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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (51)
Banco
expandEMEN (51)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (51)
Uf
CE (51)
Nome
LUIZ MARQUES[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (44)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11777 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emdnda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 8o. No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o Art. 8o. passa a ter a seguinte redação: Art. 8o. - O Brasil não permitirá, em nenhuma hipóteses, que conflitos internacionais, em que não seja parte, atinjam ou se instalem em seu território. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11778 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 327 No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização adicione-se ao Art. 327, como seu Parágrafo Único, o que se segue: "Art. 327 - ................................ Parágrafo Único - A União manterá um sistema financeiro de imóveis destinado à aquisição de terrenos e à construção e compra de moradias, em zonas urbanas e rurais, bem como à implantação das respectivas infra-estruturas; a lei definirá um percentual dos investimentos deste sistema, nunca inferior a quarenta por cento, para o atendimento aos municípios de pequeno e médio porte." 
 Parecer:  A instituição de um "Sistema Financeiro de Imóveis" é ma- téria, a nosso ver, de natureza infra-constitucional. A lei do S.F.N. que propomos deverá tratar do assunto. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11779 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber: "As vantagens que estiverem sendo percebidas pelos servidores públicos civis, à data da promulgação desta Constituição, serão incorporados aos vencimentos". 
 Parecer:  Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao texto Constitucional. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11780 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber: "Todos os funcionários da União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta e indireta, admitidos até 31 de dezembro de 1986, serão efetivados". 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11781 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 86 - "Caput" e item III No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dê-se ao "caput" do Art. 86, a seguinte redação: Art. 86 - Aplicam-se, ainda, aos servidores públicos civis, além das disposições constantes do Art. 13, as seguintes normas específicas: ............................................ ............................................ III - vencimento não inferior ao salário mínimo vigente para o setor privado e nem superior ao previsto para o Presidente da República. 
 Parecer:  Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es- tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno- minados "marajás" do serviço público. Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis posição, combustível, empregado etc... Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11782 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 349, Título IX, Capítulo II, Seção I, § 3o. Suprimam-se do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o § 3o., do Art. 349. 
 Parecer:  A intervenção e desapropriação são instrumentos jurídicos e medidas técnicas de reconhecida validade, consideradas ne- cessárias à implementação do sistema nacional único de saúde, para utilização eventual. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11783 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo VIII, Seção II, Artigo 88. Acrescente-se a seguinte letra, ao Art. 88, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "com 25 anos de serviço, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento penoso, insalubre ou perigoso"; 
 Parecer:  As exceções à regras estabelecidas no art. 88, para a apo- sentadoria do servidor público, deverão ficar para a legisla- ção complementar, uma vez que não se restringiu, apenas, à hipótese configurada na Emenda. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11784 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV - Capítulo VIII - Seção II - Artigo 86 Acrescente-se o seguinte item II, do Art. 86, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, renumerando-se os subsequentes. II - Dez por cento de novas vagas que surgirem no serviço público serão destinadas aos brasileiros portadores de deficiências físicas. 
 Parecer:  Todos os brasileiros são aptos para ingressar no serviço público. A exceção proposta não deve prosperar, no sentido que cria mais uma discriminação contra os deficientes físicos Estes reivindicam, isto sim, serem tratados como pessoas nor- mais e não como excepcionais. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11786 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II, Artigo 13, Itens II, XIII, XVI e XXVII. Os itens II, XIII, XVI e XXVII do artigo 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. II - seguro-desemprego por seis meses, proporcional ao salário da atividade e nunca menor ao salário mínimo, para o trabalhador que ficar desempregado involuntariamente; ............................................ XIII - participação nos lucros ou nos títulos acionários, desvinculada da renumeração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva; ............................................ XVI - repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos e nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, ressalvando o caso do serviço indispensável, quando a remuneração deverá ser paga em dobro; ............................................ XXVII - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos, que tiverem mais de sessenta empregados permanentes. 
 Parecer:  A redação dos incisos a que se refere a presente emenda deve, na realidade, ser alterada no sentido de se eliminar certos preceitos que não são matéria constitucional. A su- gestão, ora sob exame, também peca pelo mesmo defeito, o que nos obriga não aproveitá-la. * 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11788 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MOTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Artigo 356, Capítulo II, Seção II, Alíneas "b" e "d". Dê-se a seguinte redação às alíneas "b" e "d" do artigo 356, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Art. 356 - .................................. ............................................ b) com trinta anos para mulher, sendo que a dona de casa poderá computar o tempo de serviço prestado em seu lar. c) - ........................................ d) por velhice, aos sessenta e cinco anos de idade, para o trabalhador urbano e aos sessenta anos para o trabalhador rural do sexo masculino e cinquenta e cinco anos de idade, se do sexo feminino. e) - ........................................ 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12052 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo I, art. 306 "caput", do Projeto de Constituição. Suprima-se, do art. 306 "caput" a expressão: "e os potenciais de energia hidraúlica". 
 Parecer:  Os potenciais de energia hidráulica cujo aproveitamento já, na presente ordem legal, e no texto do projeto (art. 308) depende de concessão pelo poder público, passam tambem, como recurso natural distinto do solo, a pertencer a União. ----Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12053 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Título VIII, Capítulo I, do Projeto de Constituição. Dê-se a seguinte redação ao art. 308 e parágrafos: "Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidraúlica, dependem de concessão ou permissão do Poder Público Federal e estadual, respectivamente, no interesse nacional, e não poderão ser transferidos sem a prévia anuência do Poder Concedente." § 1o. - Não dependerão de concessão ou permissão o aproveitamento do potencial de energia renóvavel de capacidade reduzida. § 2o. - A concessão ou permissão dos aproveitamentos de energia hidraúlica só pederá ser outorgado ou transferido pelos Estados às empresas contratadas pelo Poder Público ou por brasileiros natos. 
 Parecer:  A inovação contida no parágrafo 2o, em relação ao texto do Projeto, diz respeito à determinação do sujeito de conces- sões para exploração de energia hidraulica que, salvo melhor juízo, deverá ser objeto da legislação ordinária. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12054 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Título IV, Capítulo III, art. 57 do Projeto de Constituição. Adite-se ao art. 57 do Projeto de Constituição, o inciso VI, com a seguinte redação: "Art. 57 - Compete aos Estados: I II III IV V VI - explorar, diariamente, ou mediante concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, de qualquer origem ou natureza, ressalvada a de origem nuclear. 
 Parecer:  Pela rejeição. Energia (em especial a elétrica) pertencem a sistema nacional integrado. A outorga da competência para legislar foi outorgada à União (art. IV, 54, XII, item b) prejuízo da legislação supletiva estadual. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17584 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, onde couber, inclua-se: Art. - Fica assegurada aos substitutos de serventias, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que amparado em lei ou em preceito constitucional anterior a esta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29394 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 255 No substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição adicione-se ao artigo 255, como seu parágrafo 3o., o seguinte: Art. 255 - § 3o. - A União manterá um sistema financeiro de imóveis destinado à aquisição de terrenos e á construção e compra de moradias, em zonas urbanas e rurais, bem como a implantação das respectivas infra-estruturas. A lei definirá um percentual dos investimentos deste sistema, numa inferior a quarenta por cento, para atendimento aos municípios de pequeno e médio porte. 
 Parecer:  A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto de Constituição pela su- pressão de artigo e expressões prescindíveis. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29395 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 6o. - § 33 No Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, dê-se ao § 33 do Art. 6o. a seguinte redação: Art. 6o. - § 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O uso da propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente; as possibilidades de uso da propriedade imobiliária só serão restritas por lei, vedada a restrição total do uso da propriedade. A lei estabelecerá os procedimentos para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvadas as exceções dispostas nesta Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29396 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 34 Disposições Transitórias No substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o Art. 34 passa ter a seguinte redação: "Art. 34 - São assegurados aos atuais servidores públicos da administração direta e das autarquias, os direitos adquiridos relativos à estabilidade e à contagem do tempo de serviço público para fins de licença especial, gratificação adicional, promoção, disponibilidade e aposentadoria, nos termos da legislação em vigor até a data de promulgação desta Constituição. § 1o. - O servidor admitido até 23 de janeiro de 1967 é estável, passando a ocupar cargo público na classe imediata. § 2o. - As vantagens e os edicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados, a partir da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes posteriores". 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva assegurar aos atuais servido- res públicos da administração direta e das autarquias, os di- reitos adquiridos relativos à estabilidade e à contagem do tempo de serviço para fins de licença especial, gratificação adiconal, promoção, disponibilidade e aposentadoria. Pretende ainda o autor assegurar a estabilidade ao servidor admitido até 23 de janeiro de 1967. A Emenda, de certa forma, esvazia o conteúdo da regra do Art. 34 do Título das Disposições Transitórias. Pela rejeição da Emenda. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29399 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 63 No Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, adicione-se ao artigo 63, com seu § 1o., o que consta abaixo, renumerando-se o parágrafo único existente como parágrafo segundo. Art. 63 - § 1o. - O servidor público da administração direta e das autarquias ocupará cargo público e o servidor público das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações públicas ocupará emprego público. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29400 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, onde couber: "Todos os funcionários da União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta e indireta, admitidos, a qualquer título, até 31 de dezembro de 1986, serão efetivados". 
 Parecer:  A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in- gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re- conhecimento de seus bons préstimos à administração pública. Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi- lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de serviço na administração direta ou indireta, inclusive em fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende- mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria desaconselhável. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29401 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao § 7o. do Art. 6o., a seguinte redação: § 7o. - "Não serão admissíveis os crimes de tortura e terrorismo, e ninguém será submetido a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática de tortura e terrorismo crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia"; 
 Parecer:  A emenda em exame pretende modificar a redação do pará- grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti- tuição. O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti- tuintes. Pela rejeição. 
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