de que trata este artigo
é da competência exclusiva da União e limitar-se-á
as áreas incluídas nas zonas prioritárias, para
fins de reforma agrária, fixadas em decreto do
Poder Executivo.
§ 3o. O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a expropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 4o. A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária é modo impeditivo de
proposições de medidas cautelares judiciais,
ressalvada a comprovação imediata e inequívoca,
através de documento hábil expedido pelo Poder
Público competente, de que o imóvel é empresa
rural conforme estabelecido em lei.
Art. 5o. Lei complementar definirá os casos
em que se permitirá a expropriação para fins de
reforma agrária de empresa rural, mediante
indenização em dinheiro, ressalvando-se o disposto
no § 1o. do artigo anterior.
Art. 6o. A lei estabelecerá os casos em que
as ações de despejos e de reintegração de posse
ocorrentes em áreas declaradas de interesse social
poderão ser objeto de suspensão.
Art. 7o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador à
propriedade da terra economicamente útil, de
preferência na região em que habita, ou, quando as
circunstâncias urbanas ou regionais o
aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na
forma que a lei vier a determinar.
Parágrafo único. O Poder Público reconhece o
direito à propriedade da terra rural na forma
cooperativa, condominal, comunitária, associativa,
individual ou mista.
Art. 8o. Somente lei federal poderá dispor
sobre as condições de legitimação de posse e de
transferência para aquisição, até cem hectares, de
terras públicas por aqueles que as tornarem
produtivas, com seu trabalho e de sua família.
Parágrafo único. A alienação ou concessão de
terras públicas não poderá ser superior a 500
(quinhentos) hectares.
Art. 9o. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por três
anos ininterruptos, sem oposição, área rural
contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco)
hectares, e a houver tornado produtiva e nela
tiver morada habitual, adquirir-lhe-á o domínio,
independentemente de justo título e boa fé,
mediante sentença declaratória, a qual servirá de
título para o registro imobiliário.
Art. 10. Pessoas naturais ou jurídicas
estrangeiras, ou a estas equiparadas, não poderão
possuir imóvel rural cujo somatório, ainda que por
interposta pessoa, seja superior a 500
(quinhentos) hectares.
Art. 11. É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de cem hectares,
incluída a sua sede, explorada pelo trabalhador
que a cultive e nela resida e não possua outros
imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas
obrigações limitar-se-á à safra.
Art. 12. A Contribuição de Melhoria será
exigida aos proprietários de imóveis valorizados
por obras públicas e terá por limite global o
custo das obras públicas, que incluirá o valor das
despesas e indenização devidas por eventuais
desvalorizações que as mesmas acarretem, e por
limite individual, exigido de cada contribuinte, a
estimativa legal do acréscimo de valor que
resultar para imóveis de sua propriedade.
§ 1o. A Contribuição de Melhoria será lançada
e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão
da obra.
§ 2o. O produto da arrecadação da
Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela
União nas áreas de reforma agrária destinar-se-á
ao Fundo Nacional de Reforma Agrária.
Art. 13. A receita pública de tributação dos
recursos fundiários agrários deverá atender
exclusivamente aos programas governamentais de
desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao
processo de reforma agrária.
Art. 14. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no
mínimo 3% (três por cento) da receita prevista no
orçamento da União. | | | Parecer: | Parecer contrário.
As emendas deverão se limitar a um dispositivo do anteproje-
to. A presente emenda pretende alterar 14 (quatorze) artigos.
20.05.87 | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. As terras desapropriadas para os fins
de Reforma Agrária serão destinadas inicialmente a
programas de colonização.
Art. Constituem contravenções penais,
puníveis de acordo com a lei, os atos praticados
contra o meio ambiente, sem prejuízo da
indenização cabível." | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitue o art. 2o.
Art. Compete à União promover a
desapropriação da propriedade territorial rural
improdutiva, para fins de reforma agrária em zonas
prioritárias, mediante pagamento prévio de justa
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
até dez anos através de parcelas semestrais,
iguais e sucessivas; será sempre paga previamente
em dinheiro, a preço justo, a indenização das
benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.
§ 1o. Lei ordinária definirá as zonas
prioritárias, bem como os parâmetros de
conceituação da propriedade improdutiva a que se
refere este artigo.
§ 2o. A emissão de títulos da dívida agrária
obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por
ocasião da aprovação do Orçamento da União.
§ 3o. É assegurada a aceitação dos títulos a
que se refere o presente artigo, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado para com a União ou
utilização prevista em lei.
§ 4o. Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
objeto da desapropriação.
§ 5o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 6o. Lei ordinária disporá sobre o processo
de desapropriação, assegurando plena defesa ao
expropriado e prazos compatíveis com a urgência da
medida. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0134-7
Parecer contrário.
(A reforma agrária seria protelada ao infinito pela emenda)
A emenda limita a definição de zonas prioritárias a uma lei
ordinária e atribui aos títulos o valor de moeda corrente,
quando permite o pagamento de qualquer tributo e ainda
submete à desapropriação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprime ao art. 4o. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0135-5
Parecer contrário.
Entendo que a fixação do limite à propriedade previne o
abuso do direito de propriedade e constitui o principal
instrumento legal para a reforma agrária. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitui o Art. 1o.
Substitua-se o texto do art. 1o. supra
referido pela seguinte redação de dois novos
artigos, que serão incluídas no Capítulo Ordem
Econômica e Social:
Art. A ordem econômica e social tem por fim
propiciar o desenvolvimento nacional e a justiça
social, com base nos seguintes princípios.
- liberdade de iniciativa;
- propriedade privada dos meios de produção;
- valorização do trabalho;
- função social da propriedade;
- igualdade de oportunidade;
Art. A função social da propriedade é
cumprida quando:
a. propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem;
b. mantém níveis satisfatórios de utilização
e eficiência;
c. assegura a conservação dos recursos
naturais;
d. assegura justas relações de trabalho. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0136-3
Parecer contrário.
O substitutivo do nobre Deputado Rosa Prata contraria as
reivindicações de amplos movimentos sociais e políticos como
a CONTAG, a CNBB, e os próprios programas do PMMDB, do PDT,
do PT e de outros partidos. Saliento a contradição de propor
princípios como a liberdade de iniciativa e a igualdade de
oportunidade quando existem no País sete milhões de
trabalhadores rurais e suas famílias em situação de pobreza
absoluta. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. e seu parágrafo. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0137-1.
Parecer contrário.
Pelas razões expostas no parecer à emenda 104/5. | |
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