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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:020
Base
PROJ
Fase
N - Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
020
TÍTULO III - DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Data
07-10-87
Texto
Art. 20 - Conceder-se-á "habeas corpus": I - sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; II - nas transgressões disciplinares sem os pressupostos legais da apuração ou da punição.