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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
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81Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:012  
 Texto:  Art. 12 - A língua nacional do Brasil é a portuguesa, e são símbolos nacionais a bandeira, o hino, o escudo e as armas da República. 
 Indexação:  LINGUA PORTUGUESA, PORTUGUES, BRASIL, SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, ESCUDO NACIONAL. 
82Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:013  
 Texto:  Art. 13 - São direitos políticos o alistamento, o voto, a elegibilidade, a candidatura e o mandato. § 1º - O sufrágio é universal e o voto igual, direto e secreto. § 2º - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. § 3º - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se na língua portuguesa, nem os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. § 4º - São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e o domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses. § 5º - São inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos e os menores de dezoito anos. § 6º - São irreelegíveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato. § 7º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos devem renunciar a esses cargos seis meses antes do pleito. § 8º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, levando em conta a vida pregressa dos candidatos, a fim de proteger: a) o regime democrático; b) a probidade administrativa; c) a normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta; d) a moralidade para o exercício do mandato. § 9º - São elegíveis os militares alistáveis com mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem; neste caso, se eleitos, passarão automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos de serviço ativo só são elegíveis caso se afastem espontaneamente da atividade. § 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito e do Governador, ressalvados os que já exercem mandato eletivo. § 11 - São inelegíveis os condenados em ação popular por lesão à União, aos Estados e aos Municípios, salvo os reabilitados conforme a lei. § 12 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. § 13 - A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça e convencido o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante responderá por denunciação caluniosa. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, DIREITOS POLITICOS, ALISTAMENTO ELEITORAL, VOTO, ELEGIBILIDADE, CANDIDATURA, MANDATO, SUFRAGIO UNIVERSAL, IGUALDADE, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, VOTO OBRIGATORIO, MAIORIDADE, EXCEÇÃO, ANALFABETO, LIMITE DE IDADE, DEFICIENTE FISICO, IMPOSSIBILIDADE, ALISTAMENTO, ELEITOR, LINGUA PORTUGUESA, CONSCRITO, PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, REQUISITOS, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CIDADANIA, IDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA, DOMICILIO ELEITORAL, CIRCUNSCRIÇÃO, PRAZO MINIMO, INELEGIBILIDADE, MENORIDADE, IRREELEGIBILIDADE, SIMULTANEIDADE, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, ESTADOS, (DF), PREFEITO, RENUNCIA, DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, ANTERIORIDADE, ELEIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, PRAZO, CONCLUSÃO, VIDA PREGRESSA, CANDIDATO, REGIME DEMOCRATICO, PROBIDADE ADMINISTRATIVA, LEGITIMIDADE, ELEIÇÕES, ABUSO DE PODER, EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, MILITAR, TEMPO DE SERVIÇO, AGREGADO, AUTORIDADE, INATIVIDADE, AFASTAMENTO, DIPLOMAÇÃO, CONJUGE, PARENTE, CONDENADO, AÇÃO POPULAR, LESÃO CULPOSA, UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIOS, REABILITAÇÃO. POSSIBILIDADE, IMPUGNAÇÃO, MANDADO ELETIVO, JUSTIÇA ELEITORAL, PRAZO, POSTERIORIDADE, DIPLOMAÇÃO, PROVA, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, CORRUPÇÃO, FRAUDE, TRAMITAÇÃO, SEGREDO DE JUSTIÇA, MA FE, DENUNCIANTE, RESPOSTA, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. 
83Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:014  
 Texto:  Art. 14 - É vedada a cassação de direitos políticos e a perda destes dar-se-á: I - pelo cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado; II - pela incapacidade civil absoluta. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CASSAÇÃO, DIREITOS POLITICOS, PERDA, CANCELAMENTO, NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, TRANSITO EM JULGADO, INCAPACIDADE CIVIL. 
84Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:015  
 Texto:  Art. 15 - A sanção penal de suspensão dos direitos políticos depende do trânsito em julgado da sentença. 
 Indexação:  REQUISITOS, SANÇÃO, SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, TRANSITO EM JULGADO, SENTENÇA. 
85Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:016  
 Texto:  Art. 16 - A lei não poderá excluir os militares, os policiais militares e os bombeiros militares do exercício de qualquer direito político, ressalvado o disposto nesta Constituição. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, LEIS, EXCLUSÃO, MILITAR, POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, DIREITOS POLITICOS, RESSALVA, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
86Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:017  
 Texto:  Art. 17 - Nenhuma norma referente ao processo eleitoral poderá ser aplicada em qualquer eleição sem que a lei que a instituiu tenha, pelo menos, um ano de vigência. 
 Indexação:  REQUISITOS, PRAZO, VIGENCIA, NORMAS, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ELEIÇÃO. 
87Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:018  
 Texto:  Art. 18 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, na forma da lei. Na sua organização e funcionamento, serão resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. § 1º - É proibido aos partidos políticos utilizarem organização paramilitar. § 2º - Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica de direito público mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias. § 3º - Os partidos terão âmbito nacional, sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e atuação permanente, baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção. § 4º - Serão considerados partidos políticos os que tiverem representantes eleitos sob sua legenda à Câmara Federal ou ao Senado da República. § 5º - Aos partidos políticos habilitados a concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais serão asseguradas, na forma da lei: a) utilização gratuita do rádio e televisão; e b) acesso à propraganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário. 
 Indexação:  LIBERDADE, CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO, EXTINÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, SOBERANIA NACIONAL, REGIME DEMOCRATICO, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS HUMANOS, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO PUBLICO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE), FIDELIDADE PARTIDARIA, DISCIPLINA, AMBITO NACIONAL, AUSENCIA, PREJUIZO, FUNÇÃO, DELIBERAÇÃO, ORGÃOS, ESTADOS, MUNICIPIOS, ATUAÇÃO, CARATER PERMANENTE, DOUTRINA, PROGRAMA PARTIDARIO, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, REPRESENTANTE, LEGENDA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. GARANTIA, PARTIDO POLITICO, HABILITAÇÃO, CONCORRENCIA, ELEIÇÃO, AMBITO NACIONAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, UTILIZAÇÃO, GRATUIDADE, PROPAGANDA ELEITORAL, RADIO, TELEVISÃO, ACESSO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO. 
88Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:019  
 Texto:  Art. 19 - A inviolabilidade absoluta dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania é garantida: I - pelo "habeas corpus"; II - pelo "habeas data"; III - pelo mandado de segurança; IV - pelo mandado de injunção; V - pela ação popular; VI - pela ação de declaração de inconstitucionalidade. 
 Indexação:  GARANTIA, INVIOLABILIDADE, LIBERDADE, DIREITO CONSTITUCIONAL, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. 
89Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:020  
 Texto:  Art. 20 - Conceder-se-á "habeas corpus": I - sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; II - nas transgressões disciplinares sem os pressupostos legais da apuração ou da punição. 
 Indexação:  CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, AMEAÇA, COAÇÃO, VITIMA, VIOLENCIA, DIREITO A LIBERDADE, LOCOMOÇÃO, DIREITOS, TRANSITO, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, AUSENCIA, LEIS, APURAÇÃO, PUNIÇÃO. 
90Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Conceder-se-á "habeas data": I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares, públicas ou oficiais; II - para a retificação de dados, se não se preferir fazê-lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. 
 Indexação:  CONCESSÃO, HABEAS DATA, GARANTIA, CONHECIMENTO, INFORMAÇÕES, REFERENCIA PESSOAL, DIREITO A PRIVACIDADE, DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REGISTRO, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, ORGÃO PUBLICO, REDE OFICIAL, RETIFICAÇÃO, DADOS PESSOAIS, BANCO DE DADOS, PROCESSO JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SIGILO. 
91Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:022  
 Texto:  Art. 22 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder estendendo-se a proteção contra a conduta de particulares no exercício de atribuições do Poder Público. Parágrafo único - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partidos políticos, com representação na Câmara Federal ou no Senado da República, organizações sindicais, entidades de classe e outras associações legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. 
 Indexação:  CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E CERTO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS, AUSENCIA, BENEFICIO, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, EXTENÇÃO, CONDUTA, PESSOA FISICA, PARTICULAR, EXERCICIO, FUNÇÃO, PODER PUBLICO, POSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÕES, FUNCIONAMENTO, PRAZO, FUNCIONAMENTO, PRAZO MINIMO, DEFESA, INTERESSE, MEMBROS, ASSOCIADO. 
92Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:023  
 Texto:  Art. 23 - Conceder-se-á mandado de injunção, observado o rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. 
 Indexação:  CONCESSÃO, MANDADO DE INJUNÇÃO, OBSERVAÇÃO, PROCEDIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, AUSENCIA, NORMAS, IMPOSSIBILIDADE, EXERCICIO, LIBERDADE, DIREITO CONSTITUCIONAL, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA. 
93Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:024  
 Texto:  Art. 24 - Qualquer cidadão, partido político com representação na Câmara Federal ou no Senado da República, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. Parágrafo único - Os autores da ação prevista neste artigo estão isentos das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita a litigantes de má fé. 
 Indexação:  DIREITOS, CIDADÃO, PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO, LEGITIMIDADE, PROPOSIÇÃO, AÇÃO POPULAR, ANULAÇÃO, ATO, ILEGALIDADE, ATO LESIVO, PATRIMONIO PUBLICO, MORAL, ADMINISTRAÇÃO, CORRUPÇÃO, COMUNIDADE, SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO CULTURAL, CONSUMIDOR, AUTOR, ISENÇÃO, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, LITIGANTE, MA FE. 
94Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Cabe ação de declaração de inconstitucionalidade nos casos de ação ou omissão, de qualquer autoridade, que firam as disposições desta Constituição. 
 Indexação:  CABIMENTO, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, HIPOTESE, AÇÕES, OMISSÃO, AUTORIDADE, CONTRADIÇÃO, DISPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
95Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:026  
 Texto:  Art. 26 - As ações previstas no artigo 19 são gratuitas quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salários mínimos, respondendo o Estado pelos honorários advocatícios. 
 Indexação:  GARANTIA, GRATUIDADE, AÇÕES, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, HIPOTESE, AUTOR, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASSOCIAÇÕES, AÇÃO COMUNITARIA, PESSOA FISICA, RENDA, FAMILIA, INFERIORIDADE, QUANTIDADE, SALARIO MINIMO, BAIXA RENDA, RESPONSAVEL, ESTADO, HONORARIOS, ADVOGADO. 
96Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:027  
 Texto:  Art. 27 - O Defensor do Povo zelará pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços sociais de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade e indicando as medidas necessárias à sua correção e punição dos responsáveis. § 1º - O Defensor do Povo será eleito pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal dentre candidatos indicados pela sociedade civil, maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notório respeito público, na forma da lei. § 2º - O mandato do Defensor do Povo será de quatro anos, proibida a reeleição. § 3º - São atributos do Defensor do Povo a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. § 4º - Lei complementar disporá sobre a competência, organização, composição e funcionamento da Defensoria do Povo. § 5º - As Constituições estaduais poderão instituir a Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. 
 Indexação:  COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, PODER PUBLICO, SERVIÇO SOCIAL, RELEVANCIA, DIREITOS, GARANTIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APURAÇÃO, ABUSO DE PODER, OMISSÃO, AUTORIDADE, INDICAÇÃO, MEDIDA, CORREÇÃO, PUNIÇAO, RESPONSAVEL. COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, QUORUM, DEPUTADO FEDERAL, REQUISITOS, CANDIDATO, INDICAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, LIMITE DE IDADE, REPUTAÇÃO, IDONEIDADE, DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO. GARANTIA, DEFENSOR DO POVO, INVIOLABILIDADE, IMPEDIMENTO, PRERROGATIVA, EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, VENCIMENTOS, MINISTRO, (STF). LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEFENSORIA DO POVO, POSSIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRIAÇÃO, ATENDIMENTO, MUNICIPIOS. 
97Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:028  
 Texto:  Art. 28 - A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados e o Distrito Federal, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. § 1º - Brasília é a Capital Federal. § 2º - Os Territórios Federais integram a União. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas, das populações diretamente interessadas, mediante referendo, e do Congresso Nacional. § 4º - Lei complementar federal disporá sobre a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem. § 5º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO POLITICA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, REPUBLICA FEDERATIVA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), CAPITAL FEDERAL, BRASILIA. REQUISITOS, INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, ANEXAÇÃO, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, REFERENDO, POPULAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, REINTEGRAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, SIMBOLO. 
98Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:029  
 Texto:  Art. 29 - À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná- los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência, ressalvada a colaboração de interesse público, na forma e nos limites da lei federal; e II - recusar fé aos documentos públicos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ESTABELECIMENTO, CERIMONIA RELIGIOSA, SUBVENÇÃO, IGREJA, DEPENDENCIA, EXCEÇÃO, INTERESSE PUBLICO, RECUSA, FE PUBLICA, DOCUMENTO PUBLICO. 
99Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:030  
 Texto:  Art. 30 - Incluem-se entre os bens da União: I - a porção de terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, bem assim às vias de comunicação e à preservação ambiental; II - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham; III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as marítimas, excluídas as já ocupadas pelos Estados e Municípios; IV - o espaço aéreo; V - a plataforma continental e seus recursos naturais; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha; VIII - os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica; IX - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos e pré-históricos; X - as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados os índios; XI - os bens que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. § 1º - A lei disporá sobre a forma e condições de participação, por instituições de direito público federais, estaduais e municipais, nos resultados da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos naturais, renováveis ou não, da plataforma continental e do mar territorial. § 2º - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais em seu território. § 3º - A faixa interna de até cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei complementar. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, BENS, UNIÃO FEDERAL, TERRA DEVOLUTA, DEFESA, FRONTEIRA, FORTIFICAÇÃO, CONSTRUÇÃO, MILITAR, COMUNICAÇÕES, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, LAGO, RIO, CURSO D'AGUA, ILHA FLUVIAL, ILHA LACUSTRE, PRAIA, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, ESPAÇO AEREO, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, TERRENO DE MARINHA, RECURSOS MINERAIS, ENERGIA HIDRAULICA, GRUTA, SITIO ARQUEOLOGICO, SITIO PRE HISTORICO, TERRAS, GRUPO INDIGENA, NORMAS, LEI FEDERAL, PARTICIPAÇÃO, EXPLORAÇÃO ECONOMICA, APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS, MINERIO, DIREITOS, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, FAIXA DE FRONTEIRA, LEI COMPLEMENTAR. 
100Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - assegurar a defesa nacional; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; VII - emitir moeda; VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada; IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social; X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de telecomunicações, inclusive radiodifusão e transmissão de dados; b) os serviços e instalações de energia elétrica no âmbito interestadual e o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d) o transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou do Território; e e) o transporte ferroviário, os portos marítimos, fluviais e lacustres. XII - organizar e manter o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; XIII - organizar e manter a polícia federal e a polícia rodoviária federal bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios; XIV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia e cartografia de âmbito nacional; XV - exercer a classificação de diversões públicas; XVI - conceder anistia; XVII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; XVIII - instituir um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; XIX - instituir o sistema nacional de saneamento urbano, incluindo habitação, saneamento básico e transportes urbanos; XX - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de transportes e viação; XXI - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira, através da polícia federal, e, por este mesmo órgão, nas rodovias e ferrovias federais, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio. XXII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes requisitos: a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos, mediante aprovação do Congresso Nacional; b) sob regime de concessão ou permissão é autorizada a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos medicinais, agrícolas, industriais e atividades análogas; c) a responsabilidade por danos nucleares independe da existência de culpa; XXIII - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho na forma do que se dispuser em lei ou convenção internacional ratificada. § 1º - O fluxo de dados transfronteiras será processado por intermédio da rede pública operada pela União. § 2º - É assegurada a prestação de serviços de transmissão de informações por entidades de direito privado através de rede pública. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, ORGANISMO INTERNACIONAL, GUERRA, PAZ, DEFESA NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR, TRANSITO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE DEFESA, INTERVENCÃO FEDERAL, FISCALIZAÇÃO, PRODUÇÃO, COMERCIO, MATERIAL BELICO, ARMA, EMISSÃO, MOEDA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CAMBIO, CAPITALIZAÇÃO, SEGUROS, PREVIDENCIA PRIVADA, PLANO NACIONAL, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO SOCIO ECONOMICO, SERVIÇO POSTAL, (CAN), EXPLORAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES, RADIODIFUSÃO, ENERGIA ELETRICA, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, TRANSPORTE AQUATICO, FRONTEIRA, TRANSPORTE FERROVIARIO, PORTO, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, DEFENSORIA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO, (DF), TERRITORIOS, POLICIA FEDERAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, ESTATISTICA, GEOGRAFIA, CARTOGRAFIA, DIVERSÃO PUBLICA, ANISTIA, CALAMIDADE PUBLICA, SECA, INUNDAÇÃO, RECURSOS HIDRICOS, SANEAMENTO BASICO, SANEAMENTO URBANO, HABITAÇÃO, TRANSPORTE URBANO, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA, RODOVIA, FERROVIA, MONOPOLIO, ENERGIA NUCLEAR, MINERIO NUCLEAR, UTILIZAÇÃO PACIFICA, MEDICINA NUCLEAR, RESPONSABILIDADE, ACIDENTE NUCLEAR, INSPEÇÃO, TRABALHO, COMUNICAÇÃO DE DADOS, REDE OFICIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TRANSMISSÃO, INFORMAÇÃO, DIREITO PRIVADO. 
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