ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 209 ....................................
I a IV
§ 1o. a 4o.
§ 5o -
I - Suprima-se
-----II - Suprima-se | | | Parecer: | Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência
do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas ope-
rações internas, inclusive quanto à energia elétrica,
aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso-
sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su-
pressão do item II do § 5. do Art. 209 do Projet5o de Consti-
tuição.
Justificam os autores das Emendas que a fixação, pelo
Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em
operações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio
federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis-
positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi-
cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer
os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser
preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter-
ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais;
que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in-
ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Etados legisla-
rem sobre as operações do ICMS.
Sob o apecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce-
dentes as arguições dos autores das Emendas. De resto, a
autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equilíbrio
na administração dos impostos que lhes cabem.
Nova versão mantém só os minerais. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29180 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 3o. do at. 209 passará a ter a seguinte
redação:
§ 3o. "Relativamente a bens imóveis e
direitos a eles relativos, o imposto compete ao
Estado da situação do bem." | | | Parecer: | A inclusa emenda quer estabelecer, unicamente, que o im-
posto sobre transmissão "causa mortis" e doações caiba ao Es-
tado da situação do bem, relativamente a imóveis e direitos
a eles relativos (§ 3o. do art. 209), já que exclui da inci-
dência, em outra emenda, os bens móveis.
Mesmo na hipótese de o imposto ser restringido a imó-
veis a emenda ignora a circunstância de o imóvel estar si-
tuado no exterior e o doador ou o "de cujos" residir no Bra-
sil. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29181 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
O art. 180 do substitutivo do Relator deverá
ser suprimido.
Art. 180. Suprima-se. | | | Parecer: | Improcedente.
Verbera o Constituinte contra a definição das funções
institucionais do Ministério Público.
Tanto é matéria constitucional a conceituação da juris-
dição do Estado como a definição das funções essenciais ao
exercício da mesma função jurisdicional.
Sem dúvida, o Ministério Público enquadra-se nessa co-
locação.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29182 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Os itens e seus parágrafos dispostos no art.
179 do substitutivo do Relator deverão ser
suprimidos.
Art. 179. ..................................
I : Suprima-se.
II : Suprima-se.
III : Suprima-se.
IV : Suprima-se.
V : Suprima-se.
§ 1o : Suprima-se.
§ 2o : Suprima-se.
§ 3o : Suprima-se.
§ 4o .Suprima-se. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda verbera a definição das funções institucionais do
Ministério Público no texto constitucional.
Propõe que o tema abordado tenha sua disciplina em lei
complementar.
A justificação não convence.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29183 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O texto do art. 179 do substitutivo do
Relator terá a seguinte redação:
Art. 179 - Lei complementar disporá
especificamente sobre o Ministério Público, sua
Constituição, competência, organização e
funcionamento. | | | Parecer: | Improcedente.
Investe a emenda contra a definição dos princípios e fun-
ções institucionais que orientam o Ministério Público.
Propõe que o tema abordado tenha sua disciplina em lei
complementar.
A argumentação contida na justificação não convence.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29184 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
O parágrafo terceiro do art. 178 do
substitutivo do Relator, será suprimida.
Art. 178 - ..................................
§ 1o. -......................................
§ 2o. -......................................
§ 3o. - SUPRIMA-SE. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a desnecessidade ou inconveniência em
atribuir-se ao Ministério Público a incumbência de elaborar
o seu orçamento.
Não existe vínculo necessário entre autonomia financeira
e orçamento.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29185 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva de Parágrafo ao art. 133 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 133 - ...
§ 1o. -...
§ 2o. -...
§ 3o. - Os Ministros de Estado têm acesso às
sessões de ambas as casas do Congresso Nacional e
às reuniões de suas Comissões, com direito à
palavra. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a introduzir modificações no
artigo 133, com o acréscimo de disposições.
O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29186 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 132, seus itens e
parágrafo único do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição.
Art. 132 - Suprima-se
I (...) V - Suprima-se
Parágrafo único - Suprima-se | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29187 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item IV do art. 207, após o
vocábulo "industrializado", o seguinte texto:
"que será seletivo e não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação
com o montante cobrado nas anteriores". | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu-
cional já consta do item I do § 3o. do art. 207 do SUBSTITUTI
VO do Relator(Projeto de Constituição).
Pela prejudicialidade. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29188 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 202, § único, passa a ter a seguinte
redação:
Parágrafo único, "O prazo estabelecido na
alínea "c" do item III não é obrigatório para os
impostos de que tratam os itens I, II, somente
quando houver evidente interesse público, e V do
art. 207 e o art. 208". | | | Parecer: | O exercício da política de comércio exterior, através do
controle exercido pelos impostos de importação e de
exportação, e o disciplinamento do consumo interno, por meio
do controle exercido pela incidência do imposto sobre
produtos industrializados, assim como do mercado financeiro,
pelo imposto sobre operações financeiras, são atividades que
o Governo Federal só pode realizar com eficiência,se forman-
tida a sua faculdade de proceder a alterações nas alíquotas
dos referidos impostos. A alteração proposta na Emenda,
portanto, comprometeria o desenvolvimento eficaz das
referidas atividades.
Pela rejeição | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29189 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao § 2o. do art. 199, o
seguinte texto, após o vocábulo "Federal":
"bem como, do Estado para com o Município". | | | Parecer: | A Emenda pretende seja incluída no Projeto norma no
sentido de que o imposto criado pelos Estados, com base na
competência residual a que se refere o artigo 199, excluirá
imposto idêntico instituido pelos Municípios.
Ora, os Municípios não têm competência residual e por
tal razão jamais ocorreria choque com os impostos que os
Estados, no exercício dessa mesma competência, venham a cri-
ar.
De outro lado, nem de longe seria admissível pensar que
os impostos expressamente atribuídos aos Municípios, no texto
constitucional, pudessem vir a ser eliminados com a criação
de impostos semelhantes pelos Estados. Aliás, nessa matéria,
o Substitutivo é muito claro, pois dispõe que os novos
impostos a serem criados não poderão ter fatos geradores
iguais aos fatos geradores dos impostos nele discriminados.
Finalmente, é nossa intenção eliminar a competência re-
sidual dos Estados, no Substitutivo.
Isto posto, e tendo em vista que seria altamente
inconveniente a concessão da competência residual aos
Municípios (que é o pressuposto da Emenda), opinamos pela
rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29191 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O texto do art. 192 do substitutivo do
relator passará a ter a seguinte redação:
Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e destinam-se à execução da política
de segurança nacional, a garantia dos poderes
constitucionais e à manutenção da lei e da ordem. | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao artigo 192 do substi-
tutivo, que conceitua a destinação das FORÇAS ARMADAS.
O texto que ora apresentamos consagra a destinação das
Forças Armadas, tal qual os textos constantes das emendas
aludidas, com a diferença, todavia, de que a garantia da lei
e da ordem, quando necessária, poderá ser suscitada por ini-
ciativa de qualquer um dos três poderes constitucionais.
Preservou-se, assim, equámime capacidade, na espécie, aos
Poderes, respeitada a tradicional tripartição de que falara
Montesquieu.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29192 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item I, do art. 210, após o
vocabulário "urbana", a expressão "e rural". | | | Parecer: | A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda-
de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29193 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 209.
I a IV - ....................................
§ 1o. a § 4o. ..............................
§ 5o. Em relação ao imposto de que trata o
item III, Resolução do Senado da República,
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá as alíquotas aplicáveis a circulação
de mercadorias interestaduais e de exportação. | | | Parecer: | A Emenda sob exame exclui a prestação de serviços na com-
petência do Senado para fixar alíquotas referentes ao ICMS,
como efeito da preservação do ISS nos Municípios, extinguindo
, ainda, a competência para a fixação de alíquotas para as
operações internas dos Estados (§ 5. do art. 209). Se for aco
lhida a pretensão de manter o ISS com os Municípios, será ne-
cessário o ajustamento proposto.
Quanto às alíquotas internas, a fixação pelo Senado real-
mente afetaria a autonomia, dos Estados, mas a decisão é polí
tica.
A Comissão de Sistematização restabeleceu para os Muni-
cípios o atual ISS.
Aprovada parcialmente. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29194 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 196. Substitua-se no texto deste
artigo, o vocábulo "equipamento" por
"infraestrutura". | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja substituída no art. 196 o vocá-
bulo "equipamento" por "infraestrutura".
Não obstante as razões da justificação da Emenda, enten-
demos que o termo equipamento traduz mais apropriadamente a
natureza e os tipos de obras ou serviços com que se vai do-
tar, equipar determinada área. Ademais, tais obras ou servi-
ços, em razão de sua diversidade, nem sempre podem ser carac-
terizados como de infraestrutura.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29195 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 171 e seus parágrafos,
do Substitutivo do Relator.
Art. 171. Suprima-se
§ 1o. Suprima-se
§ 2o. Suprima-se
§ 3o. Suprima-se
§ 4o. Suprima-se
§ 5o. Suprima-se | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29196 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 2o. do art. 174 do substitutivo do
Relator terá a seguinte redação:
Art. 174. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. No exercício da profissão, o advogado
é inviolável por suas manifestações. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29197 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
"Art. 74. ..................................
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de
quatro anos;" | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29198 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
"Art. 74. A Câmara Federal compõe-se de até
quinhentos representantes do povo eleitos na forma
estabelecida nesta Constituição, em cada Estado,
Distrito Federal e territórios, através do sistema
majoritário e proporcional, conforme disposto em
lei complementar." | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29199 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 71: Suprima-se | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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