ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.
-Art. O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 1o. O ato cooperativo, praticado entre o
associado e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 2o. Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 3o. O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.
Incluir:
Art. 6o. ... do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
§ 6o. Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar
as atividades econômicas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.
Incluir:
Art. Estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir Art. - Não incidirão impostos sobre
a indenização paga em decorrência de
desapropriação. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. - A Lei não discriminará as empresas
legalmente constituidas no País. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. - São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00769 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.qc
Incluir no Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica.
Art...
§ 1o. - A LEI NÃO FARÁ DISTINÇÕES ENTRE
EMPRESAS LEGALMENTE CONSTITUÍDAS NO PAÍS.
§ 2o. - À EMPRESA PRIVADA NACIONAL, PODERÁ
SER DISPENSADO TRATAMENTO DIFERENCIADO NO QUE
CONCERNE À CONCESSÃO DE INCENTIVOS FINANCEIROS, NA
FORMA DA LEI.
§ 3o. - A LEI DISPORÁ SOBRE EMPRESAS DE
CAPITAL ESTRANGEIRO, DISCIPLINANDO SEUS FLUXOS
MONETÁRIOS E FINANCEIROS E, EM FUNÇÃO DO INTERESSE
NACIONAL, SUA DESTINAÇÃO ECONÔMICA;
§ 4o. - OS INVESTIMENTOS DE CAPITAL
ESTRANGEIRO NÃO SERÃO ADMITIDOS QUANDO
CONTRARIAREM O INTERESSE NACIONAL DA FORMA DA LEI. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.qc
Incluir no art. 3o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Art. 3o....
§ 3o. - A LEI NÃO DISCRIMINARÁ AS EMPRESAS
LEGALMENTE CONSTITUÍDAS NO PAÍS. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica
Título: da questão agrária.
Art. São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Título: dos princípios gerais.
Art. 3o. ....
§ 1o. considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no país, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 29 do Substitutivo da Comissão da
Ordem Econômica
Art. 29 -
§ 4o. Não incidirão impostos sobre a
organização paga em decorrência de desapropriação. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 6o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Título: Dos princípios gerais.
Art. 6o.
§ 7o. A Lei reprimirá o abuso do poder
econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 6o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Capítulo I - dos princípios gerais.
Art. 6o.
§ 7o. Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do estado, organizar e explorar
as atividades econômicas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Título: dos princípios gerais.
Art. 3o.
§ 4o. Empresa Nacional, para todos os fins de
direito é aquela constituída e com sede no País,
na forma da lei, cujo controle de capital votante
pertença aos brasileiros. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. A lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no País. | | | Parecer: | Não acolhida.
A lei não discrimina empresas; privilegia aquelas que
julga necessário e oportuno privilegiar. O princípio é uni-
versal e prevalece tanto no Brasil, como nos Estados Unidos,
Mercado Comum Europeu, Japão etc. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. As empresas públicas e sociedades de
economia mista, ou aquelas em que o Estado
participa acionariamente, e que exercem atividades
econômicas se submeterão integralmente ao direito
próprio das empresas privadas e não poderão gozar
de benefícios, privilégios, subvenção ou dotações
orçamentárias ou fiscais não extensivas
paritariamente às demais do setor. | | | Parecer: | Não acolhida.
Os parágrafos 1o. ao 4o., do artigo 6A09 já incorporam
o espírito da emenda apresentada naquilo que é possível
atender. A empresa pública e a empresa privada são entes
diferentes e somente devem estar submetidas às mesmas regras
quando exercem a mesma atividade no mesmo setor.
Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. A lei reprimirá o abuso do poder
econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor." | | | Parecer: | Não acolhida.
Já previsto no Art. 6a10 § 1o. , identificado inclusive as
formas de dominação do mercado. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar
as atividades econômicas." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição já se encontra plenamente atendida no ante-
projeto. Seria um truísmo acolhê-la. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. 6A04. Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída e com sede
no País, na forma da lei, cujo controle de capital
votante pertença aos brasileiros." | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição contida na proposição restringe a conceitua-
ção de nacional ao controle do capital votante, que sabida-
mente não assegura o efetivo controle,por nacionais,do empre-
endimento. Daí porque,na conceituação pelo relator em seu an-
teprojeto,foi incorporado, de forma explícita, o controle de-
cisório. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. 6A05. A lei não fará distinções entre
empresas legalmente constituídas no País.
§ 1o. À empresa privada nacional, poderá ser
dispensado tratamento diferenciado no que concerne
à concessão de incentivos financeiros, na forma da
lei.
§ 2o. Os investimentos de capital estrangeiro
não serão admitidos quando contrariarem o
interesse nacional na forma da lei.
§ 3o. A lei disporá sobre empresas de capital
estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários
e financeiros e, em função do interesse nacional,
sua destinação econômica." | | | Parecer: | Não acolhida.
1) Preliminares:
A emenda atenta contra o disposto no § 2o. art. 23
do Regimento Interno, na medida em que trata simultaneamente
sobre:
a) o tratamento diferenciado à empresa nacional;
b) o princípio de que o capital estrangeiro subordina-se
ao interesse nacional, na forma da lei;
c) o princípio que atribui à lei a capacidade de disci-
plinar o enquadramento dessas empresas às exigências
da lei e indenizações.
Trata-se, como se vê, de matéria que diz respeito a dis-
positivos não correlatos, abordados na mesma emenda, o que é
vedado nos precisos termos do Regimento.
2) No mérito:
A emenda é contraditória na medida em que estabele-
ce o princípio da igualdade de tratamento no caput do artigo,
para negá-lo nos parágrafos 1o. e 2o. do mesmo artigo.
3) No que tange à técnica legislativa:
O parágrafo 3o. não se reporta ao seu caput e sim à
matéria de que é objeto o Parágrafo 2o. e deveria a este fa-
zer remissão,ou ser apresentado como sua alínea.
A precisão constitucional, e creio que a intenção do le-
gislador, imporia que ao texto do Parágrafo 2o. fosse dada a
seguinte redação:
"Os investimentos de capital estrangeiro não serão admi-
tidos em áreas que a lei especificar" e não no tempo passado
- "nas áreas especificadas em lei"- que acreditamos não ser o
propósito da emenda.
Pelas razões, negamos acolhimento. | |
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