ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17526 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 496
Inclua-se no artigo 496 do Projeto de
Constituição, a seguinte alínea:
Art. 496 - ...........................
Alínea .... - crédito fundiário ao
arrendatários | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta envolve aspecto de política a-
grícola, que deveria integrar projeto de lei ordinária sobre
política agrícola. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17527 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 496
Acrescente-se no art. 496 do Projeto de
Constituição, a seguinte alínea:
Art. 496...................................
Alínea ........ - rentabilidade para o Setor
e para o produtor: | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta envolve aspecto de política a-
grícola, que deveria integrar projeto de lei ordinária sobre
política agrícola. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17528 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 474 e §§ 1o.,
2o. e 3o.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
O art. 474
§ 1o. do art. 474
§ 2o. do art. 474
§ 3o. do art. 474 | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17529 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 460
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) art. 460 | | | Parecer: | Os pareceres sobre o artigo 273, III, foram favoráveis á
sua manutenção, motivo por que é de se manter também o artigo
460, cuja supressão é ora proposta.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17530 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Ao art. 423.
Suprima-se o art. 423. | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17532 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Alínea "a" do artigo
410
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "a" do art. 410 | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17613 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emendas Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso XI
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "d", do inciso XI, do art. 12 | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir a letra "d", do inciso XI, do artigo
12 do Projeto de Constituição por entender que "garantir ao
inventor o privilégio temporário da utilização do invento" é
matéria de lei ordinária, que conflita com tratados interna-
cionais em vigor no Brasil. Não concordamos com a afirmativa,
pois o dispositivo consta da Constituição vigente, artigo
153, § 24, sem maiores transtornos para o Brasil. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17614 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso VII,
Alínea "e" e "f"
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a alínea "e" do Inciso VII do art. 12;
a alínea "f" do Inciso VIII do art. 12. | | | Parecer: | A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le-
gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17615 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12 - Inciso IV -
Alínea "f"
A alínea "f" do Inciso IV do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 12 - ................................
IV - ........................................
"f" - é livre a escolha de produtos e dos
seus fornecedores, dos serviços e dos seus
prestadores, por parte de qualquer pessoa,
independente de sua procedência ou qualidade, de
serem nacionais ou importados, e as limitações
ditadas pelo interessse público ficará adstritas à
tributação que a Lei instituir, ressalvados os
casos de drogas, armas, produtos nocivos à saúde e
outros definidos em Lei Complementar, que serão
regulados em Lei. | | | Parecer: | Trata-se de norma cuja especificidade aconselha que dela
se ocupe o legislador ordinário. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17616 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12 Inciso XII,
alínea "b"
A alínea "b" do Inciso XII, do art. 12 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 - ..................................
XII - ......................................
"b" Nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado, se a naturalização for
posterior à prática do crime se houver motivado o
pedido e se o delito for defenido como crime pela
Lei brasileira.. | | | Parecer: | Versa sobre o artigo 12, XII, b, do Projeto de Constitui-
ção e determina que o estrangeiro naturalizado só pode ser
extraditado se a naturalização for posterior à prática do
crime ou se o delito for definido como crime pela lei brasi-
leira.
Julgamos desaconselhável a sugestão, que viria aumentar o
número de naturalizações fraudulentas, destinadas a isentar
de punição os autores de delitos não punidos pela lei brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17617 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, alínea "e",
do inciso I.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a alínea "e" do art. 12 | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17618 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12, alínea "a"
do inciso XIII
A alínea "a" do inciso XIII, do Art. 12 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 ....................................
XIII ........................................
a) A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou de
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro; | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17619 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso XIV e
§ 3o. do Art. 272
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a alínea "a" do inciso XIV, do Art. 12o.
§ 3o. 272 a alínea "b" do inciso XIV, do
Art. 12o. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir o inciso XIV do art. 12, bem co-
mo o § 3o. do art. 272 do Projeto de Constituição por enten-
dê-los marxistas, retrógrados e não prevalecentes nas nações
civilizadas do Ocidente. Concordamos com a supressão do inci-
so XIV, do art. 12 porque achamos que a Constituição não deve
descer a tais minúcias. Quanto ao art. 272, parágrafo 3o. a
supressão poderia ser prejudicial à boa interpretação do tex-
to que determina a competência tributária dos Estados.
Pela aprovação parcial. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17620 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12 - Inciso XV,
alínea "v".
A Alínea "v" do Inciso XV do Art. 12 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
"v" - o processo judicial civil que versar
sobre a vida íntima ou familiar será resguardado
pelo segredo da justiça. | | | Parecer: | Introduz na letra "v", do item XV, do art. 12 a especifi-
cação de que somente "o processo judicial cível que versar
sobre a vida íntima ou familiar será resguardado pelo segredo
de justiça."
Em nosso entender o dipositivo emendado deve ser total-
mente suprimedo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17621 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Acrescente-se ao artigo 13, do Projeto de
Constituição, inciso, com a seguinte redação:
Inciso... - Complementação de despesas de
transportes, necessárias ao deslocamento trabalho-
residência e vice-versa, na forma que dispuzer a
legislação ordinária; | | | Parecer: | O parque empresarial brasileiro, constituído em sua
maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm
condições de suportar novos encargos além dos previstos no
texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di-
reitos que, tradicionalmente,já eram assegurados ao trabalha-
dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio-
nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape-
nas, dinamizar-se a sua execução.
* | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17622 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I
O inciso I do Artigo 13 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
I - Garantia do Direito ao trabalho mediante
relação de emprego na forma da Lei Ordinária. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17623 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, alínea "a'
do inciso I.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "a' do incciso I do art. 13 | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17624 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso XV,
alínea "d'.
Acrescente-se à alínea "d', do inciso. XV, do
Art. 12, o seguinte:
Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
d) - ............., "salvo nos casos de
inadimplência da obrigação alimentar e depósito
infiel"; | | | Parecer: | Altera a redação da alínea "d", do inciso XV, do artigo 12 do
Projeto de Constituição, para admitir a prisão civil por dí-
vida nos casos do devedor de alimentos e do depositário infi-
el. Julgamos aconselhável a medida, embora consideremos que
outros casos também estão a merecer tratamento idêntico. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17625 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, alínea "c',
do inciso I.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "c", do inciso I, do artigo 13. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17626 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "V' do Artigoi 13. | | | Parecer: | Pretende o autor a supressão do inciso V do art. 13 do
Projeto, que garante ao trabalhador o reajuste de salário de
forma a presevar-lhe permanentemente seu poder aquisitivo.
A nosso ver, a preservação do valor real do salário, no
nível constitucional deve limitar-se à garantia do poder
aquisitivo do salário mínimo. O montante do reajuste das de-
mais faixas salariais deve ser deixado, em nossa opinião, à
negociação entre as partes interessadas.
* | |
|