ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11777 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emdnda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 8o.
No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o Art. 8o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 8o. - O Brasil não permitirá, em nenhuma
hipóteses, que conflitos internacionais, em que
não seja parte, atinjam ou se instalem em seu
território. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11778 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 327
No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização adicione-se ao Art. 327, como seu
Parágrafo Único, o que se segue:
"Art. 327 - ................................
Parágrafo Único - A União manterá um sistema
financeiro de imóveis destinado à aquisição de
terrenos e à construção e compra de moradias, em
zonas urbanas e rurais, bem como à implantação das
respectivas infra-estruturas; a lei definirá um
percentual dos investimentos deste sistema, nunca
inferior a quarenta por cento, para o atendimento
aos municípios de pequeno e médio porte." | | | Parecer: | A instituição de um "Sistema Financeiro de Imóveis" é ma-
téria, a nosso ver, de natureza infra-constitucional. A lei
do S.F.N. que propomos deverá tratar do assunto.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11779 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, onde
couber:
"As vantagens que estiverem sendo percebidas
pelos servidores públicos civis, à data da
promulgação desta Constituição, serão incorporados
aos vencimentos". | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11780 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, onde
couber:
"Todos os funcionários da União, dos Estados
e dos Municípios, da administração direta e
indireta, admitidos até 31 de dezembro de 1986,
serão efetivados". | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11781 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 86 - "Caput" e
item III
No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dê-se ao "caput" do Art. 86, a
seguinte redação:
Art. 86 - Aplicam-se, ainda, aos servidores
públicos civis, além das disposições constantes do
Art. 13, as seguintes normas específicas:
............................................
............................................
III - vencimento não inferior ao salário
mínimo vigente para o setor privado e nem superior
ao previsto para o Presidente da República. | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11782 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 349, Título IX,
Capítulo II, Seção I, § 3o.
Suprimam-se do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização o § 3o., do Art. 349. | | | Parecer: | A intervenção e desapropriação são instrumentos jurídicos
e medidas técnicas de reconhecida validade, consideradas ne-
cessárias à implementação do sistema nacional único de saúde,
para utilização eventual.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11783 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo
VIII, Seção II, Artigo 88.
Acrescente-se a seguinte letra, ao Art. 88,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"com 25 anos de serviço, pelo exercício de
trabalho noturno, de revezamento penoso, insalubre
ou perigoso"; | | | Parecer: | As exceções à regras estabelecidas no art. 88, para a apo-
sentadoria do servidor público, deverão ficar para a legisla-
ção complementar, uma vez que não se restringiu, apenas, à
hipótese configurada na Emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11784 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV - Capítulo
VIII - Seção II - Artigo 86
Acrescente-se o seguinte item II, do Art. 86,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, renumerando-se os subsequentes.
II - Dez por cento de novas vagas que
surgirem no serviço público serão destinadas aos
brasileiros portadores de deficiências físicas. | | | Parecer: | Todos os brasileiros são aptos para ingressar no serviço
público. A exceção proposta não deve prosperar, no sentido
que cria mais uma discriminação contra os deficientes físicos
Estes reivindicam, isto sim, serem tratados como pessoas nor-
mais e não como excepcionais. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11786 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II,
Artigo 13, Itens II, XIII, XVI e XXVII.
Os itens II, XIII, XVI e XXVII do artigo 13
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização passam ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
II - seguro-desemprego por seis meses,
proporcional ao salário da atividade e nunca menor
ao salário mínimo, para o trabalhador que ficar
desempregado involuntariamente;
............................................
XIII - participação nos lucros ou nos títulos
acionários, desvinculada da renumeração, conforme
definido em lei ou em negociação coletiva;
............................................
XVI - repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos e nos feriados civis e
religiosos, de acordo com a tradição local,
ressalvando o caso do serviço indispensável,
quando a remuneração deverá ser paga em dobro;
............................................
XXVII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até seis anos de idade, em
creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos, que tiverem mais de sessenta
empregados permanentes. | | | Parecer: | A redação dos incisos a que se refere a presente emenda
deve, na realidade, ser alterada no sentido de se eliminar
certos preceitos que não são matéria constitucional. A su-
gestão, ora sob exame, também peca pelo mesmo defeito, o que
nos obriga não aproveitá-la.
* | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11788 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Artigo 356,
Capítulo II, Seção II, Alíneas "b" e "d".
Dê-se a seguinte redação às alíneas "b" e "d"
do artigo 356, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Art. 356 - ..................................
............................................
b) com trinta anos para mulher, sendo que a
dona de casa poderá computar o tempo de serviço
prestado em seu lar.
c) - ........................................
d) por velhice, aos sessenta e cinco anos de
idade, para o trabalhador urbano e aos sessenta
anos para o trabalhador rural do sexo masculino e
cinquenta e cinco anos de idade, se do sexo
feminino.
e) - ........................................ | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12052 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo
I, art. 306 "caput", do Projeto de Constituição.
Suprima-se, do art. 306 "caput" a expressão:
"e os potenciais de energia hidraúlica". | | | Parecer: | Os potenciais de energia hidráulica cujo aproveitamento
já, na presente ordem legal, e no texto do projeto (art. 308)
depende de concessão pelo poder público, passam tambem, como
recurso natural distinto do solo, a pertencer a União.
----Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12053 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Título VIII, Capítulo
I, do Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao art. 308 e
parágrafos:
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidraúlica, dependem de concessão ou
permissão do Poder Público Federal e estadual,
respectivamente, no interesse nacional, e não
poderão ser transferidos sem a prévia anuência do
Poder Concedente."
§ 1o. - Não dependerão de concessão ou
permissão o aproveitamento do potencial de energia
renóvavel de capacidade reduzida.
§ 2o. - A concessão ou permissão dos
aproveitamentos de energia hidraúlica só pederá
ser outorgado ou transferido pelos Estados às
empresas contratadas pelo Poder Público ou por
brasileiros natos. | | | Parecer: | A inovação contida no parágrafo 2o, em relação ao texto
do Projeto, diz respeito à determinação do sujeito de conces-
sões para exploração de energia hidraulica que, salvo melhor
juízo, deverá ser objeto da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12054 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Título IV, Capítulo
III, art. 57 do Projeto de Constituição.
Adite-se ao art. 57 do Projeto de
Constituição, o inciso VI, com a seguinte redação:
"Art. 57 - Compete aos Estados:
I
II
III
IV
V
VI - explorar, diariamente, ou mediante
concessão ou permissão, os serviços e instalações
de energia elétrica, de qualquer origem ou
natureza, ressalvada a de origem nuclear. | | | Parecer: | Pela rejeição. Energia (em especial a elétrica) pertencem
a sistema nacional integrado. A outorga da competência para
legislar foi outorgada à União (art. IV, 54, XII, item b)
prejuízo da legislação supletiva estadual. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17584 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, onde couber,
inclua-se:
Art. - Fica assegurada aos substitutos de
serventias, na vacância, a efetivação no cargo de
titular, desde que amparado em lei ou em preceito
constitucional anterior a esta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29394 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 255
No substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição adicione-se ao artigo 255, como seu
parágrafo 3o., o seguinte:
Art. 255 -
§ 3o. - A União manterá um sistema financeiro
de imóveis destinado à aquisição de terrenos e á
construção e compra de moradias, em zonas urbanas
e rurais, bem como a implantação das respectivas
infra-estruturas. A lei definirá um percentual dos
investimentos deste sistema, numa inferior a
quarenta por cento, para atendimento aos
municípios de pequeno e médio porte. | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto de Constituição pela su-
pressão de artigo e expressões prescindíveis.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29395 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o. - § 33
No Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, dê-se ao § 33 do Art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 6o. -
§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O uso da propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, à
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio ambiente; as possibilidades de uso da
propriedade imobiliária só serão restritas por
lei, vedada a restrição total do uso da
propriedade.
A lei estabelecerá os procedimentos para
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvadas as
exceções dispostas nesta Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29396 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 34
Disposições Transitórias
No substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, o Art. 34 passa ter a seguinte
redação:
"Art. 34 - São assegurados aos atuais
servidores públicos da administração direta e das
autarquias, os direitos adquiridos relativos à
estabilidade e à contagem do tempo de serviço
público para fins de licença especial,
gratificação adicional, promoção, disponibilidade
e aposentadoria, nos termos da legislação em vigor
até a data de promulgação desta Constituição.
§ 1o. - O servidor admitido até 23 de janeiro
de 1967 é estável, passando a ocupar cargo público
na classe imediata.
§ 2o. - As vantagens e os edicionais, que
estejam sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados, a partir da data
de sua promulgação, absorvido o excesso nos
reajustes posteriores". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva assegurar aos atuais servido-
res públicos da administração direta e das autarquias, os di-
reitos adquiridos relativos à estabilidade e à contagem do
tempo de serviço para fins de licença especial, gratificação
adiconal, promoção, disponibilidade e aposentadoria. Pretende
ainda o autor assegurar a estabilidade ao servidor admitido
até 23 de janeiro de 1967.
A Emenda, de certa forma, esvazia o conteúdo da regra do
Art. 34 do Título das Disposições Transitórias.
Pela rejeição da Emenda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29399 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 63
No Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, adicione-se ao artigo 63, com seu §
1o., o que consta abaixo, renumerando-se o
parágrafo único existente como parágrafo segundo.
Art. 63 -
§ 1o. - O servidor público da administração
direta e das autarquias ocupará cargo público e o
servidor público das empresas públicas, das
sociedades de economia mista e das fundações
públicas ocupará emprego público. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29400 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização, onde couber:
"Todos os funcionários da União, dos Estados
e dos Municípios, da administração direta e
indireta, admitidos, a qualquer título, até 31 de
dezembro de 1986, serão efetivados". | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29401 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 7o. do Art. 6o., a seguinte
redação:
§ 7o. - "Não serão admissíveis os crimes de
tortura e terrorismo, e ninguém será submetido a
penas cruéis ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará a prática de tortura
e terrorismo crimes inafiançáveis, imprescritíveis
e insuscetíveis de graça ou anistia"; | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
|