ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07856 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo, Título IV, Capítulo VIII, Seção II,
onde couber:
"Art. É assegurada aposentadoria com salário
integral após trinta e cinco anos de serviço, para
o homem, e após trinta anos, para as mulheres. | | | Parecer: | Não obstante a lei ordinária já dispense à questão o tra
tamento sugerido na emenda, consideramos válida a inserção do
preceito no texto constitucional, como forma, principalmente,
de se assegurar dos trabalhadores do sexo masculino o mesmo
tratamento que, a nível mandamental, já é dispensado ás mu-
lheres e aos funcionários públicos em geral. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07857 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo no Título VII, Capítulo I, onde
couber:
Art. A União ressarcirá aos Estados e
Municípios o valor das insenções que concede sobre
impostos estaduais e municipais, e lhes compensará
o montante das perdas de receita pelas não-
incidências em razão do interesse federal. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição aboliu a atual competência da
União para conceder a isenção de impostos estaduais e muni -
cipais mediante lei complementar. Consequentemente, a com -
pensação pretendida fica prejudicada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07858 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos no Título I, Dos Princípios
Fundamentais, onde couber:
"Art. É dever do Estado manter equilíbrio
entre os princípios de soberania nacional e os
princípios que regem a convivência internacional.
O Estado manterá um sistema de defesa constituído
das Forças Armadas, adequadamente equipadas para
defesa dessa soberania.
Parágrafo único. É vedado ao Estado, em nome
da Soberania ou a qualquer título, promover a
guerra de conquista ou agressão a qualquer país,
bem como de manter políticas que possam exacerbar
conflitos, ou apoiar posturas de prepotência ou
agressão de países sobre outros países.
Art. O Brasil adotará, nas relações
internacionais, políticas de convivência pacífica,
respeitando o pluralismo de regimes, de crenças,
de culturas e de ideologias.
Art. O respeito à autodeterminação e à
solução negociada de conflitos orientará o
relacionamento do País com as outras nações. O
Brasil contribuirá de forma efetiva para o
fostalecimento de organismos supranacionais, junto
aos quais buscará sempre promover a defesa dos
princípios da paz, da solidariedade e do respeito
à autodeterminação de cada povo.
Art. O Brasil defenderá a desmilitarização do
espaço, das regiões polares, do subsolo e das
regiões subaquáticas.
Art. Contraria os princípios constitucionais
o uso da tecnologia em favor da escalada
armamentista. Os avanços tecnológicos terão
aplicações pacíficas, capazes de desenvolver o
bem-estar e a solidariedade entre os povos.
Art. Os princípios constitucionais de
convivência pacífica, solidariedade, justiça e paz
orientarão as políticas governamentais quer no
âmbito interno, quer inspirado as posturas do
País. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07859 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 248:
Art. O serviço militar é obrigatório nos
termos da lei.
§ 1o. É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra.
§ 2o. O exercício do direito previsto no
parágrafo anterior impõe a seu titular a
realização de prestação civil alternativa. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art.248.
Entendemos que deva ser mantida a redação dada no ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07860 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constitunte, inclua-se o seguinte
dispositivo, no Art. 104:
§ 1o.- Será destituído do cargo o Ministro de
Estado que receber voto de desconfiança do
Congresso Nacional.
§ 2o. - A moção de desconfiança contra
Ministro de Estado deverá ser subscrita por um
terço e aprovada pela maioria absoluta dos membros
do Congresso Nacional, em dois turnos de votação,
com intervalo de dez dias.
§ 3o. - Entre o oferecimento da moção e a
primeira votação haverá intervalo de quarenta e
oito horas.
§ 4o. - Será considerada aprovada a moção que
obtiver, em primeiro turno, os votos favoráveis de
dois terços dos membros do Congresso Nacional.
§ 5o. - Havendo rejeição congressual, não
será admitida a apresentação de nova moção de
desconfiança antes que transcorram seis meses do
oferecimento da moção anterior. | | | Parecer: | Os objetivos da emenda estão atendidos pelo inciso IV do
artigo 107 do Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07861 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao
inciso V, do Art. 108:
Autorizar e aprovar empréstimos, operações e
obrigações de qualquer natureza, contraídas ou
garantidas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios, pelas
entidades de sua administração indireta ou
sociedade sob o seu controle, os quais só
vigorarão a partir da data de sua aprovação.
§ 1o. - A competência de que trata o item I,
deste artigo, é indelegável e não é permitida a
autorização genérica e antecipada, ainda que sob
certas condições e dentro de certos limites.
§ 2o. - Os Estados e os Muncipío, antes de
obter a aprovação do Senado, devem submeter o
pedido às Assembléias Legislativas ou Câmaras
Municipais respectivas, às quais se aplica o
disposto no parágrafo anterior. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva ampliar a competência priva-
tiva do Senado Federal relativamente às operações de natureza
financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, a fim de incluir as operações in-
ternas; estabelece a indelegabilidade de tal competência e
veda a concessão de autorização genérica; e determina a obri-
gatoriedade de os Estados e Municípios obterem aprovação das
respectivas Assembléias e Câmaras previamente à aprovação do
Senado.
De início, cabe ressaltar ser de tradição do processo
Constitucional brasileiro a observância do princípio de inde-
legabilidade das competências privativas ou exclusiva.A maté-
ria está prevista, no Projeto de Constituição, em seu artigo
130o., parágrafo 1o.
Assim, quanto ao parágrafo 1o. da Emenda em exame, con-
sideramo-lo satisfeito.
Quanto aos demais, não obstante os elevados propósitos
dos Nobres Constituintes, a matéria conflita com a sistemáti-
ca adotada no Projeto de Constituição.
Pela aprovação parcial. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07862 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 118, a seguinte redação:
Art. - A Constituição poderá ser modificada
mediante o seguinte:
A proposta de emenda á Constituição será
discutida e votada em sessão conjunta do Congresso
Nacional, em dois turnos com intervalo de 24
horas, considerando-se aprovada quando obtiver, em
ambas as cotações, a maioria simples dos votos dos
membros de cada uma das Casa.
§ 1o. - A proposta de emenda à Constituição,
acolhida pelo Congresso Nacional, será submetida à
aprovação das Assembléias Legislativas estaduais,
que terão o prazo de noventa dias para deliberar,
em dois turnos e por maioria simples, sobre o seu
conteúdo, comunicando resultado ao Presidente do
Senado Federal.
§ 2o. - Obtida a aprovação da maioria das
Assembléias Legislativas, a Emenda à Constituição
será promulgada pelas Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, com o respectivo
número de ordem. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A emenda dos ilustres autores, em que
pesa aos seus elevados propósitos, é incompleta, pois silen-
cia quanto à primeira regra comum ao processo legislativo: a
especificação do poder de iniciativa. Ademais, suscita dúvi-
das quanto à conveniência, operosidade e racionalidade das
medidas de inovação que enseja à tramitação das propostas de
emenda à Constituição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07863 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo, no art. 57:
"- A forma e as normas para a criação de
municípios serão definidas por lei estadual". | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07864 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo, nas Disposições Transitórias:
"Art. - É vedada a fabricação, o trânsito, o
transporte, a guarda ou armazenamento de armas
nucleares em todo o território nacional, seja qual
for a procedência". | | | Parecer: | A emenda propõe além do trânsito, transporte, guarda e
armazenamento, que a nação se estruture como Potência, desen-
volvendo-se tecnológicamente e transferindo para as gerações
futuras a falta de visão dos dirigentes atuais. É preciso se
atentar que nos últimos 5.000(cinco mil) anos o mundo não te-
ve 365 dias de paz. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07865 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 38, o seguinte
dispositivo:
(...) - A tortura, aplicada ao cidadão
residente no País, constitui-se em crime
inafiançável, para o qual poderá haver anistia ou
prescrição. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07866 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo ao Art.
417:
(...) - O direito, paterno ou materno, de
visita a um filho fruto de união dissolvida, fica
sujeito à garantia de que tal aproximação não se
constituirá em prejuízo, físico ou moral, para o
menor. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto trata de maté-
ria afeta à legislação ordinária. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07867 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Artigo 17, a seguinte
redação:
III - A Profissão de Culto
a) - são invioláveis e garantidas a liberdade
de consciência, de crença e de confissão
religiosa;
b) - os direitos de reunião e associação
estão comprendidos na liberdade de culto; cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicos é livres;
c) - as igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções;
d) - é proibida a profissão de culto que
atende contra os fundamentos constitucionais da
Nação e a inviolabilidade dos direitos e
liberdades fundamentais;
e) - respeitada a liberdade individual de
participar, é livre a assistência religiosa nas
entidades civis e militares e nos estabelecimentos
hospitalares e de internação coletiva. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07868 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se, no Título IV, Capítulo II ou
Inclua-se, no Título IV, Capítulo II ou
Capítulo III, onde couber:
Capítulo III, onde couber.
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nos termos do regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo, no Projeto de Constituição.
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
Art. - Compete aos Estados instituir
dispositivo no Projeto de Constituinção.
limitações para a concessão, instalação e
funcionamento de cassinos e estabelecimentos
Art. Compete aos Estados instituir
congêneres.
limitações para a concessão, instalação e
funcionamento de cassino e estabelecimento
congêneres. | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda versa sobre matéria pertinente
à legislação ordinária. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07869 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Título II, Capítulo I, onde couber:
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo, no Projeto de Constituição:
Art. - Esta Constituição garante o direito à
vida, desde a concepção, à liberdade, à segurança
e à propriedade, de todos os brasileiros e dos
estrangeiros residentes no País. | | | Parecer: | A matéria em análise deverá ser tratada, com especiali-
dade, nas posturas próprias da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07870 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 381:
"As escolhas privadas sem fins lucrativos
poderão receber do Poder Público, na forma da lei,
recursos para ministrar o ensino gratuito". | | | Parecer: | O espírito da Emenda foi acolhido, em sua essência, na
forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07871 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir, no Art. 328, o seguinte dispositivo:
Lei municipal disciplinará as condições para
abertura e funcionamento de dependências de
instituições financeiras no município,
subordinando-as aos interesses da comunidade. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição estabelece o princípio de que
o S.F.N. será estruturado na forma da lei, de modo a promover
o desenvolvimento equilibrado e "a servir aos interesses da
coletividade".
Não obstante a justificação apresentada pelos nobres
constituintes, entendemos que cabe à lei ordinária tratar da
matéria proposta na Emenda sob exame.
Pel rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07872 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Título VIII, Capítulo II, onde couber:
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se o seguinte
dispositivo, na parte referente às Disposições
Transitórias.
Art. (...) - O Estado estabelecerá, mediante
lei especial, garantia de preços mínimos aos
pequenos e médios produtores rurais. | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da Emenda é matéria de legislação
ordinária. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07873 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Título IX, Capítulo II, Seção II, onde
couber:
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos.
Art. (...) - Os proventos da aposentadoria e
da pensão corresponderão ao salário e vantagens
percebidos pelo segurado no dia do seu afastamento
da empresa.
§ . As aposentadorias e pensões serão
corrigidas em iguais épocas do salário-mínimo e
pelos mesmos índices.
§ . Os proventos de aposentadorias e pensões
estão isentos de quaisquer tributos.
Art. (...) - Será devido ao aposentado e ao
pensionista o 13o. mês de benefício, no valor
integral da aposentadoria ou pensão percebida no
mês de dezembro de cada ano. | | | Parecer: | Matéria típica de legislação ordinária. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07874 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Título VIII, Capítulo III, onde couber:
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se, o seguinte
dispositivo.
"Art. - As Secretarias de Fazenda Estaduais
poderão autorizar a constituição de Caixas
Econômicas Municipais ou de Bancos Municipais.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata o
artigo deverão ser submetidos à fiscalização e ao
controle dos Governos Estaduais". | | | Parecer: | A Lei do Sistema Financeiro Nacional deverá dispor sobre
a autorização para o funcionamento das instituições financei-
ras, de seguro, de previdência e de capitalização. Assim, en-
tendemos que o texto constitucional deve conter o princípio,
cabendo à lei ordinária o detalhamento da matéria.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07875 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se aos itens V e VI do § 1o. do art. 162
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 162
§ 1o.
V - os líderes da maioria e da minoria na
Câmara Federal;
VI - os líderes da maioriae da minoria no
Senado da República"; | | | Parecer: | O texto da presente emenda, já encontra-se inserido no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
|